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quinta-feira, 4 de junho de 2020

A SOBERANIA DO EGOÍSMO MODERNO

Dante e Virgílio no Infernopor Bouguereau, no Museu de Orsay

Os ministros do Supremo Tribunal Federal e os deputados e senadores do Congresso Nacional têm praticado um exercício abusivo de poder, com sentenças e leis que negam a realidade da vida cotidiana e suas reais necessidades, seja por meio de decisões que ofendem os mais fundamentais direitos e garantias individuais, seja por meio de criação de leis arbitrárias e absurdas, que criam coisas análogas ao "ministério da verdade" descrito por George Orwell, em face da tentativa de legislar sobre o que é a verdade ou a falsidade dentro do ato da liberdade de expressão, criminalizando-se a opinião que desgostar os donos do poder.

O fundo histórico-filosófico, que percebo por trás destes atos que negam a realidade e o senso comum necessários ao exercício da liberdade e da responsabilidade, está na radicalização da mentalidade cartesiana que fundou a modernidade, pois quando Descartes cria uma filosofia que diz "penso logo existo" estabeleceu uma ideia força de que o pensamento é o fundamento do conhecimento humano, o erro filosófico fundamental da modernidade, pois desconectou a filosofia da realidade concreta.

Descartes confiou na percepção da mente para obter "certezas", este foi seu método, abstrair tudo o que não for quantificável, uma vez que não poderia confiar na evidência dos sentidos.

Kant aprofundou-se na análise da mente, e adotou princípios da física moderna newtoniana, para concluir que a mente é o fundamento da realidade percebida, conforme o pressuposto de um universo que já possui tempo e espaços determinados de forma absoluta postulados dentro da teoria da gravitação universal, logo, a mente por ser capaz de penetrar intelectualmente na previsibilidade mecânica do relógio do universo, poder-se-ia descobrir suas leis fixas, sejam sociais ou naturais.

Tal percepção kantiana de soberania da percepção da mente cognoscente foi desenvolvida por Fichte, que estabeleceu uma lógica dialética de raciocínios encadeados de forma solipsista, uma vez que afirmou radicalmente que o "eu" pensante era o fonte do conhecimento, esta dialética do pensamento foi erigida em razão universal da história "espiritual" por Hegel, na forma de uma evolução do espírito humano que pensa ser auto-suficiente até sua forma final na comunidade estatal.

Em seguida, ao longo do século XIX, essa corrente de pensamento cartesiano se dividiu em escolas de defensores do pensamento como igualdade absoluta (marxismo), da liberdade absoluta (liberalismo), da concorrência absoluta (darwinismo), enfocando-se e valorizando-se um atributo da personalidade humana, já que tudo poderia ser abstraído, então passou-se à radicalização das ideias em abstrato, as ideologias começaram a suprimir a própria realidade, fato que tem nos custados o preço de genocídios e hecatombes diversas desde então.

No desenvolvimento da filosofia do direito a percepção kantiana de "coisa em si", ou seja, realidade incognoscível, e de soberania da construção mental com base na física mecanicista,  foram renomeadas por Kelsen como "política do direito" e "norma hipotética fundamental", esta sendo uma pressuposição de que o ato político de criação da nova ordem constitucional teria um caráter absoluto e determinístico ao estilo kantiano, enquanto que para o estudo científico normativo do direito o aspecto político seria o dado qualitativo e incognoscível.

Mas, todas essas variações da filosofia moderna mascaram um único fenômeno, uma realidade demasiadamente humana, um problema de origem do acontecer histórico, que é a queda no pecado capital do orgulho.

É interessante notar que o STF possui em seus quadros grandes autores consagrados da teoria do direito constitucional, este é o ponto central que julgo mais importante, pois são uma prova viva de que seus estudos teóricos estão completamente divorciados de seus atos e interesses pessoais, e, uma vez que são detentores do poder da violência estatal passam a exercitar abusivamente suas atribuições, uma vez que se julgam senhores de uma nova "norma hipotética fundamental" como intérpretes supremos da ordem constitucional.

A filosofia cartesiana criou no mundo ocidental uma sucessão de grandes autores de ficção e retórica, com pretensões filosóficas, que por vezes tangenciam a verdade, mas que na prática são como autores literários, para quem o papel pode e deve aceitar qualquer coisa fruto de suas imaginações férteis.

Quando os autores literários exercem seu desejo de poder por meio de ferramentas político-institucionais, daí é factível vislumbrarmos a tentativa de inúmeras "reformas da natureza" ao estilo do sonho descrito por Monteiro Lobato, a mente cartesiana após ser enganada pelo anjo mal passou a acreditar que estaria soberanamente acima da verdade e da mentira.

sábado, 11 de agosto de 2018

AQUI PENSANDO SOBRE ALGUMAS COISAS!



A filosofia antiga na perspectiva da Teoria dos Quatro Discursos de Olavo de Carvalho:

Pré socráticos = linguagem poética;

Sofistas = linguagem retórica;

Sócrates e Platão = linguagem dialética;

Aristóteles = linguagem lógica e científica.

Em todos os níveis há o surgimento do problema etiológico, pois o princípio da causalidade pressupõe a existência de uma etiologia, afinal, a busca pelo conhecimento remete ao problema da origem da própria realidade.

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Filósofos Pós-Socráticos


Sobre o conceito de vida, adote a abordagem ontológica mais plausível:

a) a vida humana começa com a concepção.

b) a vida humana começa com a formação do sisteme nervoso e o cérebro.

c) a vida humana começa com o nascimento com vida.

d) o conceito de vida humana é passível de ser determinado pela legislação.

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Holanda “arrependida” com legalização da maconha e da prostituição


Legalização nunca garantiu nada de forma automática, uma vez que lei é um recurso social que limita voluntariamente somente pessoas moralmente sérias, liberação legal para atitudes intrinsecamente criminosas somente estimula o crime, experimente legalizar o homicídio e o roubo! O crime antes de ser uma fato antijurídico ele já é antimoral.

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Creio que o nosso drama está na recusa em admitir a objetividade e o racionalismo inerentes à aplicação do princípio da legalidade, como único meio de realização da igualdade possível entre os homens (princípio da igualdade = princípio de legalidade = devido processo = dialética processual = justiça em cada caso concreto).

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Minha perspectiva sobre Rousseau é divergente daquela que o considera um liberal/libertário, pois a doutrina política e contratualista por ele defendida é basicamente estatista e socialista uma vez que o contrato social é a completa renúncia da liberdade individual em favor do Estado, com o agravante de que é proposta a criação de uma religião civil para substituir o próprio cristianismo, Rousseau é o tataravô de toda doutrina de Estado Totalitário.

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É divertido observar a retórica histérica de quem precisa de provas da existência de algo que já julga inexistente, isso é coisa de quem tem certeza da fidelidade da namorada mas precisa da prova de que não é corno?

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Habitualmente o professorado ensina de ouvir dizer e pouco recorre às fontes primárias, basta ler o livro do Rousseau que percebemos ser ele um "socialista honesto" e não esconde nenhuma de suas intenções revolucionárias, e pensar que Kant o erige no altar da sabedoria, logo, essas éticas da razão pura ou da razão prática são meros desenvolvimentos rousseaunianos.

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O liberalismo (materialista e ateu) pariu o marxismo (materialista e ateu), daí o marxismo pariu os movimentos fascista (materialista e ateu) e nazista (materialista e ateu), que em seguida entraram em guerra com os liberais aliados com marxistas, e hoje marxista adora chamar aquilo que odeia de "fascista" ou "neoliberal", isso já virou briga familiar.

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Na "bíblia comunista" (O Capital) está a primeira teoria "científica" que legitima o genocídio, e a história do comunismo é a consumação apocalíptica dessa "profecia", daí os esquerdistas ainda posam com aquele falso moralismo de jumento.

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Quem é guiado pelos princípios morais? Certamente não é a abstração institucional, mas, somente o ser humano concreto e pessoal.

Essa mania de abstrair a ordem institucional conforma máscaras para esconder a responsabilidade pessoal dos agentes concretos e seus interesses inconfessáveis.

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Cristãos, católicos, ateus são adjetivos atribuíveis a pessoas, governos, monarquias e Estados não são pessoas, por isso considero uma tolice essa conversa de Estado laico ou de Estado católico, é o mesmo erro com o sinal trocado.

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A regra do mundo desde suas origens é a pobreza ser o estado normal das sociedades humanas, a democratização da riqueza só com economia de mercado associada com Estado de Direito, enquanto que a economia planejada só se sustenta com o estabelecimento da mais cruel força operada por um Estado Absolutista e Terrorista, que nega os direitos e afirma o poder do crime, socialismo e comunismo são somente nomes para tornar mais fácil o abuso do poder por parte de uma elite governante assassina.

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A cena jurídica e política que nos assombra demonstra, sobretudo, a existência de uma batalha entre vícios e virtudes sendo travada, em que se está definindo o destino do princípio da legalidade como ferramenta do Poder ou da Justiça.

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O direito é uma técnica e uma arte, que pode ser operada em prol ou contra os valores morais, tudo se resume na filosofia moral do portador da arma.

domingo, 3 de junho de 2018

O ORGULHO VICIOSO DO CIENTISTA É BASEADO EM ERROS FILOSÓFICOS



O orgulho profissional é algo bom, mas quando o orgulho se torna vicioso, como no caso dos cientistas que reiteradamente declaram a morte da filosofia, ou mesmo das ciências humanas em geral, em função da prevalência do "método científico", esta atitude faz com que eles não tenham mais o bom senso da proporção de limites, e ainda ficam discursando sobre a importância do método, sendo que fingem ignorar que o método é justamente a discussão de limites, os limites relacionados ao objeto da pesquisa, e que o não está dentro de tais limitações não é passível de conhecimento segundo este método.

O camarada faz uma gororoba de positivismo ao estilo Augusto Comte misturado com um historicismo tosco, para associar o nascimento da ciência com a democracia, ou seja, faz uma tremenda de uma filosofia de mesa de bar para afirmar que o método científico resolverá todos os problemas da humanidade, e que por isso a filosofia será extinta no futuro, ocorre este exemplo de positivismo científico ainda é uma forma de filosofia, por mais que se negue da boca para 

Veja o artigo motivador do comentário:


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A certeza é algo que se obtém conforme determinado método, por exemplo, há certezas metafísicas como o princípio da identidade, o terceiro excluído e o princípio da não-contradição, estes fundamentos principiológicos são irrefutáveis dentro dos parâmetros lógicos, isso me leva a definir que a razão é um ato de fé nos princípios metafísicos da lógica, por sinal, toda e qualquer ciência é fundamentada nesta fé pressuposta, por mais que adote o método cartesiano, que é a limitação desta mesma fé aos dados mensuráveis quantitativamente.

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UMA REDE DE PESCAR PEIXES NA MEDIDA DE SUA TRAMA

Hans-Peter Dürr (7/10/1929-18/05/2014) relata que a mecânica clássica não mais serve para explicar inúmeros fenômenos físicos, como os elétrons e o magnetismo.

A formulação da mecânica quântica revelou aos cientistas “para sua surpresa que os seus conhecimentos de, e o seu saber sobre, a realidade por eles imaginada em abstracto têm muito a ver com os métodos com os quais investigam a natureza” (DÜRR, p. 40).

Para esclarecer a afirmação supramencionada, lanço mão de uma versão resumida da parábola de Sir Arthur Eddington, citada por Dürr, ao descrever uma rede feita para pescar peixes de 05 centímetros ou mais.

Evidentemente, referida rede, somente pode pegar peixes dentro de seu limite de mensuração.

O cientista considera-se livre de recorrer ao que considera como vagas especulações, pois contenta-se com o que consegue apanhar com base nos limites possíveis de mensuração eleito por seu método de pesquisa.

Um metafísico, que aceite a objetividade do mundo, considerará tal método inadequado para abarcar toda a realidade dos peixes, pois o universo de peixes é muito mais amplo que os limites subjetivos da rede.

O epistemólogo, dá razão ao metafísico, sobre o caráter subjetivo e parcial da afirmação do cientista, acerca do tamanho mínimo dos peixes possíveis de captura, mas, afirma que não se deve perder tempo medindo todos os peixes, para determinar o tamanho mínimo desta categoria de ser, basta medir a própria rede, aquilo que não for observável e mensurável não será objeto de análise científica:

"Este modo epistemológico de encarar o problema confere validade absoluta à lei. Isto corresponde ao enunciado de Kant, segundo o qual as descobertas gerais fundamentais da Física dão bons resultados na experiência porque estabelecem condições necessárias para a experiência" (DÜRR, p. 42)

A rede simboliza o estreitamento da realidade, e a alteração qualitativa operada pelo nosso pensamento, e relaciona-se à possibilidade de se conhecer cada vez melhor a “estrutura” e não o conteúdo da realidade, o que implica no risco de “descurar das coisas” (DÜRR, p. 44).

Trecho do artigo "Kant, ciência moderna e liberdade humana" disponível em: 


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O direito define princípios como "razoabilidade" e "proporcionalidade" com fundamento na boa-fé, pois é, fé é tudo para a razão.

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O que é a razão em relação à fé? É a fé ainda não conquistada em relação a uma determinada verdade.

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Afirmamos algo como verdadeiro porque estamos com fé na razão da afirmação.

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A razão, em certo sentido, é um sentimento de que estamos na posse de uma verdade.

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Kant errou ao considerar que a humanidade poderia ser um objeto de estudo da física newtoniana.

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O que é uma ciência humana? É o esforço sistemático de compreender realidades concretas e urgentes, que nos envolvem a todos, conforme métodos qualitativos que avaliam o bem e o mal inerente ao objeto de estudo.

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O direito é racional conforme a qualidade e a intensidade do Poder Social que o sustenta.

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Os sentimentos são julgados racionais ou irracionais segundo o método da intensidade qualitativa que apura a virtude e o vício dos mesmos.

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A ciência moderna é racional segundo o método da mensuração quantitativa inaugurado por Descartes, trata-se de uma racionalidade do método, para o método e pelo método.

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A ciência se declara na posse do monopólio do racionalismo, pois alega que o método da mensuração quantitativa é absoluto e é o único verdadeiro.

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O universo obedece à Razão que o Criou, somos somente testemunhas desta Inteligência, esta realidade objetiva é fundamental.

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Racionalidade em termo gerais é um critério de medida, esta métrica existe em todos os níveis da realidade da divina à científica.

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Uma ciência natural é uma coleção de notícias sobre a realidade. O cientista é só repórter que divulga essa informação.

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O que é a racionalidade científica? É um exercício de descrição metódica de um objeto específico, isolado da realidade em torno.

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A "conversa de pescador" do cientista é aquela ladainha de morte da filosofia, quando afirma que a ciência pode responder a tudo.

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O que são as ciências naturais? São uns tantos ensaios de cálculos e hipóteses, cujo objetivo é a pesca de uma sardinha de cada vez no Oceano da realidade, daí em seguida começa aquela conversa de pescador...

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O que é a verdadeira razão das coisas? A própria realidade é um testemunha desta Razão, perceber isso é um exercício de humildade.

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O discurso padrão do racionalismo científico, é somente um forma padrão de ignorar a verdadeira razão das coisas.

quinta-feira, 5 de abril de 2018

PINCELADAS SOBRE A IDÉIA DE TEORIA E O EXEMPLO DO DIREITO




Teoria é meramente o conhecimento sobre uma lei (relações de causalidade) presente em fenômenos da realidade objetiva.

Não existe distinção objetiva entre teoria e prática, toda prática é a materialização de uma teoria, por mais que se tente escamotear o fundamento teórico de uma determinada aplicação prática, a própria prática é por si mesmo o testemunho de sua teoria subjacente.

Teoria é um nome genérico para definir um conjunto de normas de qualquer espécie, cuja descrição é verbalmente expressa.

O método de Hans Kelsen e sua hipótese da "norma hipotética fundamental" antecipou o estruturalismo, uma vez que este princípio fundamental da "teoria pura do direito" traduziu o conceito de "coisa em si" criado por Kant, que julga a realidade de um dado se restringe aos limites da percepção material, filosofia que foi transportada para a metodologia da ciência jurídica sob o nome de positivismo/normativismo.

O ensino jurídico confronta-se em seu dia-a-dia com o sofisma da distinção entre teoria e prática na aplicação de nossas leis, somos "teóricos" de palavras auto-referentes, esquecemos da realidade concreta e objetiva no "Mundo do Direito".

A teoria jurídica brasileira, e os textos legais e constitucionais produzidos segundo tal base, são fantasias da imaginação que buscam reformar a natureza humana conforme padrões que vão contra a realidade prática e o bom senso da vida cotidiana.

O que é um sofisma?

É nada mais que uma mentira habilidosamente disfarçada com a aparência da verdade, é o que se tem feito no STF ultimamente.

No presente, quando vemos o que fala e o que faz o STF, estamos assistindo à defesa teórica da moralidade e do bem comum em simultaneidade contraditória com a efetiva proteção prática do vício e do personalismo, que negam a igualdade perante a lei, é o Sofisma Triunfante Federal, que confunde a vontade de algumas autoridades judiciais com a própria "vontade da lei", é personalização do imperativo categórico kantiano, para justificar uma "coisa em si" impossível de ser explicada por esta forma de encarar a realidade.

A "coisa em si" é o termo misterioso que Kant criou para racionalizar o poder que impera sem justificativa e que na filosofia "normal" chamamos de "determinismo", e na política se traduz como "autoritarismo".

A "coisa em si" é o reino do irracional e do incognoscível para quem se esqueceu da essencial forma substancial do Ser.

POR QUE A TEORIA DO DIREITO PARECE TÃO DIFERENTE DA PRÁTICA JURÍDICA?



Temos o empirismo clássico e o empirismo moderno, esse começa com Descartes, passa por Hume e Kant e, no mundo do pensamento jurídico, esse desenvolvimento se consolida em Kelsen que desenvolve um empirismo formalista, pois considera como dado empírico somente a lei estatal e com isso se ocupa exclusivamente em profundos estudos sobre a linguagem jurídica, que geram inúmeras teorizações hipotéticas que alimentam inúmeros anseios reformistas e programáticos.


Na prática cotidiana do direito, enquanto isso, o bom e velho empirismo clássico, que tem a premissa do caráter investigativo da realidade, atividade que funciona normalmente, apura-se fatos, coleta-se provas e realiza-se trabalho intelectual de avaliação de coerências e contradições, que podem ou não confirmar as hipóteses em conflito, cuja sentença possui caráter intuitivo oriundo da avaliação de dados concretos, uma atividade árdua na qual a eficácia da prática prevalece sobre os aspectos teóricos anteriormente presumidos.

É uma situação estranha! Como se a teoria jurídica houvesse se divorciado da técnica jurídica, mas ninguém se deu conta dessa situação porque a separação de corpos ocorreu com a manutenção do convívio conjugal dentro da cabeça do jurista, sendo que este desde os bancos escolares fica se lamentando porque percebe esse distanciamento entre teoria e prática.

domingo, 4 de março de 2018

DISTINÇÃO ENTRE EMPIRISMO CLÁSSICO E MODERNO


Faço uma distinção entre o empirismo da filosofia clássica e o empirismo na filosofia moderna (cartesiana), pois quando Platão, Aristóteles, Santo Agostinho, São Tomás de Aquino, Leibniz, Ortega y Gasset, Xavier Zubiri, René Girard, Olavo de Carvalho, etc., falam em realidade empírica estão pressupondo a realidade concreta do mundo, que de forma objetiva se interpõe aos sentidos e os estimula para que remetam ao processo imaginativo de tradução intuitiva que possibilita conectar o intelecto humano à realidade, isto é, o conhecimento empírico em sua forma clássica é o mesmo que dizer que "o sujeito confia em seus sentidos e em seu discernimento intelectual" diante de percepção da realidade.


O empirismo moderno resulta da bifurcação cartesiana entre mente e corpo, pois Descartes julga que os sentidos são enganosos e ilusórios, então passa a confiar cegamente no pensamento, sua fonte de certeza, ao mesmo tempo que elegeu de forma arbitrária a noção de "res extensa", ou seja, a adoção de dados restritos à realidade material mensurável matematicamente, desconsiderando-se todos os dados qualitativos não "numeráveis", isto é, criou uma forma de "materialismo" oriundo de um corte metodológico que abstrai as qualidades do objeto e se detém somente sobre suas "quantidades" passíveis de descrição matemática.

O pensamento cartesiano se apoia na sistemática abstração da realidade concreta em favor de uma realidade "material" até certo ponto, uma vez que desqualifica os dados qualitativos quando considera somente a base de dados matematizáveis, para daí algo ser julgado real do ponto de vista científico, tal postura acabou implicando num ceticismo radical muito prejudicial para o pensamento, criou-se, assim, a necessidade de uma corrente que adotasse um ceticismo mais brando.

David Hume se propõe resolver o problema, mas, para isso inicia sua perspectiva com a negação das relações de causalidade, pois a pesquisa das relações de causa e efeito acabam chegando em Deus, e propôs que a realidade existe para efeitos práticos, mas que é um mistério insondável, e tentou a partir deste ponto de partida harmonizar as "descobertas" cartesianas com as necessidades práticas da realidade civil.

Depois veio o Kant e sistematizou essa bagunça criando as hipóteses distintas de razão pura e razão prática pressupondo que tempo e espaço seriam fixos e constantes, ou seja, o empirismo cartesiano é uma proposta que se sustenta sobre a física newtoniana, enquanto que o empirismo clássico é compatível com a física quântica, por ser essencialmente experimental.

quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

MÁRIO FERREIRA DOS SANTOS: TEMPO E ESPAÇO SÃO SUCESSIVIDADE E SIMULTANEIDADE (CAP. 06 - D)



Observações preliminares.

O Filósofo Mário Ferreira dos Santos sempre advertia no início de suas obras a respeito da importância do vocabulário, e, principalmente, de seu elemento etimológico, e, já nos idos dos anos 1960 ele alertava que utilizaria certas consoantes mudas, já em desuso, mas muito importantes para "apontar étimos que facilitem a melhor compreensão da formação histórica do têrmo empregado", e, em razão desta técnica de exposição, escolhi realizar as transcrições do texto em seu formato gramatical original (com exceção das tremas).


É fundamental da filosofia pitagórico-platônica a presença do allós, do outro, como o khosmos, que é outro que o Ser Supremo. O khosmos implica heterogeneidade, implica o héteros, o outro, distinto, e o modo de ser especìficamente êste ou aquêle é o modo de ser que é outro que outro. A afirmação do Ser Supremo implica o allós, porque é, unìvocamente, êle mesmo, e em plenitude ontológica êle mesmo, e também o poder de realizar tudo quanto pode ser, o que pode vir-a-ser, os possíveis, que são outros que outros. A afirmação do Ipsum Esse, o ser si mesmo, exige o ser outro, o conjunto das coisas outras, allós.

O que é outro que outro, só pode ser tal, simultânea ou sucessivamente pois a disjunção é perfeita, como vimos, o fundamento é, pois, ontológico e não psicológico apenas, como o queria Kant. Dêste modo, o que fundamenta o espaço é a simultaneidade, como o que fundamenta o tempo é a sucessividade. Estas, ontològicamente, antecedem aquêle, e o existir outro, que é o existir heterogêneo, das coisas que não são em plenitude ontológica, implica a presença da simultaneidade e da sucessividade. E a sensibilidade do ser psicològicamente organizado não poderia ser distinta, pois não haveria sensação sem o outro que outro, porque sentir é afirmar, de certo modo, outro que outro, e essa afirmação implica a copresença da simultaneidade e da sucessão, em graus maiores ou menores.


Dêste modo, o tempo e o espaço, que para Kant são formas puras da sensibilidade, são, realmente, esquemas posteriores, que se fundamentam na simultaneidade e na sucessão, que são primordiais, não só da sensação, como do próprio existir e do ser, o que lhes dá uma razão ontológica (1). E é esta razão ontológica que empresta validez e segurança à experiência no sentido kantiano, a qual termina por desvanecer-se quanto ao seu valor, como vimos na análise que fizemos da obra daquele autor em "Filosofia Concreta" e, sobretudo, em "As três Críticas de Kant".

A justificação da continuidade da extensão, considerada não só matemática, como fisicamente, fundamenta-se na não coincidência das partes, que se dão umas extra às outras. As coisas quantitativas são compostas de partes extra partes, mas, por serem estas tomadas extensivamente, são divisíveis em partes, pois onde há extensão há distância. Esta, enquanto tal, é homogeneamente ela mesma em sua especificidade, e, considerada matemàticamente é, portanto, divisível em partes extensas in infinitum. Todo modo de ser quantitativo é, pois, enquanto tal, divisível in infinitum, quando considerado em sua extensidade.



A extensão pode ser considerada como actual ou como virtual. É actual aquela que tem de fato partes extra partes, as quais não coincidem todas no mesmo ponto. Essa extensão pode ainda ser local e não-local. É local, quando comensurada com o lugar, como o são os corpos. É não-local, quando incomensurável com o lugar, quando é toda no todo e toda em cada uma das suas partes singulares, cuja realidade é matéria controversa. Contudo, no caso dos anti-prótons, que revelam, ao anular os prótons, que o resultado não tem extensidade apta a ser captada pelos sentidos, ampliados por instrumentos, não se pode admitir que esse resultado seja uma aniquilação total do ser, o que é ontologicamente impossível e, portanto, absurdo, como o provamos em "Filosofia Concreta". O que resulta, a chamada anti-matéria na física moderna é anulação da extensão atual ou potencial, mas, se for a primeira, será não-local.



Chamam, ainda, de extensão aptitudinal o accidente que tem partes integrantes (que são as que não constituem a essência de uma coisa, pois estas são as partes essenciais). As partes essenciais são aquelas que, faltando apenas uma, a coisa deixa de ser o que é. Constituem elas a essência do todo. Assim a animalidade e a racionalidade são partes essenciais do homem, pois faltando uma ou outra, o homem deixa de ser tal. A parte integrante, ao inverso, não constitui a essência do todo, e a ausência de uma não implica a perda da especificidade, como a falta de um braço não leva ao desaparecimento do homem. Estas partes integrantes são chamadas de homogêneas ou heterogêneas. As homogêneas são entre si semelhantes especificamente, e até acidentalmente, como as partes de um pedaço de ferro, enquanto ferro. São heterogêneas aquelas que diferem entre si accidentalmente, como o são as partes de um ser vivo.

Pergunta-se, na Cosmologia, e é um dos seus grandes problemas, qual o efeito formal da quantidade: é dar extensão entitativa à substância, ou dar extensão actual local ou não local, ou dar uma extensão aptitudinal, ou a exigência da extensão?

É mister, em primeiro lugar, saber o que se entende por efeito formal. É o que resulta da comunicação da forma com o seu sujeito. Assim o efeito formal da côr é o colorido, do calor o ser quente. Classifica-se, ainda, o efeito formal em primário e secundário. É primário o que não pode deixar de dar-se sem contradição, desde que a forma seja dada. Se se dá o calor, tem de se dar o quente; se há cogitação no intelecto, êste está em ato. Secundário é o que, exigida a forma, se faltar, não implica contradição.

(1) O existir ou o ser implicam o que existe ou é, simultânea ou sucessivamente, ou ambos, já que a disjunção é perfeita e a não aceitação seria a negação do sujeito, pois se não é nem simultânea, nem sucessivamente, nem ambos, não é, nem existe.

Mário Ferreira dos Santos, Erros na Filosofia da Natureza, Coleção Uma Nova Consciência, Editora Matese, São Paulo, 1967, p.36-39

terça-feira, 27 de dezembro de 2016

KARL POPPER E A FALSEABILIDADE INEFICAZ


Karl Popper  em "A lógica da pesquisa científica" expõe o problema da indução, que é “a indagação acerca da validade ou verdade de enunciados universais que encontrem base na experiência” (p. 28). Uma vez que os enunciados singulares ou particulares são uma inferência indutiva, e os enunciados universais são hipóteses ou teorias, Popper afirma:

“Equivale isso a dizer que o enunciado universal baseia-se em inferencia indutiva. Assim, indagar se há leis naturais sabidamente verdadeiras é apenas outra forma de indagar se as inferências indutivas se justificam logicamente” (p. 28)

Seguindo a senda kantiana, Popper afirma que “o princípio de indução há de constituir-se num enunciado sintético, ou seja, enunciado cuja negação não se mostre contraditória, mas logicamente possível” (p. 29), para em seguida levantar o aspecto contraditório deste princípio empírico-indutivo, pois:


"é supérfluo e deve conduzir a incoerências lógicas [...] Pois o princípio da indução tem de ser, por sua vez, um enunciado universal [...] a tentativa de alicerçar o princípio da indução na experiência malogra, pois conduz a uma regressão infinita [...] Kant procurou vencer a dificuldade admitindo que o princípio de indução (que ele apresentou como “princípio da causação universal”) é “válido à priori”” (p. 29)

Popper afirma que a “lógica da inferência provável, ou lógica da probabilidade” conduz a uma regressão infinita ou à doutrina do apriorismo kantiano (p. 30), e, para evitar tais armadilhas lógicas, que julgou encontrar tanto no probabilismo quanto no apriorismo, propõe sua teoria do método dedutivo de prova "ou de concepção segundo a qual uma hipótese só admite prova empírica após haver sido formulada” (p. 30).

Esta proposta, do método dedutivo de prova, se funda em uma distinção entre psicologia do conhecimento e lógica do conhecimento, esta se preocupando com "relações lógicas" aquela com "fatos empíricos" (p. 31), e, assim, para Popper a lógica indutiva é inadequada. por ser uma invasão de problemas psicológicos no campo dos problemas epistemológicos, razão pela qual postula a eliminação do que julga ser um tipo de psicologismo, indevido no âmbito da pesquisa científica, isto é, postula uma forma de "neutralidade científica".

Popper afirma o "axioma" de que “o trabalho do cientista consiste em elaborar teorias e pô-las à prova” (p. 31), e, assim o:

"estágio inicial, o ato de conceber ou inventar uma teoria […] A questão de saber como uma idéia nova ocorre ao homem […] não interessa à análise lógica do conhecimento científico” (p. 31).
Neste ponto há uma reminiscência de David Hume, em um sentido inverso ao proposto pelo filósofo inglês, pois enquanto Hume se preocupa com a origem das idéias com base  nas relações empíricas de fato, para Popper a lógica do conhecimento científico diz respeito não a questões de fato, mas a questões inerentes às relações lógicas que  validam as teorias, pois para "que um enunciado possa ser examinado logicamente sob esse aspecto, deve ter-nos sido apresentado previamente” (p. 31)

Então, tal como David Hume, Kant e demais filósofos cartesianos, Popper se apega à tese de existência de um pressuposto limite do conhecimento humano, com base em alguma precondição auto-limitadora.

Popper nega a possibilidade de autoconhecimento e transcendência, ao afirmar que “não existe um método lógico de conceber idéias novas ou de reconstruir logicamente esse processo […] Toda descoberta encerra um “elemento irracional” ou “uma intuição criadora”, no sentido de Bergson” (p. 32)
A intuição é irracional? O processo de constituição de ideias racionais é irracional? Para Karl Popper, sim, é irracional, inclusive, ele cria uma nova morada para a incognoscível "coisa em si" kantiana, ao afirmar o que livremente denominamos de um mistério inefável relativo ao nascimento das ideias.

Nesta toada, Popper afirma que o “método de submeter criticamente à prova as teorias, e de selecioná-las conforme os resultados obtidos, acompanha sempre as linhas expostas a seguir” (p. 33) possui os seguintes passos:

1º – Comparação lógica das conclusões – coerência


2º – Investigação da forma lógica (empírica, científica ou tautológica)


3º – Comparação com outras teorias (avanço científico?)


4º – Comprovação da teoria por meio de aplicações empíricas das conclusões que dela se possam deduzir


Pelo que pudemos observar até aqui, Popper define que o processo de apuração da prova científica é necessariamente de base dedutiva, num processo circular de caráter eminentemente teórico, cuja conclusão se dará pelo teste empírico das "conclusões" obtidas de forma dedutiva, percebo que tal processo é uma forma elaborada de reafirmar a precedência do pensamento sobre a matéria, preconizado por Descartes.

O processo se inicia com “predições” na forma de enunciados “que não sejam deduzíveis da teoria vigente” (p. 33), submetida à apreciação da comunidade científica, e, após, sua validade é estabelecida mediante a prova científica de cunho experimental, pois na "medida em que a teoria resista a provas pormenorizadas e severas […] foi “corroborada” pela experiência passada” (p. 34).

Popper busca demonstrar que não se supõe a verdade da teoria, a partir de enunciados particulares, nem que a ciência é oriunda da revelação empírica “verificável”, e, por fim, define que a superação do "problema da indução" é obtida pela aplicação da prova lógico-dedutiva testada empiricamente, com base no consenso acadêmico-científico.


Este tipo de colocação implica no "problema da demarcação" consistente no “problema de estabelecer um critério que nos habilite a distinguir entre crenças empíricas, de uma parte, e a Matemática e a Lógica, bem como os sistemas “metafísicos”, de outra” (p. 35), e neste ponto, nos encontramos, novamente, sob a sombra do pensamento de David Hume, pois revela-se que Popper participa do preconceito moderno contra o conceito de verdade transcendente (substancial e essencial) ao objeto da ciência, uma vez que esta se ocupa de bens materiais e/ou mensuráveis.

Demarcar, neste caso, é justificar a cegueira para tudo o que não é considerado inserido dentro do limite do corte metodológico, para depois afirmar que o objeto recortado é a totalidade daquilo que podemos apreender.




Popper relata neste ponto:

“Se, acompanhando Kant, chamamos ao problema da indução “problema de Hume”, poderíamos chamar ao “problema de Kant” o problema da demarcação” (p. 35)

E prossegue distinguindo os velhos positivistas que defendem conceitos derivados da experiência, dos positivistas modernos que consideram a ciência um "sistema de enunciados”, não um sistema de conceitos, e, que “os positivistas realmente desejam não é tanto uma bem sucedida demarcação, mas a derrubada total e a aniquilação da Metafísica” (p. 36).



Popper ao criticar o indutivismo típico de Wittgenstein, que define a redução da linguagem a proposições elementares, portadoras de significados dotados de sentido, com base empírica, lembra que “as leis científicas também não podem ser logicamente reduzidas a enunciados elementares da experiência” (p. 37).

Após tais considerações, que criticam a redução da ciência à linguagem originada numa base empírica, Popper define o critério de demarcação, como um objeto de consenso, e por isso imune às contradições da indução, pois é uma “proposta para que se consiga um acordo ou se estabeleça uma convenção” (p. 38), e, mais uma vez, afirma a irracionalidade da razão em seu aspecto prático e empírico, como forma concreta de tomada de decisão, e que: 

“A determinação desse objetivo é, em última análise, uma questão de tomada de decisão, ultrapassando, por conseguinte, a discussão racional” (p. 39)

Portanto, antes de haver uma qualquer pesquisa científica, há a prevalência de uma decisão "política" no sentido de uma práxis, cujo caráter empírico gera a demarcação do âmbito do objeto de estudo da própria ciência.

Após fundamentar o que julga ser o fundo social-político-irracional da demarcação do conhecimento científico, Popper descreve que o seu sistema teórico objetiva estabelecer um efetivo “sistema que se denomina “ciência empírica” que pretende representar apenas um mundo: o “mundo real”, ou o “mundo de nossa experiência”" (p. 40)

Neste sentido, de forma esquemática descrevo o sistema teórico de Popper:

  • Adoção de enunciados sintéticos (não-contraditórios; mundo possível)

  • Aplicação do critério de demarcação (não-metafísico = representar um mundo de experiência possível)
Karl Popper
E, enfim, chegamos à necessidade da "falseabilidade", como "critério da demarcação", para se contrapor ao critério de demarcação inerente à lógica indutiva implica na criação do dogma positivista do significado fundado em dados empíricos, que é fundado no constante julgamento sobre a verdade ou falsidade do conhecimento, com base em dados oriundos da indução, pelo que Popper afirma:

“Contudo, só reconhecereis um sistema como empírico ou científico se ele for passível de comprovação pela experiência. Essas considerações sugerem que deve ser tomado como critério de demarcação, não a verificabilidade, mas a falseabilidade de um sistema” [...]“Em outras palavras, não exigirei que uma sistema científico seja suscetível de ser dado como válido, de uma vez por todas, em sentido positivo; exigirei, porém, que sua forma lógica seja tal que se torne possível validá-lo através de recursos a provas empíricas, em sentido negativo: deve ser possível refutar, pela experiência, uma sistema científico empírico” (p. 42)


Popper erige seu critério da falseabilidade com base na “assimetria entre verificabilidade e falseabilidade, assimetria que decorre da forma lógica dos enunciados universais. Estes universais nunca são deriváveis de enunciados singulares, mas podem ser contraditados pelos enunciados singulares" (p. 43)





Para que sejam reconhecidos como verdades científicas os enunciados lógico-hipotéticos, expressados mediante enunciados universais obterão sua validação, ou invalidação, mediante enunciados singulares oriundos da experiência científica, mediante o teste empírico de uma determinada hipótese previamente erigida, pois “aquilo que caracteriza o método empírico é sua maneira de expor à falsificação, de todos os modos concebíveis, o sistema a ser submetido à prova” (p. 44).

Para Popper “enunciados só podem ser logicamente justificados por enunciados” (p. 45), e “a objetividade dos enunciados científicos reside na circunstância de eles poderem ser intersubjetivamente submetidos a teste” (p. 46), assim sendo, classifica-os em:

  • Enunciados científicos objetivos

  • Enunciados psicológicos subjetivos




Popper condena à morte todos os princípios metafísicos não-falseáveis (princípio da identidade, princípio do terceiro excluído, princípio da não contradição, etc.), pois são inverificáveis empiricamente:

“os enunciados básicos devem ser por sua vez suscetíveis de teste intersubjetivo, não podem existir enunciados definitivos em ciência – não pode haver, em ciência, enunciado insuscetível de teste e, consequentemente, enunciado que não admita, em princípio, refutação pelo falseamento de algumas das conclusões que dele possam ser deduzidos” (p. 49)
Em síntese:

a) o "problema da indução" ou "problema de Hume" faz surgir a necessidade de uma regressão infinita, que pode implicar na aceitação de inferências probabilísticas, ou a aceitação de juízos apriorísticos, o que invalidaria a aceitação do método empírico-indutivo, e, assim, afirma que o método científico deve ser de base dedutivo-empírica na "concepção segundo a qual uma hipótese só admite prova empírica após haver sido formulada” (p. 30).


b) o "problema da demarcação" ou "problema de Kant" se origina na necessidade de eliminar a abordagem positivista, que incorre no erro inerente ao "problema da indução", para considerar que o objetivo da ciência não é a "a derrubada total e a aniquilação da Metafísica” (p. 36), mas, sim, a busca objetiva do conhecimento, com base em  "um acordo ou se estabeleça uma convenção” (p. 38), que defina o objeto da ciência, uma vez que o momento que o antecede é inerentemente irracional, em seu aspecto prático e empírico, como forma concreta de "tomada de decisão" (p.39).

c) uma vez que seja reconhecido que a ciência deve partir de formulação lógica e dedutivas, será necessária a operação do "critério da falseabilidade", mediante a qual somente seja reconhecido como verdade científica a hipótese racional e lógica que descreve enunciados universais, que será validada ou não, mediante enunciados singulares, oriundos do teste empírico.

d) assim, somente será considerado objeto da ciência o que o cientista for capaz de enunciar logicamente, mediante enunciados universais, testados e validados empiricamente, para, assim, obter "enunciados objetivos científicos", pois a falseabilidade somente opera perante enunciados universais verificáveis empiricamente, mediante teste intersubjetivo, que estabelecem "uma convenção, o que, implicitamente, é mais um anúncio da "morte de Deus", pois a falseabilidade é uma declaração implícita da "morte da metafísica", quando esta é considerada como um mero "enunciado psicológico subjetivo", uma vez que o critério da falseabilidade é a celebração do relativismo consensual de uma classe de iluminados.

POPPER, KARL R. Colocação de alguns problemas fundamentais. A lógica da pesquisa científica. 16. ed. Tradução Leonidas Hegenberg e Octanny Silveira da Mota. São Paulo: Cultrix, 2008, p. 27-50.