Existem muitas palavras mágicas na linguagem corrente no meio jurídico, palavras com elevada carga simbólica, palavras que servem para justificar quase qualquer coisa, entre tais considero que "teoria pura do direito" e "norma hipotética fundamental" são termos de "alta magia".
Hans Kelsen, o grande mago das ciências ocultas do direito, um dia sonhou com um mundo ideal, um mundo platônico de formas ideais, todavia não seriam formas à moda platônica, cuja filosofia definiu que o mundo das formas contém as verdadeiras realidades relacionadas às efêmeras realidades concretas de nosso mundo contingente, o que Kelsen sonhou foi um mundo de "formas superiores", pois, afinal, se o direito é composto de regramentos de relações humanas, mas a teoria pura proposta por Kelsen que estuda tais regras se preocupa somente com os textos puros, e as relações formais entre tais textos, sem contaminação do elemento "humano", ou seja, sem considerações sobre a origem politica de tais normas, então o mundo puro das normas é um mundo em que a vida humana morreu e padece de sentido.
Há um sentido de pureza ritual do culto á norma, erige-se um deus do direito, um deus impessoal e amoral, um deus neutro e científico, cujo nome é norma hipotética fundamental, este ser de luz intelectual, que não existe no tempo e no espaço, que é pura forma que se conforma como puro texto criador de uma nova ordem jurídica, cujo filho mais velho é o poder constituinte originário e o filho caçula é o poder constituinte derivado, que engendram e organizam uma cosmovisão pura do direito na qual a lei é o símbolo de toda a ordem cósmica de um mundo ideal de relações jurídicas.
A teoria pura do direito é um símbolo que representa um mundo ideal de normas perfeitas uma vez que não são mais associadas aos impuros seres humanos, é o mundo como idéia do direito, é uma teoria ideal do direito, uma teoria divina do direito, uma teoria teórica do direito, que por sua vez cria um símbolo da criação na forma de uma hipótese abstrata de criação de um mundo à parte da realidade concreta, para, assim, fundamentar a existência de um mundo normativo autônomo.
Então temos o deus da norma hipotética fundamental que magicamente diz: faça-se a constituição e obedeça-a!
Outra possível designação para palavras mágicas denomina-se poesia, pois a linguagem poética é o reino do encanto da imaginação selvagem e desmedida, o reino de todas as possibilidades, a realidade do pensamento na qual tudo é possível ser construído por sobre areia, nuvens e ar, a partir da linguagem poética conformam-se mitos, sonhos, ideais, divagações e desejos, sobretudo desejos, e, fatalmente, desejos de poder, e, necessariamente tragédias pela luta do poder, e que melhor fundamento para o poder absoluto que a idéia de um direito puro, técnico, formal que pode ser feio, mas que sempre poderá fundamentar qualquer coisa sob a desculpa infernal de que se "estava cumprindo ordens".
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