segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

UMA DISCUSSÃO SOBRE O MÉTODO CIENTÍFICO


O Olavo quando destaca questões relativas à planicidade da água determina-se pelo método do intuicionismo radical, uma vez que se trata de método que aceita as evidências sensíveis, por este motivo ele valoriza o processo investigativo dos terra planistas, sem adentrar no conteúdo global da teoria defendida por estes, o que é fundamental nesse debate é a discussão sobre a validade científica das evidências intuitivamente colhidas, enquanto que o método científico cartesiano em vigor abstrai tal categoria de evidências, quando refiro cartesiano refiro-me a Kant, Marx, Popper, Khun, etc., cuja opção metodológica é excluir juízos de valor de tudo que não é mensurável materialmente, e desconfiar radicalmente das evidências colhidas pelos sentidos

Trata-se de um debate sobre a pertinência do método científico moderno e sua adequação com método da investigação que trabalha com base em evidências, que essencialmente é o método iniciado pragmaticamente por Sócrates, teorizado por Platão e sistematizado por Aristóteles com suas diversas técnicas aplicáveis aos diversos objetos conforme a necessidade da investigação científica ou filosófica.

A ciência tem a virtude de estar sempre em debate, por mais que não seja comprovável uma tese, sua discussão estabelece o processo de depuração de argumentos e provas que é tão fundamental para o prosseguimento da existência de algo designado como científico.

P.S.: a imagem foi extraída "Blog do Borjão", na qual prova-se que nós somos o próprio planeta do Bizarro, aquele inimigo do Superman.

A EVIDÊNCIA E O PROCESSO JUDICIAL



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A evidência é intuída pelos sentidos e é o conteúdo de toda e qualquer prova jurídica.

O intuicionismo radical é a teoria que define a necessidade de aceitação das provas (evidências) obtidas diretamente (intuitivamente) pela percepção (sentidos e inteligência) imediata.

Todo processo judicial aplica o intuicionismo radical com base nos princípios da persuasão racional e do livre convencimento do juiz. Ressalvo somente que tem muito juiz ao estilo daqueles do STF.

O DIREITO É FUNDADO NO TESTEMUNHO DA REALIDADE CONCRETA.

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Algumas contribuições fruto de reflexões fundamentadas na metafísica aristotélica, na ontologia do intuicionismo radical do Olavo de Carvalho e na teoria da linguagem aristotélico-olavista dos 4 discursos, que realçam que a realidade e o direito são objetos de pesquisa segundo a prova testemunhal fundada na intuição radical oriunda dos sentidos.

1) O Direito é um fenômeno derivado da relação entre inteligências que se comunicam em função de interesses comuns, logo , na ordem do Ser é uma mera derivação da necessidade de interação social, é ato de criação intelectual que objetiva atender finalidades e necessidades concretas, portanto , a pesquisa acerca da causalidade do Direito, seja natural ou positivo, necessariamente nos conduz ao agente humano criador da ordem legal e que este foi criado pelo Agente Sobrenatural que encerra em si todas as coisas e possibilidades da realidade.

Em suma, a etiologia do Direito funda-se na concretude da existência humana e esta na Criação, sendo sintomático que um dos símbolos da criação de uma nova ordem existencial e jurídica sempre tem um julgamento exemplar (Adão e Eva, Cain e Abel, Sócrates e o povo, César e a nobreza, Cristo e o mundo).

Ou seja, ao falar-se de Direito temos os aspectos temporal e eterno interagindo, pois todo ser humano está sujeito ao Juízo Final;

2) A realidade concreta é o dado pesquisado pelo Direito, o subjetivismo moderno que radicalizou e subverteu o platonismo a partir do momento em que Descartes inventou o Demiurgo denominado "gênio mal" que sacralizou a imaginação e a matéria simultaneamente aperfeiçoou-se no pseudo-realismo abstratista subjetivista ao ponto de Kant propor a soberania da imaginação sobre a realidade concreta com a "revelação" da coisa em si como ato de criação subjetiva do sujeito pensante, logo, a ideia passou ser encarada mais real que a própria concretude do real.

Todavia, quando exercemos profissões jurídicas efetivamente somos intuicionistas radicais, pois confiamos em nossos sentidos, assim sendo, julgamentos e decisões são derivados de nossos testemunhos e/ou de outrem.

Toda prova judiciária é uma derivação do ato de produção, primariamente, testemunhal , pois até mesmo uma prova pericial é uma forma de prova testemunhal, que se da no caso de um especialista utilizar-se de uma determinada técnica, até mesmo um documento é a cristalização de um testemunho sobre determinados fatos, assim sendo , o Direito quando exercido é um tipo de julgamento sobre a pertinência de determinados interesses fundados na realidade concreta, a qual acessamos mediante o testemunho sensorial formalizado e registrado em diversos níveis de precisão, neste sentido a realidade natural é eminentemente sobrenatural, uma vez que testemunhamos Cristo entre nós e Ele é o juiz supremo;

3) Por fim, todo texto jurídico encerra em si os 4 níveis da linguagem, pois no nível mito-poético temos a ideia de sacralidade da regra jurídica, pois sem temor e tremor não há eficácia, por outro lado, a linguagem poética é o nível em que a imaginação expressa os símbolos apreendidos pelo intelecto, sendo que a ideia de legalidade, o princípio da legalidade, é o símbolo que determina a submissão do sujeito ao Poder constituído que materialmente aplica o direito.

No nível retórico temos o exercício dos diversos interesses que quando conflitam geram a necessidade do debate organizado, seja uma simples negociação, seja mediante a instauração formal do devido processo legal.

Por fim, teremos o ato decisório que decreta a realidade eficiente a ser obedecida pelas partes com o caráter de verdade apodítica.

Esse jogo da linguagem que se exerce no meio jurídico motiva intensos esforços retóricos e malabarismos vocabulares para justificar o injustificável quando a jurisprudência e a legislação estabelecem direitos e deveres fora da realidade concreta, e, por isso, injustos, uma vez que intuímos as verdades oriundas de nosso testemunho fático e do senso comum conquistados pelos séculos dos séculos.

O QUE É A RAZÃO?

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Inicialmente destaco que nossa inteligência é uma manifestação de nosso intelecto, particularmente compreendo que o intelecto é o "órgão" de nossa alma cuja função é intuir a realidade por meio da apreensão direta de dados sensíveis, que são convertidos em símbolos que sintetizam as formas inteligíveis colocadas á nossa disposição, de tal processo de apreensão de informações surge a necessidade de medir, pesar e valorar tais dados e símbolos , a "ratio", que significa originalmente ração e derivou para o verbo raciocinar , é a aplicação da habilidade de estabelecer parâmetros de comparação, proporção, mensuração para organizar informações com finalidade de gerar resultados objetivados pelo agente, neste sentido a razão é uma ferramenta conceitual que pode ser direcionada para os mais diversos destinos conforme a intenção intelectual do agente raciocinante.

Para exemplificar minhas proposições comparo a noção de racionalidade moderna com a ideia de razão que vigorou da filosofia pré -socrática até a filosofia medieval, enquanto o símbolo da verdade esteve vinculado intelectualmente à realidade concreta afirmada pelos sentidos a razão predominante mensurava e julgava com base nos dados quantitativos e qualitativos e as ciências eram organizadas em sistemas interdisciplinares (trivium e quadrivium) que testemunhavam uma racionalidade que se julgava humilde (humilde, do latim húmus, que significa com os pés no chão ) perante uma realidade que incluía-se no âmbito de uma Natureza Criada por Deus, naquele tempo o Real não era distinto do Divino, nesta proposta de racionalidade em que a realidade concreta é considerada não se pode ignorar os atributos e qualidades inerentes ao Ser.

A noção moderna de razão inaugurada por Descartes é uma proposta na qual Deus é convertido num gênio mal, simbolicamente falando, mas isso faz toda a diferença , e com base na ideia de que o mundo é uma ilusão dos sentidos adota-se a tese de que só os dados quantitativos e matemáticos são confiáveis, jogando-se no lixo as realidades concretas e qualitativas por não serem "racionais" numa perspectiva matemática , ou seja, a modernidade funda-se numa forma de racionalismo autocontraditório que funde um idealismo, que nega a concretude da realidade exterior em favor da afirmação da soberania da realidade mental, com um novo tipo de materialismo que abstrai dos dados sensíveis somente dados matemáticos, o que gera um tipo de materialismo mental ou um espiritualismo material.