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domingo, 7 de abril de 2019

UMA TEORIA DA NORMA JURÍDICA REALISTA INGÊNUA





Proponho-me desenvolver uma teoria da norma jurídica fundada no realismo ingênuo, em contraponto ao realismo crítico kantiano-kelseniano, mas sem negar o aspecto científico desta última no que tange ao corte metodológico que considera interações estritamente normativo-lógicas.

O que quero dizer com isso dito acima?! 

Afirmo que considero a Ciência do Direito, no sentido em que esta se preocupa com o fenômeno normativo social jurídico, como uma proposta que metodologicamente elimina do escopo do estudo os fundamentos metafísicos, linguísticos e antropológicos da norma jurídica.

Como resolver o enigma da origem da norma jurídica em seus aspectos filosófico, linguístico e antropológico?!

Comecemos pela própria possibilidade da existência de algo que denominamos de conhecimento, ou como diria o Mário Ferreira do Santos "alguma coisa há" que funda a própria possibilidade do conhecimento.

Nesta primeira etapa, que denomino de fundamento metafísico, mas que pode também ser denominado de filosófico ou cognitivo, adoto a teoria do intuicionismo radical do Olavo de Carvalho, que numa primeira exposição pode ser sintetizado como a pura e simples aceitação de vivermos imersos em uma realidade objetiva cuja realidade somos aptos a apreender imediatamente pela visão, e demais sentidos.

Primeiro princípio adotado: acredito em meus próprios olhos, portanto, confio em minha percepção objetiva da realidade.

A propósito de tal realismo visual, um excelente fundamento científico bem estabelecido está descrito na Teoria Ecológica da Percepção Visual de James Gibson.

Ocorre que a percepção objetiva da realidade é um dado que qualquer ser vivo compartilha com a humanidade, afinal, todos vivenciamos a luta pela sobrevivência física e biológica.

Então, surge o segundo momento que se faz necessário para que este conhecimento objetivo, ao ser objeto de apreciação subjetiva, seja transmitido para outrem.

Temos a segunda etapa de minha teoria normativa que prescinde de um meio de comunicação do conhecimento percebido, ou seja, a linguagem.

A melhor hipótese de trabalho que obtive conhecimento está na Teoria Mimética de René Girard, que associada à Teoria da Origem da Linguagem de Eugen Rosenstock-Huessy, descrevem o processo genético da linguagem humana, que evoluiu de urros, gritos, rosnados, estalos e choros para um código simbólico grávido de significado, por falar em símbolo, a obra de Eric Voegelin tem boas contribuições para esta fundamentação.

Numa apertada síntese posso descrever que o homem é um animal que deseja, cujo desejo perdeu os limites etológicos típicos da programação genética, e, por isso, desenvolve comportamentos violentos progressivos, que potencialmente podem gerar a autodestruição da comunidade, mas, também, há a probabilidade de criar ritos catárticos pré-linguísticos naquilo que René Girard denomina de crise mimética, cuja culminância está na criação do bode expiatório, cuja existência determina o nascimento do primeiro símbolo sagrado, uma manifestação pré-linguística do símbolo, o que Voegelin denomina de o "salto no ser", e, conforme descreve Rosenstock-Huessy cria-se a primeira linguagem, que necessariamente é formal, algo que Girard descreve como o nascimento da religião sacrificial, ou religião arcaica, que se manifesta primeiro como rito que possui eficácia de conter a violência intestina à sociedade ao estabelecer um limite sagrado à violência social, a lei do sacrifício do bode expiatório.

A repetição incessante do rito cria os mitos, pois a linguagem se estabiliza em leis sagradas, e, conforme a civilização avança a linguagem passa a sofrer constante evolução e enriquecimento, fato este que pode ser muito bem analisado com fundamento na Teoria dos Quatro Discursos do Olavo de Carvalho.

Por fim, estabelecido que o conhecimento é fruto da percepção objetiva e imediatamente intuída, que dispomos de uma linguagem oriunda do constante processo de contenção da violência social oriunda do desejo mimético cujo freio surge com estabelecimento de ritos sacros, e cujo desenvolvimento gera a linguagem, a própria civilização tal como a conhecemos.

Todavia, conforme a civilização se aperfeiçoa a linguagem mito-poética começa a perder sua eficácia normativa, daí desenvolvem-se os demais ramos da comunicação, seja a retórica que habilita o enfrentamento político, seja a dialética estabelecida por amor ao conhecimento organizado e fundamentado em provas e contraprovas, seja para o estabelecimento de certezas acerca de algumas realidades às quais é conveniente fundar profissões, pesquisas ou simplesmente satisfazer a curiosidade.

Ora, uma teoria da norma jurídica que leve em conta os fatores supramencionados certamente tem seus encantos.

WERNER NABIÇA COÊLHO - 07/04/2019 - 10h18



https://www.facebook.com/aquieowerner/photos/a.319470501760874/795680050806581/?type=3&theater

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

WOLFGANG SMITH: A TEORIA ECOLÓGICA DA PERCEPÇÃO VISUAL DE GIBSON

Wolfgang Smith

"Ora, ocorre que, mesmo de um ponto de vista 

estritamente científico, 

a concepção reducionista do observador 

acaba enfim por ser indefensável.

Tomemos o caso da percepção visual: 

mantendo-se de acordo com a opinião predominante, 

Hawking supõe que a visão se reduz a uma função do cérebro. 

Ele nos conta, por exemplo, que o cérebro humano 

"lê uma gama bidimensional de dados 

vindos da retina e cria a partir deles, 

a impressão de um espaço tridimensional" (47). 

Esse preceito, porém, já foi desafiado criticamente 

por um cientista empírico chamado James Gibson, 

http://slideplayer.es/slide/5404573/

com base em descobertas experimentais 

coletas por meio do que, talvez até hoje, 

foi a pesquisa mais exaustiva acerca da natureza 

da percepção visual. 

O que os experimentos de Gibson trouxeram à luz 

foi o fato decisivo de que 

a percepção não se baseia em uma imagem retiniana 

(como haviam quase todos presumido), 

e sim em informações dadas no arranjo ótico ambiente, 

que especifica, entre outras coisas, 

a estrutura tridimensional do ambiente. 

http://es.slideshare.net/pepeh/63-teora-sobre-la-percepcion-del-ambiente-victor-hugo-castillo

Parece que nosso sistema visual 

não foi projetado simplesmente para receber imagens retinianas,

mas para vasculhar esse arranjo ótico ambiente 

e extrair dele aquilo que Gibson chama de invariantes. 

São essas invariantes que, em verdade, são percebidas, 

o que significa que o percepto não é construído, 

e sim objetivamente real; 

não está meramente "dentro da mente", mas fora dela, 

como a humanidade, com efeito, sempre supusera. 

Isso quer dizer que o que é percebido 

não é uma imagem visual, seja retiniana, cortical ou mental, 

e que a chamada terceira dimensão, 

em particular, 

não é diferente das outras duas; 

ela não precisa ser construída 

- por meio de um processo que ninguém, 

mesmo remotamente, jamais foi capaz de conceber - , 

mas, com efeito, é percebida diretamente, 

assim como todas as invariantes.




Embora amplamente discutido e jamais refutado, 


[...] as descobertas empíricas de Gibson 

bastam para invalidar 

a concepção reducionista do observador humano, 

sobre a qual a noção de realismo modelo-dependente se baseia."


SMITH, Wolfgang. Ciência e mito: com uma resposta a O Grande Projeto, de Stephen Hawking. Tradução Pedro Cava. 1.ed. CEDET: Campinas, 2014, p. 226-7.