domingo, 19 de junho de 2016

É BOM CITAR: CASA GRANDE & SENZALA

D. Afonso I
...colonizador português do Brasil.
 

Figura vaga,
falta-lhe o contorno

ou a cor que a individualize
 
entre os imperialistas modernos

O tipo contemporizador.

Nem ideais absolutos,

nem preconceitos inflexíveis.



(Gilberto Freire, Casa-grande & senzala, p. 265)

Nuno Álvares Pereira, o Condestável
Tanto nas Cruzadas 

como nas guerras de independência 

esse concurso [de estrangeiros] 

se fez sentir de maneira notável.
 

É o que explica no português 

não só seu nacionalismo quase sem base geográfica 

como o cosmopolitismo.

Cosmopolitismo favorecido, esse sim, em grande parte, pela situação geográfica do reino: 


a de país largamente marítimo, 

desde remotos tempos variando de contatos humanos.

Por um lado, 


recebendo em suas praias sucessivas camadas 

ou simples, mas frequentes, 

salpicos de povos marítimos.
 

Por outro lado, indo seus navegantes, 

pescadores e comerciantes às praias 

e águas alheias comerciar, 

pescar e farejar novos mercados.


(Gilberto Freire, Casa-grande & senzala, p. 274)

Na falta de grandes fronteiras naturais ou físicas,

defendendo-se de agressões e absorções,

tiveram os portugueses de entesar-se 


em muralhas vivas, de carne,

contra o imperialismo muçulmano

e mais tarde contra o de Castela


(Gilberto Freire, Casa-grande & senzala, p. 273)
O Direito português iniciou-se, 

não sufocando e abafando 

as minorias étnicas dentro do reino 

- os mouros e os judeus - suas tradições e costumes,

mas, reconhecendo-lhes a faculdade de se regerem 


por seu direito próprio 

e até permitindo-lhes magistrados à parte,

como mais tarde no Brasil colonial, 

com relação aos ingleses protestantes.
(Gilberto Freire, Casa-grande & senzala, p. 274)

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