domingo, 29 de março de 2020

UMA REFLEXÃO SOBRE NOSSO ATUAL "ESTADO DE SÍTIO"

A imagem pode conter: uma ou mais pessoas, fogo, noite e atividades ao ar livre

O fechamento de fronteiras internacionais e divisas locais estaduais e municipais, a suspensão do direito individual de direito de ir e vir, base para a livre iniciativa, o trabalho e a liberdade, são medidas inerentes ao "estado de sítio", e este é um recurso típico de tempos em que uma nação enfrenta a guerra total, que determina a mobilização de todos os recursos e vontades para sua salvação.

Ao longo da Idade Média foi construído o governo centralizado no rei, que teria o encargo de promover a defesa territorial contra agressões externas, e, em troca, a sociedade representada nos grandes senhores feudais e nas cidades comerciais forneceriam os recursos necessários para o financiamento do empreendimento guerreiro, esta é a origem dos "tributos" e da ideia de mobilização nacional com fundamento em uma lei marcial (estado de sítio).

Entre os séculos XV e XVII as grandes guerras europeias mobilizaram povos e nações, uma era de guerras religiosas de mobilização total, que dividiram famílias e resultaram em milhões de mortos e numa devastação inédita até então, principalmente em seu auge durante a guerra dos trinta anos, a primeira fase de guerra ideológica no Ocidente, que desenhou o mapa da Europa Moderna e estabeleceu definitivamente os limites dos principais Estados nacionais europeus.

Entre meados do século XVII e até quase ao final do século XVIII as lutas internacionais tornaram-se questões ditadas por interesses de expansão colonial ou de sucessão dinástica, um período de estabilidade sócio-econômica que favoreceu o crescimento de uma classe média e permitiu o desenvolvimento de uma sociedade letrada, que se julgava portadora da luz da razão.

Os cafés de Paris, na fase anterior à explosão revolucionária iniciada em 1789, serviam de plataforma de disseminação de novidades e boatos, de sonhos quiméricos e articulações políticas, a imprensa surge como agente politico por meio de panfletos e jornais, sendo Voltaire o símbolo maior de uma nova era em que celebridades da mídia seriam formadores de opinião para o bem, e, principalmente, para o mal.

Os franceses, na tentativa malsucedida de copiar a revolução americana, criaram dois conceitos fundamentais e relacionados para a modernidade:

- Estado totalitário, que se fundamenta na política do terror e do genocídio legalizados, em nome da democracia revolucionária;

- Guerra total, com o consequente alistamento obrigatório e mobilização de toda produção nacional para o esforço de guerra;

Ao longo dos séculos XIX e XX as ferramentas inerentes à burocracia totalitária e à guerra total andaram de mãos dadas para estabelecer rotineiramente a lei marcial aos povos e nações, seja por parte dos governos agressivos quando por parte dos povos agredidos, lembre-se que mesmo nos EUA houve permissão para um terceiro mandado de Franklin D. Roosevelt durante Segunda Guerra Mundial.

Ao longo dos últimos séculos sempre foi pressuposta uma ameaça real e mortal para ativar a máquina da guerra total, e da política totalitária que a acompanha com aplicação da lei marcial, que submete os cidadãos à disciplina draconiana.

A tecnologia de comunicação migrou do suporte impresso em celulose (jornais e revistas) para uma nuvem eletromagnética de dados áudio-visuais.

Agora não mais se faz necessário que haja ameaças reais, bastam ameaças virtuais para ativar a lei marcial (estado de sítio).

O governo não mais precisa ativar a burocracia para impor o terror de forma oficial, bastam as técnicas de manipulação psicológica, como no caso em que se utiliza a técnica do argumento de autoridade (OMS, ciência, especialistas, estatísticas), por meio do bombardeio midiático, para instilar o medo e o pânico na população.

Hoje assistimos autoridades constitucionalmente incompetentes decretarem a "lei marcial" contra o inimigo invisível.

O cidadão está com suas garantias fundamentais suspensas, por imposição de simples decretos, e cada ato deste é um ato de secessão política contra a unidade federal brasileira.

A nova ideologia totalitária agora tem base médico-socialista, esquece-se que o médico cuida de um paciente de cada vez, não da sociedade como um todo, o médico depende de insumos para trabalhar, a sociedade improdutiva só proverá escassez e morte.

Quem imaginaria que o novo Estado Igreja, um conceito de Gramsci para retratar o partido comunista em sua supremacia hegemônica, seria a Organização Mundial da Saúde - OMS, sob cujos decretos até mesmo a Igreja se submeteria?!

Estamos na quaresma e o mundo entrou no deserto da guerra total contra o medo da morte de uma gripe, que nos conduz para as variadas mortes causadas pela desnutrição e pela depressão.

A dor é uma excelente mestra, se até mesmo Deus encarnado padeceu sua Paixão, é muito adequado do ponto de vista simbólico que a humanidade assista agora aos inumeráveis Pilatos a lavarem suas mãos, e decretarem a morte de infinitos cordeiros em nome de uma salvação neste mundo.

O Brasil e o mundo experimentam todos os efeitos da guerra total, todos estamos submetidos à lei marcial, o crime é o fundamento de todas estas medidas absurdas, o acerto de contas virá em seu devido tempo.

TIC, TAC, TIC, TAC...

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As constatações mais evidentes sobre realidade que vivenciamos:

1- O vírus do medo e do pânico e não vírus chinês é o principal problema;

2- Os governos locais revelam-se ditaduras inconstitucionais que exercem poderes abusivos contras as garantias fundamentais de direito de ir e vir, de livre iniciativa e de direito ao trabalho;

3- A cura já existe, o tratamento é eficaz, mas a mídia e os terroristas que chamamos de classe política e de grande imprensa sonegam essa informação em razão de objetivos egoísticos;

4- O G20 concorda com a política de quarentena vertical promovida por Bolsonaro;

5- A contagem regressiva para aplicação da lei de abuso de autoridade, para processos de impeachment, para cobranças com base no art. 486 da CLT está iniciada;

6- A economia foi destruída pela burrice da população educada sob o marxismo cultural e pela ganância política da velha classe dominante brasileira, a miséria aumentará e haverá mais mortes que qualquer vírus pode causar;

7- Tic, tac, tic, tac...

domingo, 22 de março de 2020

SOBRE A EPIDEMIA DE MEDO

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Penteu sendo dilacerado por Agave e Ino, vaso ático.

Nossa condição humana nos conduz a procurar racionalizar todos os fatos que nos afetam, mesmo que não tenhamos conhecimento de causa ou avaliado as consequências.

Esse processo de racionalização acaba por justificar o injustificável e sacralizar o que não deve ser considerado sagrado.

É o que assistimos neste exato momento em que o pânico renasce como religião, a religião do deus Pan que sacraliza o medo e contagia a multidão com o temor histérico da morte que causa o massacre de vítimas inocentes.

O atual emissário do deus do pânico é invisível, e deverá ser prevenido pela instituição do mistério do álcool gel e do papel higiênico que devem ser lançados antes e depois de qualquer contato humano, direto ou indireto, pois toda e qualquer pessoa é uma possível portadora da morte.

O medo da morte é contagioso!

O medo é mimetizado ao infinito, a multidão clama por milagres, e muitos governantes ungem-se como salvadores por meio do exercício do poder sem medida e sem cálculo, a razão de Estado foca-se em realizar sacrifícios rituais com fechamento de estradas, com quarentena indiscriminada, com o sacrifício dos fundamentos econômicos que possibilitam a sobrevivência da própria multidão, uma hecatombe suprema para aplacar o deus do pânico.

O medo da morte e o ato de lavar as mãos diante do furor da multidão é um ato cênico encenado desde Pilatos.

A razão é como a economia no sentido de ser uma pobre ferramenta sujeita aos humores dos tempos, a qualquer tempestade perde o sentido, torna-se uma nau levada pelos ventos e pelas ondas, tudo ficando sob o encargo de seu capitão, cuja força de liderança e sabedoria decisória evitará o naufrágio para que haja bom retorno ao porto.

Em suma, o caos atual é o pânico diante do medo da morte, o elemento natural é um vírus, mas a imunodeficiência espiritual está na perda da coragem perante o desafio de colocar a própria vida em risco, devemos evitar que a covardia seja a medida da racionalização das ações, sim devemos ser prudentes e preservar vidas humanas, mas devemos sobreviver por meio da luta e não da fuga, ainda há trabalho a fazer, ainda há necessidade de coragem para desafiar a morte.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

UMA DISCUSSÃO SOBRE O MÉTODO CIENTÍFICO


O Olavo quando destaca questões relativas à planicidade da água determina-se pelo método do intuicionismo radical, uma vez que se trata de método que aceita as evidências sensíveis, por este motivo ele valoriza o processo investigativo dos terra planistas, sem adentrar no conteúdo global da teoria defendida por estes, o que é fundamental nesse debate é a discussão sobre a validade científica das evidências intuitivamente colhidas, enquanto que o método científico cartesiano em vigor abstrai tal categoria de evidências, quando refiro cartesiano refiro-me a Kant, Marx, Popper, Khun, etc., cuja opção metodológica é excluir juízos de valor de tudo que não é mensurável materialmente, e desconfiar radicalmente das evidências colhidas pelos sentidos

Trata-se de um debate sobre a pertinência do método científico moderno e sua adequação com método da investigação que trabalha com base em evidências, que essencialmente é o método iniciado pragmaticamente por Sócrates, teorizado por Platão e sistematizado por Aristóteles com suas diversas técnicas aplicáveis aos diversos objetos conforme a necessidade da investigação científica ou filosófica.

A ciência tem a virtude de estar sempre em debate, por mais que não seja comprovável uma tese, sua discussão estabelece o processo de depuração de argumentos e provas que é tão fundamental para o prosseguimento da existência de algo designado como científico.

P.S.: a imagem foi extraída "Blog do Borjão", na qual prova-se que nós somos o próprio planeta do Bizarro, aquele inimigo do Superman.

A EVIDÊNCIA E O PROCESSO JUDICIAL



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A evidência é intuída pelos sentidos e é o conteúdo de toda e qualquer prova jurídica.

O intuicionismo radical é a teoria que define a necessidade de aceitação das provas (evidências) obtidas diretamente (intuitivamente) pela percepção (sentidos e inteligência) imediata.

Todo processo judicial aplica o intuicionismo radical com base nos princípios da persuasão racional e do livre convencimento do juiz. Ressalvo somente que tem muito juiz ao estilo daqueles do STF.

O DIREITO É FUNDADO NO TESTEMUNHO DA REALIDADE CONCRETA.




Apresento algumas contribuições sobre o fenômeno social que conhecemos como norma jurídica, contribuições que são o fruto de reflexões fundamentadas na ancestral metafísica aristotélica, na teoria ontológica denominada de “intuicionismo radical” do Olavo de Carvalho e na teoria da linguagem aristotélico-olavista conhecida como Teoria dos Quatro Discursos, conjunto de teorias, que ao serem sistematizadas e integradas como bases teóricas complementares, possibilitam a demonstração de que a realidade e o direito são objetos concretos e prontamente perceptíveis, primariamente, com base na prova testemunhal fundada na intuição radical oriunda dos sentidos, portanto, passamos a expor as seguintes premissas:

1) O Direito, considerado como conjunto de regras normativas obrigatórias, é um fenômeno derivado da relação entre inteligências que se comunicam em função de interesses comuns, logo, na ordem existencial é uma mera derivação da necessidade de interação social, é ato de criação intelectual que objetiva atender finalidades e necessidades concretas, isto é, quando se promove a pesquisa acerca da causalidade do Direito, seja encarado como direito natural ou na forma de direito positivo, necessariamente, nos conduz ao agente humano criador da ordem legal que deve ser encarado com um ser concreto que atua de forma material na realidade, por meio da linguagem falada e/ou escrita com caráter normativo e reger ações humanas, pois a inteligência intelectual percebe a necessidade da ideia de lei, primeiro como algo relacionada com o sagrado religioso e que, posteriormente, transita para o sagrado estatal, uma vez que a realidade natural e a sobrenatural são intelectualmente relacionadas pela percepção da pré-existência de leis eternas que regem a própria existência e inspiram a inteligência humana a criar sua própria ordem normativa que passa a existir primeiro como mitos criadores perpassados por julgamentos oriundos da desobediência humana à leis sagradas.


Em suma, a etiologia do Direito funda-se na concretude da existência humana e esta na Criação, sendo sintomático que um dos símbolos da criação de uma nova ordem existencial e jurídica sempre tem se manifestado por meio de algum julgamento exemplar (Adão e Eva que desobedecem a interdição do fruto proibido, Caim e Abel e o fratricídio, Sócrates e o povo que o condenou com um sacrílego, César e a nobreza romana em conflito em razão da sacralidade da república, Cristo e o mundo que não aceitou a Verdade metafísica que se fez carne).


Ao falar-se de Direito o temporal e o eterno interagem, pois lei, justiça e confiança são ideias nascidas do sagrado religioso, posteriormente laicizados como sagrados legais, a ideia de juízo final origina a ideia de  juízo civil;


2) A realidade concreta e objetiva, quando descrita e verbalizada em forma de regras é a origem do Direito, o subjetivismo moderno que radicalizou e subverteu o platonismo a partir do momento em que Descartes inventou o demiurgo denominado "gênio mal", sacralizou a imaginação, e subordinou a percepção da matéria ao pensamento, que se aperfeiçoou no pseudo-realismo do abstratismo subjetivista, ao ponto de Kant levar tal tendência às últimas consequências ao propor a soberania da imaginação sobre a realidade concreta, com a "revelação" da realidade da ideia e do pensamento, que ele identifica como “coisa em si” como ato de criação subjetiva do sujeito pensante, logo, a ideia passou ser encarada como um objeto mais real que a própria concretude do real em sua manifestação objetiva.

Todavia, pensamento nada cria por si mesmo, uma ideia permanece como pensamento imaterial quando divorciada da realidade concreta  e objetiva, quando exercemos profissões jurídicas, efetivamente, somos intuicionistas radicais, pois confiamos em nossos sentidos sendo informados pelos objetos concretos presentes na realidade, assim sendo, julgamentos e decisões são derivados de nossos testemunhos e/ou de outrem.

Toda prova judiciária é uma derivação do ato de produção, primariamente, testemunhal, pois até mesmo uma prova pericial é uma forma de prova testemunhal, que se dá no caso de um especialista utilizar-se de uma determinada técnica, até mesmo um documento é a cristalização de um testemunho sobre determinados fatos.

O Direito quando exercido é um tipo de julgamento sobre a pertinência de determinados interesses fundados na realidade concreta, a qual acessamos mediante o testemunho sensorial apurado pelos sentidos e formalizado e registrado em diversos níveis de precisão.

O testemunho humano sobre a realidade é a prova fundamental, pensemos no fato de que o evangelho cristão é sobretudo oriundo de provas testemunhais, composto de relatos na qual a realidade natural é revelada como algo contido em uma realidade eminentemente sobrenatural, uma vez que testemunhamos Cristo entre nós e que Ele é o Juiz Supremo que fez questão de fazer a prova concreta e objetiva de sua própria realidade para legar a lei contida na boa nova do amor divino;


3) Todo texto jurídico encerra em si os quatro níveis da linguagem, pois no nível mito-poético temos a ideia de sacralidade da regra jurídica, pois sem temor e tremor não há eficácia, por outro lado, a linguagem poética é o nível em que a imaginação expressa os símbolos apreendidos pelo intelecto, sendo que a ideia de legalidade, o princípio da legalidade, é o símbolo que determina a submissão do sujeito ao poder judiciário que ao ser constituído, materialmente, aplica o direito.

No nível retórico temos o exercício dos diversos interesses que conflitam e geram a necessidade do debate organizado, seja uma simples negociação, seja mediante a instauração formal do devido processo legal.

O ato decisório, que decreta a realidade eficiente a ser obedecida pelas partes com o caráter de verdade, certeza e segurança jurídica.

Esse jogo da linguagem, quando desvirtuado pelos interesses e vícios dos poderosos, que se exerce no meio jurídico para gerar injustiças, motiva intensos esforços retóricos, e malabarismos vocabulares, para justificar o injustificável, quando a jurisprudência e a legislação estabelecem direitos e deveres fora da realidade concreta, e, por isso, injustos, uma vez que intuímos as verdades oriundas de nosso testemunho fático e do senso comum, fruto da racionalidade cotidiana e dos direitos naturais conquistados pelos séculos dos séculos, por meio de lutas cruentas de nossos antepassados.


O QUE É A RAZÃO?

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Inicialmente destaco que nossa inteligência é uma manifestação de nosso intelecto, particularmente compreendo que o intelecto é o "órgão" de nossa alma cuja função é intuir a realidade por meio da apreensão direta de dados sensíveis, que são convertidos em símbolos que sintetizam as formas inteligíveis colocadas á nossa disposição, de tal processo de apreensão de informações surge a necessidade de medir, pesar e valorar tais dados e símbolos , a "ratio", que significa originalmente ração e derivou para o verbo raciocinar , é a aplicação da habilidade de estabelecer parâmetros de comparação, proporção, mensuração para organizar informações com finalidade de gerar resultados objetivados pelo agente, neste sentido a razão é uma ferramenta conceitual que pode ser direcionada para os mais diversos destinos conforme a intenção intelectual do agente raciocinante.

Para exemplificar minhas proposições comparo a noção de racionalidade moderna com a ideia de razão que vigorou da filosofia pré -socrática até a filosofia medieval, enquanto o símbolo da verdade esteve vinculado intelectualmente à realidade concreta afirmada pelos sentidos a razão predominante mensurava e julgava com base nos dados quantitativos e qualitativos e as ciências eram organizadas em sistemas interdisciplinares (trivium e quadrivium) que testemunhavam uma racionalidade que se julgava humilde (humilde, do latim húmus, que significa com os pés no chão ) perante uma realidade que incluía-se no âmbito de uma Natureza Criada por Deus, naquele tempo o Real não era distinto do Divino, nesta proposta de racionalidade em que a realidade concreta é considerada não se pode ignorar os atributos e qualidades inerentes ao Ser.

A noção moderna de razão inaugurada por Descartes é uma proposta na qual Deus é convertido num gênio mal, simbolicamente falando, mas isso faz toda a diferença , e com base na ideia de que o mundo é uma ilusão dos sentidos adota-se a tese de que só os dados quantitativos e matemáticos são confiáveis, jogando-se no lixo as realidades concretas e qualitativas por não serem "racionais" numa perspectiva matemática , ou seja, a modernidade funda-se numa forma de racionalismo autocontraditório que funde um idealismo, que nega a concretude da realidade exterior em favor da afirmação da soberania da realidade mental, com um novo tipo de materialismo que abstrai dos dados sensíveis somente dados matemáticos, o que gera um tipo de materialismo mental ou um espiritualismo material.