sábado, 13 de abril de 2019

O SÍMBOLO DA DOR E OUTRAS DORES

SOBRE O SÍMBOLO DA DOR



A Paixão de Cristo é manifestação sagrada da dor que ensina o Caminho da salvação, pois a dor é um dos signos, no caso um signo carnal, do sacrifício necessário para conferir-se sentido à vida, pode-se classificar o fenômeno da dor como o mais primitivo símbolo mito-poético, pois sentir, perceber e conhecer a dor é um dos meios mais eficazes de estabelecer comunicação com a realidade objetiva em seu aspecto pré-verbal, a dor é um símbolo que o espírito utiliza para o aprendizado constante dos limites e possibilidades da vida. (02.03.2019)

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A ELEIÇÃO É DEMOCRÁTICA, O GOVERNO É O EXERCÍCIO DA AUTORIDADE



Politica é nome que designa as relações sociais que resultam no exercício do Poder, e este é essencialmente o ato de comandar pessoas, conforme o ensino de Olavo de Carvalho.

A palavra democracia serve para descrever um método de obtenção de Poder, cuja ferramenta é a adoção de processos eleitorais periódicos para a seleção do Titular do Poder.

Todavia , realizada a escolha o Poder passa a ser exercido com Autoridade, essa conversa de democracia como forma de governar é uma utilização retórica e inadequada da terminologia, o que há é a permanente concorrência de diversos Poderes imbuídos de Autoridade na miríade de relações de Poder.

A Presidência da República é uma Autoridade em paralelo às demais (Legislativo, Judiciário, Mídia, Igreja, etc.).

Ocorre que no Brasil a Autoridade da Presidência implica em avassalador poder econômico patrimonialista que sustenta a maioria dos demais Poderes. (16.03.2019)

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JORNALISMO E DISSOCIAÇÃO COGNITIVA



O noticiário é uma arma de amolecimento da capacidade de percepção do público passivo, aquele que somente absorve informações sem perceber a coerência interna dos dados divulgados.

A atual "crise" relativa à reforma da previdência é um exemplo muito bom, vejamos os dados divulgados:

a) há um consenso disseminado de que a reforma da previdência é essencial e necessária;

b) há a necessidade de uma nova política que não promova a corrupção. logo é consensual que tem que acabar o toma lá dá cá;

c) ao mesmo tempo cria-se um imbróglio na qual é sustentado um discurso de necessidade de articulação política, que deixa subentendido uma idéia cifrada de que há necessidade de toma lá dá cá, ou seja, um novo mensalão está sendo sugerido nas entrelinhas;

d) mesmo sendo evidente que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são autônomos e independentes apresenta-se uma tese de que a Presidência teria o comando do processo legislativo;

e) num passe de mágica constrói-se um novo consenso na qual a reforma da previdência está sendo prejudicada porque Jair Bolsonaro não está realizando o toma lá dá cá com o Poder Legislativo;

f) o jogo retórico torna o argumento forte em fraco, e o fraco em forte, aquilo que era um consenso (reforma da previdência e fim das negociatas políticas) passa a ser combatido no sentido em que a reforma vira um tema de negociação política com base na corrupção;

Conclusão: os mesmos que afirmam que a campanha eleitoral já acabou são os mesmos que estão em plena campanha contra o resultado eleitoral, numa defesa da continuidade da velha metodologia de negociatas.

Dissonância cognitiva é exatamente este choque de discursos contraditórios sem a devida declaração de que tais posições são termos lógicos ocupantes de pólos opostos em torno da discussão da reforma da previdência, que ora é um consenso e depois não é mais um consenso, que ora é necessário lutar contra a corrupção e no momento seguinte é afirmado que há necessidade da "negociação". (24.03.2019)

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DISTINGUINDO-SE DESEJO DE VONTADE



O desejo é algo imanente ao corpo e à mente, tanto pode ser um desejo relacionado com necessidades reais, como a alimentação, como pode ser um impulso que orienta à cobiça, ao ódio ou qualquer interesse que motive uma necessidade de apropriação material, ou metafísica.

Enquanto o desejo é como que uma reação a um determinado estímulo, a vontade manifesta-se como um ato de escolha entre diversas opções de conduta, pois posso ter o desejo de matar um desafeto, mas minha vontade se autodetermina com base em valores e em avaliações sobre as consequências de meus atos, logo manifestar a vontade é uma ato da liberdade de decidir, é, assim, possível não dar vazão a determinados desejos em vista de um bem maior.

Neste sentido é que temos a autonomia da vontade, que determinará a conveniência de um desejo, pois este é cego, enquanto aquele tem acesso ao nosso órgão racional e consegue ver com as luzes da alma.

Pensemos assim: o desejo cego conduz ao pecado, enquanto que é a vontade livre e determinada que conduz à santidade. (26.03.2019)

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O PRINCÍPIO DE TODAS AS CIÊNCIAS



Acho que em termos de descrição principiológica aplicável em alguma pesquisa, o ideal seria bater logo o martelo e afirmar a presença de Deus, como fonte e princípio de toda a causalidade, para depois explicar que o termo "ser", que tem valor meramente didático para especificação de princípios lógicos originados na causa primeira, do motor imóvel, do princípio do tudo que existe. (28.12.2018)

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A REALIDADE PRÁTICA SEMPRE TEM PRECEDÊNCIA



O estudo de temas morais, éticos e jurídicos trata-se de um processo experimental, basta relembrarmos daquela constatação "cartesiana" de todo o estudante que percebe que a teoria é uma coisa e a prática é outra, em verdade vos digo que a porra da realidade prática sempre tem precedência, ela é a régua com a qual medimos o sucesso ou o fracasso da subsunção entre a hipótese escrita e a realidade vivida. (28.12.2018)

domingo, 7 de abril de 2019

UMA TEORIA DA NORMA JURÍDICA REALISTA INGÊNUA





Proponho-me desenvolver uma teoria da norma jurídica fundada no realismo ingênuo, em contraponto ao realismo crítico kantiano-kelseniano, mas sem negar o aspecto científico desta última no que tange ao corte metodológico que considera interações estritamente normativo-lógicas.

O que quero dizer com isso dito acima?! 

Afirmo que considero a Ciência do Direito, no sentido em que esta se preocupa com o fenômeno normativo social jurídico, como uma proposta que metodologicamente elimina do escopo do estudo os fundamentos metafísicos, linguísticos e antropológicos da norma jurídica.

Como resolver o enigma da origem da norma jurídica em seus aspectos filosófico, linguístico e antropológico?!

Comecemos pela própria possibilidade da existência de algo que denominamos de conhecimento, ou como diria o Mário Ferreira do Santos "alguma coisa há" que funda a própria possibilidade do conhecimento.

Nesta primeira etapa, que denomino de fundamento metafísico, mas que pode também ser denominado de filosófico ou cognitivo, adoto a teoria do intuicionismo radical do Olavo de Carvalho, que numa primeira exposição pode ser sintetizado como a pura e simples aceitação de vivermos imersos em uma realidade objetiva cuja realidade somos aptos a apreender imediatamente pela visão, e demais sentidos.

Primeiro princípio adotado: acredito em meus próprios olhos, portanto, confio em minha percepção objetiva da realidade.

A propósito de tal realismo visual, um excelente fundamento científico bem estabelecido está descrito na Teoria Ecológica da Percepção Visual de James Gibson.

Ocorre que a percepção objetiva da realidade é um dado que qualquer ser vivo compartilha com a humanidade, afinal, todos vivenciamos a luta pela sobrevivência física e biológica.

Então, surge o segundo momento que se faz necessário para que este conhecimento objetivo, ao ser objeto de apreciação subjetiva, seja transmitido para outrem.

Temos a segunda etapa de minha teoria normativa que prescinde de um meio de comunicação do conhecimento percebido, ou seja, a linguagem.

A melhor hipótese de trabalho que obtive conhecimento está na Teoria Mimética de René Girard, que associada à Teoria da Origem da Linguagem de Eugen Rosenstock-Huessy, descrevem o processo genético da linguagem humana, que evoluiu de urros, gritos, rosnados, estalos e choros para um código simbólico grávido de significado, por falar em símbolo, a obra de Eric Voegelin tem boas contribuições para esta fundamentação.

Numa apertada síntese posso descrever que o homem é um animal que deseja, cujo desejo perdeu os limites etológicos típicos da programação genética, e, por isso, desenvolve comportamentos violentos progressivos, que potencialmente podem gerar a autodestruição da comunidade, mas, também, há a probabilidade de criar ritos catárticos pré-linguísticos naquilo que René Girard denomina de crise mimética, cuja culminância está na criação do bode expiatório, cuja existência determina o nascimento do primeiro símbolo sagrado, uma manifestação pré-linguística do símbolo, o que Voegelin denomina de o "salto no ser", e, conforme descreve Rosenstock-Huessy cria-se a primeira linguagem, que necessariamente é formal, algo que Girard descreve como o nascimento da religião sacrificial, ou religião arcaica, que se manifesta primeiro como rito que possui eficácia de conter a violência intestina à sociedade ao estabelecer um limite sagrado à violência social, a lei do sacrifício do bode expiatório.

A repetição incessante do rito cria os mitos, pois a linguagem se estabiliza em leis sagradas, e, conforme a civilização avança a linguagem passa a sofrer constante evolução e enriquecimento, fato este que pode ser muito bem analisado com fundamento na Teoria dos Quatro Discursos do Olavo de Carvalho.

Por fim, estabelecido que o conhecimento é fruto da percepção objetiva e imediatamente intuída, que dispomos de uma linguagem oriunda do constante processo de contenção da violência social oriunda do desejo mimético cujo freio surge com estabelecimento de ritos sacros, e cujo desenvolvimento gera a linguagem, a própria civilização tal como a conhecemos.

Todavia, conforme a civilização se aperfeiçoa a linguagem mito-poética começa a perder sua eficácia normativa, daí desenvolvem-se os demais ramos da comunicação, seja a retórica que habilita o enfrentamento político, seja a dialética estabelecida por amor ao conhecimento organizado e fundamentado em provas e contraprovas, seja para o estabelecimento de certezas acerca de algumas realidades às quais é conveniente fundar profissões, pesquisas ou simplesmente satisfazer a curiosidade.

Ora, uma teoria da norma jurídica que leve em conta os fatores supramencionados certamente tem seus encantos.

WERNER NABIÇA COÊLHO - 07/04/2019 - 10h18



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