sábado, 9 de junho de 2018

A PRÁTICA ILÍCITA DA "CARTA-FRETE": informalidade, sonegação fiscal e abuso do poder econômico no setor de transporte de cargas

A lógica da Carta-Frete - Fonte Nota Técnica nº 54/2009/SUREG

A greve dos caminhoneiros autônomos deve servir de incentivo para que a sociedade e o governo observem, com mais atenção, o setor de atividade do transporte de cargas terrestres, cuja legislação não é respeitada no sentido de garantir os direitos fundamentais da referida categoria profissional.
Um tema que merece atenção é a prática ilegal de emissão de "Carta-Frete", e suas consequências negativas para a economia e para arrecadação tributária e previdenciária.
Podemos relembrar que, em 06/02/2009, a União Nacional dos Caminhoneiros - UNICAM, protocolou na ANTT o "Manifesto Sindical pelo Fim da Carta-Frete".
O manifesto denunciou que grande parte dos contratantes dos serviços de transportes rodoviários de cargas, ao contratar caminhoneiros autônomos para efetuar o serviço, omitem-se de adotar os meios regulares de pagamento, e, também, deixam de emitir os documentos obrigatórios na legislação comercial e fiscal que registram as operações de transporte.
Entre os argumentos apresentados pela UNICAM destacamos o seguinte trecho:
Quando analisadas as razões específicas da utilização da Carta-Frete, identifica-se que apenas os emissores têm vantagens em sua utilização, pois ela possibilita que:
• O pagamento do frete seja substituído por outra forma de pagamento que não o cheque ou dinheiro, sem desembolso efetivo do contratante;
• O embarque e transporte da carga sejam feitos sem a necessidade da disponibilização de capital, otimizando o fluxo de caixa do contratante;
• O emissor atrele a quitação do frete à comprovação de entrega da carga;
• O embarcador não tenha preocupações quanto ao pagamento das mesmas, pois se trata de um documento sem poderes legais, tornando-se um título não executável pelo caminhoneiro ou pelo posto.
(Fonte, p. 03 da Nota Técnica nº 54 / 2009 / SUREG / ANTT)
A ANTT no âmbito do debate sobre a regulamentação do pagamento de fretes emitiu a Nota Técnica nº 54/2009/SUREG, datada de 06/04/2009, que, entre outras coisas, relatou como consequências da prática da "Carta-Frete":
Baixa automação da Carta-Frete:
1. risco de fraude no recebimento dos valores de frete;
2. risco de inadimplência do emissor;
3. baixo controle operacional;
4. elevação artificial do preço do diesel;
5. ausência de informações fiscais;
6. aumento dos custos operacionais do transporte; etc
Além destes fatores, existem conseqüências indiretas advindas do uso da Carta-Frete que elevam o custo do transporte no País. A redução na renda do transportador autônomo faz com que a manutenção dos veículos seja negligenciada, aumentado os riscos inerentes à atividade; compele o transportador a trafegar com excesso de peso, acarretando o desgaste prematuro do veículo e do pavimento das rodovias; obriga o transportador a uma longa jornada, deteriorando a sua saúde e prejudicando a segurança no trânsito; etc. 
A "Carta-Frete", portanto, é utilizada para gerar um mercado informal, por se tratar de uma ordem de pagamento sem qualquer formalidade prevista em lei, que representa o valor do frete a ser pago, que de forma irregular se torna o comprovante da prestação do serviço entre as partes.
A "Carta-Frete" é emitida pelo contratante do serviço de transporte do frete e o entrega ao acontratado caminhoneiro autônomo, este por sua vez somente poderá converter a ordem de pagamento em moeda em Postos de Combustível "conveniados" com o contratante.
Todavia, a conversão da ordem em pagamento em moeda sempre se revela danosa e irregular, pois o caminhoneiro autônomo é obrigado a receber parte do valor em combustível, em regra com preço majorado, e o saldo do valor do frete com deságio e, eventualmente, em cheques do posto de combustível ou de seus clientes, não em espécie.
A "Carta-Frete" é um título fiduciário apócrifo. Muitas vezes ocorre o fato de que o caminhoneiro autônomo não consegue descontá-lo nos postos de combustíveis credenciados, em razão de o emissor da "Carta-Frete" estar na condição de devedor no "mercado de cartas-frete", e, assim, sua "ordem de pagamento" não seria mais aceita para troca, o que transforma a "Carta-Frete" em uma moeda podre na mão do caminhoneiro autônomo.
Os estabelecimentos que realizam o desconto da "Carta-Frete", ao realizarem o desconto desta ordem de pagamento, além de tornar o caminhoneiro autônomo um consumidor cativo, fato que limita a concorrência, também, condicionam a conversão do "título de crédito" em moeda ao abastecimento do veículo com preço majorado.
Tais condutas, sintetizadas na operação da "Carta-Frete", ofendem o direito que proteje a livre iniciativa e a concorrência, bem como infringe a ordem econômica, tal como previsto na Lei nº 8.884/1994.
A "Carta-Frete" é uma prática de transações de pagamento sem qualquer registro idôneo ou controle estatal, que permite a sonegação de impostos. Em especial são sonegados os tributos que incidem sobre o frete, considerando-se que esta é a remuneração do serviço do caminhoneiro autônomo, ou seja, seus respectivos Imposto de Renda Pessoa Física e contribuições sociais para o INSS, o que impacta diretamente na capacidade de o caminhoneiros autônomo comprovar sua renda e suas contribuições para a finalidade de aposentadoria e demais benefícios da seguridade social.
A ANTT, no exercício de suas atribuições, na forma do art. 20, II, b, da Lei nº 10.233/2001 c/c o art. 5º-A da Lei nº 11.442/2007, regulamentou o pagamento do frete mediante a Resolução ANTT nº 3.658/2011, para que o pagamento do mencionado serviço seja, obrigatoriamente, em moeda, a ser depositado em conta bancária, ou mediante cartão de débito regulamentado pela ANTT, ou seja, passou-se ao regime da "Conta Frete".
Geraldo Viana distingue a prática de "carta-frete" em contraposição à atual sistemática legal da "conta frete" prevista na Resolução ANTT nº 3.658/2011:
"Chamado de 'conta-frete' - em contraposição à 'carta frete', que foi posta na ilegalidade - o novo sistema tem potencial para provocar mudanças importantes nas práticas que vigoram há décadas neste mercado.
Muita gente que se especializou em ganhar dinheiro explorando o transportador autônomo (TAC), burlando o fisco uo simplesmente usando a informalidade que sempre existiu no TRC para lavar dinheiro ou cometer outros delitos, vai começar a sentir o peso da lei e a ter sérias dificuldades para prosseguir nesse caminho.
Por outro lado, os próprios caminhoneiros e as empresas sérias tendem a colher benefícios palpáveis. Aqueles, pelos ganhos de cidadania e pela possibilidade de comprovar renda, passando a ter acesso ao crédito que hoje lhe é negado. E as empresas, entre outros motivos, pela maior segurança jurídica, reforçando, na prática, a inexistência de vínculo de emprego quando da contratação de TACs, tal como o previsto em lei, evitando assim ações e condenações milionárias.
Além do mais, uns e outros desfrutarão de um mercado tanto quanto possível saneado, sob a égide de uma concorrência regrada e mais leal. Bom para todos; bom para o País." (Geraldo Viana, Conta Frete: como surgiu e por quê? O que esperar dela? Agora o fluxo de pagamento de frete a caminhoneiros terá que trafegar pelo sistema financeiro formal, por meio de cartão ou conta corrente – entenda este novo sistema.  Revista Mundo Logística, ed.25, nov. a dez. de 2011 p. 86)
Uma das funções primordiais da regulamentação do pagamento do frete é permitir a livre concorrência entre os agentes econômicos, especialmente com a adoção de mecanismos que permitam ao caminhoneiro autônomo ter a livre utilização de seus recursos, que lhe permita escolher qualquer um dos fornecedores disponíveis, não ficando restrito àqueles indicados por seu contratante.
A "Carta-Frete" é um exercício de poder econômico espúrio que submete os caminhoneiros contratados às regras e práticas abusivas do contratante, quando este se associa com fornecedores de combustível para a prática de crimes diversos, tais como:
Crime contra a economia popular previstos na Lei nº 1.521/1951 ao cobrar valores majorados pelo combustível, o que implica na tipificação da conduta prevista no art. 2º, VIII, uma vez que o contratante  emissor da "Carta-Frete" em conluiu com o fornecedor de combustível visam "obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos".
Crime de usura, ao utilizar-se de ordem de pagamento para impor negociação desfavorável no momento da troca da "Carta-Frete" por moeda com exigência de deságio, o que, na prática, é uma cobrança de juros abusivos não declarados na ordem de pagamento. Configura-se, assim, a previsão do art. 13 da Lei da Usura (Decreto nº 22.626/1933) , que define punível a:
"prática tendente a ocultar a verdadeira taxa do juro ou a fraudar os dispositivos desta lei, para o fim de sujeitar o devedor a maiores prestações ou encargos, além dos estabelecidos no respectivo título ou instrumento".
Crime contra a ordem econômica, uma vez que a "Carta-Frete" é uma forma de abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas (art. 4º, I , Lei nº 8.137/1990).
Crimes contra a ordem tributária, seja por omissão de obrigação acessória (art. 1º, II e art. 2º, I, Lei nº 8.137/1990), ou por sonegação fiscal, especialmente do IRPF, e contribuições sociais do caminhoneiro autônomo incidentes sobre o frete, etc.

quarta-feira, 6 de junho de 2018

O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e sua importância para a regularidade da Operação de Transporte Rodoviário de Cargas.


Resolução nº 3.658/11 regulamenta o art. 5º-A da Lei Federal nº 11.442/2007, que tornou obrigatório "pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas ao Transportador Autônomo de Cargas - TAC deverá ser efetuado por meio de crédito em conta mantida em instituição integrante do sistema financeiro nacional, inclusive poupança, ou por outro meio de pagamento regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT".
O CIOT é o cadastro gerenciado pela ANTT que garante a regularidade da operação de transporte, na qual é obrigatória a apresentação dos seguintes dados, conforme o art. 6º da  Resolução nº 3.658/11:

Art. 6º Para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte, será necessário informar:
I - o número do RNTRC do contratado;
II - o nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do contratante e do destinatário da carga;
III - o nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do subcontratante e do consignatário da carga, se existirem;
IV - os municípios de origem e de destino da carga;
V - a natureza e a quantidade da carga, em unidade de peso;
VI - o valor do frete, com a indicação do responsável pelo seu pagamento;
VII - valor do combustível, se for o caso, destacado apenas contabilmente;
VIII - o valor do pedágio desde a origem até o destino;
IX - o valor dos impostos, taxas e contribuições previdenciárias incidentes; e
X - a placa do veículo e a data de início e término da operação de transporte.
(negritei)

Destaco que o Caminhoneito Autônomo (Transportador Autônomo de Carga - TAC) para ser cadastrado no CIOT deve possuir regularidade em seu RNTRC - Registro Nacional dos Transportadores de Carga, e, mais importante, deverá ser registrado o "valor dos impostos, taxas e contribuições previdenciárias incidentes", isto é, necessário se faz que sejam provisionados os valores de IRPF e INSS do respectivo Caminhoneiro Autônomo.
O CIOT ao ser gerado, ficará registrado na base de dados nacionais da ANTT, e deverá ser anotado pelo emissor do Contrato ou do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas – CTRC (Art. 7º, caput, da Resolução nº 3.658/11).
Em síntese, quando o CIOT não é cadastrado, e, portanto, não compõe o CTRC que registra a Operação de Transporte na qual participa o TAC, haverá, necessariamente, um forte indício da prática de condutas de sonegação fiscal relativa aos tributos e contribuições federais, e da prática de crimes contra economia popular, como a cobrança do ágio sobre o preço do diesel, por meio da emissão de  Carta-Frete, que é um título “apócrifo” (ilegal) e fiduciário, que sobrevive no imenso mercado informal do setor de transporte terrestre de carga, assundo que merece atenção.

domingo, 3 de junho de 2018

O MÉTODO CIENTÍFICO É COMO UMA REDE DE PESCA!




Hans-Peter Dürr (7/10/1929-18/05/2014) relata que a mecânica clássica não mais serve para explicar inúmeros fenômenos físicos, como os elétrons e o magnetismo.

A formulação da mecânica quântica revelou aos cientistas “para sua surpresa que os seus conhecimentos de, e o seu saber sobre, a realidade por eles imaginada em abstracto têm muito a ver com os métodos com os quais investigam a natureza” (DÜRR, p. 40).

Para esclarecer a afirmação supramencionada, lanço mão de uma versão resumida da parábola de Sir Arthur Eddington, citada por Dürr, ao descrever uma rede feita para pescar peixes de 05 centímetros ou mais.


Evidentemente, referida rede, somente pode pegar peixes dentro de seu limite de mensuração.

O cientista considera-se livre de recorrer ao que considera como vagas especulações, pois contenta-se com o que consegue apanhar com base nos limites possíveis de mensuração eleito por seu método de pesquisa.

Um metafísico, que aceite a objetividade do mundo, considerará tal método inadequado para abarcar toda a realidade dos peixes, pois o universo de peixes é muito mais amplo que os limites subjetivos da rede.



O epistemólogo, dá razão ao metafísico, sobre o caráter subjetivo e parcial da afirmação do cientista, acerca do tamanho mínimo dos peixes possíveis de captura, mas, afirma que não se deve perder tempo medindo todos os peixes, para determinar o tamanho mínimo desta categoria de ser, basta medir a própria rede, aquilo que não for observável e mensurável não será objeto de análise científica:

"Este modo epistemológico de encarar o problema confere validade absoluta à lei. Isto corresponde ao enunciado de Kant, segundo o qual as descobertas gerais fundamentais da Física dão bons resultados na experiência porque estabelecem condições necessárias para a experiência" (DÜRR, p. 42)

A rede simboliza o estreitamento da realidade, e a alteração qualitativa operada pelo nosso pensamento, e relaciona-se à possibilidade de se conhecer cada vez melhor a “estrutura” e não o conteúdo da realidade, o que implica no risco de “descurar das coisas” (DÜRR, p. 44).

Trecho do artigo "Kant, ciência moderna e liberdade humana" disponível em: 


O ORGULHO VICIOSO DO CIENTISTA É BASEADO EM ERROS FILOSÓFICOS



O orgulho profissional é algo bom, mas quando o orgulho se torna vicioso, como no caso dos cientistas que reiteradamente declaram a morte da filosofia, ou mesmo das ciências humanas em geral, em função da prevalência do "método científico", esta atitude faz com que eles não tenham mais o bom senso da proporção de limites, e ainda ficam discursando sobre a importância do método, sendo que fingem ignorar que o método é justamente a discussão de limites, os limites relacionados ao objeto da pesquisa, e que o não está dentro de tais limitações não é passível de conhecimento segundo este método.

O camarada faz uma gororoba de positivismo ao estilo Augusto Comte misturado com um historicismo tosco, para associar o nascimento da ciência com a democracia, ou seja, faz uma tremenda de uma filosofia de mesa de bar para afirmar que o método científico resolverá todos os problemas da humanidade, e que por isso a filosofia será extinta no futuro, ocorre este exemplo de positivismo científico ainda é uma forma de filosofia, por mais que se negue da boca para 

Veja o artigo motivador do comentário:


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A certeza é algo que se obtém conforme determinado método, por exemplo, há certezas metafísicas como o princípio da identidade, o terceiro excluído e o princípio da não-contradição, estes fundamentos principiológicos são irrefutáveis dentro dos parâmetros lógicos, isso me leva a definir que a razão é um ato de fé nos princípios metafísicos da lógica, por sinal, toda e qualquer ciência é fundamentada nesta fé pressuposta, por mais que adote o método cartesiano, que é a limitação desta mesma fé aos dados mensuráveis quantitativamente.

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UMA REDE DE PESCAR PEIXES NA MEDIDA DE SUA TRAMA

Hans-Peter Dürr (7/10/1929-18/05/2014) relata que a mecânica clássica não mais serve para explicar inúmeros fenômenos físicos, como os elétrons e o magnetismo.

A formulação da mecânica quântica revelou aos cientistas “para sua surpresa que os seus conhecimentos de, e o seu saber sobre, a realidade por eles imaginada em abstracto têm muito a ver com os métodos com os quais investigam a natureza” (DÜRR, p. 40).

Para esclarecer a afirmação supramencionada, lanço mão de uma versão resumida da parábola de Sir Arthur Eddington, citada por Dürr, ao descrever uma rede feita para pescar peixes de 05 centímetros ou mais.

Evidentemente, referida rede, somente pode pegar peixes dentro de seu limite de mensuração.

O cientista considera-se livre de recorrer ao que considera como vagas especulações, pois contenta-se com o que consegue apanhar com base nos limites possíveis de mensuração eleito por seu método de pesquisa.

Um metafísico, que aceite a objetividade do mundo, considerará tal método inadequado para abarcar toda a realidade dos peixes, pois o universo de peixes é muito mais amplo que os limites subjetivos da rede.

O epistemólogo, dá razão ao metafísico, sobre o caráter subjetivo e parcial da afirmação do cientista, acerca do tamanho mínimo dos peixes possíveis de captura, mas, afirma que não se deve perder tempo medindo todos os peixes, para determinar o tamanho mínimo desta categoria de ser, basta medir a própria rede, aquilo que não for observável e mensurável não será objeto de análise científica:

"Este modo epistemológico de encarar o problema confere validade absoluta à lei. Isto corresponde ao enunciado de Kant, segundo o qual as descobertas gerais fundamentais da Física dão bons resultados na experiência porque estabelecem condições necessárias para a experiência" (DÜRR, p. 42)

A rede simboliza o estreitamento da realidade, e a alteração qualitativa operada pelo nosso pensamento, e relaciona-se à possibilidade de se conhecer cada vez melhor a “estrutura” e não o conteúdo da realidade, o que implica no risco de “descurar das coisas” (DÜRR, p. 44).

Trecho do artigo "Kant, ciência moderna e liberdade humana" disponível em: 


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O direito define princípios como "razoabilidade" e "proporcionalidade" com fundamento na boa-fé, pois é, fé é tudo para a razão.

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O que é a razão em relação à fé? É a fé ainda não conquistada em relação a uma determinada verdade.

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Afirmamos algo como verdadeiro porque estamos com fé na razão da afirmação.

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A razão, em certo sentido, é um sentimento de que estamos na posse de uma verdade.

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Kant errou ao considerar que a humanidade poderia ser um objeto de estudo da física newtoniana.

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O que é uma ciência humana? É o esforço sistemático de compreender realidades concretas e urgentes, que nos envolvem a todos, conforme métodos qualitativos que avaliam o bem e o mal inerente ao objeto de estudo.

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O direito é racional conforme a qualidade e a intensidade do Poder Social que o sustenta.

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Os sentimentos são julgados racionais ou irracionais segundo o método da intensidade qualitativa que apura a virtude e o vício dos mesmos.

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A ciência moderna é racional segundo o método da mensuração quantitativa inaugurado por Descartes, trata-se de uma racionalidade do método, para o método e pelo método.

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A ciência se declara na posse do monopólio do racionalismo, pois alega que o método da mensuração quantitativa é absoluto e é o único verdadeiro.

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O universo obedece à Razão que o Criou, somos somente testemunhas desta Inteligência, esta realidade objetiva é fundamental.

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Racionalidade em termo gerais é um critério de medida, esta métrica existe em todos os níveis da realidade da divina à científica.

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Uma ciência natural é uma coleção de notícias sobre a realidade. O cientista é só repórter que divulga essa informação.

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O que é a racionalidade científica? É um exercício de descrição metódica de um objeto específico, isolado da realidade em torno.

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A "conversa de pescador" do cientista é aquela ladainha de morte da filosofia, quando afirma que a ciência pode responder a tudo.

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O que são as ciências naturais? São uns tantos ensaios de cálculos e hipóteses, cujo objetivo é a pesca de uma sardinha de cada vez no Oceano da realidade, daí em seguida começa aquela conversa de pescador...

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O que é a verdadeira razão das coisas? A própria realidade é um testemunha desta Razão, perceber isso é um exercício de humildade.

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O discurso padrão do racionalismo científico, é somente um forma padrão de ignorar a verdadeira razão das coisas.

sábado, 2 de junho de 2018

ORIGEM GOVERNAMENTAL DA CRISE DO SETOR DE TRANSPORTES: BNDS e a crise no setor de transportes terrestres de carga


A greve dos caminhoneiros possui origens em uma profunda crise do setor, na qual a inflação de crédito promovida pelo BNDS provocou o excesso de oferta de caminhões no mercado que causou uma deflação no preço do frete.

Entre 2008 e 2015 o BNDS facilitou o crédito para aquisição de caminhões, fato que multiplicou a frota, como houve maior oferta de serviço o preço do frete sofreu deflação, ocorre que este fenômeno de rebaixamento de preços já não cobre o custo da produção do transporte, ou seja, o custo real deverá ser repassado, o velho dragão da inflação irá rugir em breve.

Cito uma esclarecedora passagem da Dissertação de Mestrado de Carlos Gonçalves sobre o tema:


"Como análise adicional, este estudo apresenta uma verificação da causalidade do crédito. O resultado contrasta com a expectativa, pois não foi constatada relação causal de crédito para vendas, como seria esperado, tendo em vista as políticas do BNDES que sabidamente utilizaram a expansão do crédito para sustentar a demanda no segundo período (2008-2015)." (in Carlos Gonçalves - Dissertação - O mercado de caminhões no brasil, FGV, 2016)


Outro fator que é importante para descrever a crise que oprime os caminhoneiros está contido nas estatísticas oficiais da ANTT - Agência Nacional de Transporte Terrestre, cujos dados relativos aos anos de 2015/2016, durante o auge da crise econômica legada pelo Partido dos Trabalhadores, que revelam um impacto negativo brutal no número de caminhoneiros autônomos (TAC - Transportador Autônomo de Carga) em atividade que decresceu em um ano de 918.391 para 622.328.




quinta-feira, 31 de maio de 2018

A DEMOCRACIA DIRETA EM REDES: o caso brasileiro nos anos de 2013, 2015 e 2018


O surgimento das redes sociais supriu as massas de uma ferramenta de comunicação, que permite movimentos pontuais em reação a situações excepcionais, para o exercício da pressão política, ou para sofrer uma manipulação política (tenho aqui para mim, que quando financiaram a criação das redes sociais o objetivo primário seria criar interferências na política interna de nações alvos, como o que foi desencadeado na malfadada "primavera árabe").


Todavia, uma arma ainda é só uma ferramenta, e tudo depende do portador, logo, houve uma reviravolta no equilíbrio das forças da mídia, justamente quando a imprensa estava concluindo seu processo de concentração monopolística nas mãos do meta-capital, daí, quando o povo comum, e seu senso mais do que comum, descobriu o poder de mobilização das redes, revelou-se como o verdadeiro mercado de comunicação anarco capitalista de fato.

Logo, é possível constatar-se que as jornadas de junho de 2013 foram a promoção da primeira tomada de consciência da força do movimento de massa do povo comum e ordeiro, cuja características mais marcantes, em meu entender, foi o nível de engajamento democrático (no sentido de manifestação de todas as correntes do opinião), bem como o nível de engajamento social e pessoal do povo, que incluiu famílias em passeio e muitas fotos com policiais, tudo isso num momento histórico coetâneo com a erupção do terrorismo e do vandalismo dos esquerdistas, que tentaram desencadear uma "reforma constitucional exclusivamente política", a partir de protestos pelo "passa livre".

Os caminhoneiros foram a segunda etapa desse processo de crescimento de poder popular, por meio da criação de redes de comunicação difusas e conectadas, que apanhou o Brasil (oficial e coloquial) de calças curtas, pois enquanto o primeiro movimento foi oriundo da sociabilidade genérica do Facebook, este último foi uma articulação do Whatsapp, dentro de um contexto em que várias entidades de classe e associativas já haviam realizado um primeiro ensaio de protesto em fevereiro/março 2015, na qual resultou-se na promulgação da Lei nº 13.103, publicada em 02.03.2015, e, vale ressaltar, ainda, que naquela ocasião, a pauta do protesto era exatamente a mesma da atual (diesel, pedágio, preço do frete, etc.).

Destaco que, pelo menos entre os caminhoneiros, há um espírito de corpo muito semelhante ao existente na caserna, pois são profissionais que enfrentam todos os problemas do Brasil real, literalmente são corriqueiramente alojados em acampamentos de beira de estrada, vulgarmente chamados de "Postos de Gasolina", e são integrantes de uma classe de profissionais altamente pressionados por todos os tipos de exigências legais e ilegais no seu dia-a-dia (multas, impostos, taxas, pedágios, carta frete, calotes, roubo de carga, etc.), cuja função é essencial para a sociedade, mas cuja atividade é deveras criticada e discriminada como se fossem um simples incômodo, o que adiciona uma psicologia de ressentimento na mentalidade de tais trabalhadores.

Ocorre que o caminhoneiro é sobretudo um profissional do setor de transporte, não é um integrante de uma agremiação política, e como o Olavo de Carvalho tão bem vem ensinando nos últimos anos, não há como realizar o enfrentamento político sem o devido poder político, aquele poder de mobilizar pessoas em uma única vontade e um único objetivo, daí fico curioso em saber qual será a rede social que será a ferramenta principal.

Divulgado no site Jus Navigandi: 

https://jus.com.br/artigos/66634/a-democracia-em-redes

A REVOLUÇÃO POR PROCURAÇÃO E OS CAMINHONEIROS


Filosofia, Direito, Ciência, Religião e etc. são focos que integram uma única e mesma realidade: a vida humana, este dado não pode ser objeto de um puro e simples discurso metodológico que isole um destes aspectos como se fosse a principal parte, pois a parte não pode ser maior que o todo, cabe-nos a humildade de considerar o cenário maior que é a vida.
Há quem se orgulhe de ser conservador, outro se vangloria de ser liberal, ainda tem quem ache o máximo ser intervencionista, tem gente que até acha que ser comunista é ser progressista, pela minha parte prefiro seguir o que se encontra registrado em minha certidão de nascimento e naquilo que a Verdade que se fez carne ensinou, ou seja, basta-me ser um humilde brasileiro e um anônimo filho de Deus que cultiva, respectivamente, um hino exuberante de amor pelo solo pátrio e uma oração de Pai Nosso que nos promete uma Cidade no Céu, cujos merecimentos são necessariamente frutos de boas obras e da aceitacao da responsabilidade pelos próprios atos, em suma, viver como simples brasileiro e cristão que utiliza ideias e ferramentas conforme sua utilidade.
O movimento grevista, que vivenciamos neste fugaz momento histórico, demonstra que tanto o governo como a sociedade, não compreendem a dimensão e a organização das forças econômicas e sociais em curso no Brasil, jamais cogitaram com a possibilidade real de uma categoria parar o país de forma eficaz.
O problema que surge com a continuidade da greve é que, por mais que queiram que os caminhoneiros salvem o Brasil, porque os brasileiros sofrem, eles, os caminhoneiros, também sofrem, só que em dobro dado a precariedade de seu dia-a-dia profissional, e no final a pauta não era política, mas, p.ex., aqui no Pará há uma grande raiva acumulada pela categoria, uma vez que são quase todos vindos de fora e aqui são muito maltratados, fosse eu, ficaria parado vendo o circo pegar fogo, basta para uma parcela da categoria ficar estacionada que tudo se desenvolve no sentido do caos, acho que muitos dos caminhoneiros estão encantados com esse poder.
Por que o caminhoneiro teria que salvar todos os brasileiros se estes pouco se importam com o sofrimento do caminhoneiro?
E olha que a reivindicação principal foi só o preço do diesel, imagine se fosse uma pauta realmente política!
A burguesia industrial ainda não compreendeu a burguesia da logística, que em sua massa é composta pelos autônomos, continuamos com a mentalidade de que empresários devem ser limpinhos e cheirosos, e , assim, subestimaram os caminhoneiros.
O sebastianismo é essa nossa mania de esperar por um salvador da pátria, no lugar de assumir a responsabilidade pela própria luta, caminhões não são tanques, soldados não são políticos, revoluções não são entregues por delivery.
Se tivesse poder de alterar o currículo do ensino básico incluía a explicação do sebastianismo luso-brasileiro, como item obrigatório, afinal precisamos conhecer nossa paranóia atávica que nasceu da morte gloriosa do último rei da dinastia de Aviz.
No Brasil já temos mais de um século sem os suores, temores e horrores da guerra total em nossas fronteiras, essa realidade gera uma psicologia social que não se preocupa com a liberdade política.
De um simples movimento que mobilizou uma categoria profissional em busca de objetivos limitados, há uma tendência em pugnar pela criação de um movimento revolucionário de amplo espectro.
Essa conversa intervencionista e esse anseio revolucionário durante a greve dos caminhoneiros são demonstrações de que tem muito brasileiro desejando fazer revolução por procuração.
A greve dos caminhoneiros jamais teve um caráter estratégico global, desde as manifestações iniciadas em 2015 foi sempre negociada uma pauta específica para esse seguimento composto principalmente de autônomos, e por ser um grupo que depende da própria produtividade somente numa situação de vida ou morte essa classe encararia uma luta pela derrocada do governo, o resultado alcançado foi o que se pretendeu dentro desse movimento que mais parece uma antiga corporação de oficio.
Neste sentido, ainda estamos prosseguindo no processo de autoeducação político-revolucionária, temos muito ainda que caminhar no Brasil, para que se promova verdadeiros levantes que coloquem as instituições em jogo.
Enquanto não são feitas apostas de vida e morte com o objetivo de mudar o destino da nação, fiquemos com o recém conquistado direito de manifestação de opinião com tomatada, que agora é nosso direito humano à livre expressão, manifeste-mo-nos, conforme recente decisão judicial.

Também disponível em: https://jus.com.br/artigos/66625/a-revolucao-por-procuracao-e-os-caminhoneiros