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domingo, 7 de abril de 2019

UMA TEORIA DA NORMA JURÍDICA REALISTA INGÊNUA



Proponho-me desenvolver uma teoria da norma jurídica fundada no realismo ingênuo, em contraponto ao realismo crítico kantiano-kelseniano, mas sem negar o aspecto científico desta última no que tange ao corte metodológico que considera interações estritamente normativo-lógicas.

O que quero dizer com isso dito acima?! 

Afirmo que considero a Ciência do Direito, no sentido em que esta se preocupa com o fenômeno social normativo jurídico, como uma proposta que metodologicamente elimina do escopo do estudo os fundamentos metafísicos, linguísticos e antropológicos da norma jurídica.

Como resolver o enigma da origem da norma jurídica em seus aspectos filosófico, linguístico e antropológico?!

Comecemos pela própria possibilidade da existência de algo que denominamos de conhecimento, ou como diria o Mário Ferreira do Santos “alguma coisa há” que funda a própria possibilidade do conhecimento.

Nesta primeira etapa, que denomino de fundamento metafísico, mas que pode também ser denominado de filosófico ou cognitivo, adoto a teoria do intuicionismo radical do Olavo de Carvalho, que numa primeira exposição pode ser sintetizado como a pura e simples aceitação de vivermos imersos em uma realidade objetiva cuja realidade somos aptos a apreender imediatamente pela visão, e demais sentidos.

Primeiro princípio adotado: acredito em meus próprios olhos, portanto, confio em minha percepção objetiva da realidade.

A propósito de tal realismo visual, um excelente fundamento científico bem estabelecido está descrito na Teoria Ecológica da Percepção Visual de James Gibson.

Ocorre que a percepção objetiva da realidade é um dado que qualquer ser vivo compartilha com a humanidade, afinal, todos vivenciamos a luta pela sobrevivência física e biológica.

Então, surge o segundo momento que se faz necessário para que este conhecimento objetivo, ao ser objeto de apreciação subjetiva, seja transmitido para outrem.

Temos a segunda etapa de minha teoria normativa que prescinde de um meio de comunicação do conhecimento percebido, ou seja, a linguagem.

A melhor hipótese de trabalho que obtive conhecimento está na Teoria Mimética de René Girard, que associada à Teoria da Origem da Linguagem de Eugen Rosenstock-Huessy, descrevem o processo genético da linguagem humana, que evoluiu de urros, gritos, rosnados, estalos e choros para um código simbólico grávido de significado, por falar em símbolo, a obra de Eric Voegelin tem boas contribuições para esta fundamentação.

Numa apertada síntese posso descrever que o homem é um animal que deseja, cujo desejo perdeu os limites etológicos típicos da programação genética, e, por isso, desenvolve comportamentos violentos progressivos, que potencialmente podem gerar a autodestruição da comunidade, mas, também, há a probabilidade de criar ritos catárticos pré-linguísticos naquilo que René Girard denomina de crise mimética, cuja culminância está na criação do bode expiatório, cuja existência determina o nascimento do primeiro símbolo sagrado, uma manifestação pré-linguística do símbolo, o que Voegelin denomina de o "salto no ser", e, conforme descreve Rosenstock-Huessy cria-se a primeira linguagem, que necessariamente é formal, algo que Girard descreve como o nascimento da religião sacrificial, ou religião arcaica, que se manifesta primeiro como rito que possui eficácia de conter a violência intestina à sociedade ao estabelecer um limite sagrado à violência social, a lei do sacrifício do bode expiatório.

A repetição incessante do rito cria os mitos, pois a linguagem se estabiliza em leis sagradas, e, conforme a civilização avança a linguagem passa a sofrer constante evolução e enriquecimento, fato este que pode ser muito bem analisado com fundamento na Teoria dos Quatro Discursos do Olavo de Carvalho.

Por fim, estabelecido que o conhecimento é fruto da percepção objetiva e imediatamente intuída, que dispomos de uma linguagem oriunda do constante processo de contenção da violência social oriunda do desejo mimético cujo freio surge com estabelecimento de ritos sacros, e cujo desenvolvimento gera a linguagem, a própria civilização tal como a conhecemos.

Todavia, conforme a civilização se aperfeiçoa a linguagem mito-poética começa a perder sua eficácia normativa, daí desenvolvem-se os demais ramos da comunicação, seja a retórica que habilita o enfrentamento político, seja a dialética estabelecida por amor ao conhecimento organizado e fundamentado em provas e contraprovas, seja para o estabelecimento de certezas acerca de algumas realidades às quais é conveniente fundar profissões, pesquisas ou simplesmente satisfazer a curiosidade.

Ora, uma teoria da norma jurídica que leve em conta os fatores supramencionados certamente tem seus encantos.

WERNER NABIÇA COÊLHO - 07/04/2019 - 10h18

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segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

WOLFGANG SMITH: A TEORIA ECOLÓGICA DA PERCEPÇÃO VISUAL DE GIBSON



“Ora, ocorre que, mesmo de um ponto de vista estritamente científico, a concepção reducionista do observador acaba enfim por ser indefensável. 

Tomemos o caso da percepção visual: mantendo-se de acordo com a opinião predominante, Hawking supõe que a visão se reduz a uma função do cérebro. Ele nos conta, por exemplo, que o cérebro humano ‘lê uma gama bidimensional de dados vindos da retina e cria a partir deles, a impressão de um espaço tridimensional’. Esse preceito, porém, já foi desafiado criticamente por um cientista empírico chamado James Gibson, com base em descobertas experimentais coletadas por meio do que, talvez até hoje, foi a pesquisa mais exaustiva acerca da natureza da percepção visual. 

O que os experimentos de Gibson trouxeram à luz foi o fato decisivo de que a percepção não se baseia em uma imagem retiniana (como haviam quase todos presumido), e sim em informações dadas no arranjo ótico ambiente, que especifica, entre outras coisas, a estrutura tridimensional do ambiente. 

Parece que nosso sistema visual não  foi projetado simplesmente para receber imagens retinianas,mas para vasculhar esse arranjo ótico ambiente e extrair dele aquilo que Gibson chama de invariantes. São essas invariantes que, em verdade, são percebidas, o que significa que o percepto não é construído, e sim objetivamente real; não está meramente “dentro da mente”, mas fora dela, como a humanidade, com efeito, sempre supusera. Isso quer dizer que o que é percebido não é uma imagem visual, seja retiniana, cortical ou mental, e que a chamada terceira dimensão, em particular, não é diferente das outras duas; ela não precisa ser construída - por meio de um processo que ninguém, mesmo remotamente, jamais foi capaz de conceber - , mas, com efeito, é percebida diretamente, assim como todas as invariantes.

Embora amplamente discutido e jamais refutado, [...] as descobertas empíricas de Gibson bastam para invalidar a concepção reducionista do observador humano, sobre a qual a noção de realismo modelo-dependente se baseia.”

SMITH, Wolfgang. Ciência e mito: com uma resposta a O Grande Projeto, de Stephen Hawking. Tradução Pedro Cava. 1.ed. CEDET: Campinas, 2014, p. 226-7.