domingo, 29 de março de 2020

UMA REFLEXÃO SOBRE NOSSO ATUAL "ESTADO DE SÍTIO"

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O fechamento de fronteiras internacionais e divisas locais estaduais e municipais, a suspensão do direito individual de direito de ir e vir, base para a livre iniciativa, o trabalho e a liberdade, são medidas inerentes ao "estado de sítio", e este é um recurso típico de tempos em que uma nação enfrenta a guerra total, que determina a mobilização de todos os recursos e vontades para sua salvação.

Ao longo da Idade Média foi construído o governo centralizado no rei, que teria o encargo de promover a defesa territorial contra agressões externas, e, em troca, a sociedade representada nos grandes senhores feudais e nas cidades comerciais forneceriam os recursos necessários para o financiamento do empreendimento guerreiro, esta é a origem dos "tributos" e da ideia de mobilização nacional com fundamento em uma lei marcial (estado de sítio).

Entre os séculos XV e XVII as grandes guerras europeias mobilizaram povos e nações, uma era de guerras religiosas de mobilização total, que dividiram famílias e resultaram em milhões de mortos e numa devastação inédita até então, principalmente em seu auge durante a guerra dos trinta anos, a primeira fase de guerra ideológica no Ocidente, que desenhou o mapa da Europa Moderna e estabeleceu definitivamente os limites dos principais Estados nacionais europeus.

Entre meados do século XVII e até quase ao final do século XVIII as lutas internacionais tornaram-se questões ditadas por interesses de expansão colonial ou de sucessão dinástica, um período de estabilidade sócio-econômica que favoreceu o crescimento de uma classe média e permitiu o desenvolvimento de uma sociedade letrada, que se julgava portadora da luz da razão.

Os cafés de Paris, na fase anterior à explosão revolucionária iniciada em 1789, serviam de plataforma de disseminação de novidades e boatos, de sonhos quiméricos e articulações políticas, a imprensa surge como agente politico por meio de panfletos e jornais, sendo Voltaire o símbolo maior de uma nova era em que celebridades da mídia seriam formadores de opinião para o bem, e, principalmente, para o mal.

Os franceses, na tentativa malsucedida de copiar a revolução americana, criaram dois conceitos fundamentais e relacionados para a modernidade:

- Estado totalitário, que se fundamenta na política do terror e do genocídio legalizados, em nome da democracia revolucionária;

- Guerra total, com o consequente alistamento obrigatório e mobilização de toda produção nacional para o esforço de guerra;

Ao longo dos séculos XIX e XX as ferramentas inerentes à burocracia totalitária e à guerra total andaram de mãos dadas para estabelecer rotineiramente a lei marcial aos povos e nações, seja por parte dos governos agressivos quando por parte dos povos agredidos, lembre-se que mesmo nos EUA houve permissão para um terceiro mandado de Franklin D. Roosevelt durante Segunda Guerra Mundial.

Ao longo dos últimos séculos sempre foi pressuposta uma ameaça real e mortal para ativar a máquina da guerra total, e da política totalitária que a acompanha com aplicação da lei marcial, que submete os cidadãos à disciplina draconiana.

A tecnologia de comunicação migrou do suporte impresso em celulose (jornais e revistas) para uma nuvem eletromagnética de dados áudio-visuais.

Agora não mais se faz necessário que haja ameaças reais, bastam ameaças virtuais para ativar a lei marcial (estado de sítio).

O governo não mais precisa ativar a burocracia para impor o terror de forma oficial, bastam as técnicas de manipulação psicológica, como no caso em que se utiliza a técnica do argumento de autoridade (OMS, ciência, especialistas, estatísticas), por meio do bombardeio midiático, para instilar o medo e o pânico na população.

Hoje assistimos autoridades constitucionalmente incompetentes decretarem a "lei marcial" contra o inimigo invisível.

O cidadão está com suas garantias fundamentais suspensas, por imposição de simples decretos, e cada ato deste é um ato de secessão política contra a unidade federal brasileira.

A nova ideologia totalitária agora tem base médico-socialista, esquece-se que o médico cuida de um paciente de cada vez, não da sociedade como um todo, o médico depende de insumos para trabalhar, a sociedade improdutiva só proverá escassez e morte.

Quem imaginaria que o novo Estado Igreja, um conceito de Gramsci para retratar o partido comunista em sua supremacia hegemônica, seria a Organização Mundial da Saúde - OMS, sob cujos decretos até mesmo a Igreja se submeteria?!

Estamos na quaresma e o mundo entrou no deserto da guerra total contra o medo da morte de uma gripe, que nos conduz para as variadas mortes causadas pela desnutrição e pela depressão.

A dor é uma excelente mestra, se até mesmo Deus encarnado padeceu sua Paixão, é muito adequado do ponto de vista simbólico que a humanidade assista agora aos inumeráveis Pilatos a lavarem suas mãos, e decretarem a morte de infinitos cordeiros em nome de uma salvação neste mundo.

O Brasil e o mundo experimentam todos os efeitos da guerra total, todos estamos submetidos à lei marcial, o crime é o fundamento de todas estas medidas absurdas, o acerto de contas virá em seu devido tempo.

TIC, TAC, TIC, TAC...

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As constatações mais evidentes sobre realidade que vivenciamos:

1- O vírus do medo e do pânico e não vírus chinês é o principal problema;

2- Os governos locais revelam-se ditaduras inconstitucionais que exercem poderes abusivos contras as garantias fundamentais de direito de ir e vir, de livre iniciativa e de direito ao trabalho;

3- A cura já existe, o tratamento é eficaz, mas a mídia e os terroristas que chamamos de classe política e de grande imprensa sonegam essa informação em razão de objetivos egoísticos;

4- O G20 concorda com a política de quarentena vertical promovida por Bolsonaro;

5- A contagem regressiva para aplicação da lei de abuso de autoridade, para processos de impeachment, para cobranças com base no art. 486 da CLT está iniciada;

6- A economia foi destruída pela burrice da população educada sob o marxismo cultural e pela ganância política da velha classe dominante brasileira, a miséria aumentará e haverá mais mortes que qualquer vírus pode causar;

7- Tic, tac, tic, tac...

domingo, 22 de março de 2020

SOBRE A EPIDEMIA DE MEDO

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Penteu sendo dilacerado por Agave e Ino, vaso ático.

Nossa condição humana nos conduz a procurar racionalizar todos os fatos que nos afetam, mesmo que não tenhamos conhecimento de causa ou avaliado as consequências.

Esse processo de racionalização acaba por justificar o injustificável e sacralizar o que não deve ser considerado sagrado.

É o que assistimos neste exato momento em que o pânico renasce como religião, a religião do deus Pan que sacraliza o medo e contagia a multidão com o temor histérico da morte que causa o massacre de vítimas inocentes.

O atual emissário do deus do pânico é invisível, e deverá ser prevenido pela instituição do mistério do álcool gel e do papel higiênico que devem ser lançados antes e depois de qualquer contato humano, direto ou indireto, pois toda e qualquer pessoa é uma possível portadora da morte.

O medo da morte é contagioso!

O medo é mimetizado ao infinito, a multidão clama por milagres, e muitos governantes ungem-se como salvadores por meio do exercício do poder sem medida e sem cálculo, a razão de Estado foca-se em realizar sacrifícios rituais com fechamento de estradas, com quarentena indiscriminada, com o sacrifício dos fundamentos econômicos que possibilitam a sobrevivência da própria multidão, uma hecatombe suprema para aplacar o deus do pânico.

O medo da morte e o ato de lavar as mãos diante do furor da multidão é um ato cênico encenado desde Pilatos.

A razão é como a economia no sentido de ser uma pobre ferramenta sujeita aos humores dos tempos, a qualquer tempestade perde o sentido, torna-se uma nau levada pelos ventos e pelas ondas, tudo ficando sob o encargo de seu capitão, cuja força de liderança e sabedoria decisória evitará o naufrágio para que haja bom retorno ao porto.

Em suma, o caos atual é o pânico diante do medo da morte, o elemento natural é um vírus, mas a imunodeficiência espiritual está na perda da coragem perante o desafio de colocar a própria vida em risco, devemos evitar que a covardia seja a medida da racionalização das ações, sim devemos ser prudentes e preservar vidas humanas, mas devemos sobreviver por meio da luta e não da fuga, ainda há trabalho a fazer, ainda há necessidade de coragem para desafiar a morte.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

UMA DISCUSSÃO SOBRE O MÉTODO CIENTÍFICO


O Olavo quando destaca questões relativas à planicidade da água determina-se pelo método do intuicionismo radical, uma vez que se trata de método que aceita as evidências sensíveis, por este motivo ele valoriza o processo investigativo dos terra planistas, sem adentrar no conteúdo global da teoria defendida por estes, o que é fundamental nesse debate é a discussão sobre a validade científica das evidências intuitivamente colhidas, enquanto que o método científico cartesiano em vigor abstrai tal categoria de evidências, quando refiro cartesiano refiro-me a Kant, Marx, Popper, Khun, etc., cuja opção metodológica é excluir juízos de valor de tudo que não é mensurável materialmente, e desconfiar radicalmente das evidências colhidas pelos sentidos

Trata-se de um debate sobre a pertinência do método científico moderno e sua adequação com método da investigação que trabalha com base em evidências, que essencialmente é o método iniciado pragmaticamente por Sócrates, teorizado por Platão e sistematizado por Aristóteles com suas diversas técnicas aplicáveis aos diversos objetos conforme a necessidade da investigação científica ou filosófica.

A ciência tem a virtude de estar sempre em debate, por mais que não seja comprovável uma tese, sua discussão estabelece o processo de depuração de argumentos e provas que é tão fundamental para o prosseguimento da existência de algo designado como científico.

P.S.: a imagem foi extraída "Blog do Borjão", na qual prova-se que nós somos o próprio planeta do Bizarro, aquele inimigo do Superman.

A EVIDÊNCIA E O PROCESSO JUDICIAL



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A evidência é intuída pelos sentidos e é o conteúdo de toda e qualquer prova jurídica.

O intuicionismo radical é a teoria que define a necessidade de aceitação das provas (evidências) obtidas diretamente (intuitivamente) pela percepção (sentidos e inteligência) imediata.

Todo processo judicial aplica o intuicionismo radical com base nos princípios da persuasão racional e do livre convencimento do juiz. Ressalvo somente que tem muito juiz ao estilo daqueles do STF.

O DIREITO É FUNDADO NO TESTEMUNHO DA REALIDADE CONCRETA.

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Algumas contribuições fruto de reflexões fundamentadas na metafísica aristotélica, na ontologia do intuicionismo radical do Olavo de Carvalho e na teoria da linguagem aristotélico-olavista dos 4 discursos, que realçam que a realidade e o direito são objetos de pesquisa segundo a prova testemunhal fundada na intuição radical oriunda dos sentidos.

1) O Direito é um fenômeno derivado da relação entre inteligências que se comunicam em função de interesses comuns, logo , na ordem do Ser é uma mera derivação da necessidade de interação social, é ato de criação intelectual que objetiva atender finalidades e necessidades concretas, portanto , a pesquisa acerca da causalidade do Direito, seja natural ou positivo, necessariamente nos conduz ao agente humano criador da ordem legal e que este foi criado pelo Agente Sobrenatural que encerra em si todas as coisas e possibilidades da realidade.

Em suma, a etiologia do Direito funda-se na concretude da existência humana e esta na Criação, sendo sintomático que um dos símbolos da criação de uma nova ordem existencial e jurídica sempre tem um julgamento exemplar (Adão e Eva, Cain e Abel, Sócrates e o povo, César e a nobreza, Cristo e o mundo).

Ou seja, ao falar-se de Direito temos os aspectos temporal e eterno interagindo, pois todo ser humano está sujeito ao Juízo Final;

2) A realidade concreta é o dado pesquisado pelo Direito, o subjetivismo moderno que radicalizou e subverteu o platonismo a partir do momento em que Descartes inventou o Demiurgo denominado "gênio mal" que sacralizou a imaginação e a matéria simultaneamente aperfeiçoou-se no pseudo-realismo abstratista subjetivista ao ponto de Kant propor a soberania da imaginação sobre a realidade concreta com a "revelação" da coisa em si como ato de criação subjetiva do sujeito pensante, logo, a ideia passou ser encarada mais real que a própria concretude do real.

Todavia, quando exercemos profissões jurídicas efetivamente somos intuicionistas radicais, pois confiamos em nossos sentidos, assim sendo, julgamentos e decisões são derivados de nossos testemunhos e/ou de outrem.

Toda prova judiciária é uma derivação do ato de produção, primariamente, testemunhal , pois até mesmo uma prova pericial é uma forma de prova testemunhal, que se da no caso de um especialista utilizar-se de uma determinada técnica, até mesmo um documento é a cristalização de um testemunho sobre determinados fatos, assim sendo , o Direito quando exercido é um tipo de julgamento sobre a pertinência de determinados interesses fundados na realidade concreta, a qual acessamos mediante o testemunho sensorial formalizado e registrado em diversos níveis de precisão, neste sentido a realidade natural é eminentemente sobrenatural, uma vez que testemunhamos Cristo entre nós e Ele é o juiz supremo;

3) Por fim, todo texto jurídico encerra em si os 4 níveis da linguagem, pois no nível mito-poético temos a ideia de sacralidade da regra jurídica, pois sem temor e tremor não há eficácia, por outro lado, a linguagem poética é o nível em que a imaginação expressa os símbolos apreendidos pelo intelecto, sendo que a ideia de legalidade, o princípio da legalidade, é o símbolo que determina a submissão do sujeito ao Poder constituído que materialmente aplica o direito.

No nível retórico temos o exercício dos diversos interesses que quando conflitam geram a necessidade do debate organizado, seja uma simples negociação, seja mediante a instauração formal do devido processo legal.

Por fim, teremos o ato decisório que decreta a realidade eficiente a ser obedecida pelas partes com o caráter de verdade apodítica.

Esse jogo da linguagem que se exerce no meio jurídico motiva intensos esforços retóricos e malabarismos vocabulares para justificar o injustificável quando a jurisprudência e a legislação estabelecem direitos e deveres fora da realidade concreta, e, por isso, injustos, uma vez que intuímos as verdades oriundas de nosso testemunho fático e do senso comum conquistados pelos séculos dos séculos.

O QUE É A RAZÃO?

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Inicialmente destaco que nossa inteligência é uma manifestação de nosso intelecto, particularmente compreendo que o intelecto é o "órgão" de nossa alma cuja função é intuir a realidade por meio da apreensão direta de dados sensíveis, que são convertidos em símbolos que sintetizam as formas inteligíveis colocadas á nossa disposição, de tal processo de apreensão de informações surge a necessidade de medir, pesar e valorar tais dados e símbolos , a "ratio", que significa originalmente ração e derivou para o verbo raciocinar , é a aplicação da habilidade de estabelecer parâmetros de comparação, proporção, mensuração para organizar informações com finalidade de gerar resultados objetivados pelo agente, neste sentido a razão é uma ferramenta conceitual que pode ser direcionada para os mais diversos destinos conforme a intenção intelectual do agente raciocinante.

Para exemplificar minhas proposições comparo a noção de racionalidade moderna com a ideia de razão que vigorou da filosofia pré -socrática até a filosofia medieval, enquanto o símbolo da verdade esteve vinculado intelectualmente à realidade concreta afirmada pelos sentidos a razão predominante mensurava e julgava com base nos dados quantitativos e qualitativos e as ciências eram organizadas em sistemas interdisciplinares (trivium e quadrivium) que testemunhavam uma racionalidade que se julgava humilde (humilde, do latim húmus, que significa com os pés no chão ) perante uma realidade que incluía-se no âmbito de uma Natureza Criada por Deus, naquele tempo o Real não era distinto do Divino, nesta proposta de racionalidade em que a realidade concreta é considerada não se pode ignorar os atributos e qualidades inerentes ao Ser.

A noção moderna de razão inaugurada por Descartes é uma proposta na qual Deus é convertido num gênio mal, simbolicamente falando, mas isso faz toda a diferença , e com base na ideia de que o mundo é uma ilusão dos sentidos adota-se a tese de que só os dados quantitativos e matemáticos são confiáveis, jogando-se no lixo as realidades concretas e qualitativas por não serem "racionais" numa perspectiva matemática , ou seja, a modernidade funda-se numa forma de racionalismo autocontraditório que funde um idealismo, que nega a concretude da realidade exterior em favor da afirmação da soberania da realidade mental, com um novo tipo de materialismo que abstrai dos dados sensíveis somente dados matemáticos, o que gera um tipo de materialismo mental ou um espiritualismo material.