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quinta-feira, 4 de junho de 2020

A SOBERANIA DO EGOÍSMO MODERNO



Os ministros do Supremo Tribunal Federal e os deputados e senadores do Congresso Nacional têm praticado um exercício abusivo de poder, com sentenças e leis que negam a realidade da vida cotidiana e suas reais necessidades, seja por meio de decisões que ofendem os mais fundamentais direitos e garantias individuais, seja por meio de criação de leis arbitrárias e absurdas, que criam coisas análogas ao "ministério da verdade" descrito por George Orwell, em face da tentativa de legislar sobre o que é a verdade ou a falsidade dentro do ato da liberdade de expressão, criminalizando-se a opinião que desgostar os donos do poder.

O fundo histórico-filosófico, que percebo por trás destes atos que negam a realidade e o senso comum necessários ao exercício da liberdade e da responsabilidade, está na radicalização da mentalidade cartesiana que fundou a modernidade, pois quando Descartes cria uma filosofia que diz "penso logo existo" estabeleceu uma ideia força de que o pensamento é o fundamento do conhecimento humano, o erro filosófico fundamental da modernidade, pois desconectou a filosofia da realidade concreta.

Descartes confiou na percepção da mente para obter "certezas", este foi seu método, abstrair tudo o que não for quantificável, uma vez que não poderia confiar na evidência dos sentidos.

Kant aprofundou-se na análise da mente, e adotou princípios da física moderna newtoniana, para concluir que a mente é o fundamento da realidade percebida, conforme o pressuposto de um universo que já possui tempo e espaços determinados de forma absoluta postulados dentro da teoria da gravitação universal, logo, a mente por ser capaz de penetrar intelectualmente na previsibilidade mecânica do relógio do universo, poder-se-ia descobrir suas leis fixas, sejam sociais ou naturais.

Tal percepção kantiana de soberania da percepção da mente cognoscente foi desenvolvida por Fichte, que estabeleceu uma lógica dialética de raciocínios encadeados de forma solipsista, uma vez que afirmou radicalmente que o "eu" pensante era o fonte do conhecimento, esta dialética do pensamento foi erigida em razão universal da história "espiritual" por Hegel, na forma de uma evolução do espírito humano que pensa ser auto-suficiente até sua forma final na comunidade estatal.

Em seguida, ao longo do século XIX, essa corrente de pensamento cartesiano se dividiu em escolas de defensores do pensamento como igualdade absoluta (marxismo), da liberdade absoluta (liberalismo), da concorrência absoluta (darwinismo), enfocando-se e valorizando-se um atributo da personalidade humana, já que tudo poderia ser abstraído, então passou-se à radicalização das ideias em abstrato, as ideologias começaram a suprimir a própria realidade, fato que tem nos custado o preço de genocídios e hecatombes diversas desde então.

No desenvolvimento da filosofia do direito à percepção kantiana de "coisa em si", ou seja, realidade incognoscível, e de soberania da construção mental com base na física mecanicista, foram renomeadas por Kelsen como "política do direito" e "norma hipotética fundamental", esta sendo uma pressuposição de que o ato político de criação da nova ordem constitucional teria um caráter absoluto e determinístico ao estilo kantiano, enquanto que para o estudo científico normativo do direito o aspecto político seria o dado qualitativo e incognoscível.

Mas, todas essas variações da filosofia moderna mascaram um único fenômeno, uma realidade demasiadamente humana, um problema de origem do acontecer histórico, que é a queda no pecado capital do orgulho.

É interessante notar que o STF possui em seus quadros grandes autores consagrados da teoria do direito constitucional, este é o ponto central que julgo mais importante, pois são uma prova viva de que seus estudos teóricos estão completamente divorciados de seus atos e interesses pessoais, e, uma vez que são detentores do poder da violência estatal passam a exercitar abusivamente suas atribuições, uma vez que se julgam senhores de uma nova "norma hipotética fundamental" como intérpretes supremos da ordem constitucional.

A filosofia cartesiana criou no mundo ocidental uma sucessão de grandes autores de ficção e retórica, com pretensões filosóficas, que por vezes tangenciam a verdade, mas que na prática são como autores literários, para quem o papel pode e deve aceitar qualquer coisa fruto de suas imaginações férteis.

Quando os autores literários exercem seu desejo de poder por meio de ferramentas político-institucionais, daí é factível vislumbrarmos a tentativa de inúmeras "reformas da natureza" ao estilo do sonho descrito por Monteiro Lobato, a mente cartesiana após ser enganada pelo anjo mal passou a acreditar que estaria soberanamente acima da verdade e da mentira. 


sábado, 11 de agosto de 2018

AQUI PENSANDO SOBRE ALGUMAS COISAS!



A filosofia antiga na perspectiva da Teoria dos Quatro Discursos de Olavo de Carvalho:

Pré socráticos = linguagem poética;

Sofistas = linguagem retórica;

Sócrates e Platão = linguagem dialética;

Aristóteles = linguagem lógica e científica.

Em todos os níveis há o surgimento do problema etiológico, pois o princípio da causalidade pressupõe a existência de uma etiologia, afinal, a busca pelo conhecimento remete ao problema da origem da própria realidade.

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Filósofos Pós-Socráticos


Sobre o conceito de vida, adote a abordagem ontológica mais plausível:

a) a vida humana começa com a concepção.

b) a vida humana começa com a formação do sisteme nervoso e o cérebro.

c) a vida humana começa com o nascimento com vida.

d) o conceito de vida humana é passível de ser determinado pela legislação.

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Holanda “arrependida” com legalização da maconha e da prostituição


Legalização nunca garantiu nada de forma automática, uma vez que lei é um recurso social que limita voluntariamente somente pessoas moralmente sérias, liberação legal para atitudes intrinsecamente criminosas somente estimula o crime, experimente legalizar o homicídio e o roubo! O crime antes de ser uma fato antijurídico ele já é antimoral.

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Creio que o nosso drama está na recusa em admitir a objetividade e o racionalismo inerentes à aplicação do princípio da legalidade, como único meio de realização da igualdade possível entre os homens (princípio da igualdade = princípio de legalidade = devido processo = dialética processual = justiça em cada caso concreto).

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Minha perspectiva sobre Rousseau é divergente daquela que o considera um liberal/libertário, pois a doutrina política e contratualista por ele defendida é basicamente estatista e socialista uma vez que o contrato social é a completa renúncia da liberdade individual em favor do Estado, com o agravante de que é proposta a criação de uma religião civil para substituir o próprio cristianismo, Rousseau é o tataravô de toda doutrina de Estado Totalitário.

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É divertido observar a retórica histérica de quem precisa de provas da existência de algo que já julga inexistente, isso é coisa de quem tem certeza da fidelidade da namorada mas precisa da prova de que não é corno?

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Habitualmente o professorado ensina de ouvir dizer e pouco recorre às fontes primárias, basta ler o livro do Rousseau que percebemos ser ele um "socialista honesto" e não esconde nenhuma de suas intenções revolucionárias, e pensar que Kant o erige no altar da sabedoria, logo, essas éticas da razão pura ou da razão prática são meros desenvolvimentos rousseaunianos.

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O liberalismo (materialista e ateu) pariu o marxismo (materialista e ateu), daí o marxismo pariu os movimentos fascista (materialista e ateu) e nazista (materialista e ateu), que em seguida entraram em guerra com os liberais aliados com marxistas, e hoje marxista adora chamar aquilo que odeia de "fascista" ou "neoliberal", isso já virou briga familiar.

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Na "bíblia comunista" (O Capital) está a primeira teoria "científica" que legitima o genocídio, e a história do comunismo é a consumação apocalíptica dessa "profecia", daí os esquerdistas ainda posam com aquele falso moralismo de jumento.

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Quem é guiado pelos princípios morais? Certamente não é a abstração institucional, mas, somente o ser humano concreto e pessoal.

Essa mania de abstrair a ordem institucional conforma máscaras para esconder a responsabilidade pessoal dos agentes concretos e seus interesses inconfessáveis.

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Cristãos, católicos, ateus são adjetivos atribuíveis a pessoas, governos, monarquias e Estados não são pessoas, por isso considero uma tolice essa conversa de Estado laico ou de Estado católico, é o mesmo erro com o sinal trocado.

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A regra do mundo desde suas origens é a pobreza ser o estado normal das sociedades humanas, a democratização da riqueza só com economia de mercado associada com Estado de Direito, enquanto que a economia planejada só se sustenta com o estabelecimento da mais cruel força operada por um Estado Absolutista e Terrorista, que nega os direitos e afirma o poder do crime, socialismo e comunismo são somente nomes para tornar mais fácil o abuso do poder por parte de uma elite governante assassina.

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A cena jurídica e política que nos assombra demonstra, sobretudo, a existência de uma batalha entre vícios e virtudes sendo travada, em que se está definindo o destino do princípio da legalidade como ferramenta do Poder ou da Justiça.

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O direito é uma técnica e uma arte, que pode ser operada em prol ou contra os valores morais, tudo se resume na filosofia moral do portador da arma.

domingo, 3 de junho de 2018

O ORGULHO VICIOSO DO CIENTISTA É BASEADO EM ERROS FILOSÓFICOS



O orgulho profissional é algo bom, mas quando o orgulho se torna vicioso, como no caso dos cientistas que reiteradamente declaram a morte da filosofia, ou mesmo das ciências humanas em geral, em função da prevalência do "método científico", esta atitude faz com que eles não tenham mais o bom senso da proporção de limites, e ainda ficam discursando sobre a importância do método, sendo que fingem ignorar que o método é justamente a discussão de limites, os limites relacionados ao objeto da pesquisa, e que o não está dentro de tais limitações não é passível de conhecimento segundo este método.

O camarada faz uma gororoba de positivismo ao estilo Augusto Comte misturado com um historicismo tosco, para associar o nascimento da ciência com a democracia, ou seja, faz uma tremenda de uma filosofia de mesa de bar para afirmar que o método científico resolverá todos os problemas da humanidade, e que por isso a filosofia será extinta no futuro, ocorre este exemplo de positivismo científico ainda é uma forma de filosofia, por mais que se negue da boca para 

Veja o artigo motivador do comentário:


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A certeza é algo que se obtém conforme determinado método, por exemplo, há certezas metafísicas como o princípio da identidade, o terceiro excluído e o princípio da não-contradição, estes fundamentos principiológicos são irrefutáveis dentro dos parâmetros lógicos, isso me leva a definir que a razão é um ato de fé nos princípios metafísicos da lógica, por sinal, toda e qualquer ciência é fundamentada nesta fé pressuposta, por mais que adote o método cartesiano, que é a limitação desta mesma fé aos dados mensuráveis quantitativamente.

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UMA REDE DE PESCAR PEIXES NA MEDIDA DE SUA TRAMA

Hans-Peter Dürr (7/10/1929-18/05/2014) relata que a mecânica clássica não mais serve para explicar inúmeros fenômenos físicos, como os elétrons e o magnetismo.

A formulação da mecânica quântica revelou aos cientistas “para sua surpresa que os seus conhecimentos de, e o seu saber sobre, a realidade por eles imaginada em abstracto têm muito a ver com os métodos com os quais investigam a natureza” (DÜRR, p. 40).

Para esclarecer a afirmação supramencionada, lanço mão de uma versão resumida da parábola de Sir Arthur Eddington, citada por Dürr, ao descrever uma rede feita para pescar peixes de 05 centímetros ou mais.

Evidentemente, referida rede, somente pode pegar peixes dentro de seu limite de mensuração.

O cientista considera-se livre de recorrer ao que considera como vagas especulações, pois contenta-se com o que consegue apanhar com base nos limites possíveis de mensuração eleito por seu método de pesquisa.

Um metafísico, que aceite a objetividade do mundo, considerará tal método inadequado para abarcar toda a realidade dos peixes, pois o universo de peixes é muito mais amplo que os limites subjetivos da rede.

O epistemólogo, dá razão ao metafísico, sobre o caráter subjetivo e parcial da afirmação do cientista, acerca do tamanho mínimo dos peixes possíveis de captura, mas, afirma que não se deve perder tempo medindo todos os peixes, para determinar o tamanho mínimo desta categoria de ser, basta medir a própria rede, aquilo que não for observável e mensurável não será objeto de análise científica:

"Este modo epistemológico de encarar o problema confere validade absoluta à lei. Isto corresponde ao enunciado de Kant, segundo o qual as descobertas gerais fundamentais da Física dão bons resultados na experiência porque estabelecem condições necessárias para a experiência" (DÜRR, p. 42)

A rede simboliza o estreitamento da realidade, e a alteração qualitativa operada pelo nosso pensamento, e relaciona-se à possibilidade de se conhecer cada vez melhor a “estrutura” e não o conteúdo da realidade, o que implica no risco de “descurar das coisas” (DÜRR, p. 44).

Trecho do artigo "Kant, ciência moderna e liberdade humana" disponível em: 


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O direito define princípios como "razoabilidade" e "proporcionalidade" com fundamento na boa-fé, pois é, fé é tudo para a razão.

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O que é a razão em relação à fé? É a fé ainda não conquistada em relação a uma determinada verdade.

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Afirmamos algo como verdadeiro porque estamos com fé na razão da afirmação.

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A razão, em certo sentido, é um sentimento de que estamos na posse de uma verdade.

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Kant errou ao considerar que a humanidade poderia ser um objeto de estudo da física newtoniana.

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O que é uma ciência humana? É o esforço sistemático de compreender realidades concretas e urgentes, que nos envolvem a todos, conforme métodos qualitativos que avaliam o bem e o mal inerente ao objeto de estudo.

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O direito é racional conforme a qualidade e a intensidade do Poder Social que o sustenta.

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Os sentimentos são julgados racionais ou irracionais segundo o método da intensidade qualitativa que apura a virtude e o vício dos mesmos.

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A ciência moderna é racional segundo o método da mensuração quantitativa inaugurado por Descartes, trata-se de uma racionalidade do método, para o método e pelo método.

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A ciência se declara na posse do monopólio do racionalismo, pois alega que o método da mensuração quantitativa é absoluto e é o único verdadeiro.

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O universo obedece à Razão que o Criou, somos somente testemunhas desta Inteligência, esta realidade objetiva é fundamental.

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Racionalidade em termo gerais é um critério de medida, esta métrica existe em todos os níveis da realidade da divina à científica.

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Uma ciência natural é uma coleção de notícias sobre a realidade. O cientista é só repórter que divulga essa informação.

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O que é a racionalidade científica? É um exercício de descrição metódica de um objeto específico, isolado da realidade em torno.

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A "conversa de pescador" do cientista é aquela ladainha de morte da filosofia, quando afirma que a ciência pode responder a tudo.

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O que são as ciências naturais? São uns tantos ensaios de cálculos e hipóteses, cujo objetivo é a pesca de uma sardinha de cada vez no Oceano da realidade, daí em seguida começa aquela conversa de pescador...

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O que é a verdadeira razão das coisas? A própria realidade é um testemunha desta Razão, perceber isso é um exercício de humildade.

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O discurso padrão do racionalismo científico, é somente um forma padrão de ignorar a verdadeira razão das coisas.

quinta-feira, 5 de abril de 2018

PINCELADAS SOBRE A IDÉIA DE TEORIA E O EXEMPLO DO DIREITO




Teoria é meramente o conhecimento sobre uma lei (relações de causalidade) presente em fenômenos da realidade objetiva.

Não existe distinção objetiva entre teoria e prática, toda prática é a materialização de uma teoria, por mais que se tente escamotear o fundamento teórico de uma determinada aplicação prática, a própria prática é por si mesmo o testemunho de sua teoria subjacente.

Teoria é um nome genérico para definir um conjunto de normas de qualquer espécie, cuja descrição é verbalmente expressa.

O método de Hans Kelsen e sua hipótese da "norma hipotética fundamental" antecipou o estruturalismo, uma vez que este princípio fundamental da "teoria pura do direito" traduziu o conceito de "coisa em si" criado por Kant, que julga a realidade de um dado se restringe aos limites da percepção material, filosofia que foi transportada para a metodologia da ciência jurídica sob o nome de positivismo/normativismo.

O ensino jurídico confronta-se em seu dia-a-dia com o sofisma da distinção entre teoria e prática na aplicação de nossas leis, somos "teóricos" de palavras auto-referentes, esquecemos da realidade concreta e objetiva no "Mundo do Direito".

A teoria jurídica brasileira, e os textos legais e constitucionais produzidos segundo tal base, são fantasias da imaginação que buscam reformar a natureza humana conforme padrões que vão contra a realidade prática e o bom senso da vida cotidiana.

O que é um sofisma?

É nada mais que uma mentira habilidosamente disfarçada com a aparência da verdade, é o que se tem feito no STF ultimamente.

No presente, quando vemos o que fala e o que faz o STF, estamos assistindo à defesa teórica da moralidade e do bem comum em simultaneidade contraditória com a efetiva proteção prática do vício e do personalismo, que negam a igualdade perante a lei, é o Sofisma Triunfante Federal, que confunde a vontade de algumas autoridades judiciais com a própria "vontade da lei", é personalização do imperativo categórico kantiano, para justificar uma "coisa em si" impossível de ser explicada por esta forma de encarar a realidade.

A "coisa em si" é o termo misterioso que Kant criou para racionalizar o poder que impera sem justificativa e que na filosofia "normal" chamamos de "determinismo", e na política se traduz como "autoritarismo".

A "coisa em si" é o reino do irracional e do incognoscível para quem se esqueceu da essencial forma substancial do Ser.

POR QUE A TEORIA DO DIREITO PARECE TÃO DIFERENTE DA PRÁTICA JURÍDICA?



Temos o empirismo clássico e o empirismo moderno, esse começa com Descartes, passa por Hume e Kant e, no mundo do pensamento jurídico, esse desenvolvimento se consolida em Kelsen que desenvolve um empirismo formalista, pois considera como dado empírico somente a lei estatal e com isso se ocupa exclusivamente em profundos estudos sobre a linguagem jurídica, que geram inúmeras teorizações hipotéticas que alimentam inúmeros anseios reformistas e programáticos.


Na prática cotidiana do direito, enquanto isso, o bom e velho empirismo clássico, que tem a premissa do caráter investigativo da realidade, atividade que funciona normalmente, apura-se fatos, coleta-se provas e realiza-se trabalho intelectual de avaliação de coerências e contradições, que podem ou não confirmar as hipóteses em conflito, cuja sentença possui caráter intuitivo oriundo da avaliação de dados concretos, uma atividade árdua na qual a eficácia da prática prevalece sobre os aspectos teóricos anteriormente presumidos.

É uma situação estranha! Como se a teoria jurídica houvesse se divorciado da técnica jurídica, mas ninguém se deu conta dessa situação porque a separação de corpos ocorreu com a manutenção do convívio conjugal dentro da cabeça do jurista, sendo que este desde os bancos escolares fica se lamentando porque percebe esse distanciamento entre teoria e prática.

domingo, 4 de março de 2018

DISTINÇÃO ENTRE EMPIRISMO CLÁSSICO E MODERNO

Faço uma distinção entre o empirismo da filosofia clássica e o empirismo na filosofia moderna (cartesiana), pois quando Platão, Aristóteles, Santo Agostinho, São Tomás de Aquino, Leibniz, Ortega y Gasset, Xavier Zubiri, René Girard, Olavo de Carvalho, etc., falam em realidade empírica estão pressupondo a realidade concreta do mundo, que de forma objetiva se interpõe aos sentidos e os estimula para que remetam ao processo imaginativo de tradução intuitiva que possibilita conectar o intelecto humano à realidade, isto é, o conhecimento empírico em sua forma clássica é o mesmo que dizer que "o sujeito confia em seus sentidos e em seu discernimento intelectual" diante de percepção da realidade.

O empirismo moderno resulta da bifurcação cartesiana entre mente e corpo, pois Descartes julga que os sentidos são enganosos e ilusórios, então passa a confiar cegamente no pensamento, sua fonte de certeza, ao mesmo tempo que elegeu de forma arbitrária a noção de "res extensa", ou seja, a adoção de dados restritos à realidade material mensurável matematicamente, desconsiderando-se todos os dados qualitativos não "numeráveis", isto é, criou uma forma de "materialismo" oriundo de um corte metodológico que abstrai as qualidades do objeto e se detém somente sobre suas "quantidades" passíveis de descrição matemática.

O pensamento cartesiano se apoia na sistemática abstração da realidade concreta em favor de uma realidade "material" até certo ponto, uma vez que desqualifica os dados qualitativos quando considera somente a base de dados matematizáveis, para daí algo ser julgado real do ponto de vista científico, tal postura acabou implicando num ceticismo radical muito prejudicial para o pensamento, criou-se, assim, a necessidade de uma corrente que adotasse um ceticismo mais brando.

David Hume se propõe resolver o problema, mas, para isso inicia sua perspectiva com a negação das relações de causalidade, pois a pesquisa das relações de causa e efeito acabam chegando em Deus, e propôs que a realidade existe para efeitos práticos, mas que é um mistério insondável, e tentou a partir deste ponto de partida harmonizar as "descobertas" cartesianas com as necessidades práticas da realidade civil.

Depois veio o Kant e sistematizou essa bagunça criando as hipóteses distintas de razão pura e razão prática pressupondo que tempo e espaço seriam fixos e constantes, ou seja, o empirismo cartesiano é uma proposta que se sustenta sobre a física newtoniana, enquanto que o empirismo clássico é compatível com a física quântica, por ser essencialmente experimental.


quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

MÁRIO FERREIRA DOS SANTOS: TEMPO E ESPAÇO SÃO SUCESSIVIDADE E SIMULTANEIDADE (CAP. 06 - D)

Observações preliminares.


O Filósofo Mário Ferreira dos Santos sempre advertia no início de suas obras a respeito da importância do vocabulário, e, principalmente, de seu elemento etimológico, e, já nos idos dos anos 1960 ele alertava que utilizaria certas consoantes mudas, já em desuso na gramática da língua portuguesa oficialmente em vigor, mas muito importantes para “apontar étimos que facilitem a melhor compreensão da formação histórica do têrmo empregado”, e, em razão desta técnica de exposição, escolhi transcrever o texto em seu formato gramatical original (com exceção das tremas). Também incluí destaques e sublinhas em trechos fundamentais do texto.

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É fundamental da filosofia pitagórico-platônica a presença do allós, do outro, como o khosmos, que é outro que o Ser Supremo. O khosmos implica heterogeneidade, implica o héteros, o outro, distinto, e o modo de ser especìficamente êste ou aquêle é o modo de ser que é outro que outro. A afirmação do Ser Supremo implica o allós, porque é, unìvocamente, êle mesmo, e em plenitude ontológica êle mesmo, e também o poder de realizar tudo quanto pode ser, o que pode vir-a-ser, os possíveis, que são outros que outros. A afirmação do Ipsum Esse, o ser si mesmo, exige o ser outro, o conjunto das coisas outras, allós.


O que é outro que outro, só pode ser tal, simultânea ou sucessivamente pois a disjunção é perfeita, como vimos, o fundamento é, pois, ontológico e não psicológico apenas, como o queria Kant. Dêste modo, o que fundamenta o espaço é a simultaneidade, como o que fundamenta o tempo é a sucessividade. Estas, ontològicamente, antecedem aquêle, e o existir outro, que é o existir heterogêneo, das coisas que não são em plenitude ontológica, implica a presença da simultaneidade e da sucessividade. E a sensibilidade do ser psicològicamente organizado não poderia ser distinta, pois não haveria sensação sem o outro que outro, porque sentir é afirmar, de certo modo, outro que outro, e essa afirmação implica a copresença da simultaneidade e da sucessão, em graus maiores ou menores.


A sensibilidade para Kant


Dêste modo, o tempo e o espaço, que para Kant são formas puras da sensibilidade, são, realmente, esquemas posteriores, que se fundamentam na simultaneidade e na sucessão, que são primordiais, não só da sensação, como do próprio existir e do ser, o que lhes dá uma razão ontológica (1). E é esta razão ontológica que empresta validez e segurança à experiência no sentido kantiano, a qual termina por desvanecer-se quanto ao seu valor, como vimos na análise que fizemos da obra daquele autor em “Filosofia Concreta” e, sobretudo, em “As três Críticas de Kant”.


A justificação da continuidade da extensão, considerada não só matemática, como fisicamente, fundamenta-se na não coincidência das partes, que se dão umas extra às outras. As coisas quantitativas são compostas de partes extra partes, mas, por serem estas tomadas extensivamente, são divisíveis em partes, pois onde há extensão há distância. Esta, enquanto tal, é homogeneamente ela mesma em sua especificidade, e, considerada matemàticamente é, portanto, divisível em partes extensas in infinitum. Todo modo de ser quantitativo é, pois, enquanto tal, divisível in infinitum, quando considerado em sua extensidade.




A extensão pode ser considerada como actual ou como virtual. É actual aquela que tem de fato partes extra partes, as quais não coincidem todas no mesmo ponto. Essa extensão pode ainda ser local e não-local. É local, quando comensurada com o lugar, como o são os corpos. É não-local, quando incomensurável com o lugar, quando é toda no todo e toda em cada uma das suas partes singulares, cuja realidade é matéria controversa. Contudo, no caso dos anti-prótons, que revelam, ao anular os prótons, que o resultado não tem extensidade apta a ser captada pelos sentidos, ampliados por instrumentos, não se pode admitir que esse resultado seja uma aniquilação total do ser, o que é ontologicamente impossível e, portanto, absurdo, como o provamos em “Filosofia Concreta”. O que resulta, a chamada anti-matéria na física moderna é anulação da extensão atual ou potencial, mas, se for a primeira, será não-local.




Energia Escura


Chamam, ainda, de extensão aptitudinal o accidente que tem partes integrantes (que são as que não constituem a essência de uma coisa, pois estas são as partes essenciais). As partes essenciais são aquelas que, faltando apenas uma, a coisa deixa de ser o que é. Constituem elas a essência do todo. Assim a animalidade e a racionalidade são partes essenciais do homem, pois faltando uma ou outra, o homem deixa de ser tal. A parte integrante, ao inverso, não constitui a essência do todo, e a ausência de uma não implica a perda da especificidade, como a falta de um braço não leva ao desaparecimento do homem. Estas partes integrantes são chamadas de homogêneas ou heterogêneas. As homogêneas são entre si semelhantes especificamente, e até acidentalmente, como as partes de um pedaço de ferro, enquanto ferro. São heterogêneas aquelas que diferem entre si accidentalmente, como o são as partes de um ser vivo.


Pergunta-se, na Cosmologia, e é um dos seus grandes problemas, qual o efeito formal da quantidade: é dar extensão entitativa à substância, ou dar extensão actual local ou não local, ou dar uma extensão aptitudinal, ou a exigência da extensão?


É mister, em primeiro lugar, saber o que se entende por efeito formal. É o que resulta da comunicação da forma com o seu sujeito. Assim o efeito formal da côr é o colorido, do calor o ser quente. Classifica-se, ainda, o efeito formal em primário e secundário. É primário o que não pode deixar de dar-se sem contradição, desde que a forma seja dada. Se se dá o calor, tem de se dar o quente; se há cogitação no intelecto, êste está em ato. Secundário é o que, exigida a forma, se faltar, não implica contradição.


(1) O existir ou o ser implicam o que existe ou é, simultânea ou sucessivamente, ou ambos, já que a disjunção é perfeita e a não aceitação seria a negação do sujeito, pois se não é nem simultânea, nem sucessivamente, nem ambos, não é, nem existe.


Referência:


Mário Ferreira dos Santos, Erros na Filosofia da Natureza, Coleção Uma Nova Consciência, Editora Matese, São Paulo, 1967, p.36-39


GLOSSÁRIO CONCEITUAL (Gerado por I.A.)

Acidente — Determinação que pertence a uma coisa sem constituir sua essência. No texto, aparece especialmente relacionado à extensão aptitudinal e às partes integrantes.

Allós — Termo grego empregado para designar “o outro”. Na exposição do autor, expressa a alteridade ontológica, isto é, aquilo que é distinto de outro ser e, especialmente, aquilo que é outro em relação ao Ser Supremo.

Alteridade — Condição de ser outro ou distinto. Constitui um dos fundamentos da multiplicidade e da heterogeneidade do cosmos.

Antimatéria — No contexto apresentado pelo autor, realidade física relacionada às antipartículas e utilizada para discutir a possibilidade de anulação da extensão material sem que isso represente uma aniquilação absoluta do ser.

Antipróton — Antipartícula correspondente ao próton. O texto utiliza a interação entre prótons e antiprótons como elemento de reflexão acerca da extensão e da impossibilidade ontológica da aniquilação absoluta.

Animalidade — Característica essencial atribuída ao ser humano enquanto animal. No exemplo do autor, juntamente com a racionalidade, constitui uma das partes essenciais da definição do homem.

Comensurável — Aquilo que pode ser relacionado ou medido segundo uma mesma medida. No texto, a extensão local é considerada comensurável com o lugar.

Cosmologia — Campo filosófico dedicado ao estudo da estrutura, constituição e princípios do cosmos. No trecho analisado, investiga-se especialmente o efeito formal da quantidade sobre a substância.

Cosmos (kósmos) — Conjunto ordenado das coisas existentes. Na filosofia apresentada, o cosmos constitui realidade distinta do Ser Supremo e caracteriza-se pela multiplicidade e heterogeneidade.

Copresença — Presença conjunta de dois elementos ou condições. O texto utiliza o termo para caracterizar a presença simultânea da simultaneidade e da sucessividade no ato sensível.

Disjunção perfeita — Separação lógica considerada exaustiva entre alternativas. No texto, aquilo que existe deve apresentar-se simultaneamente, sucessivamente ou segundo ambas as modalidades.

Distância — Separação entre partes extensas. Para o autor, onde existe extensão há distância, e onde há distância torna-se possível a divisão em partes.

Efeito formal — Resultado da comunicação de uma forma ao seu sujeito. O exemplo dado é o colorido como efeito formal da cor e o ser quente como efeito formal do calor.

Efeito formal primário — Efeito que necessariamente decorre da presença da forma, de modo que sua ausência implicaria contradição. Se há calor, por exemplo, deve haver algo quente.

Efeito formal secundário — Efeito que pode deixar de ocorrer sem que sua ausência implique contradição, mesmo estando presente a forma da qual se relaciona.

Essência — Conjunto das determinações fundamentais pelas quais uma coisa é aquilo que é. A perda de uma parte essencial faz com que o ente deixe de possuir determinada identidade específica.

Extensão — Característica do ser quantitativo segundo a qual suas partes se encontram umas fora das outras, não coincidindo integralmente no mesmo ponto.

Extensão atual — Extensão na qual existem efetivamente partes extra partes, isto é, partes que não coincidem todas no mesmo ponto.

Extensão aptitudinal — Modalidade de extensão atribuída pelo texto ao acidente que possui partes integrantes. Relaciona-se à aptidão de determinada realidade para apresentar estrutura quantitativa ou extensiva.

Extensão entitativa — Expressão utilizada para indicar uma extensão ligada ao próprio ente ou substância, apresentada como uma das alternativas no problema cosmológico acerca do efeito formal da quantidade.

Extensão local — Extensão comensurável com o lugar, como ocorre, segundo o texto, com os corpos físicos.

Extensão não local — Extensão que não é comensurável com o lugar. O autor descreve-a como estando “toda no todo e toda em cada uma das suas partes singulares”, ressalvando que sua realidade é controversa.

Extensão virtual — Modalidade contraposta à extensão atual. O documento menciona a distinção, embora o trecho reproduzido não desenvolva integralmente sua definição.

Extensidade — Condição ou propriedade pela qual algo possui extensão. O termo é empregado para indicar o caráter extenso do ser quantitativo.

Héteros — Termo grego relacionado ao “outro”, ao distinto e ao diferente. No texto, exprime a heterogeneidade constitutiva do cosmos.

Heterogêneo — Aquilo cujas partes ou elementos diferem entre si. Em relação às partes integrantes, o autor exemplifica a heterogeneidade pelas diferentes partes de um ser vivo.

Homogêneo — Aquilo cujas partes possuem semelhança específica entre si. O exemplo utilizado é o de diferentes partes de um pedaço de ferro consideradas enquanto ferro.

In infinitum — Expressão latina que significa “ao infinito” ou “indefinidamente”. No texto, refere-se à divisibilidade matemática das realidades extensas.

Ipsum Esse — Expressão latina que pode ser compreendida como “o próprio Ser” ou “o ser por si mesmo”. No texto, refere-se à plenitude ontológica do Ser Supremo, em contraposição aos demais seres.

Não localidade — Condição daquilo que não é comensurável com um lugar determinado. O autor utiliza esse conceito em sua reflexão sobre extensão e sobre os resultados da interação entre matéria e antimatéria.

Ontologia — Investigação filosófica do ser enquanto ser. No texto, vários problemas são tratados como ontológicos, em oposição a explicações exclusivamente psicológicas ou subjetivas.

Parte essencial — Elemento constitutivo da essência de uma coisa. Se uma parte essencial faltar, o ente deixa de ser aquilo que é.

Parte integrante — Parte que pertence ao todo sem constituir necessariamente sua essência. Sua ausência não implica, por si só, perda da identidade específica do ente.

Partes extra partes — Expressão que designa partes espacialmente distintas, situadas umas fora das outras e que não coincidem integralmente no mesmo ponto. É uma característica fundamental da extensão quantitativa no texto.

Plenitude ontológica — Condição do ser que possui plenamente sua realidade. No texto, é atribuída ao Ser Supremo, em contraste com os entes que não possuem essa plenitude.

Possível — Aquilo que pode vir a ser. Os possíveis são apresentados como “outros” em relação ao Ser Supremo e entre si.

Quantidade — Determinação associada à extensão, divisibilidade e composição em partes. O texto coloca como problema cosmológico a definição de seu efeito formal sobre a substância.

Racionalidade — Capacidade racional apresentada como parte essencial da definição do homem, ao lado da animalidade.

Razão ontológica — Fundamento situado no próprio ser e não apenas na estrutura psicológica ou cognitiva do sujeito. É dessa maneira que o autor interpreta a simultaneidade e a sucessividade.

Sensação — Ato sensível que, segundo o autor, pressupõe a existência de algo distinto daquele que sente. Sentir implica, assim, a afirmação de um “outro”.

Sensibilidade — Faculdade pela qual um ser psicologicamente organizado recebe ou experimenta sensações. Na discussão com Kant, o autor sustenta que sua estrutura depende ontologicamente da simultaneidade e da sucessão.

Ser Supremo — Ser apresentado como ontologicamente pleno e unívocamente idêntico a si mesmo. Sua afirmação implica, segundo o texto, a possibilidade do “outro”, isto é, dos seres distintos.

Simultaneidade — Condição segundo a qual realidades existem ou se apresentam conjuntamente. Constitui, para o autor, o fundamento ontológico do espaço.

Substância — Aquilo que subsiste como sujeito das determinações ou formas. Aparece no texto especialmente na discussão sobre qual seria o efeito formal da quantidade.

Sucessão / sucessividade — Condição segundo a qual realidades se apresentam umas após as outras. O autor a considera fundamento ontológico do tempo.

Tempo — Para Kant, forma pura da sensibilidade; para Mário Ferreira dos Santos, no trecho analisado, esquema posterior que se fundamenta ontologicamente na sucessividade.

Vir a ser — Processo pelo qual aquilo que é possível passa a adquirir determinada realidade ou atualização.