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sábado, 18 de agosto de 2018

SOBRE ABORTO, PEDOFILIA E AULAS DE INTRODUÇÃO AO DIREITO

“Os amonitas, da Cananéia (península arábica do Oriente Médio), por exemplo, cultuavam Moloch, por volta do ano 1900 a. C. Com corpo humano e cabeça de boi ou leão, os amorreus sacrificavam seus recém-nascidos em rituais na estátua de Moloch, em cujo ventre havia uma cavidade com fogo aonde eram jogados os bebês para aplacar a fúria do deus. “ (FLAVIO MORGENSTERN in https://www.institutoliberal.org.br/blog/fachin-e-o-culto-a-moloch/ )
Atualmente considero que alguns conceitos jurídicos, típicos de direito civil, e que são matérias da disciplina de introdução ao estudo do direito, estão tornando-se extremamente relevantes.
O conceito de personalidade, mediante a qual a lei define que se adquire aptidão para possuir direitos e deveres, sendo que uma pessoa natural a obtém com o nascimento com vida, resguardados os direitos do nascituro, que em nossa legislação pode herdar ou receber alimentos mesmo na fase intrauterina.
A defesa do aborto apóia-se na concepção de que a personalidade só se adquire com o nascimento com vida, pois o nascituro seria uma “coisa” disponível e cuja mãe poderia decidir-se soberanamente sobre o seu destino, afinal não seria nada mais que um amontoado de células humanas, sem possuir o estatuto de um ser humano consciente e senciente, considerando-se, assim, que a lei fosse apta a decretar o início da própria vida, como se a pessoa dependesse do pneuma divino legal para existir licitamente.
Pensemos assim sobre as consequências do raciocínio positivista acima exposto: se a lei concede o privilégio de ser pessoa, também, pode revogar tal privilégio!
Defender aborto de bebês com base em artimanhas interpretativas acerca da biologia e do direito nos conduz, em consequência, à possibilidade do “aborto de adultos”, uma vez que a condição jurídica de pessoa seja algo passível de ser revogada por lei, uma vez que a lei que tudo impõe também tudo dispõe, e, assim, nada impediria que contra uma pessoa, ou um determinado grupo, fosse legalmente autorizado o “aborto pós natal” de adultos.
Em síntese, o aborto pré-natal é uma forma legal de decretar a morte civil do nascituro, é uma pena de morte com fundamento no crime de existir e ser inconveniente, em que uma vida concreta é eliminada com base em ficções da mente legiferante.
Já o conceito de capacidade, que em uma boa aula de introdução ao direito pode ser sintetizado como “a medida do exercício dos direitos da personalidade”, nos remete à discussão da pedofilia.
Consideremos que alguém não foi abortado, e nasceu com vida e cresceu em paz por alguns anos, daí começa essa discussão alucinada sobre os direitos sexuais das crianças e adolescentes, que agora começa a florescer.
Então, joga-se no lixo a gradação legal sobre as incapacidades civis, graduadas de forma absoluta e relativa, com fundamento em dados psico-fisiológicos, e passamos relativizar a sacralidade da inocência da infância e da inexperiência da pré-adolescência, para possibilitar o “livre consentimento” para o intercurso sexual por “vontade própria” dos menores de idade impúberes e púberes.
Atualmente temos a incapacidade civil para os atos da vida civil, que concebe a infância negocial até aos 16 anos de idade, e a adolescência civil até aos 18 anos de idade, com a possibilidade de emancipação civil, sem esquecermos que no direito penal existe uma definição de incapacidade para fazer sexo aos menores de 14 anos de idade, o que caracteriza o estupro presumido de incapazes.
Assim sendo, com base numa simples mudança legislativa seria possível “liberar geral” a capacidade das crianças para fazer sexo, ou melhor dizendo, para serem objetos de uso, e abuso, sexual.
Em suma, quando não se considera a existência de direitos naturais inerentes aos seres humanos, e, pelo contrário postula-se que a lei é criadora de direitos, como se fosse criadora da própria realidade, não meramente uma regulamentadora do seu exercício e limitada por realidades morais pré-existentes, cria-se um ambiente na qual o positivismo jurídico favorece o genocídio de crianças e adultos, bem como a liberação da pedofilia mais sem vergonha de todas, aquela incentivada pela lei.
Werner Nabiça Coêlho


sábado, 20 de maio de 2017

AFORISMOS: A ARTE DO DIREITO


DIREITO É UMA FERRAMENTA, NADA MAIS.

A natureza humana é composta de desejo e razão, aqueles dois cavalos, um obediente e o outro rebelde, descritos por Sócrates no Fedro, o direito é um conjunto de tradições, experiências, técnicas e hábitos que trabalham esta tensão entre a emoção quente, que tudo incinera, e a postura distante e racionalista, que tudo quer tratar com frieza e objetividade, nestes termos o direito é só mais uma das ferramentas que o engenho humano constituiu para garantir a sobrevivência.

O direito não é uma coisa separada do acontecer humano, é só um índice de medida do acontecer humano.

Ao fim e ao cabo o direito é o que os homens, justos ou injustos, fazem-no ser.

O direito como algo que produz resultados práticos (poiéticos) é operado pelo uso da força, com base num certo grau de legitimidade social, é como uma arma, pode ser usada para o bem ou para o mal.

O direito é uma arte prática que é instrumentalizada pelo detentor do poder social, seja um indivíduo seja um ditador, é uma simples ferramenta.

O direito é nada mais nada menos que uma manifestação da natureza humana segundo um foco comportamental e normativo.

DIREITO É PROGRAMAÇÃO.

O direito é na sociedade um tipo de atividade equivalente à arte do programador, ambos existem para gerir sistemas de dados, um binário e matemático e o outro ético e incomensurável.

DIREITO DOMADOR DA VIOLÊNCIA.

O direito é a arte de domar a violência que habita dentro e d'entre nós.

A violência é constitutiva do acontecer natural, a vida de uns é garantida pela morte de outros, a ordem natural é uma ordem mortífera.

Somos violentos, desejamos a violência, mas nos foi revelado que este é o caminho do erro, o esforço de seguir o caminho reto implica no sacrifício da própria violência, esta é a renúncia ao pecado, ao prazer da violência, à satisfação da vingança.

Por natureza somos violentos, adoradores potenciais de satanás, mas nosso espírito tem uma estranha tendência para a ordem, um dom capaz de captar o divino em meio ao caos, e com Cristo nos evadimos das trevas da vingança.

DIREITO E SALVAÇÃO.

Um bom meio de acabar com o fenômeno jurídico é a extinção da humanidade, outro é a salvação, mas daí não estaremos neste mundo.

O direito como arte que é, idealmente, deve gerar uma mimésis do comportamento justo.

Ser bom é uma decisão no sentido do bem, decisão que nega todas as demais possibilidades e tentações que se apresentam perante os desejos e sentimentos menos elevados da natureza carnal.

Posso afirmar que o bem é um potencial virtual não atual, cuja realidade é fruto de um processo laborioso, consciente e custoso.

Lei, mortalidade e livre arbítrio são alguns dos termos metafísicos que somos capazes de gerenciar no cotidiano jurídico.

DIREITO VERSUS ROUSSEAU.

Considerar o homem naturalmente bom é uma definição generosa, mas um tanto quanto rousseauniana, pois apregoa uma espécie de bom selvagem teleológico.

De minha parte sou um pessimista quanto à bondade natural do homem, creio que ele é pecador por natureza, e somente com um esforço muito grande e sujeito a muitas quedas é que ele se aperfeiçoa, essa é sua liberdade.

O dom que nos foi concedido, a liberdade, pode ser perdido pelo uso da própria liberdade, é a parábola dos talentos que melhor expressa isso.

DIREITO E SOBRENATURAL.

A tensão das contradições é a razão da vida da carne, do espírito e da alma, é o labor mesmo.

O positivismo farisaico é a versão primeva do satanismo politicamente correto, que subverte a virtude da justiça em tirania cega.

O direito positivo em sua forma de registro formal é somente mais uma ferramenta, da mesma forma que do ponto de vista somente do texto os evangelhos não são todo o ensinamento, mas um registro parcial da verdade revelada, assim é a lei escrita.

O positivismo quando encarado como ideologia é um direito preternatural, nem natural nem sobrenatural.

O conceito de direito natural... está aí um ponto discutível, podemos chamar de direito sobrenatural, por ser eterno, pois o nosso acesso aos princípios racionais é uma forma de presentificação da idéia que o espírito e o intelecto apreendem desde cima. 

Pode-se definir o direito natural no sentido de verdade revelada, percebida pelo intelecto humano, atributo este que participa da natureza divina que nos criou.

DIREITO, MISERICÓRDIA E VINGANÇA.

A vingança de Deus está reservada ao juízo final que encerra uma vida de escolhas que negam a salvação.

Papo de jurista: a lei precisa ser interpretada, as ferramentas conceituais que permitem a interpretação compõem a hermenêutica, com Cristo a misericórdia vem como a boa nova que introduz o elemento providencial do perdão como parte da técnica de julgamento, com Cristo o amor funda o juízo, não mais uma vingança à moda da lei de talião.

17.05.2017

Werner Nabiça Coêlho

sexta-feira, 8 de julho de 2016

É BOM CITAR: TROPAS ESTELARES E DELIQUENCIA JUVENIL

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Essas crianças eram apanhadas muitas vezes;  a polícia prendia montes delas todos os dias. Elas levavam bronca? Sim, e em geral severas. Os seus narizes eram esfregados no que haviam feito? Raramente. Os órgãos de imprensa e do governo em geral mantinham os nomes delas em segredo... Em muitos lugares isso era exigido por lei para criminosos de menos de dezoito anos. Elas apanhavam? De jeito nenhum! Muitas não tinham apanhado nem quando eram pequenas; havia uma crença generalizada de que bater nas crianças, ou aplicar qualquer punição que envolvesse dor, provocava um dano psíquico permanente. (p. 157)

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Mesmo que um juiz deva ser benevolente em seus propósitos, suas sentenças devem fazer com que o criminoso sofra, do contrário não há punição... E a dor é o mecanismo básico, incorporado em nós por milhões de anos de evolução, que nos protege, nos avisando quando algo ameaça a nossa sobrevivência. Por que a sociedade iria se recusar a usar um mecanismo de sobrevivência tão altamente aperfeiçoado desses? No entanto, aquela época estava recheava de absurdos pseudopsicológicos pré-científicos.

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- Quanto a "incomum", uma punição tem que ser incomum, ou não serve para nada. (p. 158)

[...] Isso quer dizer que é uma punição incomum o bastante para ser significativa, para desencorajar, para ensinar. De volta àqueles jovens criminosos... É provável que não tenham apanhado quando pequenos; sem dúvida não foram açoitados por seus crimes. A sequência habitual era: por um primeiro delito, um aviso; uma bronca, quase sempre sem julgamento. Depois de vários delitos, uma sentença de prisão, mas com a sentença suspensa e o jovem colocado em um período de experiência. Um garoto podia ser preso muitas vezes e condenado várias vezes antes que fosse punido... e então a punição seria o mero confinamento, junto de outros como ele, de quem aprenderia ainda mais hábitos criminosos. Caso não se metesse em maiores confusões enquanto confinado, podia em geral se safar da maior parte dessa punição já suave, e ser colocado em um período de esperiência... "Liberdade condicional", no jargão da época. (p. 158-9)

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"Essa incrível série de acontecimentos podia continuar por anos, enquanto os seus crimes aumentavam em frequência e perversidade, sem nenhuma punição a não ser pelos raros confinamentos, que eram aborrecidos, porém confortáveis. Então, de repente, por lei, em geral em seu aniversário de dezoito anos, esse assim chamado 'deliquente juvenil' se tornava um criminoso adulto... e, algumas vezes, em questão de semanas ou meses, acabava numa cela do corredor da morte, esperando a execução por assassinato." [...] (p. 159)

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[...] esse método testado pelo tempo de instilar virtude social e respeito pela lei nas mentes dos jovens não agradava a uma classe pré-científica e pseudoprofissional que chamavam a si mesmos de "assistentes sociais" ou, algumas vezes, "psicólogos infantis". Pelo jeito, isso era simples demais para eles, já que qualquer um podia fazê-lo, usando apenas a paciência e a firmeza necessárias para treinar um cachorrinho. Algumas vezes me perguntei se eles nutriam um interesse velado na desordem, mas não devia ser: adultos quase sempre agem pelos "mais elevados motivos" conscientes, não importa qual seja o seu comportamento. (p. 160)

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[...] Tinham uma teoria da moral e tentavam viver por ela (eu não devia ter zombado de seus motivos), mas a teoria deles estava errada... Metade dela era um ilusão tonta, a outra metade era charlantanismo racionalizado. Quanto mais seguros dela, mais perdidos ficavam. Veja bem, eles pressupunham que o Homem tem um instituto moral. (p. 160-1)

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[...] você tem uma consciência cultivada, muito cuidadosamente treinada. O Homem não tem instinto moral. Ele não nasce com um senso moral. Você não nasceu com um, nem eu nasci... e um cachorrinho não tem nenhum. Nós adquirimos um senso moral, quando o fazemos, por meio de treinamento, experiência e trabalho duro da mente. Aqueles infelizes criminosos juvenis nasceram sem nenhum senso moral, da mesma forma que eu e você, e não tiveram nenhum chance de adquirir um; suas experiências não permitiriam. O que é um "sendo moral"? É uma elaboração do instinto de sobrevivência. O instinto de sobrevivência é a natureza humana em si, e cada aspecto de nossas personalidades deriva dele. Qualquer coisa que entre em conflito com o instinto de sobrevivência faz com que, cedo ou tarde, o indivíduo seja eliminado e, dessa forma, deixa de aparecer em gerações futuras. Essa verdade é matematicamente demonstrável, verificável em qualquer lugar; é o único imperativo eterno controlando tudo o que fazemos. (p. 161)

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[...] Uma teoria da moral cientificamente verificável precisa estar enraizada do instinto de sobrevivência do indivíduo... e em nenhum outro lugar!... e precisa descrever corretamente a hierarquia da sobrevivência, apontar as motivações em cada nível e resolver todos os conflitos. (p. 162)

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"Esses criminosos juvenis chegaram a um baixo nível. Nascidos apenas com o instinto de sobrevivência, a moralidade mais elevada a que chegaram foi uma duvidosa lealdade a um grupo de seus iguais, uma gangue de rua [...]. (p. 162)

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"A base de toda moralidade é o dever, um conceito que tem a mesma relação com o grupo que o interesse próprio tem o indivíduo. Ninguém pregou o dever para essas crianças de um jeito que pudessem entender... Ou seja, com uma sova. Mas a sociedade em que estavam contou a elas inúmeras vezes sobre os seus 'direitos'. (p. 162-3)

"Os resultados deviam ter sido previsíveis, já que o ser humano não tem nenhum tipo de direito natural". (p. 163)

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[...] A liberdade nunca é inalienável, ela precisa ser reconquistada constantemente com o sangue dos patriotas, ou ela sempre desaparece. De todos os supostos "direitos humanos naturais" que tenham algumas vez sido inventados, a liberdade é aquele com menor probabilidade de ser barato, e nunca é grátis. (p. 163)

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- Eu te disse que "deliquente juvenil" é uma contradição em termos. "Delinquente" significa "o que falhou no dever". Mas dever é uma virtude adulta. De fato, um jovem se torna um adulto quando, e apenas quando, adquire conhecimento dos deveres e se dedica a eles com mais apreço que ao amor-próprio com que nasceu. Nunca houve, não pode haver, um "deliquente juvenil". Mas para cada criminoso juvenil, há sempre um ou mais adultos deliquentes: pessoas de idade madura que ou não sabem o seu dever, ou que, sabendo, falharam em cumpri-lo. (p. 164)

"E esse foi o ponto fraco que destruiu aquilo que foi, em vários aspectos, uma cultura admirável. Os arruaceiros mirins que vagavam pelas ruas eram sintomas de um doença maior; seus cidadãos (todos eles eram considerados como tais) glorificavam a tal mitologia dos 'direitos'... e perderam de vista os deveres. Nenhuma nação, assim constituída, pode perdurar". (p. 164)

(Robert A. Heinlein (1907-1988). Tropas Estelares; tradução Carlos Angelo; São Paulo: Aleph, 2015)