segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

UMA DISCUSSÃO SOBRE O MÉTODO CIENTÍFICO


O Olavo quando destaca questões relativas à planicidade da água determina-se pelo método do intuicionismo radical, uma vez que se trata de método que aceita as evidências sensíveis, por este motivo ele valoriza o processo investigativo dos terra planistas, sem adentrar no conteúdo global da teoria defendida por estes, o que é fundamental nesse debate é a discussão sobre a validade científica das evidências intuitivamente colhidas, enquanto que o método científico cartesiano em vigor abstrai tal categoria de evidências, quando refiro cartesiano refiro-me a Kant, Marx, Popper, Khun, etc., cuja opção metodológica é excluir juízos de valor de tudo que não é mensurável materialmente, e desconfiar radicalmente das evidências colhidas pelos sentidos

Trata-se de um debate sobre a pertinência do método científico moderno e sua adequação com método da investigação que trabalha com base em evidências, que essencialmente é o método iniciado pragmaticamente por Sócrates, teorizado por Platão e sistematizado por Aristóteles com suas diversas técnicas aplicáveis aos diversos objetos conforme a necessidade da investigação científica ou filosófica.

A ciência tem a virtude de estar sempre em debate, por mais que não seja comprovável uma tese, sua discussão estabelece o processo de depuração de argumentos e provas que é tão fundamental para o prosseguimento da existência de algo designado como científico.

P.S.: a imagem foi extraída "Blog do Borjão", na qual prova-se que nós somos o próprio planeta do Bizarro, aquele inimigo do Superman.

A EVIDÊNCIA E O PROCESSO JUDICIAL



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A evidência é intuída pelos sentidos e é o conteúdo de toda e qualquer prova jurídica.

O intuicionismo radical é a teoria que define a necessidade de aceitação das provas (evidências) obtidas diretamente (intuitivamente) pela percepção (sentidos e inteligência) imediata.

Todo processo judicial aplica o intuicionismo radical com base nos princípios da persuasão racional e do livre convencimento do juiz. Ressalvo somente que tem muito juiz ao estilo daqueles do STF.

O DIREITO É FUNDADO NO TESTEMUNHO DA REALIDADE CONCRETA.




Apresento algumas contribuições sobre o fenômeno social que conhecemos como norma jurídica, contribuições que são o fruto de reflexões fundamentadas na ancestral metafísica aristotélica, na teoria ontológica denominada de “intuicionismo radical” do Olavo de Carvalho e na teoria da linguagem aristotélico-olavista conhecida como Teoria dos Quatro Discursos, conjunto de teorias, que ao serem sistematizadas e integradas como bases teóricas complementares, possibilitam a demonstração de que a realidade e o direito são objetos concretos e prontamente perceptíveis, primariamente, com base na prova testemunhal fundada na intuição radical oriunda dos sentidos, portanto, passamos a expor as seguintes premissas:

1) O Direito, considerado como conjunto de regras normativas obrigatórias, é um fenômeno derivado da relação entre inteligências que se comunicam em função de interesses comuns, logo, na ordem existencial é uma mera derivação da necessidade de interação social, é ato de criação intelectual que objetiva atender finalidades e necessidades concretas, isto é, quando se promove a pesquisa acerca da causalidade do Direito, seja encarado como direito natural ou na forma de direito positivo, necessariamente, nos conduz ao agente humano criador da ordem legal que deve ser encarado com um ser concreto que atua de forma material na realidade, por meio da linguagem falada e/ou escrita com caráter normativo e reger ações humanas, pois a inteligência intelectual percebe a necessidade da ideia de lei, primeiro como algo relacionada com o sagrado religioso e que, posteriormente, transita para o sagrado estatal, uma vez que a realidade natural e a sobrenatural são intelectualmente relacionadas pela percepção da pré-existência de leis eternas que regem a própria existência e inspiram a inteligência humana a criar sua própria ordem normativa que passa a existir primeiro como mitos criadores perpassados por julgamentos oriundos da desobediência humana à leis sagradas.


Em suma, a etiologia do Direito funda-se na concretude da existência humana e esta na Criação, sendo sintomático que um dos símbolos da criação de uma nova ordem existencial e jurídica sempre tem se manifestado por meio de algum julgamento exemplar (Adão e Eva que desobedecem a interdição do fruto proibido, Caim e Abel e o fratricídio, Sócrates e o povo que o condenou com um sacrílego, César e a nobreza romana em conflito em razão da sacralidade da república, Cristo e o mundo que não aceitou a Verdade metafísica que se fez carne).


Ao falar-se de Direito o temporal e o eterno interagem, pois lei, justiça e confiança são ideias nascidas do sagrado religioso, posteriormente laicizados como sagrados legais, a ideia de juízo final origina a ideia de  juízo civil;


2) A realidade concreta e objetiva, quando descrita e verbalizada em forma de regras é a origem do Direito, o subjetivismo moderno que radicalizou e subverteu o platonismo a partir do momento em que Descartes inventou o demiurgo denominado "gênio mal", sacralizou a imaginação, e subordinou a percepção da matéria ao pensamento, que se aperfeiçoou no pseudo-realismo do abstratismo subjetivista, ao ponto de Kant levar tal tendência às últimas consequências ao propor a soberania da imaginação sobre a realidade concreta, com a "revelação" da realidade da ideia e do pensamento, que ele identifica como “coisa em si” como ato de criação subjetiva do sujeito pensante, logo, a ideia passou ser encarada como um objeto mais real que a própria concretude do real em sua manifestação objetiva.

Todavia, pensamento nada cria por si mesmo, uma ideia permanece como pensamento imaterial quando divorciada da realidade concreta  e objetiva, quando exercemos profissões jurídicas, efetivamente, somos intuicionistas radicais, pois confiamos em nossos sentidos sendo informados pelos objetos concretos presentes na realidade, assim sendo, julgamentos e decisões são derivados de nossos testemunhos e/ou de outrem.

Toda prova judiciária é uma derivação do ato de produção, primariamente, testemunhal, pois até mesmo uma prova pericial é uma forma de prova testemunhal, que se dá no caso de um especialista utilizar-se de uma determinada técnica, até mesmo um documento é a cristalização de um testemunho sobre determinados fatos.

O Direito quando exercido é um tipo de julgamento sobre a pertinência de determinados interesses fundados na realidade concreta, a qual acessamos mediante o testemunho sensorial apurado pelos sentidos e formalizado e registrado em diversos níveis de precisão.

O testemunho humano sobre a realidade é a prova fundamental, pensemos no fato de que o evangelho cristão é sobretudo oriundo de provas testemunhais, composto de relatos na qual a realidade natural é revelada como algo contido em uma realidade eminentemente sobrenatural, uma vez que testemunhamos Cristo entre nós e que Ele é o Juiz Supremo que fez questão de fazer a prova concreta e objetiva de sua própria realidade para legar a lei contida na boa nova do amor divino;


3) Todo texto jurídico encerra em si os quatro níveis da linguagem, pois no nível mito-poético temos a ideia de sacralidade da regra jurídica, pois sem temor e tremor não há eficácia, por outro lado, a linguagem poética é o nível em que a imaginação expressa os símbolos apreendidos pelo intelecto, sendo que a ideia de legalidade, o princípio da legalidade, é o símbolo que determina a submissão do sujeito ao poder judiciário que ao ser constituído, materialmente, aplica o direito.

No nível retórico temos o exercício dos diversos interesses que conflitam e geram a necessidade do debate organizado, seja uma simples negociação, seja mediante a instauração formal do devido processo legal.

O ato decisório, que decreta a realidade eficiente a ser obedecida pelas partes com o caráter de verdade, certeza e segurança jurídica.

Esse jogo da linguagem, quando desvirtuado pelos interesses e vícios dos poderosos, que se exerce no meio jurídico para gerar injustiças, motiva intensos esforços retóricos, e malabarismos vocabulares, para justificar o injustificável, quando a jurisprudência e a legislação estabelecem direitos e deveres fora da realidade concreta, e, por isso, injustos, uma vez que intuímos as verdades oriundas de nosso testemunho fático e do senso comum, fruto da racionalidade cotidiana e dos direitos naturais conquistados pelos séculos dos séculos, por meio de lutas cruentas de nossos antepassados.


O QUE É A RAZÃO?

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Inicialmente destaco que nossa inteligência é uma manifestação de nosso intelecto, particularmente compreendo que o intelecto é o "órgão" de nossa alma cuja função é intuir a realidade por meio da apreensão direta de dados sensíveis, que são convertidos em símbolos que sintetizam as formas inteligíveis colocadas á nossa disposição, de tal processo de apreensão de informações surge a necessidade de medir, pesar e valorar tais dados e símbolos , a "ratio", que significa originalmente ração e derivou para o verbo raciocinar , é a aplicação da habilidade de estabelecer parâmetros de comparação, proporção, mensuração para organizar informações com finalidade de gerar resultados objetivados pelo agente, neste sentido a razão é uma ferramenta conceitual que pode ser direcionada para os mais diversos destinos conforme a intenção intelectual do agente raciocinante.

Para exemplificar minhas proposições comparo a noção de racionalidade moderna com a ideia de razão que vigorou da filosofia pré -socrática até a filosofia medieval, enquanto o símbolo da verdade esteve vinculado intelectualmente à realidade concreta afirmada pelos sentidos a razão predominante mensurava e julgava com base nos dados quantitativos e qualitativos e as ciências eram organizadas em sistemas interdisciplinares (trivium e quadrivium) que testemunhavam uma racionalidade que se julgava humilde (humilde, do latim húmus, que significa com os pés no chão ) perante uma realidade que incluía-se no âmbito de uma Natureza Criada por Deus, naquele tempo o Real não era distinto do Divino, nesta proposta de racionalidade em que a realidade concreta é considerada não se pode ignorar os atributos e qualidades inerentes ao Ser.

A noção moderna de razão inaugurada por Descartes é uma proposta na qual Deus é convertido num gênio mal, simbolicamente falando, mas isso faz toda a diferença , e com base na ideia de que o mundo é uma ilusão dos sentidos adota-se a tese de que só os dados quantitativos e matemáticos são confiáveis, jogando-se no lixo as realidades concretas e qualitativas por não serem "racionais" numa perspectiva matemática , ou seja, a modernidade funda-se numa forma de racionalismo autocontraditório que funde um idealismo, que nega a concretude da realidade exterior em favor da afirmação da soberania da realidade mental, com um novo tipo de materialismo que abstrai dos dados sensíveis somente dados matemáticos, o que gera um tipo de materialismo mental ou um espiritualismo material.

terça-feira, 31 de dezembro de 2019

SOBRE A LINGUAGEM E A ONTOLOGIA DE OLAVO DE CARVALHO

A teoria dos quatro discursos do Olavo de Carvalho foi estabelecida com base na filosofia aristotélica da linguagem presente nas obras sobre poética, retórica, dialética e lógica, que o Sábio de Campinas descreve como o verdadeiro "Organon", uma vez que acrescente os livros sobre poética e retórica ao organon clássico, pois bem, referida teoria é a descrição das quatro dimensões essenciais da linguagem, que por sua vez possui fundamentação ontológica na teoria do intuicionismo radical, que também é uma proposta explicativa do Olavo sobre o ato de conhecer a realidade por meio do testemunho direto dos sentidos e da inteligência.

Ora, se o ato de perceber é um ato da intuição sensível que apreende de forma imediata a realidade, então este é o fundamento da forma primeva de linguagem em sua conformação poética, que se trata da percepção que alimenta diretamente a imaginação com figuras extraídas da realidade em sua forma bruta e multifacetada.

Portanto, a descrição imaginativa da realidade funda o nascimento da narrativa mitológica e simbólica, uma realidade grávida de significados, em que a manifestação da linguagem poética produz visões totalizantes da realidade, cujo conteúdo é apreendido todo de uma vez pela intuição humana, composta de sentidos e intelecto.

Assim, vivencia-se a linguagem em níveis progressivos de especialização do foco de atenção conforme o avanço da realidade social e cultural, uma vez que a linguagem quanto mais precisa implica em grande perda de abrangência, e é evidente que a poesia gera diversas interpretações, cujo debate faz nascer a discussão retórica, ou seja, enquanto a linguagem mito-poética possui um caráter sacro e revelado como verdade oriunda da divindade, esta manifestação linguística, paulatinamente, gera a criação de um debate teológico ao ponto de estimular opiniões extremadas entre a defesa reacionária da fé e o mais puro ceticismo ateu, restando a cada pessoa o esforço de escolher um posição.

A comunicação humana trafegando pela parcialidade retórica das opiniões em conflito busca o convencimento político-social de partidos a favor e contra um determinado símbolo que gera interpretações divergentes.

A linguagem retórica se faz necessária em face da necessidade prática de ações sociais de natureza decisória entre crer ou descrer a respeito de algo ou alguém, pois entre duas interpretações possíveis uma deverá ser escolhida por quem tem o dever de decidir.

A linguagem retórica emerge da vida social e tem o potencial de alimentar e gerar o conflitos, fato este que merece ser ordenado segundo um critério que estabeleça a prudência e a moderação nas relações humanas, tal critério operacionaliza-se em um princípio ordenador que é a busca da veracidade do conhecimento, pois a verdade é o atributo do conhecimento considerado irrefutável, e por isso se torna consensual, dada sua eficácia na realidade vivida.

Ao homem é destinado a pena eterna de sofrer da sede de conhecimento, por isso necessita racionalizar o processo de comunicação e decisão, o que naturalmente gera a necessidade da instauração do processo dialético que ordena o debate com o objetivo de favorecer a busca da verdade suficiente para promover a justiça e a certeza diante dos dilemas da vida, o processo dialético é imparcial na medida em que adota critérios de julgamento considerados válidos para as partes em debate, uma vez que o diálogo destina-se a investigar a realidade em busca de conclusões determinadoras da veracidade do objeto sujeito ao escrutínio, formulando-se comparações analógicas, distinções conceituais e determinando-se a pertinência das conclusões com a realidade fática.

A técnica das distinções conceituais progride com a linguagem dialética, que por sua vez se aprofunda e avança em conclusões consideradas lógicas, uma definição é considerada lógica quando é encontrada eventual resposta certa para um determinado problema, enquanto que a dialética suscita a descoberta de conclusões irrefutáveis ou aporias insondáveis e desvela diversos paradoxos merecedores de análise e estudo mais aprofundados, a lógica ocupa-se de proceder demonstrações com base nas ferramentas conceituais depuradas pelo debate dialético.

O discurso lógico é linguagem na qual se realiza a demonstração da validade e veracidade do conhecimento e para investigar paradoxos derivados de raciocínios lógicos, e, quando se chega neste nível da linguagem, cuja tendência é se tornar auto referente, é neste momento em que a chave ontológica do intuicionismo radical deve ser reiterada, uma vez que a intuição (percepção) fundamental da realidade concreta que é percebida pelos sentidos e pela inteligência, servirá para evitar que nos lancemos na armadilha mais perigosa na qual pode cair um cultor estrito da lógica: o idealismo, o abstracionismo puro são as fontes do ceticismo e do niilismo.

O uso exclusivo da linguagem lógica em sua busca de certeza nos conduz ao esquecimento da existência que se faz presente ao nosso redor, é o ensimesmamento absoluto que embrutece a emburrece, uma vez não devemos esquecer nunca que a linguagem é meramente uma ferramenta que nos habilita a viver em meio à existência, não é a linguagem uma realidade em si mesma, nem é uma coisa em si.

A beleza que emerge da ordem aristotélico-olavista descreve a realidade intuitivamente captada por meio do devido processo linguístico, em um processo explicativo que gira virtuosamente entre realidade e linguagem, que se enraíza no concreto existir rumo à abstração sobre a realidade, possibilita-nos refazer o processo explicativo da linguagem abstrata como ferramenta que conduz a consciência a encontrar sua unidade no conhecimento, que por sua vez alimenta a unidade da consciência ao considerar a realidade viva em nosso entorno.

A linguagem é uma ferramenta da inteligência que habita nossas almas e nos permite a busca pela Verdade.

sábado, 30 de novembro de 2019

O QUE É A REALIDADE?!

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Belém vista da Baia do Guajará


Alerto que não questiono por que a realidade existe, ou se há alguma finalidade na mesma.

A questão é se a realidade é o que testemunhamos com nossos sentidos, ou aquilo que idealizamos em nossa imaginação, e, mais profundamente ainda, qual a relação entre realidade e imaginação.

Pois bem, julgo que devemos ter fé na verdade percebida diante de nossos olhos, ouvidos, nariz, boca e mãos uma vez que não é a abstração da mente humana que nos fornece o pão que nos alimenta, ou nos atropela por uma pequena falta de atenção ao atravessarmos uma rua.

Atualmente vivenciamos uma disseminada incapacidade de ter senso comum, uma falta de compressão das proporções e das possibilidades de ação pessoal ou social, quando considerados os limites da ação humana.

Tal incapacidade de discernimento é algo que nosso sistema de ensino, tanto teórico quanto de formação profissionalizante, proporciona em todos os níveis, e, em especial no nível superior ao estabelecer currículos cheios de ideologia marxista, envenenam até à morte a inteligência da juventude, substituindo-se o amor pela sabedoria, no sentido de busca da verdade, por aquela insaciável vontade e desejo de impor opiniões mil vezes refutadas pela reiterada neurótica prática de repetir os mesmos erros ao longo da história.

A incapacidade de aprender com os erros próprios ou alheios, e de não conseguir perceber a experiência histórica registrada nos livros, é algo custosamente criado no Brasil, vide o orçamento destinado à educação.

Afinal o que é a realidade? Isso é muito simples de responder: respire, inspire, abra os olhos, alimente-se e observe ambos os lados da rua antes de atravessar... a realidade é, a coisa em si não é a realidade, somos carne, ossos e sangue criados com água, terra, ar e fogo, que por sua vez foram Criados pelo Sumo Bem, em suma, a realidade é sobretudo o que somos e testemunhamos tanto nesta vida quanto na eternidade. 

sexta-feira, 29 de novembro de 2019

O STF está promovendo a reeleição do Presidente Jair Messias Bolsonaro.

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Jair Messias Bolsonaro é o político mais sortudo que já surgiu na História do Brasil, pois possui a mais poderosa Agência de Propaganda da atualidade, o nome dessa agência é STF.

Vamos juntar os elementos da equação política que conduziu para tal conclusão:

1. Bolsonaro foi eleito com a pauta da segurança pública e o combate à corrupção.

2. Assistimos uma verdadeira singularidade na política nacional, uma vez que temos um governo que cumpre suas promessas e uma oposição que se empenha em desfazer tais ações.

3. A grande mídia e a velha política nacionais permanecem adotando os mesmos mecanismos utilizados no período eleitoral, ou seja, continuam insistindo nas velhas técnicas de assassinato de reputações e conchavos que eram eficazes antes do advento das mídias sociais, tecnologia atualmente ineficaz uma vez que já não existe mais o monopólio da informação.

4. Por outro lado, Bolsonaro tem gerado uma verdadeira reação alérgica nos agentes encastelados nos poderes constituídos, ao ponto de provocar urticária como essa vergonhosa e oportunista movimentação do STF para derrubar a jurisprudência estabelecida sobre a prisão após condenação em segunda instância.

5. O brasileiro não-comunista não é burro, antes poderia ser alguém sem acesso à informação, e, por isso passível de ser iludido pela extrema imprensa, todavia , os tempos mudaram e cada um de nós tornou-se um órgão da mídia, logo, a capacidade de julgamento do Povo subiu de nível e lhe possibilitou julgar a realidade dos fatos pelo simples acesso aos dados brutos, p.ex. , as sessões do STF é do Congresso estão disponíveis e a capacidade de opinar sobre os poderes foi democratizada ao extremo.

6. Neste sentido, quando estamos assistindo a judicialização do escândalo na forma de uma revisão da prisão em segunda instância, na qual está mais do que evidenciado uma rebelião das elites, uma elite que não admite o Império da lei sob o princípio da igualdade entre todos os cidadãos, e, que descaradamente vem exigindo um tratamento privilegiado como se fosse uma nova "nobreza republicana", e o STF surge como novo Poder Constituinte da hierarquização da sociedade entre Patrícios e Plebeus, neste momento surge a mais poderosa máquina de propaganda em favor de Bolsonaro.

7. O escândalo promovido pelo STF é a mais poderosa peça de propaganda da reeleição do Presidente Messias, veremos o grau de ousadia do estamento burocrático que não consegue compreender o fundamento da revolução brasileira: a revolta do homem comum contra a corrupção moral que destrói tudo que é bom, belo e verdadeiro.

Werner Nabiça Coêlho - 17/10/2019