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domingo, 15 de janeiro de 2023

CONCEITO, TEORIA, HIPÓTESE E TESE, PALAVRAS E MAIS PALAVRAS




Palavras são ferramentas de comunicação polissêmicas, cada palavra está atrelada a algum significado que lhe é atribuído para servir de suporte linguístico a algum fenômeno, físico ou mental, a ser descrito, isto é o que chamamos de definição.

Quando uma definição é suficientemente elaborada em relação a um determinado objeto, descrevendo seu gênero próximo e sua diferença específica, segundo a ótica aristotélica, teremos um conceito de tal coisa.

Portanto, um conceito é uma descrição cuja definição abarca algum fenômeno objeto de estudo, logo, considerando-se que o conceito de teoria está relacionado etimologicamente ao ato de testemunhar uma realidade (grego theōría,as 'ação de observar, examinar'), originalmente, "teoria" é o mesmo que "testemunho", então, uma boa teoria é um bom relato de uma dada realidade, é algo que serve de instrumento de percepção, preparação e previsão, uma boa teoria é um bom conhecimento, é a própria "ciência" de um fato.

Ou seja, uma boa teoria demonstra um fato cientificamente apurado.

Prosseguindo-se em busca de outras definições conceituais como as de "tese" e "hipótese", temos que a mente humana é muito rica e imaginativa, e quando desenvolve-se um constante exercício imaginativo que lança a mente na busca de explicações possíveis para determinados eventos ainda não totalmente compreendidos, a imaginação humana é capaz de criar cenários possíveis para servir de explicação possível a este ou àquele fato observado, ou somente imaginado, quando estamos trabalhando este tipo de investigação que tenta antecipar resultados possíveis, temos a definição de uma hipótese, que entendo ser um exercício mental de criação de possíveis teorias explicativas de um determinado fenômeno.

Quando uma hipótese passa a ser investigada de forma sistemática teremos a defesa de uma tese, que pode ser confirmada ou refutada, em caso de confirmação teremos uma boa teoria, em caso de refutação teremos uma ficção científica.


Werner Nabiça Coêlho.

quinta-feira, 5 de abril de 2018

PINCELADAS SOBRE A IDÉIA DE TEORIA E O EXEMPLO DO DIREITO




Teoria é meramente o conhecimento sobre uma lei (relações de causalidade) presente em fenômenos da realidade objetiva.

Não existe distinção objetiva entre teoria e prática, toda prática é a materialização de uma teoria, por mais que se tente escamotear o fundamento teórico de uma determinada aplicação prática, a própria prática é por si mesmo o testemunho de sua teoria subjacente.

Teoria é um nome genérico para definir um conjunto de normas de qualquer espécie, cuja descrição é verbalmente expressa.

O método de Hans Kelsen e sua hipótese da "norma hipotética fundamental" antecipou o estruturalismo, uma vez que este princípio fundamental da "teoria pura do direito" traduziu o conceito de "coisa em si" criado por Kant, que julga a realidade de um dado se restringe aos limites da percepção material, filosofia que foi transportada para a metodologia da ciência jurídica sob o nome de positivismo/normativismo.

O ensino jurídico confronta-se em seu dia-a-dia com o sofisma da distinção entre teoria e prática na aplicação de nossas leis, somos "teóricos" de palavras auto-referentes, esquecemos da realidade concreta e objetiva no "Mundo do Direito".

A teoria jurídica brasileira, e os textos legais e constitucionais produzidos segundo tal base, são fantasias da imaginação que buscam reformar a natureza humana conforme padrões que vão contra a realidade prática e o bom senso da vida cotidiana.

O que é um sofisma?

É nada mais que uma mentira habilidosamente disfarçada com a aparência da verdade, é o que se tem feito no STF ultimamente.

No presente, quando vemos o que fala e o que faz o STF, estamos assistindo à defesa teórica da moralidade e do bem comum em simultaneidade contraditória com a efetiva proteção prática do vício e do personalismo, que negam a igualdade perante a lei, é o Sofisma Triunfante Federal, que confunde a vontade de algumas autoridades judiciais com a própria "vontade da lei", é personalização do imperativo categórico kantiano, para justificar uma "coisa em si" impossível de ser explicada por esta forma de encarar a realidade.

A "coisa em si" é o termo misterioso que Kant criou para racionalizar o poder que impera sem justificativa e que na filosofia "normal" chamamos de "determinismo", e na política se traduz como "autoritarismo".

A "coisa em si" é o reino do irracional e do incognoscível para quem se esqueceu da essencial forma substancial do Ser.

RAZÕES, LINGUAGEM, POLÍTICA E EDUCAÇÃO



RAZÕES DISCURSIVAS E RAZÕES EMOCIONAIS

Não realizo uma radical distinção entre razão discursiva e razão emotiva.

Não existe um racional puro distinto de um irracional puro, ambos são modos de manifestação da linguagem.

Ocorre que a emoção é a primeira linguagem, aquela que mais nos aproxima de nossa matriz animal.

Por isso aprecio muito a teoria do desejo mimético de René Girard que apresenta uma razoável explicação entre o controle da emoção em sua forma de linguagem não verbal e o início da linguagem verbal por meio do fenômeno da crise mimética e do bode expiatório.

A Ética Clássica, que por sua vez é um dos fundamentos da Ética Cristã, sempre destacou que o problema da virtude é um equilíbrio entre as intenções morais e a prática efetiva das ações, não é à toa que se cunhou a expressão de "que o inferno está cheio de boas intenções"

Phronesis é a boa e velha razão prática que se preocupa com a relação de causa e efeito entre ação, intenção e resultado, conforme a régua da virtude que está no justo meio.

Ética é o nome grego para o conjunto de teorias sobre comportamento humano ideal segundo a virtude, moral é somente sua denominação latina, portanto, quando há uma "desmoralização" de uma sociedade, então temos a criação de um "conjunto de teorias sobre o comportamento ideal para negar a virtude"

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ANTROPOLOGIA E LINGUAGEM POLÍTICA

A antropologia de René Girard é interessante na medida em que descreve uma bela hipótese para o surgimento da própria linguagem verbal.

O nascimento da linguagem é a condição de possibilidade para a descrição das descobertas em todas as demais ciências.

Evidencia-se, também, que o controle da violência é operado pelo surgimento da linguagem verbal, pois é a comunicação eficaz que cria a paz necessária para os demais desenvolvimentos da humanidade.

É como no Brasil de hoje, pois enquanto nossa insegurança pública for predominante não teremos níveis satisfatórios de crescimento econômico, porque o crime impede os negócios de prosperarem em todo seu potencial.

Hoje a linguagem do povo e a linguagem do governo não vem sendo compartilhada, situação que faz prevalecer a linguagem da violência, pois violência é incompreensão e vingança, o cálice que nos resta quando a surdez e a cegueira prevalecem.

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MAQUIAVEL NA EDUCAÇÃO

Vamos fazer assim: seja professor e ensine aos alunos que Maquiavel é brilhante e está certo em sua apreciação de que o mal na política "é um mal necessário", depois de alguns anos reclame que os cidadãos votam em políticos que aplicam a política maquiavélica. Quem é o maior responsável?!


POR QUE A TEORIA DO DIREITO PARECE TÃO DIFERENTE DA PRÁTICA JURÍDICA?



Temos o empirismo clássico e o empirismo moderno, esse começa com Descartes, passa por Hume e Kant e, no mundo do pensamento jurídico, esse desenvolvimento se consolida em Kelsen que desenvolve um empirismo formalista, pois considera como dado empírico somente a lei estatal e com isso se ocupa exclusivamente em profundos estudos sobre a linguagem jurídica, que geram inúmeras teorizações hipotéticas que alimentam inúmeros anseios reformistas e programáticos.


Na prática cotidiana do direito, enquanto isso, o bom e velho empirismo clássico, que tem a premissa do caráter investigativo da realidade, atividade que funciona normalmente, apura-se fatos, coleta-se provas e realiza-se trabalho intelectual de avaliação de coerências e contradições, que podem ou não confirmar as hipóteses em conflito, cuja sentença possui caráter intuitivo oriundo da avaliação de dados concretos, uma atividade árdua na qual a eficácia da prática prevalece sobre os aspectos teóricos anteriormente presumidos.

É uma situação estranha! Como se a teoria jurídica houvesse se divorciado da técnica jurídica, mas ninguém se deu conta dessa situação porque a separação de corpos ocorreu com a manutenção do convívio conjugal dentro da cabeça do jurista, sendo que este desde os bancos escolares fica se lamentando porque percebe esse distanciamento entre teoria e prática.

quinta-feira, 11 de agosto de 2016

HEINLEIN'S THE MAN: MÉTODO CIENTÍFICO E MÉTODO ACADÊMICO



Há somente dois caminhos para se formar uma opinião em ciência. Um é o método científico; o outro é o escolástico. Pode-se julgar através da experimentação, ou aceitar cegamente a autoridade. Para a mente científica, o teste experimental é o que realmente conta,e a teoria é meramente uma conveniência descritiva que se joga fora tão logo cesse de ter utilidade.


Para a mente acadêmica, porém, a autoridade é tudo e os fatos são jogados fora, quando não estão de acordo com a teoria ditada pela autoridade.


(Robert A. Heinlein, "O homem que vendeu a Lua", Livraria Francisco Alves S.A., Rio de Janeiro, 1977, p. 33)