D. Afonso I |
Figura vaga,
falta-lhe o contorno
ou a cor que a individualize
entre os imperialistas modernos
O tipo contemporizador.
Nem ideais absolutos,
nem preconceitos inflexíveis.
(Gilberto Freire, Casa-grande & senzala, p. 265)
Nuno Álvares Pereira, o Condestável |
como nas guerras de independência
esse concurso [de estrangeiros]
se fez sentir de maneira notável.
É o que explica no português
não só seu nacionalismo quase sem base geográfica
como o cosmopolitismo.
Cosmopolitismo favorecido, esse sim, em grande parte, pela situação geográfica do reino:
a de país largamente marítimo,
desde remotos tempos variando de contatos humanos.
Por um lado,
recebendo em suas praias sucessivas camadas
ou simples, mas frequentes,
salpicos de povos marítimos.
Por outro lado, indo seus navegantes,
pescadores e comerciantes às praias
e águas alheias comerciar,
pescar e farejar novos mercados.
(Gilberto Freire, Casa-grande & senzala, p. 274)
Na falta de grandes fronteiras naturais ou físicas,
defendendo-se de agressões e absorções,
tiveram os portugueses de entesar-se
em muralhas vivas, de carne,
contra o imperialismo muçulmano
e mais tarde contra o de Castela
(Gilberto Freire, Casa-grande & senzala, p. 273)
O Direito português iniciou-se, não sufocando e abafando
as minorias étnicas dentro do reino
- os mouros e os judeus - suas tradições e costumes,
mas, reconhecendo-lhes a faculdade de se regerem
por seu direito próprio
e até permitindo-lhes magistrados à parte,
como mais tarde no Brasil colonial,
com relação aos ingleses protestantes.
(Gilberto Freire, Casa-grande & senzala, p. 274)
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