domingo, 21 de junho de 2020

A TAXA SELIC E A VITÓRIA INCRUENTA DO PRESIDENTE JAIR BOLSONARO

O Brasil em 28/01/2020 contabilizava uma dívida pública no valor de 4,75 trilhões de reais, após o COVID-19(84) houve um incremento de pelo menos mais um trilhão. 


Nos últimos tempos o noticiário somente tem denunciado escândalos de corrupção estaduais e municipais, e temos assistido à pura e simples fabricação de "escândalos" por conta do simples exercício da liberdade de expressão, por parte dos apoiadores do governo federal. 


Uma realidade que foi completamente ignorada é a inédita libertação do Brasil da escravidão dos juros exorbitantes com base na variação da taxa SELIC, que já chegou a nos custar 45,67% ao ano nos tempos do FHC, e que ficou numa média histórica entre 26% e 11% durante os governos petistas, sendo que no momento que escrevo estas linhas a taxa SELIC está em 2,25% ao ano. 


Ora, o Brasil em pouco menos de 18 meses converteu-se no inferno dos rentistas, e, por tal razão, assistimos à fuga de dólares cuja aplicação se justificava por conta dos ganhos extraordinários que os altos juros garantiam, e, agora, o outro lado da moeda é que nossa dívida não rende juros de 10%, 20% ou incríveis 45% ao ano. 


Num ponto de vista econômico temos a tendência de crescimento no investimento produtivo, cuja lucratividade é superior às atuais taxas de juros, mas, o que julgo ainda mais importante, teremos um serviço da dívida por volta de 2% ao ano, justamente no momento em nosso endividamento beira os 6 trilhões de reais. 


É um tipo de vitória incruenta e pacífica que não encontra repercussão no noticiário, uma situação na qual as finanças públicas ganham um alívio fundamental em tempos de tempestade econômica nascente, por conta da criação de uma política econômica que visa o interesse nacional, graças ao governo de nosso Presidente.



quinta-feira, 4 de junho de 2020

A SOBERANIA DO EGOÍSMO MODERNO

Dante e Virgílio no Infernopor Bouguereau, no Museu de Orsay

Os ministros do Supremo Tribunal Federal e os deputados e senadores do Congresso Nacional têm praticado um exercício abusivo de poder, com sentenças e leis que negam a realidade da vida cotidiana e suas reais necessidades, seja por meio de decisões que ofendem os mais fundamentais direitos e garantias individuais, seja por meio de criação de leis arbitrárias e absurdas, que criam coisas análogas ao "ministério da verdade" descrito por George Orwell, em face da tentativa de legislar sobre o que é a verdade ou a falsidade dentro do ato da liberdade de expressão, criminalizando-se a opinião que desgostar os donos do poder.

O fundo histórico-filosófico, que percebo por trás destes atos que negam a realidade e o senso comum necessários ao exercício da liberdade e da responsabilidade, está na radicalização da mentalidade cartesiana que fundou a modernidade, pois quando Descartes cria uma filosofia que diz "penso logo existo" estabeleceu uma ideia força de que o pensamento é o fundamento do conhecimento humano, o erro filosófico fundamental da modernidade, pois desconectou a filosofia da realidade concreta.

Descartes confiou na percepção da mente para obter "certezas", este foi seu método, abstrair tudo o que não for quantificável, uma vez que não poderia confiar na evidência dos sentidos.

Kant aprofundou-se na análise da mente, e adotou princípios da física moderna newtoniana, para concluir que a mente é o fundamento da realidade percebida, conforme o pressuposto de um universo que já possui tempo e espaços determinados de forma absoluta postulados dentro da teoria da gravitação universal, logo, a mente por ser capaz de penetrar intelectualmente na previsibilidade mecânica do relógio do universo, poder-se-ia descobrir suas leis fixas, sejam sociais ou naturais.

Tal percepção kantiana de soberania da percepção da mente cognoscente foi desenvolvida por Fichte, que estabeleceu uma lógica dialética de raciocínios encadeados de forma solipsista, uma vez que afirmou radicalmente que o "eu" pensante era o fonte do conhecimento, esta dialética do pensamento foi erigida em razão universal da história "espiritual" por Hegel, na forma de uma evolução do espírito humano que pensa ser auto-suficiente até sua forma final na comunidade estatal.

Em seguida, ao longo do século XIX, essa corrente de pensamento cartesiano se dividiu em escolas de defensores do pensamento como igualdade absoluta (marxismo), da liberdade absoluta (liberalismo), da concorrência absoluta (darwinismo), enfocando-se e valorizando-se um atributo da personalidade humana, já que tudo poderia ser abstraído, então passou-se à radicalização das ideias em abstrato, as ideologias começaram a suprimir a própria realidade, fato que tem nos custados o preço de genocídios e hecatombes diversas desde então.

No desenvolvimento da filosofia do direito a percepção kantiana de "coisa em si", ou seja, realidade incognoscível, e de soberania da construção mental com base na física mecanicista,  foram renomeadas por Kelsen como "política do direito" e "norma hipotética fundamental", esta sendo uma pressuposição de que o ato político de criação da nova ordem constitucional teria um caráter absoluto e determinístico ao estilo kantiano, enquanto que para o estudo científico normativo do direito o aspecto político seria o dado qualitativo e incognoscível.

Mas, todas essas variações da filosofia moderna mascaram um único fenômeno, uma realidade demasiadamente humana, um problema de origem do acontecer histórico, que é a queda no pecado capital do orgulho.

É interessante notar que o STF possui em seus quadros grandes autores consagrados da teoria do direito constitucional, este é o ponto central que julgo mais importante, pois são uma prova viva de que seus estudos teóricos estão completamente divorciados de seus atos e interesses pessoais, e, uma vez que são detentores do poder da violência estatal passam a exercitar abusivamente suas atribuições, uma vez que se julgam senhores de uma nova "norma hipotética fundamental" como intérpretes supremos da ordem constitucional.

A filosofia cartesiana criou no mundo ocidental uma sucessão de grandes autores de ficção e retórica, com pretensões filosóficas, que por vezes tangenciam a verdade, mas que na prática são como autores literários, para quem o papel pode e deve aceitar qualquer coisa fruto de suas imaginações férteis.

Quando os autores literários exercem seu desejo de poder por meio de ferramentas político-institucionais, daí é factível vislumbrarmos a tentativa de inúmeras "reformas da natureza" ao estilo do sonho descrito por Monteiro Lobato, a mente cartesiana após ser enganada pelo anjo mal passou a acreditar que estaria soberanamente acima da verdade e da mentira.

sexta-feira, 29 de maio de 2020

METAFÍSICA COMO SINGELO ESTUDO DA REALIDADE

Escola de Aristóteles, quadro dos 1880s por Gustav Adolph Spangenberg

A presente pandemia tem evidenciado a presença da morte, esse tipo de assunto me faz lembrar de um momento de minha infância em que percebi em pensamento que meu pai poderia morrer, isso gerou-me uma impressão muito forte, talvez tivesse cinco ou seis anos.

Concebo hoje em dia o fato acima narrado como um primeiro esforço pessoal de abstração que simula uma realidade concreta, metafísica é mais ou menos isso, experimentar com a mente realidades concretas, e quando falo concretas relembro que minha professora Consuelo lá na segunda série quando falava que Deus é um substantivo concreto, creio que essa também era uma aula de metafísica.

Temos que lembrar que a palavra metafísica originalmente foi uma decisão editorial do Andrônico de Rodes, que ao organizar os livros aristotélicos, escolheu situar o livro que dizia respeito aos princípios gerais de todas as ciências em posição logo após os livros sobre a "phisis", os livros sobre a natureza, por isso ficou o nome "além da física".

No livro da metafísica o objeto do estudo aristotélico é essencialmente a investigação sobre as relações de causa e efeito, começando-se por inúmeras definições conceituais que buscam ordenar a realidade concreta, segundo regras gerais e abstratas descritivas dessas relações, daí surgem os princípios da identidade, do terceiro excluído e muitos outros itens, ali estão conditos os fundamentos de todas as ciências.

Logo, metafísica é um amplo estudo organizado na forma de estruturas teoréticas descritivas da realidade, sempre com suporte nas evidências colhidas na realidade concreta, é uma investigação etiológica, ou seja uma sistemática busca das origens, uma busca de sentido, desde a origem no motor imóvel que a tudo move e não é movido, até a percepção da probabilística inerente ao devir, a enteléquia que atualiza as potencialidades inerentes a cada ser, como uma evolução da forma dentro da determinação infinita de possibilidades de acidentes que a causa material pode sofrer em sua conformação temporal.

Concebo metafísica como um singelo estudo das origens e possibilidades da realidade, cuja finalidade é simplesmente satisfazer nossa sede natural de conhecimento, tanto do que pode ser visto quanto do que não pode ser visto, quando o conhecimento metafísico se especializa vira seu foco para objetos limitados, daí teremos a ciência, quando se desfoca de objetos concretos e passa a ser um exercício da imaginação, e foge para o reino da ficção e da inventividade livre e desimpedida vira literatura.

quarta-feira, 27 de maio de 2020

O QUE DISTINGUE O DIREITO DA PURA VIOLÊNCIA.

A força quando empregada com base no puro arbítrio da vontade, quando exercita-se o poder sem reconhecer-se limites, que se orienta a suprimir a vida, a liberdade e a propriedade alheias, a força que se justifica pela própria força, são estes elementos integrantes da violência ilegítima e violadora.

A força ilimitada é a síntese do ato antijurídico em face do direito natural inerente a todos os filhos de Deus.

A força quando orientada pelo desejo de poder é a definição da legitimação da violência para com o próximo.

A força exercida com responsabilidade, limitada pela noção de bem comum, instrumentalizada por meio de formalidades que garantem previsibilidade e paridade de armas de ataque e defesa, a força legítima que é exercida sempre respeitando-se ao próximo como a si mesmo.

A força limitada é o que se convenciona denominar de direito.

O direito é uma ferramenta da prática social para se obter o máximo de proximidade aos ideias de justiça, se comutativa ou distributiva cada caso é um caso.

O exercício da força limitado pela deferência e submissão ao ideal da justiça é o símbolo da luta pela ordem legítima, luta que se legitima na razão liberta do desejo.

O INIMIGO NÃO NOS CONHECE, MAS NÓS O CONHECEMOS.

Considero que esse bafafá criado pelo STF, ao perseguir a imprensa bolsonarista, é uma tentativa de provocar uma reação destemperada do governo.

Não me arvoro em cobrar posições institucionais imediatas, seja do PGR, pois este tem o tempo do processo para se manifestar, seja do Ministro da Justiça, que considero que é um tipo de agente de contato dentro do STF.

Na prática quando o inquérito inconstitucional do STF é concluído em relação a cada investigado, e quando este é um cidadão comum, e, por não possuir foro privilegiado há um encaminhamento dos autos para as comarcas locais de primeira instância, e lá todos estão sendo arquivados por falta de amparo legal.

O que creio que tem que ser feito é colocar as barbas de molho, aproveitar a repercussão para aumentar o alcance da mídia da direita, deixar a corda se esticar e se enrolar cada vez mais no pescoço destes abusados.

Nesta hora compreendo cada vez mais a tranquilidade com a qual a lei de abuso de autoridade foi referendada pelo Bolsonaro.

segunda-feira, 25 de maio de 2020

A FÁBULA DO DRAGÃO VERMELHO

A imagem pode conter: atividades ao ar livre


As fábulas existem como lições exemplares para a infância, e destas histórias são forjados os futuros adultos.

Lembro-me de uma fábula de Esopo na qual a moral da história é que não devemos confiar em quem quer nos devorar (destruir), outra fábula nos alerta que não devemos cair na conversa fiada de quem cobiça o que possuímos.

A raposa e o corvo | Metáforas

Daí de uma hora para outra vivenciamos uma fábula da vida real, que foi contada por um dragão vermelho, este disse que uma doença hematológica era uma doença respiratória, por isso eram necessários os respiradores, e, de lambuja nos informou que deveria ser adotada a mitológica técnica de achatamento da curva de contágios, que seria uma forma testada nas terras draconianas mediante aplicação de sistemáticos isolamento social e destruição da economia.

Reza tal fábula que a saúde, como manifestação do direito à vida, é mais importante que as atividades humanas cotidianas sustentadas na livre iniciativa e na liberdade do trabalho, assim sendo é de suma importância a imposição compulsória do direito à vida suprimindo-se os demais direitos humanos, com exceção das atividades "essenciais" das clínicas de aborto, conforme a OMS.

Ou seja, na fábula o dragão vermelho promete que o malvado vírus será derrotado pela completa planificação estatal da vida da sociedade, em todos os seus aspectos sem exceção, com a revogação de todas as garantias e direitos fundamentais, tudo em defesa da vida dos nascidos.

Pois é, o dragão já sabia que a doença se cura com anti-inflamatórios e anti-bióticos e que esse negócio de achatar a curva de contágio só resultaria em esmagar a economia de seus concorrentes.

Enquanto isso estamos cá a importar respiradores e a criar uma casta de políticos dignos de filiação ao partido comunista chinês, e, também, em paralelo, temos um povo que por medo e horror metafísico da morte incerta, com base em letalidade calculada em 0,01%, habitua-se aos rigores de um planeta prisão na qual o direito e a liberdade são extintos, cabendo ao gado humano viver tranquilos em seus confortáveis currais, alimentados com bolsas sociais governamentais.

sexta-feira, 22 de maio de 2020

O PODER IMODERADO

Tendo observado o debate a respeito do poder moderador, ora interpretado como poder exercido pelo STF, ora como poder que poderá ser exercido pelas forças armadas, em minha perspectiva creio que ambas são ideologias.

As visões que apontam o poder moderador dos juízes ou dos soldados são formas elaboradas de nosso velho sebastianismo, nosso Rei Arthur que um dia ressurgirá em visões de Antônios Conselheiros e constitucionalistas com ou sem coturno.

O poder moderador é uma bela instituição criada sob nossa tradição monárquica, depois virou um espectro a ser invocado em momentos de crise, um topos retórico de nosso debate durante crises políticas.

Talvez o poder moderador seja parte integrante de nossa constituição de fato, mas, justamente, por não estar expressa acaba por ser um possível princípio implícito (?), mas creio mais na hipótese de que é uma palavra gatilho que na tradição político-constitucional brasileira significa ora revolução, ora reação.