Observações preliminares.
O Filósofo Mário Ferreira dos Santos sempre advertia no início de suas obras a respeito da importância do vocabulário, e, principalmente, de seu elemento etimológico, e, já nos idos dos anos 1960 ele alertava que utilizaria certas consoantes mudas, já em desuso na gramática da língua portuguesa oficialmente em vigor, mas muito importantes para “apontar étimos que facilitem a melhor compreensão da formação histórica do têrmo empregado”, e, em razão desta técnica de exposição, escolhi transcrever o texto em seu formato gramatical original (com exceção das tremas). Também incluí destaques e sublinhas em trechos fundamentais do texto.
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É o espaço que fundamenta a extensão, ou é esta que fundamenta aquêle? A pergunta é de máxima importância, e não pode ainda receber uma resposta completa. Contudo, já podemos, em face do que foi examinado, concluir alguns aspectos importantes, capazes de esclarecerem tema de tal valor.
A intencionalidade, que se empresta ao conceito de extensão, é a de indicar a “tensão” que se dirige “ex”, para fora, que se afasta, a tensão centrífuga, assim como intensidade corresponde à tensão que se dirige “in”, para si mesma, que é centrípeta.
Há extensão onde a posição das partes se dão umas extra às outras. Não só o conceito, mas também a experiência nos revela que a extensão implica:
1) distinção real entre as partes;
2) não coincidência das partes num mesmo ponto.
A extensão exige “fundamentalmente”, a distinção, o ser “outro”, o “alter”, a alteridade simultânea, pois o outro não é algo que decorre após ao primeiro, mas que se dá simultâneamente com o primeiro, como ponto de partida.
Assim, por ser possível haver distintos na mesma coisa, a distinção, aqui, não é apenas esta, mas acrescenta ainda que o distinto se põe fora da mesma coisa (“ex”); ou seja, do mesmo que serve de ponto de partida. Essa colocação “extra” aos de que se distinguem, embora da mesma espécie, pois a extensão é sempre da mesma espécie, mas é, situalmente outra que outra, tomada como ponto de referência ou de comparação. Essa distinção serve de estímulo aos nossos sentidos espaciais, que são a visão, o tacto em menor escala, a audição. Os pontos “extra” uns aos outros estimulam os sentidos. Os olhos podem captá-los em maior simultaneidade, enquanto o tacto os capta em sucessão, a audição por referência.
Referência:
Mário Ferreira dos Santos, Erros na Filosofia da Natureza, Coleção Uma Nova Consciência, Editora Matese, São Paulo, 1967, p. 35.
GLOSSÁRIO CONCEITUAL (Gerado por I.A.)
Alter / Outro — Termo empregado para expressar aquilo que é realmente distinto de outro. No argumento do autor, a extensão pressupõe necessariamente o “outro”, pois suas partes devem ser realmente distintas umas das outras.
Alteridade — Condição de ser outro ou distinto. Constitui um dos fundamentos da extensão. Para que haja extensão, não basta conceber partes abstratamente: deve haver partes realmente distintas e não coincidentes. O autor especifica ainda uma alteridade simultânea, porque o “outro” não surge posteriormente ao primeiro, mas se apresenta simultaneamente com ele.
Alteridade simultânea — Relação na qual duas realidades distintas se apresentam conjuntamente. É fundamental para a extensão porque uma parte extensa é “outra” relativamente à outra ao mesmo tempo em que ambas constituem a realidade extensa.
Audição — Um dos sentidos que o autor relaciona à apreensão espacial. Diferentemente da visão, que pode captar pontos distintos com maior simultaneidade, e do tato, que tende a apreendê-los sucessivamente, a audição realiza essa apreensão “por referência”.
Centrífugo / tensão centrífuga — Movimento conceitual de tensão dirigido para fora. O autor associa essa direção ao prefixo ex- e à própria ideia de extensão: aquilo que se estende dirige-se para fora.
Centrípeto / tensão centrípeta — Movimento de tensão dirigido para dentro ou para si mesmo. É contraposto à extensão e utilizado para explicar etimológica e conceitualmente a intensidade.
Coincidência das partes — Situação em que partes ocupariam um mesmo ponto. O autor afirma precisamente o contrário como condição da extensão: para que haja extensão, suas partes não podem coincidir em um único ponto.
Comparação — Operação mediante a qual uma parte ou posição é tomada como referência para reconhecer outra como distinta. No texto, a relação comparativa permite compreender que uma parte extensa é situacionalmente outra em relação às demais.
Distinção — Condição pela qual uma coisa não é outra. No texto, constitui requisito fundamental da extensão. Entretanto, a extensão exige mais do que uma distinção abstrata: requer que aquilo que é distinto se encontre também “fora” daquilo de que se distingue.
Distinção real — Diferença efetiva entre as partes de uma realidade extensa. É a primeira das duas condições que a experiência revela como constitutivas da extensão; a segunda é a não coincidência dessas partes em um mesmo ponto.
Espaço — Conceito cuja fundamentação é colocada como problema central do fragmento: o autor pergunta se o espaço fundamenta a extensão ou se, inversamente, a extensão fundamenta o espaço. Neste trecho específico, ele não apresenta ainda uma resposta completa, mas desenvolve os elementos necessários à investigação da questão.
Espécie — Unidade formal compartilhada pelas partes consideradas. O texto sustenta que as partes da extensão podem permanecer “da mesma espécie” e, apesar disso, ser situacionalmente distintas umas das outras.
Estímulo sensorial — Ação exercida pelas posições ou pontos distintos sobre os sentidos. Segundo o texto, os pontos situados extra uns aos outros estimulam os sentidos espaciais, permitindo sua apreensão.
Ex- — Elemento etimológico associado à direção “para fora”. O autor utiliza-o para explicitar o sentido de extensão: uma tensão que se dirige para fora, afastando-se do ponto tomado como referência.
Experiência — Fonte pela qual constatamos concretamente características da extensão. No fragmento, não é apenas a análise conceitual que demonstra suas propriedades: a experiência também revela que a extensão implica distinção real e não coincidência entre as partes.
Extensão — Realidade caracterizada pela disposição de partes distintas umas fora das outras. Conceitualmente, o autor relaciona extensão a uma tensão dirigida para fora (ex-). A extensão pressupõe duas condições fundamentais: distinção real entre as partes e não coincidência das partes no mesmo ponto.
Extra — “Fora de”. No texto, indica a situação segundo a qual uma parte extensa se encontra exteriormente em relação a outra. A expressão não significa simplesmente diferença conceitual, mas uma distinção acompanhada de posição relativa.
Fundamento — Aquilo que serve de condição explicativa ou ontológica para outra realidade ou conceito. A questão que orienta o fragmento consiste precisamente em determinar a relação de fundamentação entre espaço e extensão.
In- — Elemento etimológico empregado para indicar direção para dentro ou para si. É utilizado pelo autor para explicar a intensidade, em contraposição ao ex- da extensão.
Intencionalidade do conceito — Sentido para o qual determinado conceito aponta. No caso da extensão, sua intencionalidade é apresentada mediante a ideia de uma “tensão” que se dirige para fora. Aqui, portanto, “intencionalidade” deve ser entendida conforme o emprego específico feito pelo autor no fragmento.
Intensidade — Conceito contraposto à extensão. Enquanto extensão é interpretada como tensão dirigida para fora, intensidade corresponde a uma tensão voltada para dentro ou para si mesma, caracterizada como centrípeta.
Não coincidência — Condição segundo a qual duas ou mais partes não ocupam o mesmo ponto. Constitui, juntamente com a distinção real, uma das propriedades fundamentais da extensão.
Parte — Elemento distinto pertencente a uma realidade extensa. Para constituir extensão, as partes devem ser realmente distintas e encontrar-se umas extra às outras.
Ponto — Referência posicional utilizada para caracterizar a não coincidência das partes. Uma realidade é extensa justamente porque suas partes distintas não coincidem todas em um mesmo ponto.
Ponto de comparação — Elemento tomado como referência para reconhecer a posição relativa de outro. A extensão permite que uma parte seja considerada situacionalmente outra em relação àquela tomada como referência.
Ponto de partida — Referência inicial relativamente à qual algo é reconhecido como “outro”. No desenvolvimento do autor, o distinto põe-se para fora (ex-) daquilo que serve como seu ponto inicial de referência.
Posição — Situação relativa das partes de uma realidade extensa. A extensão existe quando as partes apresentam posições distintas, estando umas extra às outras.
Referência — Relação mediante a qual uma posição ou realidade é considerada relativamente a outra. No texto, aparece tanto na comparação das partes extensas quanto na maneira pela qual a audição participa da percepção espacial.
Sentidos espaciais — Expressão empregada pelo autor para designar os sentidos estimulados pela disposição de pontos extra uns aos outros. São explicitamente mencionados visão, tato e audição.
Simultaneidade — Modo pelo qual elementos distintos podem apresentar-se conjuntamente. A alteridade requerida pela extensão é considerada simultânea porque o “outro” se apresenta junto com o primeiro, e não simplesmente depois dele. A visão consegue captar os pontos espaciais com maior simultaneidade.
Situacionalmente distinto — Aquilo que, embora possa pertencer à mesma espécie que outro elemento, ocupa situação diferente relativamente a ele. É uma distinção pela posição ou situação, fundamental para compreender as partes da extensão.
Sucessão — Forma sequencial de apreensão. No exemplo do autor, enquanto a visão pode captar vários pontos com maior simultaneidade, o tato tende a apreendê-los sucessivamente.
Tato — Sentido espacial que, segundo o texto, possui menor alcance que a visão para a apreensão simultânea e tende a captar pontos distintos mediante sucessão.
Tensão — No desenvolvimento etimológico empregado pelo autor, é o núcleo a partir do qual se contrapõem extensão e intensidade: a primeira constitui tensão para fora; a segunda, tensão para dentro.
Visão — Principal sentido espacial mencionado no fragmento. A disposição de pontos exteriores uns aos outros estimula a visão, que possui capacidade de captá-los com maior simultaneidade.
Estrutura conceitual do argumento
A relação entre os conceitos pode ser condensada desta forma:
EXTENSÃO
→ tensão dirigida para fora (ex-)
→ existência de partes
→ distinção real entre as partes
→ não coincidência no mesmo ponto
→ cada parte é “outra” (alter) em relação à outra
→ alteridade simultânea
→ partes situadas “extra” umas às outras
→ estímulo dos sentidos espaciais
→ visão: maior simultaneidade | tato: sucessão | audição: referência.
Há uma cautela importante para a leitura conjunta deste capítulo com os fragmentos anteriores: neste trecho, Mário Ferreira dos Santos ainda não declara definitivamente que a extensão fundamenta ontologicamente o espaço. Ele começa precisamente perguntando qual dos dois fundamenta o outro e afirma que a questão “não pode ainda receber uma resposta completa”. O que faz em seguida é estabelecer as condições constitutivas da extensão que permitirão desenvolver essa resposta.

















