domingo, 10 de junho de 2018

A TABELA DO FRETE SERIA DESNECESSÁRIA SE A ANTT FOSSE EFETIVA NA FISCALIZAÇÃO: o controle de preços é impossível num mercado aberto, mais útil será o exercício do poder de polícia da ANTT para exigir a aplicação da legislação em vigor

A tabela de frete, fruto da greve dos caminhoneiros de 2018, não será eficaz dado a natureza aberta do mercado de transporte, seria mais eficaz se a ANTT exercesse o seu poder de polícia administrativa para cobrar o cumprimento da legislação em vigor.
O jornal “O Estado de São Paulo” noticiou em 09/06/2018, sob o título “Caminhoneiros e ANTT têm nova reunião sobre preço do frete”:
"A ANTT já avisou que uma eventual terceira versão da tabela, que pode ficar pronta no início da próxima semana, será submetida a uma audiência pública que durará de 30 a 45 dias. Na mesa, há inclusive a proposta de se estipular preços diferenciados para os períodos de safra e de entressafra.
Enquanto continua o impasse, segue em vigor a primeira versão da tabela, editada no último dia 30 de maio, nos termos da Medida Provisória 832/2018, que instituiu a 'Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas', uma das principais reivindicações dos caminhoneiros dentro do acordo firmado com o governo para pôr fim à paralisação da categoria, que durou 11 dias, no fim de maio."
Em suma, a tabela de preços publicada em 30/05/2018 continua em vigor, mas, o problema enfrentado pelo setor de transporte terrestre de cargas, em especial as dificuldades vivenciadas pelo caminhoneiro autônomo, é um problema muito mais profundo, que consiste no descompasso entre custos de produção e preço do frete.
Um dos principais fatores está no custo do combustível, e nas peças e insumos de manutenção veicular, ocorre que este custos estão intimamente associados aos custos regulatórios, uma vez que o caminhoneiro deverá manter em dia seu Registro Nacional de Transportadores Rodpviários de Carga - RNTRC, registro este que é necessário para a criação do CIOT - Código Identificador da Operação de Transporte.
O CIOT é o cadastro gerenciado pela ANTT que garante a regularidade da operação de transporte, no qual é obrigatória a apresentação dos seguintes dados, conforme o art. 6º da  Resolução nº 3.658/11:

Art. 6º Para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte, será necessário informar:
I - o número do RNTRC do contratado;
II - o nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do contratante e do destinatário da carga;
III - o nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do subcontratante e do consignatário da carga, se existirem;
IV - os municípios de origem e de destino da carga;
V - a natureza e a quantidade da carga, em unidade de peso;
VI - o valor do frete, com a indicação do responsável pelo seu pagamento;
VII - valor do combustível, se for o caso, destacado apenas contabilmente;
VIII - o valor do pedágio desde a origem até o destino;
IX - o valor dos impostos, taxas e contribuições previdenciárias incidentes; e
X - a placa do veículo e a data de início e término da operação de transporte.
(negritei)
Muito embora o custo regulatório tenha um lado negativo em relação à estrutura burocrática que o cerca, também, devemos observar que esta estrutura gerida pela ANTT, em particular no que diz respeito ao CIOT, serve de garantia aos direitos fundamentais do caminhoneiro autônomo, uma vez que permite que o pagamento do frete seja realizado mediante a "Conta Frete", o que exclui a prática da "Carta-Frete", e, uma vez que se promova a exigência deste nível de cumprimento de critério de regularidade (RNTRC + CIOT), com a devida fiscalização de seu cumprimento por parte da ANTT, seria totalmente desnecessária a criação de uma tabela de frete, pois, então, os preços seriam objeto de análise realista conforme o "Custo Brasil".
Atualmente, os caminhoneiros autônomos estão sendo oprimidos pela força dos poderes econômicos (Indústria, Comércio e Agronegócio), opressão que inicia pelo descumprimento das normas legais e regulatórias, e se conclui pela criação de um mercado informal, na qual imperam crimes os mais diversos por meio da utilização da "Carta-Frete".
Como sempre, as normas brasileiras são moderníssimas, mas o serviço público é ineficiente na atividade de fiscalização, e, assim, colabora constantemente pela manuntenção do "status quo".

Nenhum comentário:

Postar um comentário