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sexta-feira, 13 de maio de 2016

É BOM CITAR: METAFÍSICA DE ARISTÓTELES



Se não existisse nada de eterno, também não poderia existir o devir
(Aristóteles, Metafísica, B 4, 999 b 5-6)


Se além das coisas sensíveis não existisse nada, nem sequer haveria um princípio, nem ordem, nem geração, nem movimentos dos céus, mas deveria haver um princípio do princípio…
(Aristóteles, Metafísica, A 10, 1075 b 24-26)


Todos os homens, por natureza, tendem ao saber. Sinal disso é o amor pelas sensações. De fato, eles amam as sensações por si mesmas, independentemente de sua utilidade e amam, acima de todas, a sensação da visão.
(Aristóteles, Metafísica, 980 a)


...a visão nos proporciona mais conhecimentos do que todas as outras sensações e nos torna manifestas numerosas diferenças entre as coisas.
(Aristóteles, Metafísica, 980 a)


Os animais são naturalmente dotados de sensações; mas em alguns da sensação não nasce a memória, ao passo que em outros nasce.
(Aristóteles, Metafísica, 980 b)


Ora, enquanto os outros animais vivem com imagens sensíveis e com recordações, e pouco participam da experiência, o gênero humano vive também da arte de raciocínios.
(Aristóteles, Metafísica, 981 a)



Nos homens, a experiência deriva da memória. De fato, muitas recordações do mesmo objeto chegam a constituir uma experiência única.
(Aristóteles, Metafísica, 980 a)


A experiência parece um pouco semelhante à ciência e à arte. Com efeito, os homens adquirem ciência e arte por meio da experiência. A experiência, como diz Polo, produz a arte, enquanto a inexperiência produz o puro acaso.
(Aristóteles, Metafísica, 980 a)


A arte se produz quando, de muitas observações da experiência, forma-se um juízo geral e único passível de ser referido a todos os casos semelhantes.
(Aristóteles, Metafísica, 980 a)
Por exemplo, o ato de julgar que determinado remédio fez bem a Cálias, que sofria de certa enfermidade, e que também fez bem a Sócrates e a muitos outros indivíduos, é próprio da experiência; ao contrário, o ato de julgar que a todos esses indivíduos, reduzidos à unidade segundo a espécie, que padeciam de certa enfermidade, determinado remédio fez bem (por exemplo, aos fleumáticos, aos biliosos e aos febris) é próprio da arte.
(Aristóteles, Metafísica, 980 a)


Ora, em vista da atividade prática, a experiência em nada parece diferir da arte; antes, os empíricos têm mais sucesso do que os que possuem a teoria sem a prática. E a razão disso é a seguinte: a experiência é conhecimento dos particulares, enquanto que a arte é conhecimento dos universais; ora, todas as ações e as produções referem-se ao particular.
(Aristóteles, Metafísica, 980 a)
De fato o médico não o cura o homem a não ser acidentalmente, mas cura Cálias ou Sócrates ou qualquer outro indivíduo que leva um nome como eles, ao qual ocorra ser um homem.
(Aristóteles, Metafísica, 980 a)


Portanto, se alguém possui a teoria sem a experiência e conhece o universal mas não conhece o particular que nele está contido, muitas vezes errará o tratamento, porque o tratamento se dirige, justamente, ao indivíduo particular.
(Aristóteles, Metafísica, 980 a)


...estamos convencidos de que a sapiência, em cada um dos homens, corresponde à sua capacidade de conhecer.
(Aristóteles, Metafísica, 980 a)


Os empíricos conhecem o puro dado de fato, mas não seu porquê; ao contrário, os outros [os que possuem a arte] conhecem o porquê e a causa.
(Aristóteles, Metafísica, 980 a)


Por isso consideramos os primeiros mais sábios [os que têm a direção nas diferentes artes], não porque capazes de fazer, mas porque possuidores de um saber conceptual e por conhecerem as causas.
(Aristóteles, Metafísica, 980 b)


Em geral, o que distingue quem sabe de quem não sabe é a capacidade de ensinar: por isso consideramos que a arte seja sobretudo a ciência e não a experiência; de fato, os que possuem a arte são capazes de ensinar, enquanto os que possuem a experiência não o são.
(Aristóteles, Metafísica, 980 b)

Aristóteles, Metafísica vols. I, II, III, 2ª edição. Ensaio introdutório, tradução do texto grego, sumário e comentários de Giovanni Reale. Tradução portuguesa Marcelo Perine. São Paulo. Edições Loyola. 2002.






quinta-feira, 28 de abril de 2016

O MITO DA LEGALIDADE É RAZÃO LIBERTA DO DESEJO!


 

Há quem afirme que a constituição é “a nova morada de Deus(CHAUÍ, apud NADAL, p. 129).

Ao considerarmos a constituição como mito, afirmamos que o próprio princípio da legalidade é um mito, pois simboliza a legalidade em alto grau normativo.

A idéia de constituição torna-se, portanto, um princípio basilar do pensamento jurídico, em seu nível poético, no sentido de fonte criativa de imagens inspiradoras da ação (princípios), ao ser compreendido como norma fundamental, para, em última análise, servir de base de sustentação ao discurso sagrado da legitimidade de uma espécie de religião civil à moda do contrato social iluminista.

A constituição, como símbolo que representa o mito da legalidade, numa perspectiva antropológica girardiana, possui estreita relação com a necessidade humana de prevenção da erupção da violência, e, portanto, é uma condição de possibilidade para a própria existência da vida em sociedade.

A doutrina do Direito Constitucional nos ensina que o Poder Constituinte é fruto de uma Revolução Política, cuja energia seria oriunda do Povo, que tanto pode assumir um caráter de crise violenta e imprevisível, como pode ser pacífica, e criada por meio de uma Assembleia Constituinte, incumbida de fundar uma nova ordem constitucional. 

A linguagem simbólica da ciência política trata o ser humano, vivo, espiritual e carnal, com base em abstrações: "Revolução", "Poder", "Povo" e "Assembleia", que convidam nossa imaginação a vislumbrar panoramas épicos, em que os heróis criam uma sociedade política impessoal e purificada dos males do passado, como se toda mudança política fosse resultado de uma evolução progressiva, para formas mais perfeitas de Estado.

Todavia, por mais mitológica que seja a construção da ideia de lei, tal imagem não é fruto de um processo irracional, pois há uma necessidade humana de estabilidade e segurança, que deve ser atendida, e esta necessidade é suprida pela criação de processos sociais fornecedores de mediação externa nas relações humanas. 

A mediação externa é operada por um terceiro situado simbolicamente acima das partes, superioridade que impõe uma ordem normativa incontestável, esta é a estrutura básica do mito, quando os heróis em conflito são punidos ou agraciados pelos deuses, ordem versus caos, uma vez que a violência é oriunda das mediações internas, em que os contendores estão no mesmo nível de desejo, e são potenciais competidores num processo autodestrutivo de vingança interminável.

Aristóteles renega a irracionalidade da idéia de lei, e, demonstra que o predomínio da emoção será afastado com a aceitação do princípio (mito) da legalidade, nestes termos:


Na verdade, tudo o que a lei parece ser incapaz de resolver, também não pode ser conhecido por um só indivíduo. A lei que formou adequadamente os magistrados, encarrega-os de dividir e resolver “do modo mais eqüitativo possível” as restantes questões. Ademais, concede-lhes o direito de corrigir o que, em resultado da experiência, lhes parece ser melhorável em relação às leis escritas. Assim, exigir que a lei tenha autoridade não é mais que exigir que Deus e a razão predominem; pelo contrário, exigir o predomínio dos homens é adicionar um elemento animal; o desejo cego é semelhante a um animal e o predomínio da paixão transtorna os que ocupam as magistraturas, mesmo se forem os melhores dos homens. A lei é, pois, a razão liberta do desejo. (ARISTÓTELES, 1998, p. 259) (destaques no original)

A mediação externa significa, pois:

Exigir que a lei tenha autoridade não é mais que exigir que Deus e a razão predominem,

porque, de outra forma, somente restará a danosa mediação interna, para a qual:
exigir o predomínio dos homens é adicionar um elemento animal,

pois o predomínio do desejo cego implica em conflitos diretos, num processo de mediação interna, que gera um crescendo de atos de violência nas relações interpessoais, até que estoure um crise de vinganças infinitas, a crise mimética.

Quando os participantes de uma relação social são colocados em conflitos de interesses, suas condutas podem ser transtornadas pela paixão.

Para conter o conflito, resultante da mediação interna inerente às partes, que estão emocionalmente envolvidas, deve-se criar uma situação contrabalanceada pela “razão liberta do desejo”, por meio da mediação externa.

A sacralidade da lei é o fundo mitológico-poético sobre a qual se erige a idéia de legalidade, e seus representantes, os agentes da ordem normativa, permite que o virtual conflito da rivalidade mimética encontre um limite objetivo, interposto entre os interesses subjetivos em conflito, mediante a presença um terceiro em posição simbólica superior.

O mito da legalidade, a idéia de que a lei é sagrada, se impõe para ordenar e mediar o fenômeno da universalidade do desejo, e da violência, existentes na presença de mediação interna, inerente aos conflitos de interesses do cotidiano social.

A universalização do mito da constituição, encarado como o símbolo da legalidade em último grau, que serve de princípio ordenador para toda a ordem legal normativa, gera a possibilidade de mediação externa nas relações sociais, estrutura simbólica que torna o exercício das magistraturas um dever sagrado para com a lei, que neste caso é erigida como a representação de Deus, da Razão e do Povo.

Assim sendo, a imaginação humana considera-se liberta da opressão, quando não mais se encontra sob a sujeição do ódio ou do medo, nem a este ou àquele poder pessoal.

O mito da legalidade é, assim, erigido como a base de sustentação da mediação externa, que opera institucionalmente, sobre os conflitos intersubjetivos, pois se estabelece a simbólica da superioridade e racionalidade da lei, e não da vontade pessoal de outrem, o agente da ordem não age em nome próprio, mas em nome da lei.


 

Maximiliano (1961, p. 20) assevera que:
 
O Direito precisa transformar-se em realidade eficiente, no interesse coletivo e também no individual”; sem esquecermos que “[...] toda lei é obra humana e aplicada por homens; portanto imperfeita na forma e no fundo, e dará duvidosos resultados práticos, se não se verificarem com esmero, o sentido e alcance das suas prescrições”(MAXIMILIANO, p. 23)

A partir da prévia aceitação do mito da legalidade desenvolve-se os métodos hermenêuticos e interpretativos, pois sem a expressa aceitação deste pressuposto simbólico não é possível desenvolver o discurso poético fundador da ordem legal.


 

A poética do discurso sacraliza a idéia de constituição, que será o fundamento para estabelecer padrões (mediação externa) para os diversos discursos retóricos (mediação interna).

As retóricas, quando alicerçadas na ordem legal, são operadas pelas partes em conflito, passam a ser mediadas pela superioridade da "vontade da lei" ou "vontade dos legisladores", quando as retóricas não apelam para a superioridade lei, descambam para soluções violentas "fora da lei".

Quando o mito da legalidade está sedimentado socialmente, a legitimidade da ordem social daí decorrente é a condição suscetível de racionalizar o debate necessário ao discurso dialético interpessoal.

A aceitação de um referente externo e objetivo, criador de uma mediação externa a ser dirigida pela autoridade competente, eleita pela ordem legal como mediador, permite a criação do momento decisório típico da linguagem jurídica.

Este momento decisório, com base no princípio da legalidade, implica na dialética do devido processo legal, que se conclui na lógica da decisão jurídica.

Em suma, para que os quatro discursos humanos, interligados no fenômeno comunicacional (Olavo de Carvalho, 1996), sejam operados de forma eficiente pelo cidadão, pelo jurista e pelo político, estes devem sempre afirmar e reafirmar sua fé no mito da legalidade, ao aceitar a prevalência simbólica de seu livro sagrado: a constituição.



REFERÊNCIAS



ARISTÓTELES. Política . Edição bilíngüe. Lisboa: Vega, 1998.



CARVALHO, Olavo de, Aristóteles em nova perspectiva: introdução à teoria dos quatro discursos.Rio de Janeiro: Topbooks, 1996.



MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito . 7ed., São Paulo: Freitas Bastos, 1961.



NADAL, Fábio. A Constituição como mito: o mito como discurso legitimador da constituição. São Paulo: Método, 2006.

quinta-feira, 21 de abril de 2016

CULTURA MELANCÓLICA?




O litoral atlântico da Penísula Ibérica sempre foi um ponto de passagem das grandes civilizações ocidentais, por lá, sucessivamente, transitaram fenícios, gregos, celtas, romanos, godos e muçulmanos, resultando numa misceginação, não só biológica, mas, principalmente, e, num alto grau, de natureza cultural. 

Celtas 
D'entre todos os povos europeus, o que habitava a beira do atlântico da Ibéria, o futuro povo português, foi o mais permeável, pois absorveu todos os impactos culturais, e foi mais impertubável, pois por nenhuma das neoculturas consumou-se a absorção deste povo costeiro a ponto de eliminar uma certa identidade autárquica, uma certa identidade, uma certa "saudade" do solo da língua portuguesa, que como dizia o poeta Olavo Bilac, tem "o trom e o silvo da procela / e o arrôlo da saudade e da ternura".


E, assim, no decorrer dos séculos e milênios de intercâmbio, livre ou forçado, o povo português desenvolveu uma cultura capaz de absorver as energias culturais de todos os povos com os quais manteve contato, sem que com isso se tornasse um espelho, um mero reflexo, pois ao receber as cores culturais alheias, transmutou-as a tal ponto que aportuguesadas tornaram-se. 

Em síntese, a cultura que se originou em Portugal padece de um caso incurável de abertura e síntese, pois não discrimina nada e por nada se sujeita, a todos acolhe e a nenhum rejeita, mas, tudo o que absorve definitivamente, de uma vez por todas, torna-se parte da cultura portuguesa. 



Com este pano de fundo, podemos analisar a cultura forjada na velha Portugal, como sendo uma cultura melancólica, que sente saudades, mas não sabe por que. 

Leve-se em conta que apesar de sempre haver permanecido um núcleo mínimo de identidade da nação portuguesa, não há que se negar que em certa medida, o homen português, sofreu infinitas mutações culturais em sua formação, o que, paulatinamente, forjou um tipo humano inconstante, dado a extremos de exaltação e de depressão. 

Aristóteles 
Em termos aristotélicos a nação portuguêsa, aí se incluindo todos os falantes da "última flor do lácio", é, ela inteira, em maior ou menor grau, uma "civilização melancólica". 

Colacionamos o diagnóstico presente no problema número trinta do Sábio de Estagira, em que Aristóteles se pergunta: 

"Por que razão todos os que foram homens de exceção, no que concerne à filosofia, à ciência do Estado, à poesia ou às artes, são manifestamente melancólicos, e alguns a ponto de serem tomados por males dos quais a bile negra é a origem" (935, a, 10). . 

Parafraseando esta célebre questão, afirmo que a nação portuguesa, enquanto civilização milenar que é, é melancólica, porque é dotada de uma genialidade, de uma sabedoria prática, de uma "phronesis", que a torna individualmente um universo próprio, aberto enquanto sistema, a todas as influências, e fechado enquanto cultura, pois esse sistema aberto funciona como um "corpo negro ideal" como descrito pela física, ou seja, absorve todas as energias e cores circundantes, mas, continua inabalável, continua sendo português, por sinal, toda e qualquer cultura viva tem esta qualidade em certo grau, ocorre que a nossa a tem em grau exacerbado. 

O indivíduo médio pertencente ao universo cultural que se originou em Portugal, e, que forjou o núcleo da nacionalidade brasileira, é um ser ambíguo, pois participa de todas as culturas e não pertence a nenhuma, é como se o tipo humano português transitasse das culturas mais "quentes" até as mais "frias", e vice-versa, sem grandes dificuldades. 


Pode-se dizer que a marca indelével dos povos de língua portuguesa é exatamente esta presença de uma certa constante da inconstância, de estabilidade de um quadro de instabilidade, em suma, o homem gerado pela cultura portuguesa, incluindo-se aí o brasileiro e demais falantes do inculto e belo português, participam, potencialmente, de todas as variáveis culturais identificáveis, pois a todos se assemelha, sem que se converta em nenhum outro, é um paradoxo que muito desvela, pois indica uma vitalidade essencial à sobrevivência de um povo em tempos de homogeneização mundial das culturas.

Bibliografia:

COELHO, Werner Nabiça. Cultura Melancólica?. Universo Jurídico, Juiz de Fora, ano XI, 27 de jun. de 2003.

Disponivel em: < http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/1391/cultura_melancolica >. Acesso em: 21 de abr. de 2016.