sábado, 20 de maio de 2017

AFORISMOS: A ARTE DO DIREITO


DIREITO É UMA FERRAMENTA, NADA MAIS.

A natureza humana é composta de desejo e razão, aqueles dois cavalos, um obediente e o outro rebelde, descritos por Sócrates no Fedro, o direito é um conjunto de tradições, experiências, técnicas e hábitos que trabalham esta tensão entre a emoção quente, que tudo incinera, e a postura distante e racionalista, que tudo quer tratar com frieza e objetividade, nestes termos o direito é só mais uma das ferramentas que o engenho humano constituiu para garantir a sobrevivência.

O direito não é uma coisa separada do acontecer humano, é só um índice de medida do acontecer humano.

Ao fim e ao cabo o direito é o que os homens, justos ou injustos, fazem-no ser.

O direito como algo que produz resultados práticos (poiéticos) é operado pelo uso da força, com base num certo grau de legitimidade social, é como uma arma, pode ser usada para o bem ou para o mal.

O direito é uma arte prática que é instrumentalizada pelo detentor do poder social, seja um indivíduo seja um ditador, é uma simples ferramenta.

O direito é nada mais nada menos que uma manifestação da natureza humana segundo um foco comportamental e normativo.

DIREITO É PROGRAMAÇÃO.

O direito é na sociedade um tipo de atividade equivalente à arte do programador, ambos existem para gerir sistemas de dados, um binário e matemático e o outro ético e incomensurável.

DIREITO DOMADOR DA VIOLÊNCIA.

O direito é a arte de domar a violência que habita dentro e d'entre nós.

A violência é constitutiva do acontecer natural, a vida de uns é garantida pela morte de outros, a ordem natural é uma ordem mortífera.

Somos violentos, desejamos a violência, mas nos foi revelado que este é o caminho do erro, o esforço de seguir o caminho reto implica no sacrifício da própria violência, esta é a renúncia ao pecado, ao prazer da violência, à satisfação da vingança.

Por natureza somos violentos, adoradores potenciais de satanás, mas nosso espírito tem uma estranha tendência para a ordem, um dom capaz de captar o divino em meio ao caos, e com Cristo nos evadimos das trevas da vingança.

DIREITO E SALVAÇÃO.

Um bom meio de acabar com o fenômeno jurídico é a extinção da humanidade, outro é a salvação, mas daí não estaremos neste mundo.

O direito como arte que é, idealmente, deve gerar uma mimésis do comportamento justo.

Ser bom é uma decisão no sentido do bem, decisão que nega todas as demais possibilidades e tentações que se apresentam perante os desejos e sentimentos menos elevados da natureza carnal.

Posso afirmar que o bem é um potencial virtual não atual, cuja realidade é fruto de um processo laborioso, consciente e custoso.

Lei, mortalidade e livre arbítrio são alguns dos termos metafísicos que somos capazes de gerenciar no cotidiano jurídico.

DIREITO VERSUS ROUSSEAU.

Considerar o homem naturalmente bom é uma definição generosa, mas um tanto quanto rousseauniana, pois apregoa uma espécie de bom selvagem teleológico.

De minha parte sou um pessimista quanto à bondade natural do homem, creio que ele é pecador por natureza, e somente com um esforço muito grande e sujeito a muitas quedas é que ele se aperfeiçoa, essa é sua liberdade.

O dom que nos foi concedido, a liberdade, pode ser perdido pelo uso da própria liberdade, é a parábola dos talentos que melhor expressa isso.

DIREITO E SOBRENATURAL.

A tensão das contradições é a razão da vida da carne, do espírito e da alma, é o labor mesmo.

O positivismo farisaico é a versão primeva do satanismo politicamente correto, que subverte a virtude da justiça em tirania cega.

O direito positivo em sua forma de registro formal é somente mais uma ferramenta, da mesma forma que do ponto de vista somente do texto os evangelhos não são todo o ensinamento, mas um registro parcial da verdade revelada, assim é a lei escrita.

O positivismo quando encarado como ideologia é um direito preternatural, nem natural nem sobrenatural.

O conceito de direito natural... está aí um ponto discutível, podemos chamar de direito sobrenatural, por ser eterno, pois o nosso acesso aos princípios racionais é uma forma de presentificação da idéia que o espírito e o intelecto apreendem desde cima. 

Pode-se definir o direito natural no sentido de verdade revelada, percebida pelo intelecto humano, atributo este que participa da natureza divina que nos criou.

DIREITO, MISERICÓRDIA E VINGANÇA.

A vingança de Deus está reservada ao juízo final que encerra uma vida de escolhas que negam a salvação.

Papo de jurista: a lei precisa ser interpretada, as ferramentas conceituais que permitem a interpretação compõem a hermenêutica, com Cristo a misericórdia vem como a boa nova que introduz o elemento providencial do perdão como parte da técnica de julgamento, com Cristo o amor funda o juízo, não mais uma vingança à moda da lei de talião.

17.05.2017

Werner Nabiça Coêlho

sábado, 22 de abril de 2017

MÁRIO FERREIRA DOS SANTOS: DISTINÇÃO, SUCESSÃO E SIMULTANEIDADE (CAP. 06-C)

Observações preliminares.


O Filósofo Mário Ferreira dos Santos sempre advertia no início de suas obras a respeito da importância do vocabulário, e, principalmente, de seu elemento etimológico, e, já nos idos dos anos 1960 ele alertava que utilizaria certas consoantes mudas, já em desuso na gramática da língua portuguesa oficialmente em vigor, mas muito importantes para “apontar étimos que facilitem a melhor compreensão da formação histórica do têrmo empregado”, e, em razão desta técnica de exposição, escolhi transcrever o texto em seu formato gramatical original (com exceção das tremas). Também incluí destaques e sublinhas em trechos fundamentais do texto.

***


Imagem inspirada em “La Décalcomanie’ — em português Decalcomania — de René Magritte, criada em 1966. 

Fundamentalmente, nossos meios de conhecimento sensível (e no homem se fundam nos sentidos) captam os factos, simultânea e sucessivamente.

As coisas extensas, que são aquelas em que as suas partes distintas não coincidem num mesmo ponto, mas que se dão umas “extras” às outras, são captadas visualmente como simultâneas, quando se trata das pequenas extensões, e não daquelas em que os olhos devem percorrer (portanto, sucessivamente) o que se extende.

O tacto capta a extensão “sucessivamente”, salvo as pequenas extensões, sentidas simultâneamente. De olhos fechados, percorremos com os dedos a extensão da mesa, e a sensação é sucessiva. Simultaneidade e sucessividade são fundamentais da sensibilidade.

Não esqueçamos que simultâneo e sucessivo são extremos disjuntos perfeitos. Não há meio têrmo entre êles. Ou algo é simultâneo ou é sucessivo, ou ambos, porque o que sucede de certo modo se simultaneíza, pois, do contrário, não haveria fundamento para sucessão, porque o que se dá “extra” a outro no existir, implica a simultaneidade de certo modo; o que perdura, implica a simultaneidade de seu ser, que insiste e persiste após si mesmo. Não havendo meio têrmo entre tais extremos, não são êles apenas fundamentais da sensibilidade, mas fundamentais ontològicamente, pois não há outro modo de ser que não seja simultâneo ou sucessivo, ou participando de ambos. São êles fundamentais da nossa sensibilidade que presta simultaneidade e sucessão às coisas; são os entes que são ora sucessivos, ora simultâneos, ora ambos.

As coisas só se podem distinguir realmente de dois modos: o distinto é outro que outro, e como tal ou é outro que outro no mesmo, insistindo no mesmo, ou outro que outro, insistindo “extra” o outro, quer sucessiva, quer simultâneamente.


Referência:


Mário Ferreira dos Santos, Erros na Filosofia da Natureza, Coleção Uma Nova Consciência, Editora Matese, São Paulo, 1967, p. 36.


GLOSSÁRIO CONCEITUAL (Gerado por I.A.)

Conhecimento sensível — Modalidade de conhecimento fundada nos sentidos. Segundo o texto, os meios de conhecimento sensível captam os fatos simultânea e sucessivamente.

Coisa extensa — Aquilo cujas partes distintas não coincidem em um mesmo ponto, mas se encontram umas fora das outras. A extensão, portanto, implica distinção entre partes e disposição espacial entre elas.

Extensão — Propriedade do que possui partes distintas que não coincidem entre si. Pode ser captada visual ou tatilmente, de modo simultâneo ou sucessivo, conforme a dimensão e a forma de apreensão.

Extra — Expressão usada pelo autor para indicar que uma parte ou realidade está “fora” de outra, isto é, distinta dela no existir. No contexto do texto, essa exterioridade pode manifestar-se simultânea ou sucessivamente.

Fato — Aquilo que é captado pelos meios de conhecimento sensível. No trecho, os fatos são apreendidos sob as modalidades da simultaneidade e da sucessividade.

Insistir no mesmo — Expressão usada para indicar uma forma de distinção na qual algo permanece no mesmo âmbito ou continuidade, sem estar simplesmente colocado externamente a outro. O texto contrapõe essa possibilidade à distinção “extra” o outro.

Perduração — Permanência de um ser ao longo do tempo. Para o autor, aquilo que perdura implica certa simultaneidade de seu próprio ser, porque persiste e se mantém após si mesmo.

Sensibilidade — Faculdade ligada ao conhecimento pelos sentidos. No texto, sua estrutura fundamental repousa na simultaneidade e na sucessividade, que organizam a maneira pela qual os entes são apreendidos.

Simultaneidade — Condição segundo a qual algo se dá ao mesmo tempo. No texto, é uma das duas determinações fundamentais tanto da sensibilidade quanto do próprio ser. Pequenas extensões, por exemplo, podem ser captadas visualmente de maneira simultânea.

Simultâneo — Aquilo que se dá ao mesmo tempo que outro. O autor o apresenta, juntamente com o sucessivo, como um extremo disjunto perfeito: não haveria meio-termo entre ambos.

Sucessão — Ordem segundo a qual algo ocorre depois de outra coisa. A sucessão é concebida como um modo fundamental de manifestação dos entes e de sua apreensão sensível.

Sucessividade — Condição segundo a qual algo se apresenta em sequência. No tato, por exemplo, ao percorrer com os dedos uma mesa de olhos fechados, a extensão é apreendida sucessivamente.

Sucessivo — Aquilo que ocorre em sequência, um após o outro. O texto o contrapõe ao simultâneo, afirmando que ambos constituem extremos disjuntos perfeitos, ainda que um fenômeno possa participar dos dois modos.

Extremos disjuntos perfeitos — Expressão utilizada para indicar duas alternativas fundamentais entre as quais não há terceiro termo. No texto, simultâneo e sucessivo são apresentados dessa maneira: algo é simultâneo, sucessivo ou participa de ambos.

Meio-termo — Possibilidade intermediária entre dois extremos. O autor nega a existência de um meio-termo entre simultâneo e sucessivo, embora admita a participação conjunta de ambos.

Fundamento ontológico — Fundamento que pertence ao próprio modo de ser das coisas, e não apenas à forma como elas são percebidas. Para o autor, simultaneidade e sucessividade não são somente formas da sensibilidade, mas determinações fundamentais do ser.

Ontológico — Relativo ao ser enquanto ser. O texto afirma que simultaneidade e sucessividade são ontologicamente fundamentais porque não haveria outro modo de ser além de ser simultâneo, sucessivo ou participar de ambos.

Ente — Aquilo que é. No texto, os entes são descritos como podendo apresentar-se ora de modo sucessivo, ora simultâneo, ora segundo ambos.

Distinção real — Diferença efetiva entre coisas ou modos de ser. Segundo o autor, as coisas distinguem-se realmente quando o distinto é “outro que outro”, seja no mesmo, seja “extra” o outro.

Distinto — Aquilo que é outro em relação a outro. No trecho, a distinção depende da alteridade: o distinto é necessariamente “outro que outro”.

Outro que outro — Fórmula central do texto para expressar a alteridade real. Algo é distinto porque não se identifica plenamente com aquilo de que se distingue.

Persistência — Continuidade de um ser em sua existência. O autor relaciona a persistência à simultaneidade, pois aquilo que perdura mantém certa continuidade consigo mesmo.

Captação visual — Forma de apreensão sensível realizada pela visão. Pequenas extensões podem ser percebidas simultaneamente, enquanto extensões maiores exigem que os olhos as percorram sucessivamente.

Captação tátil — Forma de apreensão sensível realizada pelo tato. Em geral, a extensão é percebida sucessivamente pelo tato, exceto em pequenas extensões que podem ser sentidas simultaneamente.

Simultaneização — Processo pelo qual aquilo que sucede participa, de algum modo, da simultaneidade. O texto afirma que o que sucede “de certo modo se simultaneíza”, pois, sem alguma copresença, não haveria fundamento para a própria sucessão.

Ser — No contexto do trecho, aquilo que existe segundo algum modo determinado. A tese central é que não haveria modo de ser que não se apresente como simultâneo, sucessivo ou participante de ambos.




MÁRIO FERREIRA DOS SANTOS: OS CONCEITOS DE ESPAÇO E TEMPO SÃO "A POSTERIORI" (CAP. 6-B)

Observações preliminares.

O Filósofo Mário Ferreira dos Santos sempre advertia no início de suas obras a respeito da importância do vocabulário, e, principalmente, de seu elemento etimológico, e, já nos idos dos anos 1960 ele alertava que utilizaria certas consoantes mudas, já em desuso na gramática da língua portuguesa oficialmente em vigor, mas muito importantes para “apontar étimos que facilitem a melhor compreensão da formação histórica do têrmo empregado”, e, em razão desta técnica de exposição, escolhi transcrever o texto em seu formato gramatical original (com exceção das tremas). Também incluí destaques e sublinhas em trechos fundamentais do texto.

***






Assim com a nossa experiência nos mostra haver sêres extensivos, mostra-nos haver também intensivos. O verde é verde em si mesmo, não é algo que se extende, não tem suas partes extra às outras, enquanto o tamanho as tem. A dimensão do tamanho é a extensão, a da qualidade é a perfeição qualitativa, é a forma da qualidade, pois uma coisa verde é menos ou mais “verde”, tomando-se, aqui, “verde” em seu aspecto formal, perfectivo. Um tamanho pode ser maior ou menor no sentido de ter mais ou menos “partes extra partes”, mas enquanto extensão, formalmente considerado, é extensão apenas, e não mais ou menos extensão formalmente considerada. Assim se diz que a quantidade não tem graus, porque é quantidade perfectivamente, enquanto a qualidade pode ter escalaridade, graus, porque o qualitativo pode ser mais ou menos em relação a uma forma perfeita, que virtualmente compreendemos, pois podemos dizer que o céu é mais ou menos azul, que um homem é mais ou menos sábio. Consideramos, como medida, a perfeição da sabedoria, pois o tê-la indica que se tem um grau de sabedoria. Só a Deus se poderia atribuir a perfeição absoluta da sabedoria, só a “teria”, e a “seria” em plenitude ontológica.

 Com essa rápida explanação do conceito de extensão, vê-se que o nosso conceito de espaço é “posterior”, e fundado na experiência da extensão, e não como o pretendiam alguns filósofos, entre êles Kant, de que o espaço (como o tempo também), fôssem “a priori” à experiência.

Referência:

Mário Ferreira dos Santos, Erros na Filosofia da Natureza, Coleção Uma Nova Consciência, Editora Matese, São Paulo, 1967, p. 35. 

GLOSSÁRIO CONCEITUAL (Gerado por I.A.)

A posteriori — Aquilo que é posterior à experiência ou que se constitui a partir dela. Embora a expressão latina não apareça literalmente no corpo do fragmento, ela sintetiza a posição defendida pelo autor: o conceito de espaço é “posterior” e encontra seu fundamento na experiência da extensão.

A priori — Aquilo que antecede a experiência e não deriva dela. No texto, a expressão aparece na crítica à concepção segundo a qual espaço e tempo seriam anteriores à experiência. Mário Ferreira dos Santos rejeita essa posição no trecho analisado.

Escalaridade — Possibilidade de uma determinação admitir graus ou variações de intensidade. É atribuída à qualidade: uma qualidade pode apresentar-se em maior ou menor grau relativamente a uma forma perfeita tomada como referência.

Espaço — Conceito que, segundo a tese defendida no fragmento, é posterior à experiência e se funda na experiência da extensão. O autor contrapõe expressamente essa posição à concepção que atribui ao espaço caráter a priori.

Experiência — Contato cognoscitivo a partir do qual reconhecemos seres extensivos e intensivos. No argumento desenvolvido pelo autor, a experiência da extensão constitui o fundamento para a formação posterior do conceito de espaço.

Extensão — Dimensão própria do tamanho e característica dos seres extensivos. Aquilo que possui extensão apresenta suas partes umas fora das outras — partes extra partes. Formalmente considerada, porém, a extensão é simplesmente extensão, não existindo “mais extensão” ou “menos extensão” enquanto forma.

Forma — Princípio segundo o qual determinada realidade é considerada em sua determinação própria. No caso da qualidade, o autor fala de uma “forma da qualidade” relativamente à qual se podem estabelecer graus de maior ou menor perfeição.

Forma perfeita — Referência ideal ou completa em relação à qual uma qualidade pode ser considerada como presente em maior ou menor grau. É virtualmente compreendida pelo intelecto e permite estabelecer uma escala qualitativa.

Grau — Medida de maior ou menor participação em uma qualidade. O conceito aplica-se ao qualitativo, mas não à quantidade formalmente considerada. Assim, pode-se falar em graus de sabedoria, mas não, segundo a distinção apresentada, em graus da quantidade enquanto quantidade.

Intensivo / ser intensivo — Aquilo cuja determinação não consiste em possuir partes exteriores umas às outras, mas admite maior ou menor intensidade segundo uma qualidade. O exemplo utilizado é o verde: enquanto qualidade, algo pode ser mais ou menos verde.

Kant — Filósofo mencionado pelo autor como representante da posição segundo a qual espaço e tempo seriam a priori em relação à experiência. O fragmento apresenta posição contrária, defendendo que o conceito de espaço se funda na experiência da extensão.

Medida — Referência empregada para determinar o grau de uma qualidade. No exemplo da sabedoria, considera-se sua perfeição como medida para estabelecer quanto alguém participa dessa qualidade.

Partes extra partes — Expressão utilizada para indicar partes que se encontram umas fora das outras. Constitui a característica mediante a qual o texto diferencia o tamanho e a extensão das qualidades intensivas. Um tamanho maior pode possuir maior número ou disposição de partes extra partes, sem que por isso a extensão, formalmente considerada, seja “mais extensão”.

Perfeição absoluta — Realização plena de uma qualidade, sem deficiência ou graduação. No exemplo utilizado pelo autor, a perfeição absoluta da sabedoria somente poderia ser atribuída a Deus.

Perfeição qualitativa — Dimensão própria da qualidade. Enquanto a dimensão do tamanho é a extensão, a dimensão da qualidade é sua perfeição qualitativa, que admite maior ou menor grau.

Perfectivamente — Consideração de algo segundo sua realização formal própria. Quando o autor afirma que “a quantidade não tem graus, porque é quantidade perfectivamente”, pretende distinguir aquilo que algo é formalmente das variações quantitativas concretas que possa apresentar.

Plenitude ontológica — Condição na qual determinada perfeição não é simplesmente possuída em algum grau, mas pertence plenamente ao próprio modo de ser. No exemplo do texto, somente Deus possuiria a sabedoria em perfeição absoluta e a “seria” em plenitude ontológica.

Posterior — Termo empregado pelo próprio autor para caracterizar o conceito de espaço: este não antecederia a experiência, mas surgiria fundado na experiência da extensão. Nesse sentido específico, “posterior” corresponde à ideia expressa pelo título do documento como a posteriori.

Qualidade — Determinação intensiva capaz de admitir graus. Diferentemente da quantidade formalmente considerada, pode ser maior ou menor relativamente a uma forma perfeita. Cor e sabedoria são utilizadas como exemplos.

Qualitativo — Aquilo que pertence à ordem da qualidade e, consequentemente, pode apresentar escalaridade. Pode haver “mais” ou “menos” relativamente à perfeição da forma considerada.

Quantidade — Determinação que, formalmente considerada, não admite graus. Algo pode possuir tamanho maior ou menor por apresentar mais ou menos partes extra partes, mas isso não torna a própria extensão formalmente “mais” ou “menos” extensão.

Sabedoria — Qualidade utilizada pelo autor para exemplificar a graduação qualitativa. Um homem pode ser mais ou menos sábio porque a qualidade pode ser considerada relativamente à perfeição da sabedoria tomada como medida.

Ser extensivo — Ente cuja realidade apresenta extensão, isto é, partes dispostas umas fora das outras. A experiência de seres extensivos constitui, no argumento do texto, o fundamento empírico do conceito de espaço.

Tamanho — Manifestação quantitativa caracterizada pela extensão. Um tamanho pode ser maior ou menor conforme apresente mais ou menos partes extra partes, embora a extensão, formalmente considerada, permaneça simplesmente extensão.

Tempo — Conceito mencionado juntamente com o espaço na crítica à posição a priori. Neste fragmento, porém, o autor não desenvolve separadamente uma teoria do tempo; apenas afirma que também ele não deve ser considerado a priori à experiência.

Virtualmente compreendido — Aquilo cuja forma perfeita é intelectualmente concebida como referência, mesmo quando não se encontra concretamente realizada em sua perfeição absoluta. Essa compreensão possibilita comparar graus de uma qualidade.

Síntese das relações conceituais

A estrutura argumentativa do fragmento pode ser representada pela seguinte sequência:

EXPERIÊNCIA → SERES EXTENSIVOS → EXTENSÃO → PARTES EXTRA PARTES → FORMAÇÃO DO CONCEITO DE ESPAÇO → ESPAÇO COMO CONCEITO POSTERIOR À EXPERIÊNCIA (A POSTERIORI)

Paralelamente, o autor estabelece outra relação:

SERES INTENSIVOS → QUALIDADE → PERFEIÇÃO QUALITATIVA → ESCALARIDADE → GRAUS → FORMA PERFEITA

Da contraposição dessas duas linhas deriva uma distinção particularmente importante: a quantidade, formalmente considerada, não possui graus; a qualidade, ao contrário, admite maior ou menor participação relativamente a uma perfeição.

O ponto de chegada do fragmento é, portanto, a tese de que o conceito de espaço não seria uma estrutura a priori que antecede a experiência; seria um conceito posterior, fundado na experiência que temos da extensão. É justamente nesse ponto que Mário Ferreira dos Santos estabelece, no excerto, sua divergência em relação a Kant.