domingo, 16 de julho de 2017

MÁRIO FERREIRA DOS SANTOS: A LEI DA RECIPROCIDADE


A LEI DA RECIPROCIDADE

Em todos os entes, considerados em sua oposição intrínseca e extrínseca, nas relações que se formam entre os opostos, há uma interatuação, uma reciprocidade interatuativa.


Estamos aqui no mundo das coisas que compõem o nosso cosmos, que é chamada por muitas doutrinas a esfera do quaternário, cujo símbolo é o quatro.


Se todas as coisas podem ser vistas unitariamente, podem também o ser diadicamente, ternariamente (como feixe de relações e também como tendo um começo, meio e fim) e, quaternariamente, como resultado da interactuação dos opostos. Se a lei da relação é a que rege os seres como série, a lei da reciprocidade rege a evolução primária e fundamental dos entes finitos. É também a lei da evolução fundamental para o pitagorismo. Pois esse interatuar dos opostos não surge apenas quando o ser principia, mas também no decorrer do processo de sua duração, de seu existir, pois, enquanto o ente é, nele há um polemós, uma luta constante entre os opostos, os quais se determinam mutuamente, de modo diverso, o que gera a heterogeneidade intrínseca do ser singular.

Mas, a reciprocidade, que se dá entre os opostos, realiza dentro de uma lei da proporcionalidade intrínseca do ser, pois seu atuar e seu sofrer são proporcionados à sua natureza. E eis que a quinta lei pitagórica, que rege todas as coisas - A lei de proporcionalidade intrínseca ou lei da Forma Concreta.

Mário Ferreira dos Santos, in Pitágoras e o tema do número; edição coordenada por Aluísio Rosa Monteiro Júnior, São Paulo, IBRASA, 2000, pp. 199-200

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