sábado, 20 de maio de 2017

A IDENTIDADE DO PRINCÍPIO E A VERDADE: INTELECTUAIS...



























A IDENTIDADE DO PRINCÍPIO E A VERDADE: O ESTADO LAICO



























AFORISMOS: VIDA INTERIOR E PARTÍCULAS



SOBRE A VIDA INTERIOR 

A vida interior é o testemunho de um esforço da vontade, que almeja obter a sinceridade da consciência para consigo mesmo.

A vida interior define-se como autoconsciência que possui a seriedade necessária para se alcançar o nível das verdades espirituais.

O discurso interior da consciência não é excludente das outras formas de vida da inteligência, mas é uma definição que remete à complexa relação entre a simplicidade do ser uno e indivisível em sua inteireza, algo que define a alma, e nossa impossibilidade empírica de obter informações fora do campo espaço-temporal, em cujo contexto só podemos ter acesso de modos parciais e especializados.

Há que se ter uma forma de juntar o que está separado!

As sendas de Sócrates e Cristo são bons caminhos a se trilhar.

O SIMPLES E O CONCRETO

O simples é o atributo do uno, e o uno contém a totalidade que é considerada simples somente perante aquele que é o Ser em sua integralidade, o concreto como é percebido pela percepção humana é um complexo sem fim, simplificado em abstrações provisórias com o uso de recursos verbais e mentais.

PARTÍCULAS E O LIMITE DA METODOLOGIA

Até onde sei os limites são conceituais, pois não há uma verdadeira observação e medição direta, alguma coisa escapa à "observação científica".

A metodologia da pesquisa científica na área da física de partículas suscita perguntas sobre os verdadeiros problemas relativos à realidade da física de partículas.

Perguntas de natureza ontológica a respeito da objetividade e concretude do mundo, da qual a metodologia abstrai somente alguns dados parciais.

CONTÍNUO, CONCRETUDE E OBJETOS FÍSICOS

Há uma distinção entre o contínuo da realidade como o percebemos, que é a concretude das coisas, e as hipóteses descritivas do objetos físicos, oriundos de uma abstração cheia de hipóteses e condições matematizáveis.

Por mais que haja indícios de tais objetos físicos, os mesmos são elementos parciais, parcialmente detectáveis, que se encontram inseridos no contínuo, não são apartados de fato, mas somente são abstraídos com base no corte metodológico científico.

Há uma gama muito grande de objetos e fenômenos cuja realidade escapa à pesquisa.

18.05.2017 - Werner Nabiça Coêlho

AFORISMOS: A ARTE DO DIREITO


DIREITO É UMA FERRAMENTA, NADA MAIS.

A natureza humana é composta de desejo e razão, aqueles dois cavalos, um obediente e o outro rebelde, descritos por Sócrates no Fedro, o direito é um conjunto de tradições, experiências, técnicas e hábitos que trabalham esta tensão entre a emoção quente, que tudo incinera, e a postura distante e racionalista, que tudo quer tratar com frieza e objetividade, nestes termos o direito é só mais uma das ferramentas que o engenho humano constituiu para garantir a sobrevivência.

O direito não é uma coisa separada do acontecer humano, é só um índice de medida do acontecer humano.

Ao fim e ao cabo o direito é o que os homens, justos ou injustos, fazem-no ser.

O direito como algo que produz resultados práticos (poiéticos) é operado pelo uso da força, com base num certo grau de legitimidade social, é como uma arma, pode ser usada para o bem ou para o mal.

O direito é uma arte prática que é instrumentalizada pelo detentor do poder social, seja um indivíduo seja um ditador, é uma simples ferramenta.

O direito é nada mais nada menos que uma manifestação da natureza humana segundo um foco comportamental e normativo.

DIREITO É PROGRAMAÇÃO.

O direito é na sociedade um tipo de atividade equivalente à arte do programador, ambos existem para gerir sistemas de dados, um binário e matemático e o outro ético e incomensurável.

DIREITO DOMADOR DA VIOLÊNCIA.

O direito é a arte de domar a violência que habita dentro e d'entre nós.

A violência é constitutiva do acontecer natural, a vida de uns é garantida pela morte de outros, a ordem natural é uma ordem mortífera.

Somos violentos, desejamos a violência, mas nos foi revelado que este é o caminho do erro, o esforço de seguir o caminho reto implica no sacrifício da própria violência, esta é a renúncia ao pecado, ao prazer da violência, à satisfação da vingança.

Por natureza somos violentos, adoradores potenciais de satanás, mas nosso espírito tem uma estranha tendência para a ordem, um dom capaz de captar o divino em meio ao caos, e com Cristo nos evadimos das trevas da vingança.

DIREITO E SALVAÇÃO.

Um bom meio de acabar com o fenômeno jurídico é a extinção da humanidade, outro é a salvação, mas daí não estaremos neste mundo.

O direito como arte que é, idealmente, deve gerar uma mimésis do comportamento justo.

Ser bom é uma decisão no sentido do bem, decisão que nega todas as demais possibilidades e tentações que se apresentam perante os desejos e sentimentos menos elevados da natureza carnal.

Posso afirmar que o bem é um potencial virtual não atual, cuja realidade é fruto de um processo laborioso, consciente e custoso.

Lei, mortalidade e livre arbítrio são alguns dos termos metafísicos que somos capazes de gerenciar no cotidiano jurídico.

DIREITO VERSUS ROUSSEAU.

Considerar o homem naturalmente bom é uma definição generosa, mas um tanto quanto rousseauniana, pois apregoa uma espécie de bom selvagem teleológico.

De minha parte sou um pessimista quanto à bondade natural do homem, creio que ele é pecador por natureza, e somente com um esforço muito grande e sujeito a muitas quedas é que ele se aperfeiçoa, essa é sua liberdade.

O dom que nos foi concedido, a liberdade, pode ser perdido pelo uso da própria liberdade, é a parábola dos talentos que melhor expressa isso.

DIREITO E SOBRENATURAL.

A tensão das contradições é a razão da vida da carne, do espírito e da alma, é o labor mesmo.

O positivismo farisaico é a versão primeva do satanismo politicamente correto, que subverte a virtude da justiça em tirania cega.

O direito positivo em sua forma de registro formal é somente mais uma ferramenta, da mesma forma que do ponto de vista somente do texto os evangelhos não são todo o ensinamento, mas um registro parcial da verdade revelada, assim é a lei escrita.

O positivismo quando encarado como ideologia é um direito preternatural, nem natural nem sobrenatural.

O conceito de direito natural... está aí um ponto discutível, podemos chamar de direito sobrenatural, por ser eterno, pois o nosso acesso aos princípios racionais é uma forma de presentificação da idéia que o espírito e o intelecto apreendem desde cima. 

Pode-se definir o direito natural no sentido de verdade revelada, percebida pelo intelecto humano, atributo este que participa da natureza divina que nos criou.

DIREITO, MISERICÓRDIA E VINGANÇA.

A vingança de Deus está reservada ao juízo final que encerra uma vida de escolhas que negam a salvação.

Papo de jurista: a lei precisa ser interpretada, as ferramentas conceituais que permitem a interpretação compõem a hermenêutica, com Cristo a misericórdia vem como a boa nova que introduz o elemento providencial do perdão como parte da técnica de julgamento, com Cristo o amor funda o juízo, não mais uma vingança à moda da lei de talião.

17.05.2017

Werner Nabiça Coêlho

sábado, 22 de abril de 2017

MÁRIO FERREIRA DOS SANTOS: DISTINÇÃO, SUCESSÃO E SIMULTANEIDADE (CAP. 06-C)


Observações preliminares.
O Filósofo Mário Ferreira dos Santos sempre advertia no início de suas obras a respeito da importância do vocabulário, e, principalmente, de seu elemento etimológico, e, já nos idos dos anos 1960 ele alertava que utilizaria certas consoantes mudas, já em desuso, mas muito importantes para "apontar  étimos que facilitem a melhor compreensão da formação histórica do têrmo empregado", e, em razão desta técnica de exposição, escolhi realizar as transcrições do texto em seu formato gramatical original (com exceção das tremas).


DISTINÇÃO, SUCESSÃO E SIMULTANEIDADE SEGUNDO MÁRIO FERREIRA DOS SANTOS



 
Fundamentalmente, nossos meios de conhecimento sensível (e no homem se fundam nos sentidos) captam os factos, simultânea e sucessivamente.



As coisas extensas, que são aquelas em que as suas partes distintas não coincidem num mesmo ponto, mas que se dão umas "extras" às outras, são captadas visualmente como simultâneas, quando se trata das pequenas extensões, e não daquelas em que os olhos devem percorrer (portanto, sucessivamente) o que se extende.



O tacto capta a extensão "sucessivamente", salvo as pequenas extensões, sentidas simultâneamente. De olhos fechados, percorremos com os dedos a extensão da mesa, e a sensação é sucessiva. Simultaneidade e sucessividade são fundamentais da sensibilidade.



Não esqueçamos que simultâneo e sucessivo são extremos disjuntos perfeitos. Não há meio têrmo entre êles. Ou algo é simultâneo ou é sucessivo, ou ambos, porque o que sucede de certo modo se simultaneíza, pois, do contrário, não haveria fundamento para sucessão, porque o que se dá "extra" a outro no existir, implica a simultaneidade de certo modo; o que perdura, implica a simultaneidade de seu ser, que insiste e persiste após si mesmo. Não havendo meio têrmo entre tais extremos, não são êles apenas fundamentais da sensibilidade, mas fundamentais ontològicamente, pois não há outro modo de ser que não seja simultâneo ou sucessivo, ou participando de ambos. São êles fundamentais da nossa sensibilidade que presta simultaneidade e sucessão às coisas; são os entes que são ora sucessivos, ora simultâneos, ora ambos.



As coisas só se podem distinguir realmente de dois modos: o distinto é outro que outro, e como tal ou é outro que outro no mesmo, insistindo no mesmo, ou outro que outro, insistindo "extra" o outro, quer sucessiva, quer simultâneamente.


 

Mário Ferreira dos Santos, Erros na Filosofia da Natureza, Coleção Uma Nova Consciência, Editora Matese, São Paulo, 1967, p. 36.

MÁRIO FERREIRA DOS SANTOS: OS CONCEITOS DE ESPAÇO E TEMPO SÃO "A POSTERIORI" (CAP. 6-B)

Observações preliminares.
O Filósofo Mário Ferreira dos Santos sempre advertia no início de suas obras a respeito da importância do vocabulário, e, principalmente, de seu elemento etimológico, e, já nos idos dos anos 1960 ele alertava que utilizaria certas consoantes mudas, já em desuso, mas muito importantes para "apontar  étimos que facilitem a melhor compreensão da formação histórica do têrmo empregado", e, em razão desta técnica de exposição, escolhi realizar as transcrições do texto em seu formato gramatical original (com exceção das tremas).





 
Assim com a nossa experiência nos mostra haver sêres extensivos, mostra-nos haver também intensivos. O verde é verde em si mesmo, não é algo que se extende, não tem suas partes extra às outras, enquanto o tamanho as tem. A dimensão do tamanho é a extensão, a da qualidade é a perfeição qualitativa, é a forma da qualidade, pois uma coisa verde é menos ou mais "verde", tomando-se, aqui, "verde" em seu aspecto formal, perfectivo. Um tamanho pode ser maior ou menor no sentido de ter mais ou menos "partes extra partes", mas enquanto extensão, formalmente considerado, é extensão apenas, e não mais ou menos extensão formalmente considerada. Assim se diz que a quantidade não tem graus, porque é quantidade perfectivamente, enquanto a qualidade pode ter escalaridade, graus, porque o qualitativo pode ser mais ou menos em relação a uma forma perfeita, que virtualmente compreendemos, pois podemos dizer que o céu é mais ou menos azul, que um homem é mais ou menos sábio. Consideramos, como medida, a perfeição da sabedoria, pois o tê-la indica que se tem um grau de sabedoria. Só a Deus se poderia atribuir a perfeição absoluta da sabedoria, só a "teria", e a "seria" em plenitude ontológica.
 
Com essa rápida explanação do conceito de extensão, vê-se que o nosso conceito de espaço é "posterior", e fundado na experiência da extensão, e não como o pretendiam alguns filósofos, entre êles Kant, de que o espaço (como o tempo também), fôssem "a priori" à experiência.



Mário Ferreira dos Santos, Erros na Filosofia da Natureza, Coleção Uma Nova Consciência, Editora Matese, São Paulo, 1967, p. 35.

MÁRIO FERREIRA DOS SANTOS: O QUE FUNDAMENTA O CONCEITO DE ESPAÇO? (CAP. 06-A)

Observações preliminares.
O Filósofo Mário Ferreira dos Santos sempre advertia no início de suas obras a respeito da importância do vocabulário, e, principalmente, de seu elemento etimológico, e, já nos idos dos anos 1960 ele alertava que utilizaria certas consoantes mudas, já em desuso, mas muito importantes para "apontar  étimos que facilitem a melhor compreensão da formação histórica do têrmo empregado", e, em razão desta técnica de exposição, escolhi realizar as transcrições do texto em seu formato gramatical original (com exceção das tremas). 






É o espaço que fundamenta a extensão, 

ou é esta que fundamenta aquêle?


A pergunta é de máxima importância, 


e não pode ainda receber uma resposta completa.


Contudo, já podemos, em face do que foi examinado,


concluir alguns aspectos importantes,

capazes de esclarecerem tema de tal valor.


A intencionalidade, que se empresta ao conceito de extensão,

é a de indicar a "tensão" que se dirige "ex",

para fora,

que se afasta,

a tensão centrífuga,


assim como intensidade corresponde 

à tensão que se dirige "in",

para si mesma,

que é centrípeta.

 

Há extensão

onde a posição das partes

se dão umas extra às outras.

 

Não só o conceito,

mas também a experiência nos revela

que a extensão implica:



1) distinção real entre as partes;



2) não coincidência das partes num mesmo ponto.



A extensão exige "fundamentalmente", a distinção,

o ser "outro", o "alter", a alteridade simultânea,

pois o outro não é algo que decorre após ao primeiro,

mas que se dá simultâneamente com o primeiro,

como ponto de partida. 



Assim, por ser possível haver distintos na mesma coisa,

a distinção, aqui, não é apenas esta,

mas acrescenta ainda que

o distinto se põe fora da mesma coisa ("ex");


ou seja, do mesmo que serve de ponto de partida.



Essa colocação "extra" aos de que se distinguem,

embora da mesma espécie,

pois a extensão é sempre da mesma espécie,

mas é, situalmente outra que outra,

tomada como ponto de referência ou de comparação.



Essa distinção serve de estímulo aos nossos sentidos espaciais,

que são a visão, o tacto em menor escala, a audição.



Os pontos "extra" uns aos outros estimulam os sentidos.



Os olhos podem captá-los em maior simultaneidade,

enquanto o tacto os capta em sucessão,

e a audição por referência.





Mário Ferreira dos Santos, Erros na Filosofia da Natureza, Coleção Uma Nova Consciência, Editora Matese, São Paulo, 1967, p. 34-5.