domingo, 9 de novembro de 2025

O DISCURSO JURÍDICO É UM RITUAL: Teoria Mimética e o Direito eBook Kindle

O DISCURSO JURÍDICO É UM RITUAL: Teoria Mimética e o Direito 

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"A mediação externa significa, pois:  “Exigir que a lei tenha autoridade não é mais que exigir que Deus e a razão predominem”, porque, de outra forma, somente restará a danosa mediação interna, para a qual: “exigir o predomínio dos homens é adicionar um elemento animal”, pois o predomínio do desejo cego implica em conflitos diretos, num processo de mediação interna, que gera um crescendo de atos de violência nas relações interpessoais, até que estoure um crise de vinganças infinitas, a crise mimética. Quando os participantes de uma relação social são colocados em conflitos de interesses, suas condutas podem ser transtornadas pela paixão. Para conter o conflito, resultante da mediação interna inerente às partes, que estão emocionalmente envolvidas, deve-se criar uma situação contrabalanceada pela “razão liberta do desejo”, por meio da mediação externa.

A sacralidade da lei é o fundo mitológico-poético sobre a qual se erige a idéia de legalidade, e seus representantes, os agentes da ordem normativa, permite que o virtual conflito da rivalidade mimética encontre um limite objetivo, interposto entre os interesses subjetivos em conflito, mediante a presença um terceiro em posição simbólica superior.

O mito da legalidade, a idéia de que a lei é sagrada, se impõe para ordenar e mediar o fenômeno da universalidade do desejo, e da violência, existentes na presença de mediação interna, inerente aos conflitos de interesses do cotidiano social."