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quarta-feira, 30 de maio de 2018

Precisamos de uma "Lei Kandir" para o diesel (Versão divulgada no site Jus Navigandi)

Nota Fiscal Desonerada pela Lei Kandir

O termo mais historicamente consistente para descrever nosso estado de coisas é que somos uma "colônia de bacharéis" que só sabem lidar com livros, anotações e arquivos, quando a realidade dos fatos se impõe, e se torna física e materialmente relevante, chama-se as forças armadas... mas esse modo de agir não é eficaz, como os reiterados exemplos recentes têm demonstrado, a força simplesmente não pode substituir a inteligência, e os nossos governantes desaprenderam tantas lições do passado que estão repetindo velhos erros, como o de descurar de atividades e setores estratégicos.
Em minha perspectiva ou o Estado diminui com o puro simples fechamento das estatais deficitárias e a venda do que ainda tem algum valor, bem como diminuindo a excessiva regulação da economia, ou seja, menos burocracia, ou essas medidas serão feitas sem qualquer tipo de planejamento durante a mais aguda crise de estaremos vivenciando em breve, é mais ou menos assim: o Rio de Janeiro e o Rio Grande do Sul são como laboratórios do que nos reserva o futuro em nível federal e nacional, só que sem a retaguarda do orçamento federal, em síntese, ou viramos um país que sangra para sobreviver, com base em decisões e planejamento, ou seremos sangrados até à beira da morte e teremos que lutar para sobreviver em um ambiente hostil em meio às emergências de nossa imprevidência.
Venhamos e convenhamos, as medidas acima sugeridas são uma realidade que beira a fantasia em nosso contexto, logo, temos que agir dentro do que é possível e factível, então, pesemos assim: se a Lei Complementar 87/1996 (01) foi criada para incentivar a exportação, e por isso desonerou-se produtos para beneficiar cidadãos de países estrangeiros, por que não criar uma política equivalente para nos beneficiar enquanto brasileiros.
Creio que está na hora de passarmos a favorecermos o mercado interno, e desonerarmos pelo menos o diesel, que é o sangue que faz circular a produção nacional, sejamos nacionalistas sem qualquer tipo de timidez, os governos estaduais certamente recuperarão o ICMS desonerado com o natural aumento das vendas no varejo, uma vez que a produção e a distribuição em geral será desonerada e ficará mais competitiva.
Portanto, precisamos de uma "Lei Kandir" para o diesel, ou seja, desoneração de todos os tributos (ICMS, PIS, COFINS, CIDE, ETC), afinal, o insumo do transporte impacta toda a cadeia produtiva, os Governos que fechem estatais para economizar verbas públicas.

NOTAS

(01) o Inciso II, do art. 3º da Lei Complementar 87/1996 estatui:

Art. 3º O imposto não incide sobre:
II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços

Disponibilizado no site Jus Navigandi em 29/05/2018: 

sexta-feira, 25 de maio de 2018

PRECISAMOS DE UMA "LEI KANDIR" PARA O DIESEL



A imagem pode conter: texto

Venhamos e convenhamos, se a Lei Complementar 87/1996 (01) foi criada para incentivar a exportação, e por isso desonerou-se produtos para beneficiar cidadãos de países estrangeiros, esta é a razão pela qual a Bolívia compra gasolina tão barato.

Creio que está na hora de passarmos a beneficiarmos o mercado interno, e desonerarmos pelo menos o diesel, que é o sangue que faz circular a produção nacional, sejamos nacionalistas sem qualquer tipo de timidez, os governos estaduais certamente recuperarão o ICMS desonerado com o natural aumento das vendas no varejo, uma vez que a produção e a distribuição em geral será desonerada e ficará mais competitiva.

Portanto, precisamos de uma "Lei Kandir" para o diesel, ou seja, desoneração de todos os tributos (ICMS, PIS, COFINS, CIDE, ETC), afinal, o insumo do transporte impacta toda a cadeia produtiva, os Governos que fechem estatais para economizar.

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O termo mais historicamente consistente para descrever nosso estado de coisas é que somos uma "colônia de bacharéis" que só sabem lidar com livros, anotações e arquivos, quando a treta se torna física e materialmente relevante, chama-se as forças armadas... mas esse modo de agir não será eficaz dessa vez, a força simplesmente não pode substituir a inteligência, e os nossos governantes desaprenderam tantas lições do passado que estão repetindo velhos erros, como o de descurar de atividades e setores estratégicos.

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Conhecendo-se um pouco das condições de trabalho dos caminhoneiros autônomos, creio que esta greve gerará algumas surpresas, pois o limite desse movimento está relacionado a profundos problemas práticos e uma raiva a muito tempo contida, o que lhes resta é lutar até a vitória, afinal um recuo, ou o simples empate, significará o quê?! A devolução do veículo para a concessionária ou para o agente financeiro? A execução das duplicatas? o Corte da energia e da água pela falta de pagamento?

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Em minha perspectiva ou o Estado diminui com o puro simples fechamento das estatais deficitárias e a venda do que ainda tem algum valor, bem como diminuindo a excessiva regulação da economia, ou seja, menos burocracia, ou essas medidas serão feitas sem qualquer tipo de planejamento durante a mais aguda crise de estaremos vivenciando em breve, é mais ou menos assim: o Rio de Janeiro e o Rio Grande do Sul são como laboratórios do que nos reserva o futuro em nível federal e nacional, só que sem a retaguarda do orçamento federal, em síntese, ou viramos um país que sangra para sobreviver, com base em decisões e planejamento, ou seremos sangrados até à beira da morte e teremos que lutar para sobreviver em um ambiente hostil em meio às emergências de nossa imprevidência.

NOTAS

(01) o Inciso II, do art. 3º da Lei Complementar 87/1996 estatui:
Art. 3º O imposto não incide sobre:
II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços