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quinta-feira, 4 de junho de 2020

A SOBERANIA DO EGOÍSMO MODERNO

Dante e Virgílio no Infernopor Bouguereau, no Museu de Orsay

Os ministros do Supremo Tribunal Federal e os deputados e senadores do Congresso Nacional têm praticado um exercício abusivo de poder, com sentenças e leis que negam a realidade da vida cotidiana e suas reais necessidades, seja por meio de decisões que ofendem os mais fundamentais direitos e garantias individuais, seja por meio de criação de leis arbitrárias e absurdas, que criam coisas análogas ao "ministério da verdade" descrito por George Orwell, em face da tentativa de legislar sobre o que é a verdade ou a falsidade dentro do ato da liberdade de expressão, criminalizando-se a opinião que desgostar os donos do poder.

O fundo histórico-filosófico, que percebo por trás destes atos que negam a realidade e o senso comum necessários ao exercício da liberdade e da responsabilidade, está na radicalização da mentalidade cartesiana que fundou a modernidade, pois quando Descartes cria uma filosofia que diz "penso logo existo" estabeleceu uma ideia força de que o pensamento é o fundamento do conhecimento humano, o erro filosófico fundamental da modernidade, pois desconectou a filosofia da realidade concreta.

Descartes confiou na percepção da mente para obter "certezas", este foi seu método, abstrair tudo o que não for quantificável, uma vez que não poderia confiar na evidência dos sentidos.

Kant aprofundou-se na análise da mente, e adotou princípios da física moderna newtoniana, para concluir que a mente é o fundamento da realidade percebida, conforme o pressuposto de um universo que já possui tempo e espaços determinados de forma absoluta postulados dentro da teoria da gravitação universal, logo, a mente por ser capaz de penetrar intelectualmente na previsibilidade mecânica do relógio do universo, poder-se-ia descobrir suas leis fixas, sejam sociais ou naturais.

Tal percepção kantiana de soberania da percepção da mente cognoscente foi desenvolvida por Fichte, que estabeleceu uma lógica dialética de raciocínios encadeados de forma solipsista, uma vez que afirmou radicalmente que o "eu" pensante era o fonte do conhecimento, esta dialética do pensamento foi erigida em razão universal da história "espiritual" por Hegel, na forma de uma evolução do espírito humano que pensa ser auto-suficiente até sua forma final na comunidade estatal.

Em seguida, ao longo do século XIX, essa corrente de pensamento cartesiano se dividiu em escolas de defensores do pensamento como igualdade absoluta (marxismo), da liberdade absoluta (liberalismo), da concorrência absoluta (darwinismo), enfocando-se e valorizando-se um atributo da personalidade humana, já que tudo poderia ser abstraído, então passou-se à radicalização das ideias em abstrato, as ideologias começaram a suprimir a própria realidade, fato que tem nos custados o preço de genocídios e hecatombes diversas desde então.

No desenvolvimento da filosofia do direito a percepção kantiana de "coisa em si", ou seja, realidade incognoscível, e de soberania da construção mental com base na física mecanicista,  foram renomeadas por Kelsen como "política do direito" e "norma hipotética fundamental", esta sendo uma pressuposição de que o ato político de criação da nova ordem constitucional teria um caráter absoluto e determinístico ao estilo kantiano, enquanto que para o estudo científico normativo do direito o aspecto político seria o dado qualitativo e incognoscível.

Mas, todas essas variações da filosofia moderna mascaram um único fenômeno, uma realidade demasiadamente humana, um problema de origem do acontecer histórico, que é a queda no pecado capital do orgulho.

É interessante notar que o STF possui em seus quadros grandes autores consagrados da teoria do direito constitucional, este é o ponto central que julgo mais importante, pois são uma prova viva de que seus estudos teóricos estão completamente divorciados de seus atos e interesses pessoais, e, uma vez que são detentores do poder da violência estatal passam a exercitar abusivamente suas atribuições, uma vez que se julgam senhores de uma nova "norma hipotética fundamental" como intérpretes supremos da ordem constitucional.

A filosofia cartesiana criou no mundo ocidental uma sucessão de grandes autores de ficção e retórica, com pretensões filosóficas, que por vezes tangenciam a verdade, mas que na prática são como autores literários, para quem o papel pode e deve aceitar qualquer coisa fruto de suas imaginações férteis.

Quando os autores literários exercem seu desejo de poder por meio de ferramentas político-institucionais, daí é factível vislumbrarmos a tentativa de inúmeras "reformas da natureza" ao estilo do sonho descrito por Monteiro Lobato, a mente cartesiana após ser enganada pelo anjo mal passou a acreditar que estaria soberanamente acima da verdade e da mentira.

sexta-feira, 10 de junho de 2016

A LIBERDADE É UM FRUTO DO INFINITO



Introdução.


O filosofar e a atividade da pesquisa científica são modos do conhecimento humano, que sempre se depararam com a natureza enigmática da inteligência e suas manifestações, seja na forma de dados ordenados por princípios lógicos, de natureza discricionária estabelecidos de forma hipotética (método científico), ou mediante a especulação racional sobre as causas em geral, sem limitações formais prévias (especulação filosófica).

O avanço ou retrocesso do conhecimento sempre se determina pela postura ideológica referente aos supostos limites do próprio conhecimento, seja pela perspectiva de completa liberdade em sua investigação, ou pela total interdição à contestação do saber estabelecido, com base na presunção de um limite a ser respeitado.

A filosofia moderna, em seus últimos desenvolvimentos cartesianos representados pelo "eu puro" de Fichte, em conjunto com os avanços da teoria dos conjuntos, que possibilitou à matemática realizar o desenvolvimento do cálculo infinitesimal, acabaram  por demonstrar que o conceito de infinito é inerente à realidade da consciência, e que esta possui um nível de liberdade que se articula como princípio ordenador do próprio conhecimento, pois para que séries ilimitadas de dados sejam cognoscíveis há que se reconhecer uma vontade ordenadora como princípio.  

OS LIMITES DO CONHECIMENTO TEÓRICO DA RAZÃO PURA.


Kant julga a possibilidade do conhecimento científico-filosófico dentro do “âmbito do conhecimento teórico da razão pura” que “não se estende além dos objetos dos sentidos” (1995, p. 35), e, assim, a intuição pura é portadora de um “esquemaa priori de espaço e tempo “ambos representando os objectos apenas como objectos dos sentidos e não como coisas em geral” (KANT, 1995, p. 36).

Para Kant há uma intuição pura do método “dogmático no interior desse âmbito, mediante leis que ele prescreve a priori à natureza enquanto totalidade dos objectos dos sentidos” (KANT, 1995, p. 37), para haver condições de possibilidade do conhecimento, de um ponto de vista estritamente formal com estruturas lógico-discursivas, na forma de postulados reducionistas da realidade e determinista apoiados em "leis naturais mentais" que implicam no hipotético domínio da “lei científica kantiana” sobre a realidade.

O INFINITO DA CONSCIÊNCIA.


Fichte afirma emA doutrina-da-ciência de 1794” que descobriu “o caminho pelo qual a filosofia deve elevar-se ao estatuto de ciência evidente” (1992, p. 39), e para tanto “ela pressupõe a faculdade da liberdade de intuição interna” (1992, p. 40), que não deve ser imposta, mas, é necessariamente o suprimento de uma “carência” e não um “gracejo” (1992, p. 41) contra a filosofia kantiana.

Há um princípio absolutamente primeiro, incondicionado que não se deixa provar nem determinar e que não aparece de forma empírica perante nossa consciência, mas, “está no fundamento de toda a consciência e é o único que a torna possível” (1992, p. 43).

O princípio em questão não é derivado diretamente das leis da lógica, que muito embora não tenham sido demonstradas como válidas, são pressupostas tacitamente com fundamento do saber humano, e, portanto, “é permitido então, mesmo no estabelecimento do princípio supremo, recorrer a todas as leis da lógica geral” (1992, p. 43) como ferramentas da reflexão filosófica a respeito do princípio supremo do conhecimento.

Ao investigar as regras lógicas relacionadas ao princípio da identidade Fichte demonstra que se discute a forma da proposição e não o seu conteúdo, que pode ser definido como A=A, e, ao refinar o raciocínio a respeito da “conexão necessária” entre os elementos daquela equação emerge a percepção da validade da proposição “eu sou” como “fundamento de explicação (Erklärungsgrund) de todos os fatos da consciência empírica que, antes do todo por no eu, é posto o próprio eu” (1992, p. 45).

O sabor kantiano da demonstração de Fichte emerge da proposta apriorística, e de seu caráter puro em relação à ordem empírica, da qual se abstrai “o caráter puro da atividade em si”, para daí definir o "eu puro":

Portanto, o pura e simplesmente posto e fundado em si mesmo é o fundamento de um certo (pela doutrina-da-ciência inteira se verificará que de todo) agir do espírito humano; é, por conseguinte, seu caráter puro; o caráter puro da atividade em si, abstração feita de suas condições empíricas particulares (1992, p. 45-46)

Enquanto Kant prioriza o caráter lógico e discursivo de seus princípios, com absoluta prevalência da ideia de lei impessoal, na forma de postulados sintéticos a priori, veiculados por proposições fechadas em si mesmas na forma de um sistema lógico-formal, Fichte, por sua vez, propõe a valorização do agente pensante, cuja existência é a absoluta condição de possibilidade dos próprios juízos filosóficos, sejam eles quais forem.

A "intuição pura" é composta por espaço e tempo, mas, Fichte percebe que espaço e tempo são, também, objetos pensados por um sujeito dotado de "atividade pura", pressuposto a qualquer juízo, incluídos aí aqueles relativos ao espaço e ao tempo, e propõe que o sistema apoiado no "eu puro" faz prevalecer liberdade de escolha, na qual o ser pensante “é ao mesmo tempo o agente e o produto da ação [...] ação e efeito são um e o mesmo [...] o eu sou é expressão de um estado-de-ação” (1992, p. 46).

O fundamento do sistema filosófico do "eu puro" se dá com a progressiva revelação das características do “caráter puro da atividade em si” representada pela expressão “eu sou” quando afirma que o “eu só é na medida em que é consciente de si [...] Não podemos pensar nada, sem introduzir o pensamento de nosso eu, como consciente de si mesmo; não podemos nunca abstrair de nossa autoconsciência” (1992, p. 46-7), para assim afirmar que a autoconsciência é autoevidente, pois muito embora o “eu sou” seja só para mim este é “necessariamente para o eu” (1992, p. 47).

O que torna o sobredito docemente irônico, é que o conceito de conhecimento proposto por Fichte, apesar de afirmar que tudo está determinado pelo “eu puro” de forma absoluta, inclui, no momento mesmo desta descoberta a realidade do infinito das possibilidades do pensamento, contidos na capacidade humana de conhecer com base em sua consciência.

O infinito está no fato de que este absoluto do “eu sou” passa a justificar a participação ativa da “categoria da realidade” como parte constitutiva do próprio “eu”, pois “uma qualquer coisa (de algo posto no eu), está posto, é nela realidade, é sua essência” (1992, p. 48).

EU SOU” PENSAMENTO E CONSCIÊNCIA.


Lous Lavelle em “A consciência de si” efetua uma bela descrição do termo “eu sou”, e disserta sobre a natureza do pensamento e da consciência:

Pensar é ter consciência de si, é possuir-se a si mesmo. Mas não existe diferença entre o ato pelo qual eu me conheço e o ato pelo qual eu me crio. Assim como a fecundidade do ato providencial não para de produzir novos seres no mundo, eu também não paro de produzir novos estados em mim pelo ato de minha atenção: assim, graças à operação da consciência, crio-me a mim mesmo assim como Deus cria o mundo. (2014, p. 22)

Lavelle define que pensar e conhecer é indistinguível, são operações inerentes à criação do próprio "eu" ao criar a consciência, e, por sua vez, a própria consciência como que flutua num universo infinito de idéias:

Pois não criamos de maneira alguma as ideias. Elas são os elementos de um universo de pensamento, assim como os corpos são os elementos de um universo de matéria. Revelam-se a nós por um ato da inteligência, assim como as coisas se revelam a nós por um ato do olhar. E, assim como nossa atividade prática se apossa das coisas e delas tira proveito para o corpo, nossa atividade pura escolhe entre as ideias e, pela composição que faz delas, compõe nossa figura espiritual. Assim, pode-se dizer que todas as ideias que vêm iluminar nosso espírito são de Deus. Mas a ordem que estabelecemos entre elas é do homem. Cabe a nós apenas escolher o caminho que nosso pensamento vai tomar: seja qual for o caminho, inúmeros materiais nos são oferecidos; cabe a nós construir com eles nossa própria obra (2014, p. 50)

As ideias nos pertencem apenas como nossos filhos. Somos senhores da atenção, assim como somos senhores da geração. A hora do nascimento, porém, é para nós uma hora de ansiedade: não sabemos de antemão que presente o Céu nos enviará. E nossos filhos vivem diante de nós e não para nós, com uma vida na qual a nossa se reconhece e se prolonga mas que, todavia, nos ultrapassa e nos maravilha (2014, p. 51)

Ora, temos percorrido conceitos filosóficos relativos às possibilidades infinitas da consciência, e, tais possibilidades acabam por receber um relevante suporte científico da teoria dos conjuntos, que dentro da mais pura das ciências hipotéticas, a matemática, descobriu-se o axioma da escolha, que demonstra que a percepção do conceito de infinito implica na aceitação da existência de uma vontade consciente, que por sua vez opera o ato de escolher como fundamento da percepção de infinitude, e, por se tratar de uma ação consciente, este axioma matemático necessita de um agente consciente, poisdepende de uma sequência infinita de escolhas” (2003, p. 151).



A matemática é fundada em um conjunto de axiomas, considerados afirmações evidentes por si mesmas, cujos desenvolvimentos são dependentes, tais axiomas em conjunto com as regras da lógica formam as proposições e teoremas, provados de forma rigorosa.

Ocorre que para haver a prova da teoria do continuum, relacionada à teoria dos conjuntos, necessária se faz a aceitação de que o princípio da boa ordenação é equivalente ao princípio da escolha.

Dada a complexidade do tema citamos abaixo o paradoxo de Banach-Tarski, referido por Aczel, que:

[...] começa com a aplicação do axioma da escolha. Por derivações matemáticas no espaço euclidiano (o espaço usual de três ou mais dimensões em que a geometria é estudada), os dois matemáticos demonstraram que uma esfera de raio fixo pode ser decomposta em um número infinito de partes e novamente montada para formar duas esferas, cada qual com o mesmo raio da esfera original. Esse paradoxo causou grande surpresa entre os matemáticos. (2003, p. 156-7)

Aczel refere que o matemático Paul Cohen provou que o axioma da escolha é independente dos demais axiomas da teoria dos conjuntos, e:

[...] com efeito, a hipótese do continuum era independente de todos os axiomas reunidos, inclusive o da escolha. [...] A prova de Cohen demonstrou definitivamente que a verdade da hipótese do continuum de Cantor não podia ser estabelecida dentro do atual sistema de axiomas da teoria dos conjuntos. (2003, p. 181)


A teoria dos conjuntos, criada por George Cantor, promoveu a abertura da ciência para o cálculo infinitesimal, que por sua vez possibilitou a pesquisa das partículas subatômicas, o que torna evidente que mesmo tal ciência, a matemática, depara-se com a presença de enigmas, na forma de intuições profundas e indemonstráveis relacionadas com o conceito de infinito que implica numa definição do conceito de liberdade, pois somente há escolha, onde há liberdade.

Aczel relata o paradoxo inerente à própria teoria dos conjuntos, que como o “eu puro” postulado por Fichte, é uma “afirmação sobre o infinito ou sobre o continuum”, que não é passível de ser provada, pois conforme destaca:

Gödel e Cohen mostraram que uma prova da hipótese do continuum é impossível dentro do sistema atual; portanto, até o momento em que conseguirmos construir outro sistema, essa hipótese continuará a ser um enigma. (2003, p. 183-4)


A realidade dos números matemáticos ao ser analisada perante o conceito de infinito possibilitou a descoberta do cálculo infinitesimal, que abriu a janela da ciência para os embaraços relacionados às idéias relacionadas ao conceito de infinito, já postulados por Fichte como “atividade pura, que implica em uma "escolha pura"?!

A afirmação do “eu puro”, à moda de Fichte, implica na aceitação da indeterminação elevada ao infinito, esta percepção filosófica é compatível com a noção de continuum relacionada à teoria dos conjuntos, que requer a aceitação do princípio da escolha, que por sua vez, no âmbito da teoria dos conjuntos nos remete à percepção de que o fundamento da lei é oriunda da liberdade de escolha, liberdade esta exercida por algum agente.

Ciência e a filosofia transitam entre enigmas cujas respostas se aproximam cada vez mais da teologia, mesmo que se utilize uma ontologia fundada na mensuração matematizante.
CONSIDERAÇÕES FINAIS.

A filosofia proposta por Fichte, pelo fato de ser indeterminada em seu limite, construída sobre a natureza absoluta do "eu puro", como fundamento da filosofia da ciência, possui implicações que apontam para um elevado grau de liberdade inerente à ação da consciência, e ao pensamento como atividades puras, pois não se determina de uma vez por todas, com base em juízos sintéticos a priori, codificados de forma impessoal e formal, mas, sim com base na mais pessoal e acessível e universal forma de conhecer, o conhecer-se a si mesmo, malgrado o modelo cartesiano adotado.

A teoria dos conjuntos é uma árida forma de exemplificar o fato de que o infinito, mesmo na matemática, não é passível de demonstração, assim como o caráter do “eu puro” da consciência não pode obedecer limites pressupostos.

Tendo em vista que o agente que pensa é sumamente mais importante que a ferramenta que é pensada, e, que por sua vez pensar “é ter consciência de si, é possuir-se a si mesmo", não existe diferença entre “o ato pelo qual eu me conheço e o ato pelo qual eu me crio” (Lavelle, 2014 p. 22).

Evidencia-se que o eu pensante é um princípio da própria realidade, e, também, é um conjunto, que contém infinitas possibilidades, e, portanto, possui o potencial de buscar infinitas respostas perante a realidade, mas, não devemos esquecer que o "eu puro" em último grau é somente um sinônimo do "motor imóvel" aristotélico, em cuja consciência transitamos e participamos com as limitações inerentes ao nosso ser contigente.

Referências
ACZEL, Amir. D. O mistério do alef: a matemática, a Cabala e a procura do infinito; tradução Ricardo Gouveia. Globo: São Paulo, 2003.
FICHTE, Johan Gottlieb. A doutrina da ciência de 1794 e outros escritos; tradução e notas Rubens Rodrigues Torres Filho. 5ed. Nova Cultural: São Paulo, 1992.
______________.. Reivindicação da liberdade de pensamento; tradução Artur Mourão. UBI - Universidade da Beira Interior: Covilhã, s/d. Disponível em: www.lusosofia.net/.../fichte_reinvindicacao_liberdade_pensamento.pdf. Acesso em: 19/01/2015.
KANT, Immanuel. Crítica da razão pura; tradução Manuela Pinto dos Santos e Alexandre Fradique Morujão; introdução e notas Alexandre Fradique Morujão. 5.ed. Fundação Calouste Goubenkian: Lisboa, 2001.
______________. Os progressos da metafísica; tradução Artur Morão. Edições 70: Lisboa. 1995.
LAVELLE, Louis. A consciência de si; tradução Lara Christina de Malimpensa; revisão técnica Carlos Nougué. É Realizações: São Paulo, 2014.