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sábado, 18 de agosto de 2018

SOBRE ABORTO, PEDOFILIA E AULAS DE INTRODUÇÃO AO DIREITO

“Os amonitas, da Cananéia (península arábica do Oriente Médio), por exemplo, cultuavam Moloch, por volta do ano 1900 a. C. Com corpo humano e cabeça de boi ou leão, os amorreus sacrificavam seus recém-nascidos em rituais na estátua de Moloch, em cujo ventre havia uma cavidade com fogo aonde eram jogados os bebês para aplacar a fúria do deus. “ (FLAVIO MORGENSTERN in https://www.institutoliberal.org.br/blog/fachin-e-o-culto-a-moloch/ )
Atualmente considero que alguns conceitos jurídicos, típicos de direito civil, e que são matérias da disciplina de introdução ao estudo do direito, estão tornando-se extremamente relevantes.
O conceito de personalidade, mediante a qual a lei define que se adquire aptidão para possuir direitos e deveres, sendo que uma pessoa natural a obtém com o nascimento com vida, resguardados os direitos do nascituro, que em nossa legislação pode herdar ou receber alimentos mesmo na fase intrauterina.
A defesa do aborto apóia-se na concepção de que a personalidade só se adquire com o nascimento com vida, pois o nascituro seria uma “coisa” disponível e cuja mãe poderia decidir-se soberanamente sobre o seu destino, afinal não seria nada mais que um amontoado de células humanas, sem possuir o estatuto de um ser humano consciente e senciente, considerando-se, assim, que a lei fosse apta a decretar o início da própria vida, como se a pessoa dependesse do pneuma divino legal para existir licitamente.
Pensemos assim sobre as consequências do raciocínio positivista acima exposto: se a lei concede o privilégio de ser pessoa, também, pode revogar tal privilégio!
Defender aborto de bebês com base em artimanhas interpretativas acerca da biologia e do direito nos conduz, em consequência, à possibilidade do “aborto de adultos”, uma vez que a condição jurídica de pessoa seja algo passível de ser revogada por lei, uma vez que a lei que tudo impõe também tudo dispõe, e, assim, nada impediria que contra uma pessoa, ou um determinado grupo, fosse legalmente autorizado o “aborto pós natal” de adultos.
Em síntese, o aborto pré-natal é uma forma legal de decretar a morte civil do nascituro, é uma pena de morte com fundamento no crime de existir e ser inconveniente, em que uma vida concreta é eliminada com base em ficções da mente legiferante.
Já o conceito de capacidade, que em uma boa aula de introdução ao direito pode ser sintetizado como “a medida do exercício dos direitos da personalidade”, nos remete à discussão da pedofilia.
Consideremos que alguém não foi abortado, e nasceu com vida e cresceu em paz por alguns anos, daí começa essa discussão alucinada sobre os direitos sexuais das crianças e adolescentes, que agora começa a florescer.
Então, joga-se no lixo a gradação legal sobre as incapacidades civis, graduadas de forma absoluta e relativa, com fundamento em dados psico-fisiológicos, e passamos relativizar a sacralidade da inocência da infância e da inexperiência da pré-adolescência, para possibilitar o “livre consentimento” para o intercurso sexual por “vontade própria” dos menores de idade impúberes e púberes.
Atualmente temos a incapacidade civil para os atos da vida civil, que concebe a infância negocial até aos 16 anos de idade, e a adolescência civil até aos 18 anos de idade, com a possibilidade de emancipação civil, sem esquecermos que no direito penal existe uma definição de incapacidade para fazer sexo aos menores de 14 anos de idade, o que caracteriza o estupro presumido de incapazes.
Assim sendo, com base numa simples mudança legislativa seria possível “liberar geral” a capacidade das crianças para fazer sexo, ou melhor dizendo, para serem objetos de uso, e abuso, sexual.
Em suma, quando não se considera a existência de direitos naturais inerentes aos seres humanos, e, pelo contrário postula-se que a lei é criadora de direitos, como se fosse criadora da própria realidade, não meramente uma regulamentadora do seu exercício e limitada por realidades morais pré-existentes, cria-se um ambiente na qual o positivismo jurídico favorece o genocídio de crianças e adultos, bem como a liberação da pedofilia mais sem vergonha de todas, aquela incentivada pela lei.
Werner Nabiça Coêlho