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segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

A EVIDÊNCIA E O PROCESSO JUDICIAL



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A evidência é intuída pelos sentidos e é o conteúdo de toda e qualquer prova jurídica.

O intuicionismo radical é a teoria que define a necessidade de aceitação das provas (evidências) obtidas diretamente (intuitivamente) pela percepção (sentidos e inteligência) imediata.

Todo processo judicial aplica o intuicionismo radical com base nos princípios da persuasão racional e do livre convencimento do juiz. Ressalvo somente que tem muito juiz ao estilo daqueles do STF.

O DIREITO É FUNDADO NO TESTEMUNHO DA REALIDADE CONCRETA.

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Algumas contribuições fruto de reflexões fundamentadas na metafísica aristotélica, na ontologia do intuicionismo radical do Olavo de Carvalho e na teoria da linguagem aristotélico-olavista dos 4 discursos, que realçam que a realidade e o direito são objetos de pesquisa segundo a prova testemunhal fundada na intuição radical oriunda dos sentidos.

1) O Direito é um fenômeno derivado da relação entre inteligências que se comunicam em função de interesses comuns, logo , na ordem do Ser é uma mera derivação da necessidade de interação social, é ato de criação intelectual que objetiva atender finalidades e necessidades concretas, portanto , a pesquisa acerca da causalidade do Direito, seja natural ou positivo, necessariamente nos conduz ao agente humano criador da ordem legal e que este foi criado pelo Agente Sobrenatural que encerra em si todas as coisas e possibilidades da realidade.

Em suma, a etiologia do Direito funda-se na concretude da existência humana e esta na Criação, sendo sintomático que um dos símbolos da criação de uma nova ordem existencial e jurídica sempre tem um julgamento exemplar (Adão e Eva, Cain e Abel, Sócrates e o povo, César e a nobreza, Cristo e o mundo).

Ou seja, ao falar-se de Direito temos os aspectos temporal e eterno interagindo, pois todo ser humano está sujeito ao Juízo Final;

2) A realidade concreta é o dado pesquisado pelo Direito, o subjetivismo moderno que radicalizou e subverteu o platonismo a partir do momento em que Descartes inventou o Demiurgo denominado "gênio mal" que sacralizou a imaginação e a matéria simultaneamente aperfeiçoou-se no pseudo-realismo abstratista subjetivista ao ponto de Kant propor a soberania da imaginação sobre a realidade concreta com a "revelação" da coisa em si como ato de criação subjetiva do sujeito pensante, logo, a ideia passou ser encarada mais real que a própria concretude do real.

Todavia, quando exercemos profissões jurídicas efetivamente somos intuicionistas radicais, pois confiamos em nossos sentidos, assim sendo, julgamentos e decisões são derivados de nossos testemunhos e/ou de outrem.

Toda prova judiciária é uma derivação do ato de produção, primariamente, testemunhal , pois até mesmo uma prova pericial é uma forma de prova testemunhal, que se da no caso de um especialista utilizar-se de uma determinada técnica, até mesmo um documento é a cristalização de um testemunho sobre determinados fatos, assim sendo , o Direito quando exercido é um tipo de julgamento sobre a pertinência de determinados interesses fundados na realidade concreta, a qual acessamos mediante o testemunho sensorial formalizado e registrado em diversos níveis de precisão, neste sentido a realidade natural é eminentemente sobrenatural, uma vez que testemunhamos Cristo entre nós e Ele é o juiz supremo;

3) Por fim, todo texto jurídico encerra em si os 4 níveis da linguagem, pois no nível mito-poético temos a ideia de sacralidade da regra jurídica, pois sem temor e tremor não há eficácia, por outro lado, a linguagem poética é o nível em que a imaginação expressa os símbolos apreendidos pelo intelecto, sendo que a ideia de legalidade, o princípio da legalidade, é o símbolo que determina a submissão do sujeito ao Poder constituído que materialmente aplica o direito.

No nível retórico temos o exercício dos diversos interesses que quando conflitam geram a necessidade do debate organizado, seja uma simples negociação, seja mediante a instauração formal do devido processo legal.

Por fim, teremos o ato decisório que decreta a realidade eficiente a ser obedecida pelas partes com o caráter de verdade apodítica.

Esse jogo da linguagem que se exerce no meio jurídico motiva intensos esforços retóricos e malabarismos vocabulares para justificar o injustificável quando a jurisprudência e a legislação estabelecem direitos e deveres fora da realidade concreta, e, por isso, injustos, uma vez que intuímos as verdades oriundas de nosso testemunho fático e do senso comum conquistados pelos séculos dos séculos.

terça-feira, 31 de dezembro de 2019

SOBRE A LINGUAGEM E A ONTOLOGIA DE OLAVO DE CARVALHO

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A teoria dos quatro discursos do Olavo de Carvalho foi estabelecida com base na filosofia aristotélica da linguagem presente nas obras sobre poética, retórica, dialética e lógica, que o Sábio de Campinas descreve como o verdadeiro "Organon", uma vez que acrescente os livros sobre poética e retórica ao organon clássico, pois bem, referida teoria é a descrição das quatro dimensões essenciais da linguagem, que por sua vez possui fundamentação ontológica na teoria do intuicionismo radical, que também é uma proposta explicativa do Olavo sobre o ato de conhecer a realidade por meio do testemunho direto dos sentidos e da inteligência.

Ora, se o ato de perceber é um ato da intuição sensível que apreende de forma imediata a realidade, então este é o fundamento da forma primeva de linguagem em sua conformação poética, que se trata da percepção que alimenta diretamente a imaginação com figuras extraídas da realidade em sua forma bruta e multifacetada.

Portanto, a descrição imaginativa da realidade funda o nascimento da narrativa mitológica e simbólica, uma realidade grávida de significados, em que a manifestação da linguagem poética produz visões totalizantes da realidade, cujo conteúdo é apreendido todo de uma vez pela intuição humana, composta de sentidos e intelecto.

Assim, vivencia-se a linguagem em níveis progressivos de especialização do foco de atenção conforme o avanço da realidade social e cultural, uma vez que a linguagem quanto mais precisa implica em grande perda de abrangência, e é evidente que a poesia gera diversas interpretações, cujo debate faz nascer a discussão retórica, ou seja, enquanto a linguagem mito-poética possui um caráter sacro e revelado como verdade oriunda da divindade, esta manifestação linguística, paulatinamente, gera a criação de um debate teológico ao ponto de estimular opiniões extremadas entre a defesa reacionária da fé e o mais puro ceticismo ateu, restando a cada pessoa o esforço de escolher um posição.

A comunicação humana trafegando pela parcialidade retórica das opiniões em conflito busca o convencimento político-social de partidos a favor e contra um determinado símbolo que gera interpretações divergentes.

A linguagem retórica se faz necessária em face da necessidade prática de ações sociais de natureza decisória entre crer ou descrer a respeito de algo ou alguém, pois entre duas interpretações possíveis uma deverá ser escolhida por quem tem o dever de decidir.

A linguagem retórica emerge da vida social e tem o potencial de alimentar e gerar o conflitos, fato este que merece ser ordenado segundo um critério que estabeleça a prudência e a moderação nas relações humanas, tal critério operacionaliza-se em um princípio ordenador que é a busca da veracidade do conhecimento, pois a verdade é o atributo do conhecimento considerado irrefutável, e por isso se torna consensual, dada sua eficácia na realidade vivida.

Ao homem é destinado a pena eterna de sofrer da sede de conhecimento, por isso necessita racionalizar o processo de comunicação e decisão, o que naturalmente gera a necessidade da instauração do processo dialético que ordena o debate com o objetivo de favorecer a busca da verdade suficiente para promover a justiça e a certeza diante dos dilemas da vida, o processo dialético é imparcial na medida em que adota critérios de julgamento considerados válidos para as partes em debate, uma vez que o diálogo destina-se a investigar a realidade em busca de conclusões determinadoras da veracidade do objeto sujeito ao escrutínio, formulando-se comparações analógicas, distinções conceituais e determinando-se a pertinência das conclusões com a realidade fática.

A técnica das distinções conceituais progride com a linguagem dialética, que por sua vez se aprofunda e avança em conclusões consideradas lógicas, uma definição é considerada lógica quando é encontrada eventual resposta certa para um determinado problema, enquanto que a dialética suscita a descoberta de conclusões irrefutáveis ou aporias insondáveis e desvela diversos paradoxos merecedores de análise e estudo mais aprofundados, a lógica ocupa-se de proceder demonstrações com base nas ferramentas conceituais depuradas pelo debate dialético.

O discurso lógico é linguagem na qual se realiza a demonstração da validade e veracidade do conhecimento e para investigar paradoxos derivados de raciocínios lógicos, e, quando se chega neste nível da linguagem, cuja tendência é se tornar auto referente, é neste momento em que a chave ontológica do intuicionismo radical deve ser reiterada, uma vez que a intuição (percepção) fundamental da realidade concreta que é percebida pelos sentidos e pela inteligência, servirá para evitar que nos lancemos na armadilha mais perigosa na qual pode cair um cultor estrito da lógica: o idealismo abstracionista puro, a fonte do ceticismo e do niilismo.

O uso exclusivo da linguagem lógica em sua busca de certeza nos conduz ao esquecimento da existência que se faz presente ao nosso redor, é o ensimesmamento absoluto que embrutece a emburrece, uma vez não devemos esquecer nunca que a linguagem é meramente uma ferramenta que nos habilita a viver em meio à existência, não é a linguagem uma realidade em si mesma, nem é uma coisa em si.

A beleza que emerge da ordem aristotélico-olavista descreve a realidade intuitivamente capitada por meio do devido processo linguístico, em um processo explicativo que gira virtuosamente entre realidade e linguagem, que se enraíza no concreto existir rumo à abstração sobre a realidade, possibilita-nos refazer o processo explicativo da linguagem abstrata como ferramenta que conduz a consciência a encontrar sua unidade no conhecimento, que por sua vez alimenta a unidade da consciência ao considerar a realidade viva em nosso entorno.

A linguagem é uma ferramenta da inteligência que habita nossas almas e nos permite a busca pela Verdade.