A forma substancial do direito é conferida pela mediação externa do devido processo legal, um procedimento na qual julgadores, que se encontram fora da relação conflituosa, obedecem à formalidade legal, e, assim, adquirem, do ponto de vista simbólico, um caráter sacerdotal ao decidirem, e, assim, tal decisão findará o conflito nos corações dos litigantes, claro, em caso de desobediência o poder judiciário pode desencadear uma repressão armada totalmente desproporcional.
Imparcialidade significa "não participar do conflito de interesses que existe entre as partes", mas estar acima desse conflito e decidir conforme a lei e as evidências.
Quando o direito perde sua substância de mediação externa, fundada na vontade da lei, rendendo-se aos interesses do julgador que está interessado em fazer prevalecer uma das partes, até porque a autoridade judiciária está com temor de cair junto com aquela com a qual vive em conluio, então, o direito passa ser um instrumento de guerra, da ação direta e violenta de homens massa, de uma guerra política, e, com isso, tempos de revolta e revolução começam a germinar.
Os filhos de Dworkin, netos de Kant e Rousseau, descendentes de Catilina, estão no STF, fazendo prevalecer suas vontades vis, ato que bem merece a advertência de Cícero: Qvosque tandem abvtere, Catilina, patientia nostra? (Até quando, Catilina, abusarás de nossa paciência?)