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sexta-feira, 22 de maio de 2020

O PODER IMODERADO

Tendo observado o debate a respeito do poder moderador, ora interpretado como poder exercido pelo STF, ora como poder que poderá ser exercido pelas forças armadas, em minha perspectiva creio que ambas são ideologias.

As visões que apontam o poder moderador dos juízes ou dos soldados são formas elaboradas de nosso velho sebastianismo, nosso Rei Arthur que um dia ressurgirá em visões de Antônios Conselheiros e constitucionalistas com ou sem coturno.

O poder moderador é uma bela instituição criada sob nossa tradição monárquica, depois virou um espectro a ser invocado em momentos de crise, um topos retórico de nosso debate durante crises políticas.

Talvez o poder moderador seja parte integrante de nossa constituição de fato, mas, justamente, por não estar expressa acaba por ser um possível princípio implícito (?), mas creio mais na hipótese de que é uma palavra gatilho que na tradição político-constitucional brasileira significa ora revolução, ora reação.