domingo, 10 de junho de 2018

A TABELA DO FRETE SERIA DESNECESSÁRIA SE A ANTT FOSSE EFETIVA NA FISCALIZAÇÃO: o controle de preços é impossível num mercado aberto, mais útil será o exercício do poder de polícia da ANTT para exigir a aplicação da legislação em vigor

A tabela de frete, fruto da greve dos caminhoneiros de 2018, não será eficaz dado a natureza aberta do mercado de transporte, seria mais eficaz se a ANTT exercesse o seu poder de polícia administrativa para cobrar o cumprimento da legislação em vigor.
O jornal “O Estado de São Paulo” noticiou em 09/06/2018, sob o título “Caminhoneiros e ANTT têm nova reunião sobre preço do frete”:
"A ANTT já avisou que uma eventual terceira versão da tabela, que pode ficar pronta no início da próxima semana, será submetida a uma audiência pública que durará de 30 a 45 dias. Na mesa, há inclusive a proposta de se estipular preços diferenciados para os períodos de safra e de entressafra.
Enquanto continua o impasse, segue em vigor a primeira versão da tabela, editada no último dia 30 de maio, nos termos da Medida Provisória 832/2018, que instituiu a 'Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas', uma das principais reivindicações dos caminhoneiros dentro do acordo firmado com o governo para pôr fim à paralisação da categoria, que durou 11 dias, no fim de maio."
Em suma, a tabela de preços publicada em 30/05/2018 continua em vigor, mas, o problema enfrentado pelo setor de transporte terrestre de cargas, em especial as dificuldades vivenciadas pelo caminhoneiro autônomo, é um problema muito mais profundo, que consiste no descompasso entre custos de produção e preço do frete.
Um dos principais fatores está no custo do combustível, e nas peças e insumos de manutenção veicular, ocorre que este custos estão intimamente associados aos custos regulatórios, uma vez que o caminhoneiro deverá manter em dia seu Registro Nacional de Transportadores Rodpviários de Carga - RNTRC, registro este que é necessário para a criação do CIOT - Código Identificador da Operação de Transporte.
O CIOT é o cadastro gerenciado pela ANTT que garante a regularidade da operação de transporte, no qual é obrigatória a apresentação dos seguintes dados, conforme o art. 6º da  Resolução nº 3.658/11:

Art. 6º Para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte, será necessário informar:
I - o número do RNTRC do contratado;
II - o nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do contratante e do destinatário da carga;
III - o nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do subcontratante e do consignatário da carga, se existirem;
IV - os municípios de origem e de destino da carga;
V - a natureza e a quantidade da carga, em unidade de peso;
VI - o valor do frete, com a indicação do responsável pelo seu pagamento;
VII - valor do combustível, se for o caso, destacado apenas contabilmente;
VIII - o valor do pedágio desde a origem até o destino;
IX - o valor dos impostos, taxas e contribuições previdenciárias incidentes; e
X - a placa do veículo e a data de início e término da operação de transporte.
(negritei)
Muito embora o custo regulatório tenha um lado negativo em relação à estrutura burocrática que o cerca, também, devemos observar que esta estrutura gerida pela ANTT, em particular no que diz respeito ao CIOT, serve de garantia aos direitos fundamentais do caminhoneiro autônomo, uma vez que permite que o pagamento do frete seja realizado mediante a "Conta Frete", o que exclui a prática da "Carta-Frete", e, uma vez que se promova a exigência deste nível de cumprimento de critério de regularidade (RNTRC + CIOT), com a devida fiscalização de seu cumprimento por parte da ANTT, seria totalmente desnecessária a criação de uma tabela de frete, pois, então, os preços seriam objeto de análise realista conforme o "Custo Brasil".
Atualmente, os caminhoneiros autônomos estão sendo oprimidos pela força dos poderes econômicos (Indústria, Comércio e Agronegócio), opressão que inicia pelo descumprimento das normas legais e regulatórias, e se conclui pela criação de um mercado informal, na qual imperam crimes os mais diversos por meio da utilização da "Carta-Frete".
Como sempre, as normas brasileiras são moderníssimas, mas o serviço público é ineficiente na atividade de fiscalização, e, assim, colabora constantemente pela manuntenção do "status quo".

sábado, 9 de junho de 2018

A PRÁTICA ILÍCITA DA "CARTA-FRETE": informalidade, sonegação fiscal e abuso do poder econômico no setor de transporte de cargas

A lógica da Carta-Frete - Fonte Nota Técnica nº 54/2009/SUREG

A greve dos caminhoneiros autônomos deve servir de incentivo para que a sociedade e o governo observem, com mais atenção, o setor de atividade do transporte de cargas terrestres, cuja legislação não é respeitada no sentido de garantir os direitos fundamentais da referida categoria profissional.
Um tema que merece atenção é a prática ilegal de emissão de "Carta-Frete", e suas consequências negativas para a economia e para arrecadação tributária e previdenciária.
Podemos relembrar que, em 06/02/2009, a União Nacional dos Caminhoneiros - UNICAM, protocolou na ANTT o "Manifesto Sindical pelo Fim da Carta-Frete".
O manifesto denunciou que grande parte dos contratantes dos serviços de transportes rodoviários de cargas, ao contratar caminhoneiros autônomos para efetuar o serviço, omitem-se de adotar os meios regulares de pagamento, e, também, deixam de emitir os documentos obrigatórios na legislação comercial e fiscal que registram as operações de transporte.
Entre os argumentos apresentados pela UNICAM destacamos o seguinte trecho:
Quando analisadas as razões específicas da utilização da Carta-Frete, identifica-se que apenas os emissores têm vantagens em sua utilização, pois ela possibilita que:
• O pagamento do frete seja substituído por outra forma de pagamento que não o cheque ou dinheiro, sem desembolso efetivo do contratante;
• O embarque e transporte da carga sejam feitos sem a necessidade da disponibilização de capital, otimizando o fluxo de caixa do contratante;
• O emissor atrele a quitação do frete à comprovação de entrega da carga;
• O embarcador não tenha preocupações quanto ao pagamento das mesmas, pois se trata de um documento sem poderes legais, tornando-se um título não executável pelo caminhoneiro ou pelo posto.
(Fonte, p. 03 da Nota Técnica nº 54 / 2009 / SUREG / ANTT)
A ANTT no âmbito do debate sobre a regulamentação do pagamento de fretes emitiu a Nota Técnica nº 54/2009/SUREG, datada de 06/04/2009, que, entre outras coisas, relatou como consequências da prática da "Carta-Frete":
Baixa automação da Carta-Frete:
1. risco de fraude no recebimento dos valores de frete;
2. risco de inadimplência do emissor;
3. baixo controle operacional;
4. elevação artificial do preço do diesel;
5. ausência de informações fiscais;
6. aumento dos custos operacionais do transporte; etc
Além destes fatores, existem conseqüências indiretas advindas do uso da Carta-Frete que elevam o custo do transporte no País. A redução na renda do transportador autônomo faz com que a manutenção dos veículos seja negligenciada, aumentado os riscos inerentes à atividade; compele o transportador a trafegar com excesso de peso, acarretando o desgaste prematuro do veículo e do pavimento das rodovias; obriga o transportador a uma longa jornada, deteriorando a sua saúde e prejudicando a segurança no trânsito; etc. 
A "Carta-Frete", portanto, é utilizada para gerar um mercado informal, por se tratar de uma ordem de pagamento sem qualquer formalidade prevista em lei, que representa o valor do frete a ser pago, que de forma irregular se torna o comprovante da prestação do serviço entre as partes.
A "Carta-Frete" é emitida pelo contratante do serviço de transporte do frete e o entrega ao acontratado caminhoneiro autônomo, este por sua vez somente poderá converter a ordem de pagamento em moeda em Postos de Combustível "conveniados" com o contratante.
Todavia, a conversão da ordem em pagamento em moeda sempre se revela danosa e irregular, pois o caminhoneiro autônomo é obrigado a receber parte do valor em combustível, em regra com preço majorado, e o saldo do valor do frete com deságio e, eventualmente, em cheques do posto de combustível ou de seus clientes, não em espécie.
A "Carta-Frete" é um título fiduciário apócrifo. Muitas vezes ocorre o fato de que o caminhoneiro autônomo não consegue descontá-lo nos postos de combustíveis credenciados, em razão de o emissor da "Carta-Frete" estar na condição de devedor no "mercado de cartas-frete", e, assim, sua "ordem de pagamento" não seria mais aceita para troca, o que transforma a "Carta-Frete" em uma moeda podre na mão do caminhoneiro autônomo.
Os estabelecimentos que realizam o desconto da "Carta-Frete", ao realizarem o desconto desta ordem de pagamento, além de tornar o caminhoneiro autônomo um consumidor cativo, fato que limita a concorrência, também, condicionam a conversão do "título de crédito" em moeda ao abastecimento do veículo com preço majorado.
Tais condutas, sintetizadas na operação da "Carta-Frete", ofendem o direito que proteje a livre iniciativa e a concorrência, bem como infringe a ordem econômica, tal como previsto na Lei nº 8.884/1994.
A "Carta-Frete" é uma prática de transações de pagamento sem qualquer registro idôneo ou controle estatal, que permite a sonegação de impostos. Em especial são sonegados os tributos que incidem sobre o frete, considerando-se que esta é a remuneração do serviço do caminhoneiro autônomo, ou seja, seus respectivos Imposto de Renda Pessoa Física e contribuições sociais para o INSS, o que impacta diretamente na capacidade de o caminhoneiros autônomo comprovar sua renda e suas contribuições para a finalidade de aposentadoria e demais benefícios da seguridade social.
A ANTT, no exercício de suas atribuições, na forma do art. 20, II, b, da Lei nº 10.233/2001 c/c o art. 5º-A da Lei nº 11.442/2007, regulamentou o pagamento do frete mediante a Resolução ANTT nº 3.658/2011, para que o pagamento do mencionado serviço seja, obrigatoriamente, em moeda, a ser depositado em conta bancária, ou mediante cartão de débito regulamentado pela ANTT, ou seja, passou-se ao regime da "Conta Frete".
Geraldo Viana distingue a prática de "carta-frete" em contraposição à atual sistemática legal da "conta frete" prevista na Resolução ANTT nº 3.658/2011:
"Chamado de 'conta-frete' - em contraposição à 'carta frete', que foi posta na ilegalidade - o novo sistema tem potencial para provocar mudanças importantes nas práticas que vigoram há décadas neste mercado.
Muita gente que se especializou em ganhar dinheiro explorando o transportador autônomo (TAC), burlando o fisco uo simplesmente usando a informalidade que sempre existiu no TRC para lavar dinheiro ou cometer outros delitos, vai começar a sentir o peso da lei e a ter sérias dificuldades para prosseguir nesse caminho.
Por outro lado, os próprios caminhoneiros e as empresas sérias tendem a colher benefícios palpáveis. Aqueles, pelos ganhos de cidadania e pela possibilidade de comprovar renda, passando a ter acesso ao crédito que hoje lhe é negado. E as empresas, entre outros motivos, pela maior segurança jurídica, reforçando, na prática, a inexistência de vínculo de emprego quando da contratação de TACs, tal como o previsto em lei, evitando assim ações e condenações milionárias.
Além do mais, uns e outros desfrutarão de um mercado tanto quanto possível saneado, sob a égide de uma concorrência regrada e mais leal. Bom para todos; bom para o País." (Geraldo Viana, Conta Frete: como surgiu e por quê? O que esperar dela? Agora o fluxo de pagamento de frete a caminhoneiros terá que trafegar pelo sistema financeiro formal, por meio de cartão ou conta corrente – entenda este novo sistema.  Revista Mundo Logística, ed.25, nov. a dez. de 2011 p. 86)
Uma das funções primordiais da regulamentação do pagamento do frete é permitir a livre concorrência entre os agentes econômicos, especialmente com a adoção de mecanismos que permitam ao caminhoneiro autônomo ter a livre utilização de seus recursos, que lhe permita escolher qualquer um dos fornecedores disponíveis, não ficando restrito àqueles indicados por seu contratante.
A "Carta-Frete" é um exercício de poder econômico espúrio que submete os caminhoneiros contratados às regras e práticas abusivas do contratante, quando este se associa com fornecedores de combustível para a prática de crimes diversos, tais como:
Crime contra a economia popular previstos na Lei nº 1.521/1951 ao cobrar valores majorados pelo combustível, o que implica na tipificação da conduta prevista no art. 2º, VIII, uma vez que o contratante  emissor da "Carta-Frete" em conluiu com o fornecedor de combustível visam "obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos".
Crime de usura, ao utilizar-se de ordem de pagamento para impor negociação desfavorável no momento da troca da "Carta-Frete" por moeda com exigência de deságio, o que, na prática, é uma cobrança de juros abusivos não declarados na ordem de pagamento. Configura-se, assim, a previsão do art. 13 da Lei da Usura (Decreto nº 22.626/1933) , que define punível a:
"prática tendente a ocultar a verdadeira taxa do juro ou a fraudar os dispositivos desta lei, para o fim de sujeitar o devedor a maiores prestações ou encargos, além dos estabelecidos no respectivo título ou instrumento".
Crime contra a ordem econômica, uma vez que a "Carta-Frete" é uma forma de abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas (art. 4º, I , Lei nº 8.137/1990).
Crimes contra a ordem tributária, seja por omissão de obrigação acessória (art. 1º, II e art. 2º, I, Lei nº 8.137/1990), ou por sonegação fiscal, especialmente do IRPF, e contribuições sociais do caminhoneiro autônomo incidentes sobre o frete, etc.

quarta-feira, 6 de junho de 2018

O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e sua importância para a regularidade da Operação de Transporte Rodoviário de Cargas.


Resolução nº 3.658/11 regulamenta o art. 5º-A da Lei Federal nº 11.442/2007, que tornou obrigatório "pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas ao Transportador Autônomo de Cargas - TAC deverá ser efetuado por meio de crédito em conta mantida em instituição integrante do sistema financeiro nacional, inclusive poupança, ou por outro meio de pagamento regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT".
O CIOT é o cadastro gerenciado pela ANTT que garante a regularidade da operação de transporte, na qual é obrigatória a apresentação dos seguintes dados, conforme o art. 6º da  Resolução nº 3.658/11:

Art. 6º Para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte, será necessário informar:
I - o número do RNTRC do contratado;
II - o nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do contratante e do destinatário da carga;
III - o nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do subcontratante e do consignatário da carga, se existirem;
IV - os municípios de origem e de destino da carga;
V - a natureza e a quantidade da carga, em unidade de peso;
VI - o valor do frete, com a indicação do responsável pelo seu pagamento;
VII - valor do combustível, se for o caso, destacado apenas contabilmente;
VIII - o valor do pedágio desde a origem até o destino;
IX - o valor dos impostos, taxas e contribuições previdenciárias incidentes; e
X - a placa do veículo e a data de início e término da operação de transporte.
(negritei)

Destaco que o Caminhoneito Autônomo (Transportador Autônomo de Carga - TAC) para ser cadastrado no CIOT deve possuir regularidade em seu RNTRC - Registro Nacional dos Transportadores de Carga, e, mais importante, deverá ser registrado o "valor dos impostos, taxas e contribuições previdenciárias incidentes", isto é, necessário se faz que sejam provisionados os valores de IRPF e INSS do respectivo Caminhoneiro Autônomo.
O CIOT ao ser gerado, ficará registrado na base de dados nacionais da ANTT, e deverá ser anotado pelo emissor do Contrato ou do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas – CTRC (Art. 7º, caput, da Resolução nº 3.658/11).
Em síntese, quando o CIOT não é cadastrado, e, portanto, não compõe o CTRC que registra a Operação de Transporte na qual participa o TAC, haverá, necessariamente, um forte indício da prática de condutas de sonegação fiscal relativa aos tributos e contribuições federais, e da prática de crimes contra economia popular, como a cobrança do ágio sobre o preço do diesel, por meio da emissão de  Carta-Frete, que é um título “apócrifo” (ilegal) e fiduciário, que sobrevive no imenso mercado informal do setor de transporte terrestre de carga, assundo que merece atenção.

domingo, 3 de junho de 2018

O MÉTODO CIENTÍFICO É COMO UMA REDE DE PESCA!




Hans-Peter Dürr (7/10/1929-18/05/2014) relata que a mecânica clássica não mais serve para explicar inúmeros fenômenos físicos, como os elétrons e o magnetismo.

A formulação da mecânica quântica revelou aos cientistas “para sua surpresa que os seus conhecimentos de, e o seu saber sobre, a realidade por eles imaginada em abstracto têm muito a ver com os métodos com os quais investigam a natureza” (DÜRR, p. 40).

Para esclarecer a afirmação supramencionada, lanço mão de uma versão resumida da parábola de Sir Arthur Eddington, citada por Dürr, ao descrever uma rede feita para pescar peixes de 05 centímetros ou mais.


Evidentemente, referida rede, somente pode pegar peixes dentro de seu limite de mensuração.

O cientista considera-se livre de recorrer ao que considera como vagas especulações, pois contenta-se com o que consegue apanhar com base nos limites possíveis de mensuração eleito por seu método de pesquisa.

Um metafísico, que aceite a objetividade do mundo, considerará tal método inadequado para abarcar toda a realidade dos peixes, pois o universo de peixes é muito mais amplo que os limites subjetivos da rede.



O epistemólogo, dá razão ao metafísico, sobre o caráter subjetivo e parcial da afirmação do cientista, acerca do tamanho mínimo dos peixes possíveis de captura, mas, afirma que não se deve perder tempo medindo todos os peixes, para determinar o tamanho mínimo desta categoria de ser, basta medir a própria rede, aquilo que não for observável e mensurável não será objeto de análise científica:

"Este modo epistemológico de encarar o problema confere validade absoluta à lei. Isto corresponde ao enunciado de Kant, segundo o qual as descobertas gerais fundamentais da Física dão bons resultados na experiência porque estabelecem condições necessárias para a experiência" (DÜRR, p. 42)

A rede simboliza o estreitamento da realidade, e a alteração qualitativa operada pelo nosso pensamento, e relaciona-se à possibilidade de se conhecer cada vez melhor a “estrutura” e não o conteúdo da realidade, o que implica no risco de “descurar das coisas” (DÜRR, p. 44).

Trecho do artigo "Kant, ciência moderna e liberdade humana" disponível em: 


O ORGULHO VICIOSO DO CIENTISTA É BASEADO EM ERROS FILOSÓFICOS



O orgulho profissional é algo bom, mas quando o orgulho se torna vicioso, como no caso dos cientistas que reiteradamente declaram a morte da filosofia, ou mesmo das ciências humanas em geral, em função da prevalência do "método científico", esta atitude faz com que eles não tenham mais o bom senso da proporção de limites, e ainda ficam discursando sobre a importância do método, sendo que fingem ignorar que o método é justamente a discussão de limites, os limites relacionados ao objeto da pesquisa, e que o não está dentro de tais limitações não é passível de conhecimento segundo este método.

O camarada faz uma gororoba de positivismo ao estilo Augusto Comte misturado com um historicismo tosco, para associar o nascimento da ciência com a democracia, ou seja, faz uma tremenda de uma filosofia de mesa de bar para afirmar que o método científico resolverá todos os problemas da humanidade, e que por isso a filosofia será extinta no futuro, ocorre este exemplo de positivismo científico ainda é uma forma de filosofia, por mais que se negue da boca para 

Veja o artigo motivador do comentário:


***

A certeza é algo que se obtém conforme determinado método, por exemplo, há certezas metafísicas como o princípio da identidade, o terceiro excluído e o princípio da não-contradição, estes fundamentos principiológicos são irrefutáveis dentro dos parâmetros lógicos, isso me leva a definir que a razão é um ato de fé nos princípios metafísicos da lógica, por sinal, toda e qualquer ciência é fundamentada nesta fé pressuposta, por mais que adote o método cartesiano, que é a limitação desta mesma fé aos dados mensuráveis quantitativamente.

***

UMA REDE DE PESCAR PEIXES NA MEDIDA DE SUA TRAMA

Hans-Peter Dürr (7/10/1929-18/05/2014) relata que a mecânica clássica não mais serve para explicar inúmeros fenômenos físicos, como os elétrons e o magnetismo.

A formulação da mecânica quântica revelou aos cientistas “para sua surpresa que os seus conhecimentos de, e o seu saber sobre, a realidade por eles imaginada em abstracto têm muito a ver com os métodos com os quais investigam a natureza” (DÜRR, p. 40).

Para esclarecer a afirmação supramencionada, lanço mão de uma versão resumida da parábola de Sir Arthur Eddington, citada por Dürr, ao descrever uma rede feita para pescar peixes de 05 centímetros ou mais.

Evidentemente, referida rede, somente pode pegar peixes dentro de seu limite de mensuração.

O cientista considera-se livre de recorrer ao que considera como vagas especulações, pois contenta-se com o que consegue apanhar com base nos limites possíveis de mensuração eleito por seu método de pesquisa.

Um metafísico, que aceite a objetividade do mundo, considerará tal método inadequado para abarcar toda a realidade dos peixes, pois o universo de peixes é muito mais amplo que os limites subjetivos da rede.

O epistemólogo, dá razão ao metafísico, sobre o caráter subjetivo e parcial da afirmação do cientista, acerca do tamanho mínimo dos peixes possíveis de captura, mas, afirma que não se deve perder tempo medindo todos os peixes, para determinar o tamanho mínimo desta categoria de ser, basta medir a própria rede, aquilo que não for observável e mensurável não será objeto de análise científica:

"Este modo epistemológico de encarar o problema confere validade absoluta à lei. Isto corresponde ao enunciado de Kant, segundo o qual as descobertas gerais fundamentais da Física dão bons resultados na experiência porque estabelecem condições necessárias para a experiência" (DÜRR, p. 42)

A rede simboliza o estreitamento da realidade, e a alteração qualitativa operada pelo nosso pensamento, e relaciona-se à possibilidade de se conhecer cada vez melhor a “estrutura” e não o conteúdo da realidade, o que implica no risco de “descurar das coisas” (DÜRR, p. 44).

Trecho do artigo "Kant, ciência moderna e liberdade humana" disponível em: 


***

O direito define princípios como "razoabilidade" e "proporcionalidade" com fundamento na boa-fé, pois é, fé é tudo para a razão.

***

O que é a razão em relação à fé? É a fé ainda não conquistada em relação a uma determinada verdade.

***

Afirmamos algo como verdadeiro porque estamos com fé na razão da afirmação.

***

A razão, em certo sentido, é um sentimento de que estamos na posse de uma verdade.

***

Kant errou ao considerar que a humanidade poderia ser um objeto de estudo da física newtoniana.

***

O que é uma ciência humana? É o esforço sistemático de compreender realidades concretas e urgentes, que nos envolvem a todos, conforme métodos qualitativos que avaliam o bem e o mal inerente ao objeto de estudo.

***

O direito é racional conforme a qualidade e a intensidade do Poder Social que o sustenta.

***

Os sentimentos são julgados racionais ou irracionais segundo o método da intensidade qualitativa que apura a virtude e o vício dos mesmos.

***

A ciência moderna é racional segundo o método da mensuração quantitativa inaugurado por Descartes, trata-se de uma racionalidade do método, para o método e pelo método.

***

A ciência se declara na posse do monopólio do racionalismo, pois alega que o método da mensuração quantitativa é absoluto e é o único verdadeiro.

***

O universo obedece à Razão que o Criou, somos somente testemunhas desta Inteligência, esta realidade objetiva é fundamental.

***

Racionalidade em termo gerais é um critério de medida, esta métrica existe em todos os níveis da realidade da divina à científica.

***

Uma ciência natural é uma coleção de notícias sobre a realidade. O cientista é só repórter que divulga essa informação.

***

O que é a racionalidade científica? É um exercício de descrição metódica de um objeto específico, isolado da realidade em torno.

***

A "conversa de pescador" do cientista é aquela ladainha de morte da filosofia, quando afirma que a ciência pode responder a tudo.

***

O que são as ciências naturais? São uns tantos ensaios de cálculos e hipóteses, cujo objetivo é a pesca de uma sardinha de cada vez no Oceano da realidade, daí em seguida começa aquela conversa de pescador...

***

O que é a verdadeira razão das coisas? A própria realidade é um testemunha desta Razão, perceber isso é um exercício de humildade.

***

O discurso padrão do racionalismo científico, é somente um forma padrão de ignorar a verdadeira razão das coisas.

sábado, 2 de junho de 2018

ORIGEM GOVERNAMENTAL DA CRISE DO SETOR DE TRANSPORTES: BNDS e a crise no setor de transportes terrestres de carga


A greve dos caminhoneiros possui origens em uma profunda crise do setor, na qual a inflação de crédito promovida pelo BNDS provocou o excesso de oferta de caminhões no mercado que causou uma deflação no preço do frete.

Entre 2008 e 2015 o BNDS facilitou o crédito para aquisição de caminhões, fato que multiplicou a frota, como houve maior oferta de serviço o preço do frete sofreu deflação, ocorre que este fenômeno de rebaixamento de preços já não cobre o custo da produção do transporte, ou seja, o custo real deverá ser repassado, o velho dragão da inflação irá rugir em breve.

Cito uma esclarecedora passagem da Dissertação de Mestrado de Carlos Gonçalves sobre o tema:


"Como análise adicional, este estudo apresenta uma verificação da causalidade do crédito. O resultado contrasta com a expectativa, pois não foi constatada relação causal de crédito para vendas, como seria esperado, tendo em vista as políticas do BNDES que sabidamente utilizaram a expansão do crédito para sustentar a demanda no segundo período (2008-2015)." (in Carlos Gonçalves - Dissertação - O mercado de caminhões no brasil, FGV, 2016)


Outro fator que é importante para descrever a crise que oprime os caminhoneiros está contido nas estatísticas oficiais da ANTT - Agência Nacional de Transporte Terrestre, cujos dados relativos aos anos de 2015/2016, durante o auge da crise econômica legada pelo Partido dos Trabalhadores, que revelam um impacto negativo brutal no número de caminhoneiros autônomos (TAC - Transportador Autônomo de Carga) em atividade que decresceu em um ano de 918.391 para 622.328.