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domingo, 1 de julho de 2018

Aforismos sobre a verdade e sua identidade com a realidade

Ser um cultor da verdade, necessariamente, nos lança no coliseu criado pelos servos da mentira, uma massa confusa e poderosa que necessita de bodes expiatórios.

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Toda e qualquer ideologia (liberal, socialista, positivista, etc.) é uma operação de guerra, em que a mentira politicamente correta pretende suplantar a verdade objetiva e transcendente, testemunhada pela realidade viva e presente diretamente perante nossos olhos.

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A verdade liberta a mente dos estribos da mentira, porque a verdade é uma revelação sobre a realidade criada por Deus, que por nos querer bem e nos amar como filhos não deseja nos dominar por puro egoísmo, enquanto que a mentira é uma negação da realidade, com o objetivo de turvar a mente e restringir a liberdade da sua vítima, em benefício de outro alguém terreno ou preternatural.

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A verdade possui identidade com a realidade, na medida em que a realidade é o fundo ontológico para que haja a descrição na forma de linguagem, simbólica e lógica, de algo verdadeiro, neste sentido é que podemos descrever uma verdade.

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Os seus sentidos percebem a verdade? Faça uma experiência: ao atravessar uma rua feche os olhos, e confie no seu eu subjetivo e sistemático, para chegar à salvo do outro lado.

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O que é a verdade? É a realidade imediata dos sentidos, é a realidade mediada pela inteligência, é a realidade subjetiva de um que se conecta com realidade subjetiva de outrem, não importa como, onde e quando, a realidade é a verdade, e ambas são frutos de uma Verdade transcendente e Real em nível verdadeiramente objetivo e absoluto.

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A verdade jamais é "construída" pois sua existência é transcendente, somente há verdade revelada, a sua compreensão é que comporta níveis diferenciados de subjetividade.

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mentira é fundamento da correção política que nega a verdade objetiva e o próprios fatos que a contestam.

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A verdade é a única coisa que vale à pena conservar, somente a mentira precisa ser convenientemente defendida por posições políticas e ideológicas.

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Quem a firma que a verdade é relativa, necessariamente, incide numa petição de princípio, pois ao afirmar que a verdade é relativa tem que considerar que é uma verdade em seu sentido absoluto. Logo, se é verdade que "a verdade é relativa", então é "absolutamente verdadeiro" que a verdade é relativa, tais afirmações sobre a verdade são contraditórias quanto à sua validade conceitual, assim sendo, a verdade ou é absoluta, ou não é verdade, relatividade existe quanto ao nível de ignorância sobre a verdade, isso sim.

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A negação da verdade em linguagem filosófica gera sofismas, que nada mais são que mentiras com retórica sofisticada.

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Verdade é o nome que se dá à correspondência entre realidade percebida e a descrição verbal desta percepção, e, considerando-se que a verdade está contida na própria realidade, cabe-nos gastar nossas palavras e desenvolvermos os conceitos necessários para nos aproximarmos da máxima conexão entre o objeto e a sua descrição, mas, é mais fácil inventarmos fantasias, que negam a concretude do real, ou seja, mentiras são fugas mentais, por meio de descrições sem correspondência em fatos, experiências, percepções ou razões fundadas no real, em outras palavras, para combater a veracidade instrumentaliza-se a mentira por meio de sistemas ideológicos em que idéias vazias de sentido são impostas no lugar da vida concreta e cotidiana.

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Palavras de ordem são a forma mais tola de retórica, quando as palavras gatilho são desarmadas por simples estímulos ao raciocínio a inteligência se manifesta involuntariamente nas vítimas do hipnotismo ideológico, mas, logo, em seguida, à falta de argumento começam a proferir o mantra: "fascista, fascista"!

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O que torna a situação do cultor do relativismo uma peça de humor negro é que para poder defender sua posição, necessariamente, sua postura psicológica tende a ser cada vez mais dogmática, pois quanto mais se evidencia a falta de fundamentação de sua tese mais intolerante com a posição contrária se torna, daí o relativista fica incapaz de compreender uma refutação racional e probatória, pois perdeu a humildade de um buscador da verdade uma vez que já se tornou um tipo de senhor da verdade relativa.

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Estou absolutamente certo de que a verdade é absolutamente relativa à realidade.

A verdade é relacionada à realidade, a realidade é o material probatório que confirma a verdade declarada verbalmente.

Digamos assim: a realidade é composta de coisas verdadeiras e a descrição verbal adequada dessas coisas é o que designamos de verdade.

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A poesia é o nosso primeiro contato com a verdade, a verdade da beleza.

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Está muito comum essa ligação da palavra relação com o sentido de relatividade, quase não se utiliza a mesma em seu sentido de nexo ou conexão.

sexta-feira, 3 de novembro de 2017

ALGUMAS PALAVRAS SOBRE A IDEOLOGIA DO LIBERALISMO

O Jardim das Delícias, de Bosch

A visão da vítima da alienação ideológica continua percebendo a realidade, só que essa percepção fica distorcida com base em preconceitos e idealizações, assim sendo, um socialista acreditará que tudo é criado com base na economia, o libertário defenderá a vontade e o desejo sem limites, o reacionário defenderá um passado anacrônico e já morto e enterrado, e até um suposto "isentão" demonstrará um ceticismo invencível, para justificar sua neutralidade. Por mais que tudo ao redor indique outros caminhos e outras possibilidades de ação, mesmo assim, os alienados ideológicos permanecem presos aos seus padrões fixos de pensamento, uma vez que a ideologia funciona como um depósito de fé e de dogmas, são alienados aqueles que perderam a imaginação alimentada pelo real, e com isso a liberdade de ação, pois substituíram a realidade concreta por meras idéias abstratas, arbitrárias ou parciais, que julgam ser sistemas explicativos sobre toda a realidade, são incapazes de considerar o imponderável e o mistério que habitam entre nós.

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O problema do liberalismo, quando encarado como uma ideologia, está na visão parcial que adota um cunho materialista, hedonista e imediatista, na qual o orgulho individual é elevado ao patamar da divindade, a terminologia assume um caráter místico que em termos econômicos se manifesta com expressões como a "mão invisível", que é tal qual a "coisa em si" kantiana, ambos são meros torneios de linguagem que escamoteiam o medo visceral de tudo aquilo de transcende ao vocabulário padrão do grupo, é sem tirar nem por o mesmo fenômeno que ocorre nos demais coletivos ideológicos

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Não existe mundo dos negócios sem aquela confiança mútua fundada em valores éticos tradicionais como a honestidade, afinal a mentira é um pecado

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O Mercantilismo e demais formas de intervenção do Estado na economia são dignidades atribuíveis à Idade Moderna

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A Idade Média Católica Apostólica Romana criou todo o Direito Comercial e todo o Sistema Financeiro atuais, e nem precisaram ser libertários

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"Liberdade", "Estado" e "indivíduo" são meras ferramentas conceituais, cujas existências são coetâneas e fazem parte de uma unidade que chamamos de realidade, portanto, não podem ser tratadas como melhores ou piores que as pessoas que as operam

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É possível afirmar-se que cada pessoa ao possuir uma alma imortal está submetida somente à Divina Providência, e qualquer tentativa de controlar o destino sagrado de cada alma é uma violação da liberdade do próprio Ser, cujos caminhos são potencialmente infinitos, como infinitas são suas criações, por mais que hajam condicionantes transcendentais (sociais, físicas e biológicas) que limitam a existência de cada pessoa, eventualmente, tais limitações podem ser superadas por meio da inteligência que herdamos de nossa paternidade divinal e transcendente.

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O liberalismo não é moral no sentido cristão, pois se prende ao conceito de felicidade, cuja manifestação material é o prazer, é mais uma escola epicurista

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Liberalismo é somente uma das vertentes secundárias da filosofia moderna de corte cético e materialista originada em Cartesius

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O liberal ao defender a pura e simples soberania do indivíduo acaba por fomentar a possibilidade da defesa socialista da soberania totalitária do super-individuo denominado Estado, uma vez que a liberdade de agir de ambos não encontra limites que os transcendem

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Liberalismo é a ideologia de subverteu a palavra "liberdade" da mesma forma que o socialismo destruiu a palavra "justiça"

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O liberalismo quando adotado na forma de ideologia implica na relativização dos valores, não sou contra a liberdade econômica, mas tal liberdade não necessita de uma ideologia para existir

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Se Cristo fosse liberal Ele não açoitaria os cambistas do Templo

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O problema não é a defesa da liberdade, o problema é a proposição do bruto materialismo como se fosse o fundamento da liberdade

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Liberalismo é a religião do materialismo com apelos ao humanismo

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Liberal sonha em se libertar de limites morais tradicionais, pois julga ser infinitamente livre

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O socialismo é a fase superior do liberalismo, são etapas do materialismo cético nominalista moderno

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O comércio floresceu durante séculos com base em valores tradicionais católicos, a letra de câmbio, a contabilidade de partida dobrada, etc, tudo foi criado antes dessa lenga lenga ideológica e libertina

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O liberalismo econômico necessita de uma rigorosa ética religiosa para ser eficaz

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O socialista é o liberal mais egoísta, pois pretende o monopólio estatal da liberdade

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Liberalismo é bom nos olhos dos outros, liberal quer é ser poderoso com discurso humanitário

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Quem idealiza uma liberdade absoluta no fundo cobiça o poder absoluto

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Liberdade é a forma com a qual uma pessoa exercita o próprio poder

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O poder de agir sem determinados impedimentos, o poder de impor e/ou satisfazer suas vontades e desejos, em suma, liberdade é o exercício de um determinado poder

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Idéias de qualquer natureza são rastreáveis até Aristóteles, Platão, Sócrates, Homero, etc, o problema é quando o ideário passa a ser tratado como algo sagrado e autônomo, daí que não me importo nem um pouco com qualquer "ismo" quando se trata de filosofia, não há problema nenhum em reconhecer verdades, pois elas são objetivas e absolutas, o problema é se apegar a este ou àquele determinado pensamento de forma partidária, e, por falar em Aristóteles, ele defendeu uma ética fundada na razão e na virtude que muito mais se ajusta ao sacrifício do próprio ego exigido no cristianismo que ao bobo egoísmo do individualismo contratualista que faz emergir o estatismo mais feroz

Werner Nabiça Coêlho

domingo, 20 de agosto de 2017

QUALQUER IDEOLOGIA É UMA RELIGIÃO SACRIFICADORA



O pensamento orientado pelos ícones da modenidade (direita x esquerda, liberal x conservador, facismo x nazismo, etc.), em linhas gerais, é uma forma de renascimento das religiões arcaicas que sacrificam vítimas inocentes para deuses infernais.

A violência na religião pagã é a ferramenta religiosa fundamental, pois o rito arcaico é originado no assassinato fundador.

Após o nascimento de Cristo, e sua Paixão, os mitos antigos foram revelados como mentiras da religião da violência, a antiga mentira pagã foi exposta, o contrato com o diabo não poderia mais surtir efeito, pois para a religião antiga a vítima era o preço que deveria ser quitado ao deus sedento de sangue em troca do efeito desejado de paz social.

Cristo demonstrou com sua história e seu sofrimento que o mito mente ao julgar a vítima culpada e merecedora do castigo da morte, a Paixão de Cristo é o símbolo da injustiça inerente à religião e à sociedade dos sacrificadores.

Do início ao fim da Paixão de Cristo se comprova que a culpa é dos sacrificadores, todos eles, que se beneficiam do sangue derramado, nunca mais poderão considerar-se limpos, em todas as épocas e para todo o sempre.

O sangue vertido na maior história que já aconteceu dessacralizou o sangue de todos os bodes expiatórios.

A cristandade é fruto dessa revelação que há uma inutilidade no sacrifício do bode expiatório, enquanto que a eucaristia é o sacrifício incruento instituído para que inocentes não sejam mais objeto de ódio.

Desde o Renascimento, passando pelo Iluminismo, e chegando aos nossos dias, a revalorização da Idade Clássica e seus erros favoreceu a criação de novos cultos aos deuses antigos da violência, que foram novamente entronizados por meio da criação de ideologias.

O pensamento ideológico é uma forma de religião sacrificadora, na qual um inimigo é eleito como o culpado e merecedor da morte violenta para purificar o cosmos, em certo sentido essa é a religião originada das diversas ideologias de nosso tempo, marxista, fascista ou nazista, também, é religião liberal, ou simplesmente relativista, pois nestas visões infernais algo deve ser sacrificado no altar da fé ideológica, e, regularmente, são eleitos os cordeiros cristãos.

Werner Nabiça Coêlho - 20/08/2017

quinta-feira, 17 de agosto de 2017

MINHA DEFINIÇÃO DE DIREITA POLÍTICA



Observe-se que a luta não é pela "direita", mas, sim, pela preservação de instituições e valores morais que permitem uma vida livre.

O homem em sua infância nasce com o conhecimento natural do mal, da luta pela sobrevivência material, e é necessário se buscar a maturidade, um fruto da elevação na vida da inteligência, na luta pela eternidade.

Ser de direita é uma postura "cultural" e "antropológica", somos povos ameaçados de extinção física mesmo, o que implica assumir uma postura "ambientalista", pois queremos preservar nossas condições básicas de vida, propriedade e liberdade.

O indivíduo ao defender-se do coletivismo da esquerda deve criar uma "práxis" de preservação da espécie humana em seus anseios mais básicos e de perduração.

Algo fácil de se constatar, ao se estudar fatos históricos, e da observação dos fatos políticos recentes, que  esquerda não está nem aí para a coerência de idéias, o que importa é a "práxis marxista", cujo objetivo final é tomada do poder social absoluto.

A direita brasileira é incipiente e está perdida em meio a visões do paraíso ideológico libertário, por pura e simples contaminação das esquerdas, o primeiro passo é afirmar que não se precisa de uma ideologia para viver, danem-se os seguidores do Cazuza.

Devemos recuperar a realidade do mérito, do valor de alcançar um objetivo por meio do esforço do exercício e/ou treino, que no caso do conhecimento é fruto do auto-estudo.

A auto-educação é a dedicação de quem tem predisposição e persistência, de estudar por conta própria, e, assim, alcançar seus objetivos educacionais, por outro lado, o reconhecimento social e financeiro é outro departamento, afinal, não se estuda para enriquecer financeiramente (apesar de ser um lugar comum para o brasileiro), isso é o mais tosco materialismo dinheirista (esta é outra expressão muito usada pelo Olavo de Carvalho).

Elevar o espírito é o mérito do estudo, acontece que pessoas bem formadas acabam virando líderes, cientistas, empreendedores, bons funcionários, etc.

O estudo é fundamental para preparar a luta de quem está contra a esquerda em defesa das verdades consagradas pela experiência, tradição, família, ciência, e, em última análise, pela eternidade.

Nossa responsabilidade pessoal se espraia ao passado e se lança ao futuro, mas, sobretudo, é uma luta pela salvação da própria alma, e, quem sabe, servir de exemplo para outras.

O que é ser não-ideológico? 

É buscar a verdade! 

Como fazê-lo? 

Precisamos estudar história, contemplar a arte, viver a religião, mas, para gostos mais filosóficos, recomendo o enfrentamento do argumento etiológico, ou estudo das origens e das causas, são todos caminhos que nos conduzem a Deus, o Logos da Última e da Primeira Verdade.

Quem luta pela ideia de "direita" é aliado da esquerda, pois é só mais uma palavra polissêmica, cujo sentido é variável, e quando representa uma "ideologia de direita" torna-se, assim, mais um braço da esquerda.

Ao cidadão que enfrenta o embate pela defesa da civilização para conservar desde a própria vida até os valores mais elevados da religião, da arte e da cultura herdada de seus antepassados, costuma-se distinguir da esquerda... com o termo "direita".

Para ser de direita, num dado contexto histórico, basta estar na necessidade de agir segundo o instinto de autopreservação, o que se convencionou denominar, na era pós-revolução de 1789, de "conservador", em oposição ao "liberal", o revolucionário que precedeu o "socialista".

Logo, ser de direita é ser não ideológico!

O fato de assumir posições de direita decorre de uma reação à invasão de bárbaros do pensamento e da ação social deletéria da esquerda.

Quid iustum? (Que é direita?)

Direita é uma definição negativa em relação ao que é ser de esquerda.

Direita é uma posição relativa, até a esquerda política tem sua "direita".

O meta-capitalismo (expressão criada por Olavo de Carvalho) é a suprema burguesia aliada ao estado totalitário, como já ocorre na China, o paraíso das elites comunistas e econômicas, a esquerda consuma-se nesta vil aliança político-econômica.

Neo-conservadorismo é coisa de americano, brasileiro quando quer conservar alguma coisa de sua tradição ancestral torna-se católico, ou ao menos um zeloso estudioso da história desta nação, desde a conquista romana da velha Ibéria lusitana.

Por fim, no sentido mais elevado da ideia de "direita", a única direita pela qual vale à pena lutar é aquela posição ocupada pelos que estão à direita de Nosso Senhor Jesus Cristo, o resto é tudo gente que acredita em ideologias baratas, que negam a sacralidade da vida humana em algum nível.

Werner Nabiça Coêlho - 17/08/2017


domingo, 1 de maio de 2016

O QUE NÃO É DIREITO!


Sumário: Introdução – 1. Qual Direito? – 2. Que é Ideologia! – 3. Estado de não direito na práxis marxista – Considerações Finais – Referências .

Resumo: A crise social atual é em parte o produto de uma postura ideológica perante o Direito e sua teoria, que segundo um viés marxista vem favorecendo a criação de um Estado de não direito, que potencialmente é capaz de suprimir a própria idéia de Estado de Direito e a liberdade individual, conforme o exemplo histórico da Revolução Russa.

Introdução

A perplexidade que experimentamos nestes novos tempos se apresenta na forma de nascentes movimentos sociais que promovem atos denotadores de completo desrespeito ao Direito em todos os seus âmbitos, desde o axiológico ao ontológico, em que se opera uma deontologia e uma teleologia viciadas por valores desagregadores de todos os princípios básicos da convivência civilizada.

Desse modo,conforme o dizer de Martinez (2006) é a patente existência de um Estado paralelo na forma de um Estado de não direito, em frontal oposição ao próprio Estado de Direito.

Trata-se da constatação que hoje há um concorrente governo dos homens violentos (MARTINEZ, 2006), que negam consciente e voluntariamente toda noção de certo e errado, de possível Justiça. Razão pela qual destacamos o ensinamento de Canotilho: 
 
Tomar a sério o Estado de direito implica, desde logo, recortar com rigor razoável o seu contrário – o "Estado de não direito". Três idéias bastam para o caracterizar: (1) é um Estado que decreta leis arbitrárias, cruéis ou desumanas; (2) é um Estado em que o direito se identifica com a "razão do Estado" imposta e iluminada por "chefes"; (3) é um Estado pautado por radical injustiça e desigualdade na aplicação do direito (CANOTILHO, 1999, p. 12, apud , MARTINEZ, 2006).

Exemplar fático deste estado de coisas que nos aflige é a declaração de um líder deste Estado de não direito amplamente noticiado pela imprensa escrita e falada nos seguintes termos, quando se dirigia a uma autoridade policial: 

Eu posso te matar, você não pode me matar. O Estado é obrigado a me proteger

Tal declaração está presente na página 48, da Revista Istoé, de 24/05/2006, edição nº 1909. 


Situação esta em que se tornou notório e consabido que se travou verdadeiro acordo de paz entre o Estado brasileiro e o Crime Organizado.


Diante destes fatos nos questionamos acerca de qual fator presente em nosso atual ensino do Direito é um dos possíveis fomentadores de tal desordem cognitiva, principalmente quanto aos valores sociais e jurídicos, que vêm sofrendo o presente processo de relativização extremada, que favorece a erupção de tantas forças entrópicas a se voltarem contra a ordem constituída, e, com isso, favorecendo o surgimento de um Estado de não direito .

Uma boa resposta se apresenta quando percebemos, que grande parte da cultura jurídica nacional recebe, como primeiro fundamento teórico a doutrina marxista que embasa, entre uma miríade de outras, a obra O que é direito, de Roberto Lyra Filho, a qual passaremos a analisar, como exemplo de instrumento de doutrinação ideológica, que com o passar dos anos abriu o caminho para o futuro desastroso que a cada momento se faz mais presente.


1. QUAL DIREITO?

Roberto Lyra Filho (2003, p. 18) propõe-se a explicar a Teoria do Direito sob um enfoque marxista, indicando os interesses de classe como fundamento de dado direito, numa relação de dominação, definindo então que:

A ideologia é fato social (exterior, anterior e superior aos indivíduos), antes de tornar-se um fato psicológico (enquanto invade a formação mental, entretanto, sorrateira, nas profundezas da mente) [...] Porém não se trata de um “aparelho” ideológico [...] Neste caso, o homem seria boneco inerte, fatalmente preso às determinações externas.[...] (LYRA FILHO, 2003, p. 19).  

Para o referido jurista ideologia é fato social, exterior, anterior e superior aos indivíduos, antes de tornar-se um fato psicológico, enquanto invade a formação mental, entretanto, sorrateira, nas profundezas da mente, para destacar:

Porém não se trata de um “aparelho” ideológico [...] Neste caso, o homem seria boneco inerte, fatalmente preso às determinações externas (LYRA FILHO, 2003, p. 19)

Lyra Filho sintetiza que a formação ideológica, enquanto "fato-instituição social", advém sobremaneira das contradições da estrutura sócio-econômica, cristalizando-se em um repertório de crenças “que os sujeitos absorvem e que lhes deforma o raciocínio, devido à consciência falsa” (2003, p. 22), neste ponto chamamos a atenção para a definição de “consciência falsa” enquanto “princípios recebidos como evidências e que, na verdade, constituem meras conveniências de classe ou grupo encarapitados em posição de privilégio”.

Consideramos sintomático da doutrinação marxista a referência a uma espécie de “falsa consciência” ideologicamente orientadora de Lyra Filho (2003, p. 25), pois este marxista ao analisar os principais modelos de ideologia jurídica sintetizou milênios de cultura jurídica em apenas dois modelos básicos, ou seja o "direito natural" e o "direito positivo", para indicar que há uma terceira posição a tais posturas, consistente em que: 
 
Somente uma nova teoria realmente dialética do Direito evita a queda numa das pontas da antítese (teses radicalmente opostas) entre direito positivo e direito natural [...] Assim, veremos que a positividade do Direito não conduz fatalmente ao positivismo e que o direito justo integra a dialética jurídica, sem voar para nuvens metafísicas, isto é, sem desligar-se das lutas sociais , no seu desenvolvimento histórico, entre espoliados e oprimidos, de um lado, e espoliadores e opressores, de outro (LYRA FILHO, 2003, p.27, destaques no original)


A corroborar a presença de excessivo ideologismo marxista esposado por Lyra Filho destacamos uma interessante ressalva a respeito do “legalismo socialista” que supostamente, no dizer de tão iluminado professor:

apresenta diferenças resultantes do fato de que é socialista , revestindo, portanto, uma estrutura diversa e socialmente mais avançada (2003, p. 28, destaques no original)

Encontramos em seguida a seguinte profissão de fé:

As ideologias jurídicas são filosofia corrompida, infestada de crenças falsas e falsificada consciência do que é jurídico, pela intromissão de produtos forjados pelos dominadores (2003, p. 47)

Após negar a ordem positiva e natural tradicionalmente propostas como explicação do Direito, indica mencionado Autor que:

A concepção dialética há de repensá-lo em totalidade e transformações, numa Filosofia Jurídica, que é a Sociologia [...] e Ontologia do Direito (2003, p. 48).


2. QUE É IDEOLOGIA?

Tomamos a liberdade de ressaltar que o conceito de totalidade, é por si mesmo, uma realidade filosófica e metafísica, pois à totalidade não se aplica um dado individualizável e sujeito à verificação empírica, totalizar é abstrair, é ir para além da experiência sensível, é metafísica, no sentido clássico de ir para além da aparência na busca de respostas extrapoladoras das explicações contingentes, em vista de uma teoria unificadora dos dados singulares coletados pelo pesquisador.


Consideramos que o Direito, enquanto fato social, antes de ser uma realidade social, é uma realidade da vida de cada qual que se direciona para a busca de respostas para questões universais, em meio à miríade de dados empíricos, conforme se depreende das palavras de Ortega y Gasset:
 
O novo fato ou realidade fundamental é nossa vida”, a de cada qual. [...]; e o filosofar é, por sua vez, forma particular do viver que supõe este mesmo viver – porquanto se faço filosofia é por alguma coisa prévia, porque quero saber que é o Universo, e esta curiosidade, por sua vez, existe graças a que a sinto com um afã de minha vida que está inquieta acêrca de si mesma, que se encontra, talvez, perdida em si mesma". (ORTEGA Y GASSET, 1961, p. 176)



Prosseguindo na análise da importância da ideologia marxista na deformação do pensamento jurídico contemporâneo brasileiro, devemos nos reportar a Bertrand de Jouvenel (1978), pesquisador da influência das idéias no desenrolar da história, que se propondo a encarar o conceito de ideologia com seu significado originário de ciência da formação de idéias, no dizer de Destutt de Tracy (JOUVENEL, p. 25), propondo-se a explicar o trajeto das idéias segundo um modelo baseado nos seguintes fenômenos sociais:


1) Nós nos comunicamos por meio de palavras de conteúdo incerto;


2) Vemos as coisas através de idéias, e ainda lhes damos a configuração resultante das idéias que estão dentro de nós;


3) Influenciamos os outros (e somos influenciados) por meio do discurso, que encerra várias espécies de idéias (JOUVENEL, p. 23).

O discurso mais simples é o imperativo simples, desacompanhado de justificação, adequado quando existe uma relação de fides (JOUVENEL, p. 29), entretanto, o tipo de discurso que mais nos interessa é o de natureza persuasiva, cujo modelo esquemático comporta quatro movimentos, excluído o quinto movimento, o imperativo, que constitui a conclusão: 
 
No primeiro movimento – o indicativo –, o orador indica, explica uma situação real, para a qual quer chamar a atenção.
No segundo movimento – o qualificativo –, o orador formula um julgamento de valor desfavorável sobre a situação que acaba de descrever, mais precisamente, sobre o aspecto da situação por ele enfatizado. É esse julgamento desfavorável que justifica o apelo à ação.

Esses primeiro dois movimentos formam uma fase do discurso, que designei como “a fase moral”, para distingui-los da fase de características diversas formada pelo segundo par de movimentos.

Ao terceiro movimento dei o nome de movimento prospectivo . Por quê? Porque enuncia um futuro melhor que o presente; e esse futuro é apontado sob a forma de um objetivo. Geralmente esse futuro é apontado sob a forma de um objetivo

As condições e os meios de realização do futuro melhor são enunciados no quarto movimento, por isso mesmo chamado de movimento processativo . Qual é o processo de realização do futuro melhor? Qual o caminho que conduz a ele? Qual a estratégia que deve ser adotada para alcançá-lo?

a fase composta pelos dois movimentos seguintes é de caráter diferente. A ela darei o nome de fase pragmática (JOUVENEL, p. 30)
 
Ao tratar das diferentes categorias de idéias Bertrand de Jouvenel nos apresenta a seguinte classificação (1978, p. 34-6):

1) Idéias morais que dominam a fase moral do discurso e engendram idéias normativas, e assim modelam fortemente os objetivos indicados no movimento prospectivo, primeiro da fase pragmática, são deontológicas;


2) Idéias descritivas (ou cognitivas) que são representações de estruturas, que levam em conta os dados concretos, enquanto ser;


3) Idéias processativas dizem respeito a processos, ao “como fazer?”, enquanto razão prática.

Bertrand de Jouvenel realça que as idéias morais e descritivas formam modelos estáticos ou de configuração e as idéias processativas, modelos dinâmicos ou de conseqüência, aduzindo que: 
 
São idéias do mesmo tipo do mesmo tipo das que são adotadas nas ciências em geral. Tal qual as idéias de que nos valemos em outras áreas de investigação, elas são inadequadas, mas perfectíveis. E como se realiza seu aperfeiçoamento? Pela observação e pela experiência, pelo confronto com a realidade. Neste ponto peço licença para apresentar ao leitor um adágio todo meu: “O espírito humano não tende para a verdade: choca-se com ela” (JOUVENEL, p. 36)

Após o quê, já de posse de tais recursos conceituais, Jouvenel questiona-se acerca das espécies de idéias que Marx se cogitava, respondendo com as seguintes assertivas:

Uma vez que Marx diz que as idéias que dominam determinada época gozam dessa primazia por serem as da classe materialmente dominante, conclui-se que as idéias a que se refere o autor são “valores” ou idéias normativas. Se vê apenas as manifestações, não os princípios motores, estará aludindo às idéias processativas. Na verdade, a modificação da sociedade (e, através dela, a das idéias normativas), os próprios meios de produção só se modificarão através do progresso das idéias processativas, das idéias sobre o “como fazer?”, e essas idéias processativas não dizem respeito somente às maneiras de explorar a natureza, mas também às maneiras de organizar os homens para esse fim. (Jouvenel, 1978, p.. 37)
 
Ora, observamos até este momento que o pensamento presente no espírito de Roberto Lyra Filho é completamente concordante com um discurso persuasivo de natureza marxista, e, que tal viés ideológico procede pela proposta metodológica de extirpar da fase moral do discurso o processo de produção de idéias normativas.


O discurso marxista no âmbito do ensino jurídico, portanto, busca vincular a produção das idéias normativas à fase pragmática, isto é, em nome da luta pelo socialismo e/ou comunismo, vincula-se a luta pelo direito, só e tão somente, ao processo de luta de classes, promovendo-se a extirpação de qualquer limite principiológico, ignorando-se regras éticas tradicionais fundadas na razão e na experiência, para a consecução dos objetivos políticos da práxis da luta pelo poder.

3. ESTADO DE NÃO DIREITO NA PRÁXIS  MARXISTA


A fundamentar as assertivas acima exaradas colacionamos o testemunho do Historiador Richard Pipes (1997, p.215), estudioso especializado nos desenvolvimentos da Revolução Bolchevique de 1917, que nos servirá de contraprova empírica acerca da valia da proposta teórica esboçada por Roberto Lyra Filho, que em certo passo é muito claro quando afirma que:

o Direito de revolução é, por assim dizer, o carro-chefe de todo o materialismo histórico (LYRA FILHO, 2003, p.80)

Pipes esclarece com base em sua investigação histórica, ao descrever o processo de desenvolvimento revolucionário apresenta a definição de que o terror vai muito além de pura e simples utilização de violência física, como no caso das execuções em massa, seu significado mais profundo é a “permanente atmosfera de ilegalidade” (1997, p. 217), na qual a minoria governante submete a maioria governada, restando-lhe somente a impotência.

Pipes noticia que o primeiro passo na introdução do terror em massa foi o banimento da lei:

e sua substituição pela "consciência revolucionária" implementando a definição dada por Lênin à "ditadura do proletariado", como "governo não restringido pela lei" (1997, p. 217)

A supressão do princípio da legalidade deu-se mediante o Decreto de 22 de novembro de 1917 que: 
 
dissolveu todas as cortes e acabou com as profissões associadas ao sistema judiciário. Isso não invalidou explicitamente os códigos legais – o que seria feito um ano depois – mas foi como se o fizesse, desde logo, pois instruiu os juízes (comissionados) a se “ guiarem, na tomada de decisões e sentenças, pelas leis do governo derrubado que não tivessem sido anuladas pela Revolução e não contradissessem a consciência revolucionária, ou o sentido revolucionário da legalidade ”

Crimes políticos eram tratados pelos Tribunais Revolucionários, instituídos em novembro de 1917, segundo o modelo da Revolução Francesa. Essa categoria englobava uma ampla variedade de atividades econômicas consideradas prejudiciais aos interesses do Estado. Os juízes que os presidiam, com o poder de aplicar a pena de morte, precisavam apenas saber ler e escrever

A Rússia soviética, de 1917 a 1922, teve cortes distintas, para crimes comuns e crimes contra o Estado, sem leis que as guiassem; os cidadãos eram julgados por juízes sem qualificação profissional e por delitos que não estavam definidos em nenhum código .

Os princípios orientadores da jurisprudência ocidental (e da Rússia, desde 1864) – não há crime sem lei e não há pena sem lei – nullum crimen sine lege e nulla poena sine lege – foram abolidos.

O judiciário, encarregado da distribuição da justiça, transformou-se em uma agência do terror. Não era outra a intenção de Lênin; em 1922, quando a Rússia soviética finalmente ganhou o seu código penal, o Comissariado de Justiça foi instruído de que a tarefa do judiciário comunista consistia na “ justificativa do terror [...] A corte não é para eliminar o terror [...] mas para substanciá-lo e legitimá-lo (PIPES, 1997, p. 217).


Configura-se, portanto, que em nome de um futuro socialista a sociedade política passa a ser submetida ao arbítrio da autoridade do momento, sob condições mais severas que aquelas descritas por Beccaria (1997), que viveu num tempo em que o princípio da legalidade, em particular em matéria criminal, era somente um sonho distante e objeto de especulações filosóficas, das quais fornecemos um estrato comparativo com o relato supracitado. 
 
Quando as leis forem fixas e literais, quando apenas confiarem ao magistrado a missão de examinar os atos dos cidadãos, para indicar se esses atos são conformes à lei escrita, ou se a contrariam; quando, finalmente, a regra do justo e do injusto, que deve orientar em todos os seus atos o homem sem instrução e o instruído, não constituir motivo de controvérsia, porém simples questão de fato, então não se verão mais os cidadãos submetidos ao poder de uma multidão de ínfimos tiranos, tanto mais intoleráveis quanto menor é a distância entre o opressor e o oprimido; que se fazem tanto mais cruéis quanto maior resistência encontram, pois a crueldade dos tiranos é proporcional, não às suas forças, porém aos entraves que lhes são opostos; e são tanto mais nefastos quanto não há quem possa libertar-se de seu jugo senão submetendo-se ao despotismo de um só (BECCARIA, p. 23).
 
Se a arbitrária interpretação das leis constitui um mal, a sua obscuridade o é igualmente, pois precisam ser interpretadas. Tal inconveniente ainda é maior quando as leis não são escritas em língua comum (op.cit., p. 24).

Mas, qual a razão desta guerra contra o Direito, dito burguês ou pequeno-burguês, promovida pelo imenso sistema teórico e pragmático do marxismo que predomina no ensino jurídico atual?


Posse e/ou propriedade conforme uma concepção sociológica, que valora o fato social enquanto fundamento material e substancial do fenômeno jurídico, que formaliza um dado concreto da realidade, nos indicará que é pretensão fundada num título, formal ou informal, real ou imaginário, ou seja, é o produto de uma manifestação de vontade, livre ou vinculada, sobre algo ou alguém, com a finalidade de usar, gozar, dispor ou consumir (PIPES, 2001, p. 32), em suma, o Estado de não direito nega à pessoa humana a dignidade de sequer ser dona de si mesma.


 Mais uma vez devemos nos socorrer de dados histórico, que nos forneçam a constatação empírica de verdades encobertas pelos rodeios panfletários de todo o marxismo teórico, qual seja, que o conceito de ideologia do marxismo é uma idéia processativa destinada a fundamentar a conquista do poder a qualquer custo, sem levar em consideração o conjunto de idéias normativas destinadas a preservar os direitos e garantias fundamentais, o que resulta na criação de um Absolutismo Estatal, que submete uma população escravizada, em substituição à sociedade civil, tal qual a descrita por Pipes
 
Evidentemente, uma economia controlada, com planejamento central da produção e monopólio estatal do comércio não podia coexistir com um mercado de trabalho livre .

Os controles tinham que abarcar a mão-de-obra. Trotski, que freqüentemente passava para o papel o pensamento de Lênin, colocou a questão da seguinte forma: "Pode-se dizer que o homem é uma criatura bastante preguiçosa. Em geral, empenhada em evitar o trabalho [...] O único modo de atrair a força de trabalho exigida pelas tarefas econômicas é introduzir o serviço de trabalho compulsório"

O Comissariado do Trabalho, determinou, em 1922, que seria "fornecida mão-de-obra de acordo com um plano e, consequentemente, sem levar em conta peculiaridades e desejos individuais do operário" (PIPES, 1997, p. 200-1).
 
CONSIDERAÇÕES FINAIS

Após o presente trajeto teórico e histórico, podemos constatar que o Direito não se presta a mero jogo ideológico de luta pelo poder político, sem que com isso não surjam conseqüências extremamente graves para a paz e a tranqüilidade de toda a sociedade.

A progressiva relativização dos valores sociais representados nas idéias normativas vem criando ambiente propício ao crescimento não de pura e simples anomia, mas, de um nascente Estado de não direito, cujo nome mais apropriado é Estado do Crime, a mais séria ameaça institucional a todas as liberdades públicas e aos direitos humanos, pois nega-se a liberdade individual em favor de um coletivismo que objetiva suprimir o próprio Direito como idéia, destruindo-se o princípio da legalidade representado pelas leis fixas e escritas operadas por um juiz imparcial.

Necessitamos retornar ao estudo do Direito em todos os seus campos, sem exclusão de nenhum, pois tal como a física que só se explica pela abstração em conceitos cuja natureza discursiva já são patentemente metafísicos, dado que especulativos, assim, o próprio positivismo é a aceitação de uma doutrina filosófica de supremacia da ordem legal transcendente e transcendental a todos os interessados, positividade normativa limitada metodologicamente pela aceitação da norma como única fonte normativa, mas, ainda assim, passível de discussão mediante o debate sistemático de idéias normativas e processativas, no nível político e social, fato que somente podem ocorrer no Estado de Direito que contemple a propriedade mais fundamental de qualquer pessoa, a propriedade de sua própria pessoa no gozo da liberdade de viver direitos.

REFERÊNCIAS
BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas . São Paulo: Martin Claret, 2002.
JOUVENEL, Bertrand de. As origens do estado moderno: uma história das idéias políticas no século XIX. Tradução de Mamede de Souza Freitas. Col. Biblioteca de Cultura Histórica. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1978.
MARTINEZ, Vinício C.. Estado de não-Direito : a negação do Estado de Direito. Jus Navigandi, Teresina, a. 10, n. 1075, 11 jun. 2006. Disponível em: < http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8501>. Acesso em: 12 jun. 2006 .
ORTEGA Y GASSET, José. Que é filosofia? : obras inéditas . 1ed.. Rio de Janeiro: Ed. Livro Ibero-Americano Ltda, 1961.
PIPES, Richard. História concisa da Revolução Russa ; tradução de T. Reis. Rio de Janeiro: Record, 1997.
PIPES, Richard. Propriedade & liberdade ; tradução de Luis Guilherme B. Chaves e Carlos Humberto Pimental Duarte da Fonseca. Record: Rio de Janeiro, 2001.
Revista Istoé. Rio de Janeiro: Ed. Três, n.1909, maio 2006.
Texto confeccionado por
(1)Werner Nabiça Coelho
Atuações e qualificações
(1)Advogado. Especialista em Direito Tributário e Professor da Faculdade Metropolitana da Amazônia - FAMAZ.
Bibliografia:
COELHO, Werner Nabiça; COELHO, Werner Nabiça. O que não é Direito!. Universo Jurídico, Juiz de Fora, ano XI, 28 de dez. de 2006.
Disponivel em: < http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/2836/o_que_nao_e_direito >. Acesso em: 01 de mai. de 2016.
(O texto divulgado neste blog sofreu revisão do Autor, razão pela qual o texto originalmente publicado no Universo Jurídico é ligeiramente diferente)